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ID
998983
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

De acordo com a Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências, considera-se

Alternativas
Comentários
  • Art. 7o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

      I - Carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições;

      II - Classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e

      III - Padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

  •   Lei nº 10.871/2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras.   

       Art. 7o Para os efeitos desta Lei, consideram-se:

      I - Carreira, o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições;

      II - Classe, a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições; e

      III - Padrão, a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

  • carreira, por sua vez, é o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições.


    Art. 6o O REGIME JURÍDICO DOS CARGOS E CARREIRAS referidos no art. 1o desta Lei é o instituído na Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990 , observadas as disposições desta Lei.


    Lei nº8.112. Art. 1º Esta Lei institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias, inclusive as em regime especial, e das Fundações Públicas Federais.


      Parágrafo único. É VEDADA A APLICAÇÃO DO INSTITUTO DA REDISTRIBUIÇÃO a servidores ocupantes de cargos e carreiras referidos no caput deste artigo das Agências Reguladoras e para as Agências Reguladoras referidas no Anexo I desta Lei.


    O entendimento é que não pode haver redistribuição para outro órgão ou entidade de mesmo poder, por não haver compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais entre as Agencias Reguladoras.


    Além disso,  no Decreto Nº 6.530 , diz no Art. 1º que:  As regras para a concessão de progressão e promoção dos integrantes dos cargos e carreiras do quadro efetivo das Agências Reguladoras de que tratam o art. 1o da Lei no 10.768, de 19 de novembro de 2003, e o art. 1o da Lei no 10.871, de 20 de maio de 2004, ficam regulamentadas por este Decreto.


    Classe é a divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições.


    padrão, por fim, é a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.Decreto Nº 6.530. (...) Art. 3o  As Agências Reguladoras implementarão instrumento específico para avaliar os seus servidores, efetuando a distribuição de vagas por classe e estabelecendo os critérios para a mensuração de desempenho, observados os seguintes critérios mínimos, além de outros estabelecidos em legislação específica: I - produtividade no trabalho, com base em padrões previamente estabelecidos de qualidade e economicidade; II - capacidade de iniciativa; III - cumprimento das normas de procedimentos e de conduta no desempenho das atribuições do cargo; IV - assiduidade; V - pontualidade; e VI - disciplina.


    A avaliação de desempenho do servidor ficará suspensa durante as seguintes situações de impedimento e a contagem do tempo de experiência no padrão será retomada a partir do término do impedimento (Decreto Nº 6.530).


    A estratificação da carreira do cargo de Técnico em Regulação é comum a todas as agências reguladoras.


    O provimento do novo servidor se dá no padrão inicial da classe inicial de cada carreira. No exemplo acima, o técnico em regulação será nomeado na classe A, padrão I e vai evoluindo com o passar dos anos.


    Daí em diante, o desenvolvimento do servidor dentro dos cargos ocorrerá mediante a progressão funcional e a promoção.

  •  a) ERRADA - carreira NÃO é a divisão básica dos cargos com atribuições semelhantes e SIM,  o conjunto de classes de cargos de mesma profissão, natureza do trabalho ou atividade, escalonadas segundo a responsabilidade e complexidade inerentes a suas atribuições

     b) ERRADA - classe NÃO é o conjunto de atribuições do servidor no nível a que pertence e SIM,  divisão básica da carreira integrada por cargos de idêntica denominação, atribuições, grau de complexidade, nível de responsabilidade, requisitos de capacitação e experiência para o desempenho das atribuições

     c) ERRADA - classe também NÃO é a escala por níveis dos cargos de carreiras equivalentes. 

     d) CERTA - padrão a posição do servidor na escala de vencimentos da carreira.

     e) ERRADA - nível NÃO é o padrão na escala de atribuições e vencimentos do cargo de carreira.

  • Existe CARREIRA, que você vai seguir durante os anos de servidor

    CLASSE, que são subdivisões dentro da CARREIRA

    E existe também PADRÃO(Relacionado ao vencimento - $$$), que são subdivisões dentro da CLASSE

    CARREIRA > CLASSE > PADRÃO $$$