o CPC estabelece outras regras básicas na elaboração das demonstrações contábeis:
-a entidade deve elaborar as suas demonstrações contábeis, exceto para a demonstração dos fluxos de caixa, utilizando-se do regime de competência;
-a entidade deve apresentar separadamente nas demonstrações contábeis cada classe material de itens semelhantes. A entidade deve apresentar separadamente os itens de natureza ou função distinta, a menos que sejam imateriais;
-a entidade não precisa fornecer uma divulgação específica, requerida por um Pronunciamento Técnico, se a informação não for material.
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