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§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.
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É só lembrar deste caso concreto: o ex-Presidente do STJ Felix Fischer é brasileiro naturalizado (nascido alemão).
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Gabarito. B.
Art.12. (...)
§ 3o São privativos de brasileiro nato os cargos:
I- de Presidente e Vice-Presidente da República;
II- de Presidente da Câmara dos Deputados;
III- de Presidente do Senado Federal;
IV- de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V- da carreira diplomática;
VI- de oficial das Forças Armadas;
VII- de Ministro de Estado da Defesa.
(...).
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Eu uso o mnemônico: MP3.COM.DEFESA . O povo geralmente não coloca DEFESA no mnemônico, mas achei por bem colocá-lo, haja em vista a grande incidência de dúvida quanto ao Ministro da Justiça ou Ministro das Relações Exteriores serem natos. Colocando DEFESA, fixaremos mais rapidamente! Muita atenção com esse Ministro da Defesa!
Ministros do STF
Presidente da República e Vice-Presidente
Presidente da Câmara
Presidente do Senado
Carreira Diplomática
Oficiais das Forças Armadas
Ministro da DEFESA
Abs, espero ter contribuído!
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BIZU
Cargos privativos de brasileiros natos: MP3.COM
Ministro do STF
Presidente da República e Vice
Presidente da Camara
Presidente do Senado
Carreira Diplomaticas
Oficial das Forças Armadas
Ministro do Estado de Defesa
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9 entre 10 questões deste tipo querem te dizer que o Presidente do Tribunal de Justiça não pode ser naturalizado, o que é ERRADO!
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Conhecimento exigido do candidato:
Artigo 12, § 3º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988: "São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa".
Informação complementar:
As principais diferenças entre brasileiros natos e naturalizados são as seguintes: a) há cargos que podem ser exercidos apenas por brasileiros natos (artigo 12,§ 3º, da CRFB/88); b) apenas brasileiros natos podem integrar como cidadãos o Conselho da República (artigo 89, VII, da CRFB/88); c) somente brasileiros natos e brasileiros naturalizados há mais de dez anos podem ser proprietários de empresa jornalística e de radiodifusão sonora (artigo 222 da CRFB/88); d) brasileiro naturalizado pode perder sua nacionalidade por sentença judicial se comprovado que praticou atividade nociva ao interesse nacional (art.12, § 4º, da CRFB/88); e) brasileiro nato não será extraditado, mas o naturalizado poderá ser extraditado por crime comum praticado antes da naturalização ou se comprovado, a qualquer tempo, o envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins (art. 5º, LI, da CRFB/88).
Análise das assertivas:
I. Ministro de Estado da Defesa - trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, conforme dispõe o artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88.
II. Presidente da Câmara dos Deputados - trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, conforme dispõe o artigo 12, § 3º, II, da CRFB/88.
III. Presidente do Tribunal de Justiça - não é cargo privativo de brasileiro nato por falta de previsão expressa no artigo 12 da CRFB/88.
IV. Presidente do Senado Federal - trata-se de cargo privativo de brasileiro nato, conforme dispõe o artigo 12, § 3º, VII, da CRFB/88.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B (I, II e IV, apenas).