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ID
998503
Banca
FGV
Órgão
MPE-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n. 8.666/93 que estabelece diretrizes para a realização de licitação pública foi revista pela Lei n. 12.349 de 2010, em que o certame passa a ser julgado em conformidade com alguns princípios básicos. Assinale a alternativa que os apresenta.

Alternativas
Comentários
  • Letra "A".

    De acordo com o art. 3º da Lei 8666/93, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da
    legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."
  • Na segunda parte do caput do Art. 3° da Lei 8.666/93 o legislador trata dos princípios referentes ao julgamento da licitação que são:
    Legalidade –Não pode o Gestor prever requisito ou condição que não esteja prevista em alguma norma (Constituição, Lei, Decreto, etc.);
    Impessoalidade –A Administração deve manter-se numa posição neutra em relação aos administrados, tratando todos de forma imparcial;
    Moralidade –Refere-se à moralidade administrativa, ou seja, regras previstas em alguma norma de conduta. Difere-se da moralidade do senso comum;
    Igualdade –Este princípio visa igualar os participantes para que disputem em condições iguais. Valendo ressaltar que na prática as vezes, desde que previsto em Lei, deve-se tratar de forma diferente os menos privilegiados, para que possam competir em situação de igualdade. Tratamento, por exemplo, previsto na LC 123/06, que confere tratamento diferenciado para participação de Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte em licitações;
    Publicidade –Este princípio deve ser analisado com cuidado, pois deve-se entender que o princípio determina a PUBLICIZAÇÃO dos atos públicos e não a PUBLICAÇÃO. É importante entender esta diferença, pois em alguns casos a própria LLC, dispensa a publicação, exigindo apenas a publicização, ou seja, que se torne público o ato;
    Probidade Administrativa– O ato de ser probo refere-se à gestão com responsabilidade dos recursos públicos, obedecendo às Leis e condutas preestabelecidas;
    Vinculação ao Instrumento Convocatório–  Princípio básico que só precisou constar na Lei, em decorrência do princípio da legalidade. O princípio afirma que estabelecidas as regras pela Administração para a disputa, as mesmas devem ser respeitadas até o final, não sendo permitida alteração das mesmas durante a disputa;
    Julgamento Objetivo –Este princípio determina que as regras de julgamento devem estar escritas no Edital, não podendo o licitante ficar adstrito (sujeito, submetido) a regras de caráter subjetivo;
    Correlatos -Para terminar os princípios o legislador deixa registrada a possibilidade de aplicação de princípios não elencados no artigo, ou até mesmo na própria LLC, mas que sejam inerentes a despesas públicas de forma ampla.
  • Gabarito letra a).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

     

     

    MNEMÔNICO QUE USEI PARA GUARDAR OS PRINCÍPIOS EXPRESSOS = "LIMPI PRO JU VI"

     

    L = LEGALIDADE

     

    I = IMPESSOALIDADE

     

    M = MORALIDADE

     

    P = PUBLICIDADE

     

    *LIMPE SEM O "E" (CF, ART.37)

     

    I = IGUALDADE

     

    PRO = PROBIDADE ADMINISTRATIVA

     

    JU = JULGAMENTO OBJETIVO

     

    VI = VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO

     

    ** PRINCÍPIOS IMPLÍCITOS (ALGUNS) = EFICIÊNCIA, COMPETITIVIDADE, PROCEDIMENTO FORMAL, SIGILO DAS PROPOSTAS,  ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.

     

    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=12955

     

     

     

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