SóProvas


ID
99892
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considera-se exemplo do mecanismo de freios e contrapesos, que caracteriza a divisão de funções entre os órgãos do poder na Constituição brasileira de 1988, a

Alternativas
Comentários
  • Sistema de freios e contrapesos diz respeito a garantia constitucional que concede a cada um dos poderes do Estado mecanismos de limitação dos demais poderes. Em outras palavras: são mecanismos constitucionais que asseguram a um poder meios de limitar o outro, para que este não exorbite suas funções. Neste sentido, a única alternativa que traz uma possibilidade desse controle é a "a", visto que a nomeação de ministro de estado feita pelo executivo, depende de préevia aprovação do poder legislativo.
  • Check and balance system (sistema de freio e contrapeso) é a essência do mecanismo da separação dos poderes proposta por Montesquieu no período da Revolução Francesa. Atraés desse sistema, um Poder do Estado (Executivo, Legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que se equilibrem. Por exemplo: O judiciário, ao declarar a inconstitucionalidade de uma Lei é um freio ao ato do Legislativo que poderia conter uma arbitrariedade. O contrapeso é que todos os poderes tem funções distintas, de forma que um 'não manda' mais do que outro. Eles são harmônicos e independentes
  • Consagrou-se no artigo 2º da Constituição Federal a separação dos poderes: “São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário”. Para que sejam independentes são asseguradas algumas garantias seus aos membros, além de um sistema de controles recíprocos, denominado sistema de freios e contrapesos (checks and balances). Exemplos desse sistema são: o controle de constitucionalidade das leis pelo Poder Judiciário; o controle externo do Poder Executivo pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; o julgamento do Presidente da República, por crimes de responsabilidade, pelo Senado Federal; a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal pelo Presidente da República com a aprovação do Senado Federal. Deste modo, embora cada um dos poderes seja independente deve ser harmônico com os demais, ou seja, todos devem atuar conjuntamente para o atendimento do interesse público.
  • A questão tem mais de uma alternativa correta.
    Também exemplifica o sistema de freios e contrapesos:
    Art. 56. Não perderá o mandato o Deputado ou Senador:
    I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

  • A questão pede a alternativa que está em consonância com o sistema de freios e contrapesos. Em que pese o art. 56, da CF, prever que não perderá o mandato o Deputado ou Senador que for investido ao cargo de Ministro de Estadon (alternativa "c"), não se trata de um dispositivo relacionado ao sistema em questão.
  • Inobstante a resposta oficial da questão ser a de letra "A", considero ainda correto o item "D", haja vista que o Congresso Nacional poderá sustar a eficácia da lei delegada editada pelo PR, quando restarem violadas as balizas inscritas na resolução legislativa, conforme teor do art. 49, V, da CRFB/88. Logo, a intervenção do CN, nestes termos, expressa, indubitavelmente, o mecanismo de freios e contrapesos tão propalados na doutrina e jurisprudência. 
    Ante o exposto, alguém pode revelar onde está o meu equívoco?

    Grato, pela atenção.
     
      

  • Fábio,

    Concordo com você, na verdade eu nem me atentei para a letra "a" e marquei direto a "D", pois eu também me lenbrei desse detalhe exposto por você. 
  • Marquei a A por estar mais claro este sistema, inclusive esta na letra da lei, mas não desconsidero a letra D. Devem ter entrado com recurso nesta e perdido.

    Esta FCC...
  • Também considero corretas a A e D
  • A Teoria dos freios e contrapesos refere-se a um mecanismo de controle recíproco constitucionalmente previsto, onde um poder vai controlar e fiscalizar o outro.
    A letra D é justamente o oposto de freios e contrapesos. O Congresso Nacional, ao autorizar o Pesidente da República a "exercer atribuição legislativa" está aumentando o poder do Executivo, ao invés de limitá-lo. Portanto, não se identifica um "freio" e sim uma situação extraordinária, já que essa função é competência do Legislativo.
  • Concordo com gênero número e grau com a colega Flávia...
    Se a alternativa D estivesse correta, a alternativa B também estaria, pois ambas são: O Poder executivo exercendo função atípica...., e como o próprio nome já diz, atípica, ou seja, excepcional.
    Freios e contrapesos, seria a regra, um fato que ocorra  expressamente a típica função de cada umdos Poderes; e explanando claramente os limites impostos...
     
  • Alternativa A

    Abrandamento da teoria de Montesquieu — funções típicas e atípicas.  A teoria da “tripartição de Poderes”, exposta por Montesquieu, foi adotada por grande parte dos Estados modernos, só que de maneira abrandada. Isso porque, diante das realidades sociais e históricas, passou -se a permitir maior interpenetração entre os Poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos mesmos.

    Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza
  • RESPOSTA A

    c) possibilidade de Deputado Federal ou Senador ser investido em cargo de Ministro de Estado, sem perder o respectivo mandato.

    >> (CESPE-2008) Tendo em vista a disciplina constitucional acerca dos Poderes Legislativo e Executivo, julgue (C ou E) os seguintes itens. Não perderá o mandato o deputado ou senador investido no cargo de ministro de Estado, governador de território, secretário de estado, do Distrito Federal, de território, de prefeitura de capital ou chefe de missão diplomática temporária. [CERTO]

    >>Art. 56 (CF/88). Não perderá o mandato o Deputado ou Senador: I - investido no cargo de Ministro de Estado, Governador de Território, Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou chefe de missão diplomática temporária;

    >>Vale lembrar que os Deputados e Senadores não poderão ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo, isto que dizer que eles não poderão acumular os cargos com os de Governadores de Estados e nem com os de Prefeitos Municipais. Luiz Claudio Rodrigues de Abreu

    #QUESTÃORESPONDENDOQUESTÕES #SEFAZAL

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada.

     

    Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.

  • Quem desenvolveu a chamada teoria da separação dos poderes? A Teoria da Separação dos Poderes conhecida, também, como Sistema de Freios e Contrapesos, foi consagrada pelo pensador francês Charles-Louis de Secondat, Baron de La Brède et de Montesquieu, na sua obra “O Espírito das leis”, com base nas obras de Aristóteles (Política) e de John Locke (Segundo Tratado do Governo Civil), no período da Revolução Francesa. Montesquieu permeando as ideias desses pensadores e, com isso, explica, amplia e sistematiza, com grande percuciência, a divisão dos poderes.

    O que se entende pela teoria dos freios e contrapesos? O Sistema de Freios e Contrapesos consiste no controle do poder pelo próprio poder, sendo que cada Poder teria autonomia para exercer sua função, mas seria controlado pelos outros poderes. Isso serviria para evitar que houvesse abusos no exercício do poder por qualquer dos Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário). Desta forma, embora cada poder seja independente e autônomo, deve trabalhar em harmonia com os demais Poderes.

  • Gabarito:"A"

    Os órgãos dos Poderes Executivo - PR(nomeação) e Legislativo - Senado(Sabatina) com interferência direta no Poder Judiciário - STF(escolha dos Ministros).

    CF, art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros, escolhidos dentre cidadãos com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Parágrafo único. Os Ministros do Supremo Tribunal Federal serão nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.