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ID
99862
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É decorrência do regime jurídico do ato administrativo vinculado a

Alternativas
Comentários
  • a) CORRETA, o ato administrativo vinculado não pode ser submetido à análise de seu mérito.b) ERRADO, há a NECESSIDADE de ser praticado em observância a expresso comando de lei.c) ERRADO, NÃO HÁ margem de escolha para o agente público decidir o conteúdo do ato.d) ERRADO - lembrar prescindir = dispensar - todo ato administrativo, seja vinculado ou discricionário, exige motivo para sua edição, sob pena de tornar-se inválido.e) ERRADO, o ato administrativo vinculado sujeita-se ao controle jurisdicional (depende de provocação pelo interessado) e ao controle da Administração, no que diz respeito à constatação de ilegalidade. Ou seja, caso for ilegal poderá ser anulado pela Administração ou pelo Poder Judiciário.
  • Eu não comprrendi totalmente a questão. Quanto a alternativa 'A' pensei que se o ato é vinculado para surgir no ordenamento também o seria para ser revogado. a alternativa ''b' é tranquila e as demais. agora, quanto a alternativa ''e'' essa penso que pode estar certa. Se o ato é vinculado, ele não possui margem para modificação pelo mérito, somente os discricionários podem ser alterados por conveniência e oportunidade. E quanto ato controle judicial ele é restrito a legalidade, tanto nos vinculados quanto nos discricionários. Sei que no vinculado não existirá mérito, mas essa linha de raciocinio é estranha.
  • O ato é vinculado, quando a lei estabelece que, perante certas condições, a Administração deve agir de tal forma, sem liberdade de escolha. No ato vinculado, todos os elementos vêm estabelecidos previamente em lei.Ato vinculado só é analisado sob o aspecto da legalidade – conformidade do ato com a lei.Não podem ser revogados os atos vinculados: pois não existe margem para discricionariedade nesses atos.
  • Acredito que a questão é passiva de anulação conforme se vê:"O mérito administrativo consite, em poucas palavras, no poder conferido pela lei ao administrador para que ele, nos atos discricionários, decida sobre a oportunidade e conveniência de sua prática" (Direito Administrativo, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Gen, 16ºEd. Pag.415)Logo, nota-se que a alternativa "e" apresenta uma acertiva verdadeira, pois todo ato está sujeito ao controle jurisdicional, exceto quanto ao mérito, que muito bem provado acima, refere-se a conveniência e oportunidade conferida ao administrador.Note ainda, que o candidato atento, seria capaz de perceber que a alternativa "a", está em consonância com o que se diz na alternativa "e", confimando a regra da não intervenção judiciária no mérito dos atos, pois o mérito só consubstancia-se no ato discricionário e não no ato vinculado posto no enunciado.Espero ter ajudado.
  • Questão E - ERRADO - Claro que mesmo sendo o ato vinculado, esse ato estará sujeito ao controle jurisdicional, mesmo que quanto ao seu mérito administrativo. Note, o mérito é de acordo com a conveniência e oportunidade, mas mesmo assim a administração pode usá-la par apurar possível injustiça ou irrazoabilidade do meio empregado à solução do caso concreto.
  • Pessoal, raciocinem comigo:1º Ato vinculado tem mérito? R. NÃO!2º O Judiciário pode anular um ato adm. vinculado? R. Claro que pode! Quanto a sua legalidade.3º Mas o judiciário pode analisar o mérito de um ato vinculado? R. NÃO! Porque ele NÃO TEM MÉRITO! Logo, podemos afirmar com toda a certeza que ele "não está sujeito ao controle jurisdicional, no que diz respeito a seu mérito".A assertiva está CERTA.Aprofundando a discussão:O Mérito (somente presente nos atos discricionários) engloba os elementos OBJETO e MOTIVO. Nos atos VINCULADOS esses elementos são fixados pela lei! Não há autonomia para o adminstrador fazer juízo de valor, ele deve obdecer à ordem legal. Portanto, se eventualmente o judiciário vier a analisar, num ato VINCULADO, tais elementos, nem por isso estará analisando o "mérito" do ato, e sim se esses elementos se coadunam com a lei, isto é, analisará sua LEGALIDADE.Logo, a alternativa "A" e a "E" estam CORRETAS!Como o amigo Rerivaldo falou, as duas alternativas estão "interligadas".Espero ter ajudado!Abraços!;)
  • ATO VINCULADO não pode SER REVOGADO.

    GABARITO ''A''

  • 1) SE O ATO É VINCULADO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM PODER DISCRICIONÁRIO.

    ASSIM, ATO VINCULADO NÃO CABE REVOGAÇÃO, MAS SIM ANULAÇÃO.

    2) SE O ATO É DISCRICIONÁRIO, ENTÃO NÃO HÁ DE SER FALAR EM ATO VINCULADO PORQUE O ATO DISCRICIONÁRIO É POR CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    ASSIM, ATO DISCRICIONÁRIO NÃO CABE ANULAÇÃO MAS REVOGAÇÃO.

    3) ADMINISTRAÇÃO E O PODER JUDICIÁRIO PODEM ANULAR UM ATO ADMINISTRATIVO.

    4) PODER JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO;

    5) PODER JUDICIÁRIO PODE ANULAR UM ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO (VÍCIO NO OBJETO/MOTIVO. P. EX.)