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Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Correta - Letra C
Não consta como legitimados para participar de um processo administrativo uma pessoas de direito público estrangeiro, legitimamente representadas no país que tenham interesse em matéria de processo administrativo.
No texto legal...
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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GABARITO LETRA C
LEI Nº 9784/1999
Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
( II ) II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
( III ) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
( IV ) IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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LETRA C CORRETA
LEI 9.784
Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:
I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação;
II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;
III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;
IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.
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Questão elenca 04 (quatro) itens, para que seja feito o exame de sua veracidade (Correto/Incorreto), acerca dos legitimados como interessados no processo administrativo, no contexto da Lei 9.784/99. Examinemos item por item:
I. “pessoas de direito público estrangeiro, legitimamente representadas no país que tenham interesse em matéria de processo administrativo”. Incorreto. Essa afirmativa não é legitimada pela Lei 9.784/99, acerca dos interessados no processo administrativo. A legislação em tela endossa, na verdade, como legitimados interessados no processo administrativo, pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representação, segundo o art. 9º, I, da Lei 9.784/99.
II. “aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada, nos termos do segundo o art. 9º, II, da Lei nº 9.784/99.
III. “as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”. Correto. O art. 9º, III, da Lei 9.784/99, determina que: “Art. 9º São legitimados como interessados no processo administrativo: (...) III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos”.
IV. “as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos”. Correto. São legitimados como interessados no processo administrativo as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos, segundo o art. 9º, IV, da Lei nº 9.784/99.
Ante o exposto, é correto o que está contido em II, III e IV, apenas.
GABARITO: C.
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Quadrix 2017
São legitimados como interessados no processo administrativo aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada.