Seguem os fundamentos constitucionais do itens:
A) § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
B) § 3º - Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
C) § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
D) Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
X - concessão de asilo político.
E) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
Letra B (correta)
Misturou um monte de artigos da CF:
( Art 28) O governador e o vice-governador do Estado são eleitos
(art 14) por meio de sufrágio universal e pelo voto direto e secreto.
( Art 77 par. 2º-trata do Presidente - chefe do PE, como o Governador) ) Somente será considerado eleito o candidato a governador o que obtiver maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos,
( Art 77 par. 3º) senão ocorrerá um segundo turno com disputa entre os 2 (dois) candidatos mais votados no primeiro turno. Será eleito o que obtiver o maior número de votos válidos, excluídos os brancos e os nulos.
A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal. Assim, vejamos as alternativas abaixo comentadas, lembrando que a questão pede a CORRETA:
a) ERRADO. O alistamento militar é obrigatório aos MAIORES DE DEZOITO ANOS (art. 14, §1º, I, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
b) CORRETO. Aplicável aos chefes do executivo de cada unidade federada (União, Estado, Distrito Federal ou Município), no caso de ninguém alcançar a MAIORIA ABSOLUTA dos votos, haverá nova eleição com os DOIS CANDIDATOS MAIS VOTADOS. (art. 77, §3º, CF).
Art. 77. [...] § 3º Se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, far-se-á nova eleição em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os dois candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.
c) ERRADO. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se. Todavia, aos CONSCRITOS que não é permitido DURANTE o serviço obrigatório (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
d) ERRADO. NÃO há restrições à concessão de asilo político. Este, inclusive, é um PRINCÍPIO das RELAÇÕES INTERNACIONAIS da República Federativa (Art. 4º, inciso , CF).
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
[...] X - concessão de asilo político.
e) ERRADO. Compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre extradição (art. 22, XV, CF).
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
GABARITO: LETRA “B”