SóProvas


ID
998968
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação à Lei nº 8.666/1993, nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, não será considerado o seguinte requisito:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 

    d) I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    c) III - economia na execução, conservação e operação;

    b) IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    a) V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas; 

    e) VII - impacto ambiental.

  •  Lei nº 8.666/1993

    Art. 12 V. facilidade na execução, conservação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às aos projetos básicos e executivos previstos em tal lei.

    Dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:

    “Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental."

    Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta um requisito a ser considerado nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços.

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" não constitui um requisito a ser considerado nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, devido à expressão "com ou sem prejuízo" contida em tal alternativa. As demais alternativas encontram amparo legal nos incisos I, III, IV e VII, do artigo 12, da lei 8.666 de 1993.

    Gabarito: letra "a".