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ID
998938
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.784/1999, são legitimados como interessados no processo administrativo:

I. pessoas de direito público estrangeiro, legitimamente representadas no país que tenham interesse em matéria de processo administrativo.

II. aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.

III as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos.

IV. as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

É correto o que está contido em :

Alternativas
Comentários
  •        Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.


  • Correta - Letra C

     

    Não consta como legitimados para participar de um processo administrativo uma pessoas de direito público estrangeiro, legitimamente representadas no país que tenham interesse em matéria de processo administrativo. 

    No texto legal...

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:

      I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

      II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser  adotada;

      III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

      IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

     

     

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:


    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

     

    ( II ) II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser     adotada;

     

    ( III ) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

     

    ( IV ) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser    adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.

  • Questão elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:

    I. “pessoas de direito público estrangeiro, legitimamente representadas no país que tenham interesse em matéria de processo administrativo”. Incorreto. Essa afirmativa não é legitimada pela Lei 9.784/99, acerca dos interessados no processo administrativo. A legislação em tela endossa, na verdade, como legitimados interessados no processo administrativo, pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, segundo o art. 9º, I, da Lei 9.784/99.

    II. “aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.

    III. “as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”. Correto. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.

    IV. “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.

    Ante o exposto, é correto o que está contido em II, III e IV, apenas.

    GABARITO: C.

  • Quadrix 2017

    São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.