Art. 12. Nos projetos básicos
e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os
seguintes requisitos:
d) I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
c) III - economia na execução, conservação e operação;
b) IV - possibilidade de emprego de mão de obra, materiais,
tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e
operação;
a) V - facilidade na execução, conservação e operação, sem
prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas
técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
e) VII - impacto ambiental.
A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes às aos projetos básicos e executivos previstos em tal lei.
Dispõe o artigo 12, da citada lei, o seguinte:
“Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental."
Ressalta-se que a questão deseja que seja assinalada a alternativa na qual não consta um requisito a ser considerado nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços.
Analisando as alternativas
Tendo em vista os dispositivos elencados acima, percebe-se que apenas o contido na alternativa "a" não constitui um requisito a ser considerado nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços, devido à expressão "com ou sem prejuízo" contida em tal alternativa. As demais alternativas encontram amparo legal nos incisos I, III, IV e VII, do artigo 12, da lei 8.666 de 1993.
Gabarito: letra "a".