SóProvas


ID
998950
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao artigo 4º da Lei nº 9.784/1999, assinale a alternativa que não apresenta um dever do administrado perante a Administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

      I - expor os fatos conforme a verdade;

      II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

      III - não agir de modo temerário;

      IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • Gabarito é letra E, uma vez que neste artigo não consta o enunciado dessa alternativa. Bom estudo!!!!!!!!!!

  • Lei 9.784/99

    Art.4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I- expor os fatos conforme a verdade;

    II- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III- não agir de modo temerário;

    IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

     

    I - expor os fatos conforme a verdade;

     

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

     

    III - não agir de modo temerário;

     

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • LETRA E CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

  • A questão versa sobre os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.

    Art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

    I - expor os fatos conforme a verdade;

    II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

    III - não agir de modo temerário;

    IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”

    Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.

    O examinador deseja saber qual opção NÃO constitui um DEVER do administrado na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):

    LETRA “A”: CERTA. Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “B”: CERTA. Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “C”: CERTA. Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery)

    LETRA “D”: CERTA. Art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.

    LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Isso não consta no rol de deveres do art. 4º da lei 9.784/99.

    GABARITO: LETRA “E”