SóProvas


ID
99886
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O brasileiro naturalizado, com idade de trinta e cinco anos, domicílio eleitoral no Estado, filiado a partido político e que esteja no exercício pleno de seus direitos políticos poderá candidatar-se a

Alternativas
Comentários
  • CF art 12§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa
  • Ser candidato a Ministro do STF ou Ministro de Estado de Defesa, essa eu não conhecia....
  • Cargos privativos de brasileiros natos:MP3.COMmais, os 06 brasileiros natos que compõem o Conselho da República..
  • Item correto "c)", os itens abaixo justifica a resposta.DA NACIONALIDADEArt. 12. São brasileiros:§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:I - de Presidente e Vice-Presidente da República;II - de Presidente da Câmara dos Deputados;III - de Presidente do Senado Federal;IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;V - da carreira diplomática;VI - de oficial das Forças Armadas.VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
  • Questão perigosa para quem está com sono...rsrsO brasileiro naturalizado, independentemente da idade, não pode ser Presidente da República, Vice-Presidente, nem exercer os demais cargos privativos de brasileiros natos.
  • Correta letra c.

    Questão interessate.  Em primeiro plano dar-se-á a idéia que todas as alternativas são verdadeiras,e portanto, seria uma questão nula.

    Todavia, o detalhe está em ser candidato brasileiro naturalizado.  Aí, tudo muda de figura.  Neste caso, não pode ser as alternativas "a", "b", "d" e "e", porque pelo menos um dos cargos são privativos de brasileiros natos.

    Abaixo a relação de cargos que devem ser ocupados somente por brasileiros natos (art. 12, § 3º da CF/88):

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    I - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    II - de Presidente do Senado Federal;

    V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

     - da carreira diplomática;

    I - de oficial das Forças Armadas.

    II - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

     

    Não esquecer que há seis cidadãos que devem compor o Conselho da República:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    I - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    II - o Presidente do Senado Federal;

    V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

     - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    II - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

     

  • Ficou engraçado candidato a ministro do STF

  • MP3.COM

    Ministro do STF
    Presidente e Vice da República
    Presidente do Senado
    Presidente da Câmara

    Carreira diplomática
    Oficial das forças armadas
    Ministro de Estado de Defesa
  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa   

     

    ===============================================================

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;          

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.