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I -Art. 69. O
contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem
vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais
empregados.
II -Art. 71. O
contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais
e comerciais resultantes da execução do contrato.
III -Art. 68. O
contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra
ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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Em regra, a Administração Pública será responsável de forma Subsidiária.
Entretanto, no que tange aos Créditos Previdenciários, resultantes da execução do contrato, a Administração Pública responderá de forma SOLIDÁRIA.
Responsabilidade Subsidiária - Está correlacionada ao Benefício de Ordem.
Responsabilidade Solidária - O Credor poderá cobrar a dívida tanto da Administração como do Contratado. Não há o que se falar em Benefício de Ordem.
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GABARITO: E
I - CERTO: Art. 69. O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
II - CERTO: Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
III - CERTO: Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes á execução dos contratos previstos em tal lei.
Analisando os itens
Item I) Este item está correto, pois, conforme o artigo 69, da citada lei, "o contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados."
Item II) Este item está correto, pois, conforme o caput, do artigo 71, da citada lei, "o contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato."
Item III) Este item está correto, pois, conforme o artigo 68, da citada lei, "o contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."
Gabarito: letra "e".