Nos termos da Constituição da República, a assistência social
a) integra a seguridade social, ao lado dos direitos à saúde, previdência social e educação.
ERRADA: Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
b) atenderá à cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada.
ERRADA: Art. 201. A previdência social (e não Assistência Social) será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
I - cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
c) tem por objetivo a garantia de um salário mínimo mensal de renda ao trabalhador em situação de desemprego involuntário.
ERRADA: Art. 203 - V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
d) será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.
CORRETA: Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos: ...
e) é organizada com base na centralização políticoadministrativa, cabendo a coordenação das atividades à esfera federal.
ERRADA: Arti 204. I - descentralização político-administrativa, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal e a coordenação e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal, bem como a entidades beneficentes e de assistência social;