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ID
999280
Banca
CEPERJ
Órgão
SEPLAG-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No âmbito federal e de alguns Estados tem sido recorrente a instituição de leis que criam sistema de cotas, que é considerado como de ação afirmativa buscando resgatar ou compensar situações passadas. Essas leis realizam o princípio constitucional fundamental da

Alternativas
Comentários
  • Políticas de ação afirmativa e reserva de vagas em universidades públicas - 2

    No mérito, explicitou-se a abrangência da matéria. Nesse sentido, comentou-se, inicialmente, sobre o princípio constitucional da igualdade, examinado em seu duplo aspecto: formal e material. Rememorou-se o art. 5º, caput, da CF, segundo o qual ao Estado não seria dado fazer qualquer distinção entre aqueles que se encontrariam sob seu abrigo. Frisou-se, entretanto, que o legislador constituinte não se restringira apenas a proclamar solenemente a igualdade de todos diante da lei. Ele teria buscado emprestar a máxima concreção a esse importante postulado, para assegurar a igualdade material a todos os brasileiros e estrangeiros que viveriam no país, consideradas as diferenças existentes por motivos naturais, culturais, econômicos, sociais ou até mesmo acidentais. Além disso, atentaria especialmente para a desequiparação entre os distintos grupos sociais. Asseverou-se que, para efetivar a igualdade material, o Estado poderia lançar mão de políticas de cunho universalista — a abranger número indeterminado de indivíduos — mediante ações de natureza estrutural; ou de ações afirmativas — a atingir grupos sociais determinados — por meio da atribuição de certas vantagens, por tempo limitado, para permitir a suplantação de desigualdades ocasionadas por situações históricas particulares. Certificou-se que a adoção de políticas que levariam ao afastamento de perspectiva meramente formal do princípio da isonomia integraria o cerne do conceito de democracia. Anotou-se a superação de concepção estratificada da igualdade, outrora definida apenas como direito, sem que se cogitasse convertê-lo em possibilidade.
    ADPF 186/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 25 e 26.4.2012. (ADPF-186)
  • Aristóteles já afirmava que “Se as pessoas não são iguais, não receberão coisas iguais.” (2001, p. 109)[4], com esta citação, o jus filósofo, nada mais quis dizer senão que devemos tratar os desiguais de forma diferenciada para que possamos, enfim, alcançar a almejada isonomia.


     

  • Complementando:

    A isonomia constitucional está atrelada ao princípio da igualdade e, a definição que se tem sobre princípio da igualdade é: tratar os iguais de maneira igual e os desiguais na medida de sua desigualdade. Quando analisamos o sistema de cotas, não há como chegar a outra conclusão senão a de que ele está fundamentado no princípio da isonomia/igualdade, porque o governo está tratando aqueles que não tiveram a mesma chance de estudar em uma boa escola de uma forma igual a todos os outros que também não tiveram chance, ou seja, oferecendo uma parte das cotas em universidades públicas para eles. Para todos os outros, o governo trata também igualmente, eles concorrem entre si com o geral de vagas. Esta medida está umbilicalmente ligada ao princípio da isonomia/igualdade.

    Um outro ponto diferente disso é se esse sistema de cotas deve existir, se ele é eficiente, se o governo não estaria se esquivando de suas obrigações e tampando o sol com a peneira... em fim, é uma outra discussão que não tem a ver com a questão do concurso.

    Fonte: Uadi Lamego Bulos

    Bons Estudos
  • belo comentario não existe diferente ou igual e sim sigunlaridade. Uma pssoal não e igual nm diferente mas sigunlar
  • Sistema de Cotas
     Também chamada de ação afirmativa, é uma forma de reservar vagas para determinados grupos. O sistema de cotas foi criado para dar acesso a negros, índios, deficientes, estudantes de escola pública em universidades, concursos e mercado de trabalho. A política de cotas nas universidades é o melhor exemplo desse sistema no Brasil. As medidas de cotas raciais e sociais implantadas pelo governo ajudam no acesso de certos grupos na concorrência com o resto da população. É um caminho visto por alguns como a redução da exclusão e visto por outros como uma segunda forma que discriminação.
  • Um dos objetivos fundamentais é erradir a pobreza e a marginalização e reduzir as disigualdades sociais e regionais, tratar o iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade, freios e contra pesos. Ligado a esse tema foi criado o Decreto 6047/07 que instuiu o PNDR (plano nacional de desenvolvimento regional). 
  • Princípio da igualdade = princípio da isonomia

  • Busca pela equidade = justiça social.

    "Tratar os iguais de forma igual e os diferentes nas proporções de suas diferenças"

  • GB C

    PMGOOO

    PMGOO

  • GB C

    PMGOOO

    PMGOO

  • Ações afirmativas são atos ou medidas especiais e temporárias, tomadas ou determinadas pelo estado, espontânea ou compulsoriamente, com os objetivos de eliminar desigualdades historicamente acumuladas, garantir a igualdade de oportunidades e tratamento, compensar perdas provocadas pela discriminação e marginalização decorrentes de motivos raciais, étnicos, religiosos, de gênero e outros. Em suma, ações afirmativas visam combater os efeitos acumulados em virtude das discriminações ocorridas no passado.

    Portanto, as ações afirmativas, como os sistemas de cotas sociais e raciais nos vestibulares e concursos públicos, buscam equiparar a desigualdade social que, consequentemente, gera a desigualdade econômica.

  • PM PB BORAH