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Questões de Agentes da Licitação


ID
5579362
Banca
FUNDATEC
Órgão
SPGG - RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), assinale a alternativa INCORRETA acerca da figura do agente de contratação.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

  • carai que golpe baixo

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo e a lei nº 14.133/2021.

    Tal lei trata das licitações e contratos administrativos.

    Ressalta-se que a questão deseja saber a alternativa incorreta, ou seja, deve ser assinalada a alternativa a qual não se encontra de acordo com a citada lei.

    Analisando as alternativas

    Letra a) Esta alternativa está correta, pois, conforme o caput, do artigo 8º, da citada lei, "a licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação."

    Letra b) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 1º, do artigo 8º, da citada lei, "o agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe."

    Letra c) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 2º, do artigo 8º, da citada lei, "em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão."

    Letra d) Esta alternativa está correta, pois, conforme o § 3º, do artigo 8º, da citada lei, "as regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei."

    Letra e) Esta alternativa está incorreta e é o gabarito em tela. Conforme o § 4º, do artigo 8º, da citada lei, "em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação." Logo, a expressão "em substituição ao agente de contratação" contida nesta alternativa a torna incorreta, ante a ausência de previsão legal.

    Gabarito: letra "e".

  • Fiquei com nota para acompanhar o top 15 (tinha 52 vagas) nessa prova em gestão, governança, planejamento e orçamento (70% da pontuação total), infelizmente reprovei por não conseguir acertar 4 questões de 10 em Administrativo e Constitucional (caráter eliminatório). Praticamente todas as questões de Adm e Const, além de abrangerem tópicos difíceis (p. ex.: Nova Lei de Licitações), são Ctrl+C, Ctrl+V das leis com uma ou duas palavras modificadas. Que desânimo, meus amigos. A "dica" que fica com um gosto amargo é: estudem MUITO todas as matérias com caráter eliminatório (independente de compor 5% da pontuação total da prova - como foi o caso dessa). Custou a minha aprovação e provavelmente a nomeação. :(

    • Em licitação que envolva bens ou serviços especiais: pode SUBSTITUIR o agente de contratação por comissão de contratação com no mínimo 03 membros que responderão solidariamente.
    • Em licitação que envolva bens ou serviços especiais NÃO ROTINEIRAMENTE CONTRATADOS: pode ser contratada empresa ou profissional , por tempo determinado, para ASSESSORAR (ou seja, não substitui).
  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    A. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.”

    B. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.”

    C. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.”

    D. CERTO.

    “Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.”

    E. ERRADO.

    “Art. 8º, Lei 14.133/2021. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da lícita.”

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • Achei fácil essa questão... também achei que era a CORRETA rsrs... Atenção sempre!!
  • A questão exige do candidato conhecimentos sobre a nova lei de licitações e contratos.

    A Constituição Federal impõe aos entes governamentais a necessidade de realizar a licitação como forma de selecionar as melhores propostas. Tem-se, portanto, como regra, a obrigatoriedade de licitação. No entanto, o próprio texto constitucional em seu art. 37, inciso XXI, prevê a possibilidade de casos de exceção à regra geral de licitar. Neste sentido, as leis federais n.º 8.666/1993  e 14.133/2021 trataram de regular a matéria do âmbito infraconstitucional.

    A questão em tela, infelizmente, trata o texto literal da lei, fazendo pequenas substituições. Exige do candidato que tenha decorado a redação da lei, por isso é essencial estudar e ler a Lei nº. 14.133/2021, principalmente por ser "novidade", logo tem muito conteúdo para ser cobrado pelas bancas.

    Como o conteúdo exigido é a literalidade da lei, vamos a análise das alternativas com indicação do respectivo dispositivo legal. Lembrando que a resposta é a alternativa incorreta.

    A) CORRETA - o conhecimento cobrado é acerca dos requisitos para ser agente de contratações e suas funções, ambos dispostos no caput do art. 8º:

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    B) CORRETA - o agente será auxiliado por equipe de apoio, conforme §1º do art. 8º.

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

    C) CORRETA - é o que prevê o art. 8º, §2º:

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
    (...)
    § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.


    D) CORRETA - é o que preceitua art. 8º, §3º:

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
    (...)
    § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei
    E) ERRADA - nos termos na lei, contratação não seria para substituir o agente, e sim para assessorá-lo.

    Art. 8º. A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.
    (...)
    § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da lícita.


    GABARITO: Letra E

  • aí o erro tá no finalzinho de uma frase, de um artigo longo e parágrafos grandes, o cara tem que colocar a lei lado a lado pra ver que o erro está que profissional irá ASSESSORAR E NÃO SUBSTITUIR. Como disse o outro colega, estudem. Banca como estas não testam seu conhecimento, não testam o entendimento. É muita sacanagem, pq vai um que não estuda e chuta na E e leva a questão.
  • GABARITO: E.

  • Profissional especializado NUNCA poderá substituir o agente da contratação (servidor), poderá, sim,

    SUBSTITUÍ-LO

  • Gabarito: E

    O serviço de empresa ou profissional especializado poderá ser contratado para assessorar, não em substituição.

    Lei 14.133/2021

    A) CORRETA

    Art. 8º A licitação será conduzida por agente de contratação, pessoa designada pela autoridade competente, entre servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da Administração Pública, para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação.

    B) CORRETA

    § 1º O agente de contratação será auxiliado por equipe de apoio e responderá individualmente pelos atos que praticar, salvo quando induzido a erro pela atuação da equipe.

    C) CORRETA

    § 2º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais, desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º desta Lei, o agente de contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo, 3 (três) membros, que responderão solidariamente por todos os atos praticados pela comissão, ressalvado o membro que expressar posição individual divergente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

    D) CORRETA

    § 3º As regras relativas à atuação do agente de contratação e da equipe de apoio, ao funcionamento da comissão de contratação e à atuação de fiscais e gestores de contratos de que trata esta Lei serão estabelecidas em regulamento, e deverá ser prevista a possibilidade de eles contarem com o apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno para o desempenho das funções essenciais à execução do disposto nesta Lei.

    E) INCORRETA

    § 4º Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da lícita.


ID
5618953
Banca
FUNDATEC
Órgão
CEASA-RS
Ano
2022
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao desempenho das funções essenciais para a perfeita execução da Lei de Licitações, a orientação legal é para que a autoridade máxima do órgão ou da entidade promova gestão por competências com a finalidade de designar agentes públicos para o desempenho destas funções essenciais à execução da Lei nº 14.133/2021. No entanto, para essa designação, é necessário que tais agentes preencham alguns requisitos mencionados na referida Lei. É necessário que os agentes:

I. Sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública.

II. Tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público.

III. Não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

Quais estão corretos?

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: Letra E

    Cópia literal dos incisos do art. 7º da Lei 14.133/21:

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 14.133/2021. Vejamos:

    Inicialmente, importante fazermos menção que a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021 – foi sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros dois anos, teremos a aplicação do diploma legal nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar qualquer uma das duas, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Dito isso:

    “Art. 7º, Lei 14.133/21. Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.”

    Desta forma, estão corretos:

    E. CERTO. I, II e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA E.

  • GABARITO: Letra E

    Art. 7º da Lei 14.133/21:

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

  • Gab: E

    Lei 14.133/21

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

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  •  Agentes públicos da licitação

    . Agente de contratação, comissão de contratação e demais agentes públicos

    - agente público: “indivíduo que, em virtude de eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, exerce mandato, cargo, emprego ou função em pessoa jurídica integrante da Administração Pública” (art. 6º, V)

    - caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução das disposições da Lei de Licitações

    - os agentes públicos designados para o desempenho das funções essenciais sobre licitações e contratos deverão preencher os seguintes requisitos (7)

    • - sejam, preferencialmente, servidores efetivos ou empregados públicos dos quadros permanentes da administração pública;
    • - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e
    • - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o 3º grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil

    Obs.: quando a modalidade da licitação for pregão, o responsável pela condução do certame será o pregoeiro (nas demais hipóteses, será agente de contratação)

    • 1) PREFERENCIALMENTE, servidor efetivo ou empregado público

    • 2) Atribuições licitações e contratos/ Formação Compatível/ Certificação Profissional

    • 3) Não pode
    • Cônjuge/ Companheiro/ parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

  • GABARITO - E

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I – sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II – tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III – não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.

  • CUIDADO. Não confundir com o AGENTE DE CONTRATAÇÃO, esse sim deve ser servidor efeitivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública, conforme art. 8.

  • Gabarito E

    I, II e III corretas, de acordo com o artigo 7º, Lei nº 14.133/2021.

    Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:

    I - sejam, preferencialmente, servidor efetivo ou empregado público dos quadros permanentes da Administração Pública;

    II - tenham atribuições relacionadas a licitações e contratos ou possuam formação compatível ou qualificação atestada por certificação profissional emitida por escola de governo criada e mantida pelo poder público; e

    III - não sejam cônjuge ou companheiro de licitantes ou contratados habituais da Administração nem tenham com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil.