Correta letra c.
Questão interessate. Em primeiro plano dar-se-á a idéia que todas as alternativas são verdadeiras,e portanto, seria uma questão nula.
Todavia, o detalhe está em ser candidato brasileiro naturalizado. Aí, tudo muda de figura. Neste caso, não pode ser as alternativas "a", "b", "d" e "e", porque pelo menos um dos cargos são privativos de brasileiros natos.
Abaixo a relação de cargos que devem ser ocupados somente por brasileiros natos (art. 12, § 3º da CF/88):
§ 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
I - de Presidente da Câmara dos Deputados;
II - de Presidente do Senado Federal;
V - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
- da carreira diplomática;
I - de oficial das Forças Armadas.
II - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)
Não esquecer que há seis cidadãos que devem compor o Conselho da República:
Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:
I - o Vice-Presidente da República;
I - o Presidente da Câmara dos Deputados;
II - o Presidente do Senado Federal;
V - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;
- os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;
VI - o Ministro da Justiça;
II - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.
GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 12. São brasileiros:
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
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ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
I - a nacionalidade brasileira;
II - o pleno exercício dos direitos políticos;
III - o alistamento eleitoral;
IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
V - a filiação partidária;
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
d) dezoito anos para Vereador.