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ID
99898
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-PB
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundo a disciplina constitucional da liberdade de associação,

Alternativas
Comentários
  • Essa prova do Sefaz da FCC ( está absurdamente mal elaborada). Outro quesito com duas respostas corretas na matéria de direito Constitucional. Letra D (correta) De acordo com CF art. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;Letra E também correta. Conforme CF/88 art. 5 XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
  • A alternativa D se refere ao direito de liberdade de reunião.
  • Discordo do colega, o enunciado da questão está bem explícito...LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO.De acordo com o Art. 5º, XVII e XVIII da CF/88:Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;O direito de associação permite que pessoas físicas e jurídicas se agrupem em prol de um interesse comum. Segundo o texto constitucional,é livre a formação de associações, desde que elas tenham um fim lícito e não possuam caráter paramilitar. Para que uma associação tenha caráter paramilitar, é necessário que ela venha a ter características similares às estruturas militares, tais como o uso de uniformes, palavras de ordem, hierarquia militarizada, táticas militares, etc.XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.A associação de pessoas em um regime de cooperativa, porém, pressupõe o preenchimento de diversos requisitos legais, tendo em vista os diversos benefícios que são concedidos a esse tipo de associativismo. Não é permitida a interferência do Estado no funcionamento das associações, o que não impede que o Poder Judiciário venha a suspender ou dissolver uma associação no caso de se verificar a prática de uma atividade ilícita.
  • XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente
  • Gente, concordo quando dizem que tal questão está mal elaborada, pois é dito na CF/88 que para a liberdade de reunião não é necessária a autorização e sim PRÉVIO AVISO às autoridades competentes para que não frustrem outra reunião que fora marcada para o mesmo local e horário. Ou seja, todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, SIM!
  • Cara Rita.Já foi explicado abaixo: A questão pergunta sobre "liberdade de ASSOCIAÇÃO" a letra "d" trata da "liberdade de REUNIÃO". Logo, mesmo estando em conformidade com o texto constitucional, não pode ser considerada correta.Sei que é uma contradição e concordo que a questão não é das melhores... mas temos que nos "acostumar" com isso e aprender que devemos marcar a alternativa que o elaborador acredita ser a certa... e não a que achamos ser a certa!Abraços!;)
  • A questão pergunta sobre "liberdade de ASSOCIAÇÃO" a letra "d" trata da "liberdade de REUNIÃO". Faltou foi ATENÇÃO!

    RIMOU...
  • A FCC me surpreende! Realmente! 
  • Pessoal,

    Não é querendo puxar saco da banca, mas vamos tentar entender melhor o enunciado antes de sair metendo o pau. Isso pode induzir alguns colegas a terem a mesma postura do reclamão, o que pode ser prejudicial aos estudos.

    Abs.
  • Errei essa questão, pelo fato de não ter prestado atenção ao enunciado. 
    Realmente temos que ter muito cuidado e a banca tem que, de alguma forma, filtrar aqueles que têm atenção aos detalhes e os que não têm.

    Desistir jamais! 

  • Eu quando percebi que havia duas alternativas corretas logo fui verificar novamente o enunciado para ver o que ele pedia. O problema é que muita gente não lê a questão inteira, aí acaba se preciptando. A FCC muitas vezes comete erros absurdos, mas temos que admitir que essa questão estava muito fácil, o que faltou foi atenção.

    Se a questão pedia para que nós marcássemos a alternativa que falava sobre liberdade de associação, então qualquer outra alternativa que falasse de outro assunto estaria errada.
  • Paulo R Sampaio foi perfeito na explicação!
  • Tendo em vista a letra E estar mais completa, eu acertei. Porém, há uma possiblidade de recurso no tocante a letra D.

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: XXI - as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

    b) ERRADO: XX - ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

    c) ERRADO: XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

    d) ERRADO: XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    e) CERTO: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;