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ID
998956
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 9.784/1999, sobre recurso administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

      Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

  • CORRETA ALTERNATIVA C

    lei 9784/99

    Art. 56. Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

    § 1o O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior. ( ALTERNATIVA A)

    § 2o Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo independe de caução. ( ALTERNATIVA B)

    Art. 58. Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:

    I - os titulares de direitos e interesses que forem parte no processo;

    II - aqueles cujos direitos ou interesses forem indiretamente afetados pela decisão recorrida;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos. (ALTERNATIVA E)

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. ( ALTERNATIVA C)

    Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa. (ALTERNATIVA D)



  • VIA DE REGRA=DEVOLUTIVO

  • a) O recurso será dirigido diretamente à autoridade superior a que proferiu a decisão. 

     b) A interposição de recurso administrativo depende de caução, quando o valor ultrapassar o previsto em lei. 

     c) Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo. 

     d) O não conhecimento do recurso impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal.

     e) Não têm legitimidade para interpor recurso administrativo os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9784/1999 

     

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • LETRA C CORRETA

    LEI 9.784

    Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.

  • A questão versa sobre as disposições do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/99) e deseja obter a opção CORRETA:

    A) ERRADA. O recurso administrativo deve ser enviado à AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO RECORRIDA, que terá o prazo de 5 DIAS para analisar se vai reconsiderar sua decisão. São 2 opções:

    1)     RECONSIDERAR A DECISÃO e acatar o recurso do interessado ou

    2)     NÃO RECONSIDERAR A DECISÃO e encaminhar o recurso à autoridade superior para julgamento.

    É exatamente nesse sentido a previsão do art. 56, §1 da lei 9.784/99: “O RECURSO SERÁ DIRIGIDO À AUTORIDADE QUE PROFERIU A DECISÃO, a qual, SE NÃO A RECONSIDERAR no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior.”

    B) ERRADA, pois a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE, existindo até mesmo Súmula Vinculante do STF nesse sentido:

    Art. 56, § 2º da lei 9.784/99. “Salvo exigência legal, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO.”

    Súmula Vinculante 21. “É INCONSTITUCIONAL A EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO OU ARROLAMENTO PRÉVIOS DE DINHEIRO OU BENS para admissibilidade de recurso administrativo.”

    Logo, apesar de o art. 56, § 2º da lei 9.784/99 afirmar que, SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, a interposição de recurso administrativo independe de caução, devemos desconsiderar essa expressão SALVO EXIGÊNCIA LEGAL, já que a Súmula Vinculante 21 do STF, vigente desde 10/11/2009, considera INCONSTITUCIONAL a exigência de caução para admissibilidade de recurso administrativo.

    Resumindo, a interposição de recurso administrativo INDEPENDE DE CAUÇÃO SEMPRE.

    C) CORRETA. É A RESPOSTA. A REGRA é que o recurso administrativo NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO, ou seja, o processo continua a andar normalmente até que sobrevenha uma decisão sobre o recurso (caso o recurso tivesse efeito suspensivo, o processo não teria sequência até ser proferida uma decisão sobre o mesmo). Vejamos o art. 61 da lei 9.784/99. Salvo disposição legal em contrário, O RECURSO NÃO TEM EFEITO SUSPENSIVO.”

    D) ERRADA. O teor do art. 63, § 2º da lei 9.784/99 é exatamente em sentido contrário: “O não conhecimento do recurso NÃO IMPEDE A ADMINISTRAÇÃO DE REVER DE OFÍCIO O ATO ILEGAL, desde que não ocorrida preclusão administrativa.”

    E) ERRADA. Há legitimidade nessa hipótese, consoante o art. 58 da lei 9.784/99: “TÊM LEGITIMIDADE para interpor recurso administrativo: [...] IV - os cidadãos ou associações, quanto a direitos ou interesses difusos.”

    GABARITO: LETRA “C”