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O decreto não é o 1.174/1994 e sim 1.171/1994!!!!
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d) o honesto e o desonesto.
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D
Decreto 1.171/1994
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Capítulo I
Seção I
-> Das Regras Deontologicas
II- O servidor publico não podera jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art.37, caput, e § 4º, da Constituição Federal;
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1171/94
II - O servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no art. 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal.
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Se quer viver uma vida feliz, amarre-se a uma meta,
não às pessoas nem ás coisas.
(Albert Eínsteín)