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ID
998944
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.784/1999, os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos quando:

Alternativas
Comentários
  • ART. 50. OS ATOS ADMINISTRATIVOS DEVERÃO SER MOTIVADOS, COM INDICAÇÃO DOS FATOS E DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS, QUANDO: 

    I - NEGUEM, LIMITEM OU AFETEM DIREITOS OU INTERESSES;

    II - IMPONHAM OU AGRAVEM DEVERES, ENCARGOS OU SANÇÕES;

    III - DECIDAM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE CONCURSO OU SELEÇÃO PÚBLICA;

    IV - DISPENSEM OU DECLAREM INEXIGIBILIDADE DE PROCESSO LICITATÓRIO;

    V - DECIDAM RECURSO ADMINISTRATIVOS;

    VI - DECORRAM DE REEXAME DE OFÍCIO;

    VII - DEIXEM DE APLICAR JURISPRUDÊNCIA FIRMADA SOBRE A QUESTÃO OU DISCREPEM DE PARECERES, LAUDOS, PROPOSTAS E RELATÓRIOS OFICIAIS;
     VIII - IMPORTEM ANULAÇÃO, REVOGAÇÃO, SUSPENSÃO OU CONVALIDAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO.


    GAB: Letra C
  • Olá! Complementando o comentário da colega Taianne Flaubert, sublinhei os erros.a) neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses líquidos e certos e imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.b) decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública e especificamente os dispensem de processo licitatório. c) tais atos decorram de reexame de ofício e decidam recursos administrativos. d) apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais. e) importem anulação, revogação, suspensão, ou decidam, discricionária ou vinculadamente, pela não convalidação do ato administrativo.PER ASPERA AD ASTRA
    Pelos espinhos até as estrelas
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

     

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

     

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

     

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

     

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório;

     

    V - decidam recursos administrativos;

     

    VI - decorram de reexame de ofício;

     

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

     

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

  • Gabarito C

    A. neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses líquidos e certos e imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções.

    • Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: I. Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses.

    B. decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública e especificamente os dispensem de processo licitatório.

    • Art. 50. [...] III. Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública.

    D. apliquem jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

    • Art. 50. [...] VII. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais.

    E. importem anulação, revogação, suspensão, ou decidam, discricionária ou vinculadamente, pela não convalidação do ato administrativo.

    • Art. 50. [...] VIII. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.

    Ou seja:

    Art. 50. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando:

    I. Neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses;

    II. Imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções;

    III. Decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública;

    IV. Dispensem ou declarem inexigibilidade de processo licitatório;

    V. Decidam recurso administrativos;

    VI. Decorram de reexame de ofício;

    VII. Deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais;

    VIII. Importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo.