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Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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Gabarito é letra E, uma vez que neste artigo não consta o enunciado dessa alternativa. Bom estudo!!!!!!!!!!
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Lei 9.784/99
Art.4º São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I- expor os fatos conforme a verdade;
II- proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III- não agir de modo temerário;
IV- prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 9784/1999
Art. 4o São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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LETRA E CORRETA
LEI 9.784
Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.
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A questão versa sobre os DEVERES DO ADMINISTRADO constantes na lei 9.784/99.
Art. 4º da lei 9.784/99. “São DEVERES DO ADMINISTRADO perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:
I - expor os fatos conforme a verdade;
II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;
III - não agir de modo temerário;
IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.”
Observe-se que, ao explicitar que outros deveres do administrado podem ser previstos em ato normativo, o legislador deixou claro que se trata de um ROL EXEMPLIFICATIVO.
O examinador deseja saber qual opção NÃO constitui um DEVER do administrado na lei 9.784/99 (lei do Processo Administrativo Federal):
LETRA “A”: CERTA. Art. 4º, I da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “B”: CERTA. Art. 4º, II da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “C”: CERTA. Art. 4º, III da lei 9.784/99 ora transcrito. Interessante esclarecer que “Proceder de modo temerário é agir afoitamente, de forma açodada e anormal, tendo consciência do injusto, de que não tem razão" (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery)
LETRA “D”: CERTA. Art. 4º, IV da lei 9.784/99 ora transcrito.
LETRA “E”: ERRADA. É A RESPOSTA. Isso não consta no rol de deveres do art. 4º da lei 9.784/99.
GABARITO: LETRA “E”