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ID
998833
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Em relação à regulação nos setores de atuação da ANVISA,analise as assertivas abaixo.

I. Uma singularidade da atuação da ANVISA é o fato de que a regulação no campo da Vigilância Sanitária é exercida não em setor específico da economia, mas em todos os setores relacionados a produtos e serviços que podem afetar a saúde da população brasileira.
II. A ANVISA atua exclusivamente na regulação sanitária, primando assim pela qualidade de atuação, deixando a cargo de outros órgãos auxiliares a regulação econômica do mercado, juntamente com a função de mediadores entre produtores e consumidores.
III. Cabe à ANVISA a regulação de serviços de saúde e de produtos de interesse à saúde, de laboratórios de saúde pública e da propaganda de produtos de interesse à saúde.
IV. A ANVISA, por sua importância estratégica, é vinculada ao Ministério da Saúde e à Secretária de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, com as quais estabelece anualmente as metas de sua atuação em consonância com as diretrizes de contrato de gestão e desempenho firmado entre os 2 (dois) órgãos.

É correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • I Correta.

    Fundamento: Thiago Alves - Ponto dos Concursos 2016:

    "Diferentemente das outras agências, a ANVISA tem como campo de atuação não um setor específico da economia, mas todos os setores relacionados a produtos e serviços que possam afetar a saúde da população brasileira."

    II. Errada.

    Fundamento:

    Art.7o L 9782

    XXV - monitorar a evolução dos preços de medicamentos, equipamentos, componentes, insumos e serviços de saúde, podendo para tanto:  (Vide Medida Provisória nº 1.814, de 1999)     (Incluído pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

    a) requisitar, quando julgar necessário, informações sobre produção, insumos, matérias-primas, vendas e quaisquer outros dados, em poder de pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso;   

    b) proceder ao exame de estoques, papéis e escritas de quaisquer empresas ou pessoas de direito público ou privado que se dediquem às atividades de produção, distribuição e comercialização dos bens e serviços previstos neste inciso, mantendo o sigilo legal quando for o caso;   

    c) quando for verificada a existência de indícios da ocorrência de infrações previstas nos incisos III ou IV do art. 20 da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994, mediante aumento injustificado de preços ou imposição de preços excessivos, dos bens e serviços referidos nesses incisos, convocar os responsáveis para, no prazo máximo de dez dias úteis, justificar a respectiva conduta;  OBS: a lei 8884 foi revogada pela lei 12529.

    d) aplicar a penalidade prevista no art. 26 da Lei no 8.884, de 1994.

    Thiago Alves - Ponto dos Concursos 2016:

    " Outra singularidade é sua competência tanto na REGULAÇÃO ECONÔMICA do mercado, ao trabalhar, por exemplo, com a definição de preços e o monitoramento de mercado, quanto na REGULAÇÃO SANITÁRIA.  O trabalho desenvolvido pela ANVISA nos últimos anos tornou o Brasil uma referência em regulação econômica e sanitária na América Latina, principalmente no que tange à regulação de medicamentos..."

     

  • III. Correta.

    Fundamento:

    Art. 6º  L 9782 A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

    Art. 7o L 9782:

    VII - coordenar as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

    XXVI - controlar, fiscalizar e acompanhar, sob o prisma da legislação sanitária, a propaganda e publicidade de produtos submetidos ao regime de vigilância sanitária; 

    IV. Errada.

    Fundamento:

    Art. 19 da L 9782.  A Administração da Agência será regida por um contrato de gestão, negociado entre o seu Diretor-Presidente e o Ministro de Estado da Saúde, ouvidos previamente os Ministros de Estado da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, no prazo máximo de cento e vinte dias seguintes à nomeação do Diretor-Presidente da autarquia. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.190-34, de 2001)

  • IV) À Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde,com sede e foro no Distrito Federal,prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional, compete proceder a implementação e a execução das ações de Vigilância Sanitária

  • L. 9.782

    CORRETA (I)

    Art. 6  A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

    ERRADA (II)

    Art. 7  Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo: (*EXTREMAMENTE IMPORTANTE).

    XXIII - fomentar o desenvolvimento de recursos humanos para o sistema e a cooperação técnico-científica nacional e internacional; (EXEMPLO DE QUE NÃO É APENAS DIRECIONADO À SAÚDE.)

    CORRETA (III)

    Art. 6  A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

    ERRADA (IV)

    Art. 3  Fica criada a Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, autarquia sob regime especial, vinculada ao Ministério da Saúde, com sede e foro no Distrito Federal, prazo de duração indeterminado e atuação em todo território nacional.