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                                Letra B de Butique 
 
 
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                                Lei 10.520/2002 III. 
 Art. 2° § 2º Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito
 Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional
 aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de
 tecnologia da informação.
 
 
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                                Item II errado, pois:    Art. 1º  Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta Lei.   Parágrafo único.  Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado. 
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                                Erro do item II - A lei sequer menciona a prestação de serviços de vigilância. Por isso a assertiva está errada.
                            
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                                A especificação de quais bens e serviços se enquadram nessa tipificação é objeto do Anexo II ao Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que regulamenta o pregão (veja item 4: “Legislação do Pregão”). Abrange 34 itens dentre os quais bens de consumo, bens permanentes, serviços de apoio administrativo, de assinaturas, de assistência, de atividades auxiliares e inúmeros outros.   Incluem-se nesta categoria:   --- > as peças de reposição de equipamentos, --- > mobiliário padronizado, --- > combustíveis,  --- > material de escritório e --- > serviços, tais como limpeza, vigilância, conservação, locação e manutenção de equipamentos, --- > agenciamento de viagem, --- > vale-refeição, --- > bens e serviços de informática, --- > bens e serviços de transporte e --- > serviços de seguro saúde.   
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                                A questão versa sobre o pregão, modalidade de licitação prevista na lei 10.520/02. I. CORRETO. Art. 2º, § 1º da lei 10.520/02: “Poderá ser realizado o pregão por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação, nos termos de regulamentação específica.” II. INCORRETO. Não é vedada a utilização do pregão na contratação de serviços de vigilância, inexistindo dispositivo com tal proibição, até mesmo porque tais serviços são considerados comuns, conforme o art. 1º da lei 10.520/02: "Para aquisição de bens e serviços comuns, poderá ser adotada a licitação na modalidade de pregão, que será regida por esta lei. Parágrafo único da lei 10.520/02: Consideram-se bens e serviços comuns, para os fins e efeitos deste artigo, aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado.” III. CORRETO. De acordo com o art. 2º, § 2º. da lei 10.520/02: “Será facultado, nos termos de regulamentos próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, a participação de bolsas de mercadorias no apoio técnico e operacional aos órgãos e entidades promotores da modalidade de pregão, utilizando-se de recursos de tecnologia da informação.” GABARITO: “B” (I e III estão corretos e apenas II está incorreto)