-
II ? dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
Abraços
-
Gab. ERRADO. Não há a previsão do deferimento de ofício.
ECA
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A,217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras: (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público; (Incluído pela Lei nº 13.441, de 2017)
II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
-
Além do que a infiltração não dar-se-á pela autoridade JUDICIÁRIA.
-
que redação bizarra...
-
Infiltração de agentes
1º Precisa de autorização judicial (Descrevendo os seus limites)
2º pode ser feita por req do MP OU DELTA. deve demonstrar a necessidade, alcance das tarefas, nomes ou dados cadastrais para identificação.
3º Prazo: 90 DIAS/ Não pode ultrapassar 720 dias.
4º Antes da conclusão o acessoa aos autos é reservado ao juiz, mp e delta.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
-
São três os requisitos:
1. Fomus comissi delicti: indício da existência de determinado crime. Não se exige prova cabal do delito.
2. Periculum in mora: não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios. Medida subsidiária.
3. Autorização judicial após
a) representação do delegado de polícia, com a oitiva do MP (que não vincula o juiz)
b) ou requerimento do membro do MP.
Juiz deve decidir em 24hrs.
4. Manifestação técnica do delegado de polícia.
-
Questão mal formulada :(
-
ECA:
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
§ 1 A autoridade judicial e o Ministério Público poderão requisitar relatórios parciais da operação de infiltração antes do término do prazo de que trata o inciso II do § 1 deste artigo.
§ 2 Para efeitos do disposto no inciso I do § 1 deste artigo, consideram-se:
I – dados de conexão: informações referentes a hora, data, início, término, duração, endereço de Protocolo de Internet (IP) utilizado e terminal de origem da conexão;
II – dados cadastrais: informações referentes a nome e endereço de assinante ou de usuário registrado ou autenticado para a conexão a quem endereço de IP, identificação de usuário ou código de acesso tenha sido atribuído no momento da conexão.
§ 3 A infiltração de agentes de polícia na internet não será admitida se a prova puder ser obtida por outros meios.
-
"dispõe que a infiltração na internet, dar-se-á pela autoridade judiciária", o próprio Juiz é quem irá se infiltrar?
-
Infiltração de agentes é feito por POLICIAS!!!!
-
Gabarito: Errado.
"pela autoridade judiciária, de ofício" se não tivesse este trecho no enunciado, tudo estaria correto.
-
juiz não pode de ofício.
-
Não pode ser de ofício pelo juiz. Deve ser feita a requerimento do Mp OU DELEGADO
-
pessoal juiz (a) autoriza, após requerimento MP ou representação delegado (a), quem efetua é o AGENTE INFILTRADO (geralmente investigador (a) de polícia ou agente, a depender do Estado ou se PF).
-
Quem infiltra são os policiais e não o Juiz. A autoridade judiciária AUTORIZA, mas quem infiltra são os policiais. ARTIGO 190-A do ECA.
-
de ofício não
-
A infiltração de agentes de polícia dar-se-á mediante autorização judicial. Contudo, não pode ser realizada de ofício, mas sim mediante requerimento do MP ou representação de delegado de polícia.
Art. 190-A. A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240 , 241 , 241-A , 241-B , 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A , 217-A , 218 , 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) , obedecerá às seguintes regras:
I – será precedida de autorização judicial devidamente circunstanciada e fundamentada, que estabelecerá os limites da infiltração para obtenção de prova, ouvido o Ministério Público;
II – dar-se-á mediante REQUERIMENTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ou REPRESENTAÇÃO DE DELEGADO DE POLÍCIA e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas;
III – não poderá exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que o total não exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a critério da autoridade judicial.
Gabarito: Errado
-
Pela redação, ficou parecendo que o juiz vai se infiltrar kkk
-
GABARITO ERRADO
Lei 8.069/90: Art. 190-A - A infiltração de agentes de polícia na internet com o fim de investigar os crimes previstos nos arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D desta Lei e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), obedecerá às seguintes regras:
II – dar-se-á mediante requerimento do Ministério Público ou representação de delegado de polícia e conterá a demonstração de sua necessidade, o alcance das tarefas dos policiais, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e, quando possível, os dados de conexão ou cadastrais que permitam a identificação dessas pessoas.
A infiltração não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, pois não há essa previsão na referida lei.
"A persistência é o caminho do êxito". -Chaplin
-
O juiz deve ser provocado para poder conceder o benefício, não decreta de ofício até porque não participa do processo investigatório, apenas verifica se o caso concreto é passível de infiltração de agentes.
-
A redação já tá esquisita...
-
Gabarito: ERRADO
Comentário: De acordo com a Lei nº 8.069/1990, a infiltração não poderá ser determinada de ofício pelo juiz, pois este deverá ser provocado pelo membro do MP ou pelo Delegado.
Essa ausência da faculdade de o juiz determinar de ofício observa o princípio da inércia do Poder Judiciário, pois dessa forma, o sistema judiciário garante a imparcialidade do juiz; pois se permitisse que o magistrado determinasse de ofício, teríamos a figura do juiz investigador, que atualmente está sendo extirpada do nosso ordenamento jurídico.
Espero ter ajudado. Bons estudos.
-
Tal medida demanda requerimento do Ministério Público ou representação do Delegado de Polícia. Não pode ser decretada de ofício pelo juiz.