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Contribuindo...a) ERRADA: Art. 198, §3º, II - os critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados a seus respectivos Municípios, objetivando a progressiva redução das disparidades regionais;b) ERRADA: Art. 199. § 1º As instituições privadas PODERÃO participar de forma COMPLEMENTAR do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediantecontrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.c) CORRETA: Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:d) ERRADA: Loucura total!! hehehehe...e) ERRADA: II - atendimento INTEGRAL, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;;)
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Complementando:
d) com serviços que comercializem sangue humano e seus derivados especialmente para os casos de baixa complexidade. INCORRETA
Art.199,§4°. A lei disporá sobre as condições e os requisitos que facilitem a remoção de órgãos,tecidos e substâncias humanas para fins de transplante,pesquisa e tratamento,bem como a coleta,processamento e transfusão de sangue e seus derivados,sendo vedado todo tipo de comercialização.
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Assertiva Correta: C
Fundamentação: CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988
Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
As outras assertivas são absolutamente absurdas...
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a) sob o parâmetro da nacionalização, o que permite considerar sua efetivação linear e igualitária sem considerar as diferenças regionais.
Segundo a Lei 8080/90, o SUS será descentralizado, com ênfase dos serviços nos municípios (nível local) e a rede de serviços será hierarquizada e regionalizada. Ainda, segundo o pacto de gestão do SUS, a regionalização tem como um dos objetivos a redução das desigualdades regionais , ampliando a visão nacional dos problemas.
b) com ênfase na participação do setor privado mediante a destinação de recursos públicos para a subvenção a entidades sem fins lucrativos.
O setor privado participa no SUS de forma complementar, e não de forma enfática. Ver parágrafo 2 do artigo 4 da Lei 8080/90.
c) pela hierarquização de suas diversas instâncias operacionais estruturadas segundo o grau das respectivas responsabilidades, sob o comando único.
Presente tanto na CF como na LOS. Combinação do principio da descentralizacao político-administrativa com direção única em cada esfera e rede de serviços hierarquizada.
d) com serviços que comercializem sangue humano e seus derivados especialmente para os casos de baixa complexidade.
A assertiva traz dois erros. O primeiro é que a CF veda a comercialização de tecidos, órgãos, sangue e substâncias humanas (art. 199 parágrafo 4). O segundo erro é que a utilização de sangue humano e derivados não se dá nos casos de baixa complexidade, e sim na alta complexidade.
e) com assistência gratuita parcial à população portadora de HIV e doentes de AIDS, pacientes com problemas renais crônicos e pacientes com câncer nas fases inicial e terminal.
a assistência é gratiuita e integral. Princípio da integralidade. Presente na LOS e na CF. A questão da gratuidade ficou mais explícita na LC 141/2012, no artigo 2, inciso I: "ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito."
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GABARITO LETRA C
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;
II - atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.