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ID
998947
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.784/1999,o administrado possui direitos perante a Administração,sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados.São direitos do administrado:

I. ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.

II. trancar o andamento do processo administrativo quando eleito para cargos públicos.

III. ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas.

IV. fazer-se assistir, obrigatoriamente, por advogado.

É correto o que está contido em :

Alternativas
Comentários
  • Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

      I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

      II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

      III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

      IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • Correta D!

    O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração:

    I- ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II- ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III- formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV- fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.


  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 3o O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

     

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

     

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

     

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

     

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • LETRA D CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 3 O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que lhe sejam assegurados:

    I - ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações;

    II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas;

    III - formular alegações e apresentar documentos antes da decisão, os quais serão objeto de consideração pelo órgão competente;

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99).

    O examinador solicitou a assertiva INCORRETA no que concerne à Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99):

    ASSERTIVA I: CERTA. Conforme o art. 3º, I da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado “ser tratado com respeito pelas autoridades e servidores, que deverão facilitar o exercício de seus direitos e o cumprimento de suas obrigações.”

    ASSERTIVA II: ERRADA. Isso não consta no rol de direitos do administrado art. 3º da lei 9.784/99.

    ASSERTIVA III: CERTA. Conforme o art. 3º, II da lei 9.784/99, é um DIREITO do administrado ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas”.

    ASSERTIVA IV: ERRADA. Como o Processo Administrativo Federal é regido pelo PRINCÍPIO DO INFORMALISMO ou PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO, permite-se que o interessado deixe de contratar advogado para realizar sua defesa, caso assim deseje. Logo, nos termos do art. 3º, IV da lei 9.784/99, o administrado tem o direito de “fazer-se assistir, FACULTATIVAMENTE, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.”

    O STF inclusive já se pronunciou sobre a constitucionalidade desse dispositivo por intermédio da Súmula Vinculante nº 5:

    Súmula Vinculante 5. “A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição.”

    GABARITO: LETRA “D”, vez que as assertivas I e III estão corretas e as assertivas II e IV estão incorretas.

  • Letra D

    II - Não se encontra no rol de direitos trazidos pela Lei Nº 9784/1999 no seu art. 3º

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.