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Erro da letra A: Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
§ 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
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GABARITO: LETRA E
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A. Errada. A natureza jurídica é permanente. Art. 55-A, Lei 13.709/2018.
B. Errada. O ato é do Presidente da República. Art. 55-G, Lei 13.709/2081.
C. Errada. É da competência da ANPD. Art. 55-J, V, Lei 13.709/2018.
D. Errada. Constituem receitas da ANPD. Art. 55-L, III, Lei 13.709/2018.
E. Certa. Art. 55-H, Lei 13.709/2018.
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.E
Lembre que a ANPD foi criada sem o aumento de despesa
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A. Errada. Art. 55-A § 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
B. Errada. Art. 55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
C. Errada. Art. 55-J. Compete à ANPD
V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
D. Errada. Art. 55-L. Constituem receitas da ANPD
III - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade;
E. Certa. Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
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Comentários ao Art. 55
Este artigo cria a , inicialmente vetada, mas depois retomada.
O órgão da administração pública federal fará parte da Presidência da República e é de natureza transitória — ou seja, o Poder Executivo pode transformá-la em entidade da administração pública federal indireta, sendo então submetida a regime autárquico especial, mas mantendo o vínculo à Presidência.
Com autonomia técnica e decisória, a ANPD será formada por Conselho Diretor, Conselho Nacional de Proteção de Dados e Privacidade, Corregedoria e Ouvidoria, além de unidades administrativas e unidades especializadas e um órgão próprio de assessoramento jurídico.
O Conselho Diretor será composto por um Diretor-Presidente e outros quatro diretores, nomeados pelo Presidente da República e sujeitos a aprovação do Senado. Eles terão mandatos de 4 anos e serão escolhidos entre cidadãos brasileiros altamente especializados na área a que seus cargos se referem.
Enquanto a ANPD não conclui seu processo de entrada em vigor, o órgão será auxiliado pela Casa Civil da Presidência da República. O regime interno da ANPD, por sua vez, será estabelecido pelo próprio Conselho Diretor, que também indicará pessoas para os cargos em comissão e para funções de confiança para posterior aprovação do Diretor-Presidente.
As responsabilidades da ANPD incluem:
- zelar pela proteção dos dados pessoais;
- elaborar a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
- fiscalizar a aplicação da LGPD e determinar sanções para casos de infração;
- avaliar petições e reclamações de titulares;
- fomentar a conscientização e conhecimento sobre proteção e segurança de dados pessoais entre a população;
- estimular a adoção de padrões que facilitem o controle dos titulares sobre seus dados;
- promover ações internacionais de cooperação entre autoridades de proteção de dados;
- estabelecer as medidas para, quando necessário, divulgar operações de tratamento de dados;
- solicitar informações sobre tratamentos de dados ao poder público a fim de garantir o cumprimento da LGPD;
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ENTÃO, SEGUINDO..
- elaborar relatórios anuais sobre suas atividades, que deve incluir detalhes sobre a receita e as despesas do órgão;
- estabelecer regulamentos e procedimentos sobre proteção e privacidade de dados e relatórios de impacto diante de tratamentos que representem alto risco;
- realizar auditorias para verificar o cumprimento da LGPD por parte dos agentes de tratamento, incluindo os do poder público;
- adaptar normas, orientações e processos para atender às necessidades específicas de microempresas, empresas de pequeno porte e iniciativas disruptivas, incluindo startups e empresas de inovação, a fim de auxiliá-las na adequação e cumprimento da LGPD;
- garantir a clareza, facilitação, transparência e acessibilidade das informações no que se refere ao tratamento de dados de idosos;
- implementar meios práticos e facilitados para que titulares possam registrar reclamações sobre o tratamento de seus dados, inclusive pela internet;
- colocar seus regulamentos e normas para consulta pública e análises de impacto regulatório.
Quando o assunto é proteção, privacidade e tratamento de dados pessoais, a ANPD prevalece sobre outras entidades da administração pública. Para arrecadar receita, a ANPD dependerá do orçamento geral da União; doações; venda ou aluguel de bens e imóveis de que for dona; rendimentos advindos da aplicação de suas receitas; recursos originados de acordos ou convênios com outras entidades; e venda de publicações e materiais técnicos.
FONTE: https://guialgpd.com.br/lgpd-comentada/
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GABARITO - E
Ela tem natureza jurídica transitória!
Art. 55-A, § 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
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Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
§ 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
§ 2º A avaliação quanto à transformação de que dispõe o § 1º deste artigo deverá ocorrer em até 2 (dois) anos da data da entrada em vigor da estrutura regimental da ANPD.
§ 3º O provimento dos cargos e das funções necessários à criação e à atuação da ANPD está condicionado à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias.
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A - A natureza jurídica da ANPD é permanente, podendo ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República. ( A natureza é transitória )
B - Ato do Ministro da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações disporá sobre a estrutura regimental da ANPD. ( Ato do Presidente da República dispõe sobre a estrutura )
C - Não é da competência da ANDP apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação.
D - Os valores apurados na venda ou no aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade não constituem receitas da ANDP.
E - Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal. ( Correto )
Além dessas atribuições devemos ficar atentos ao seguinte:
- O Conselho é composto por 5 diretores, incluindo o Diretor Presidente
- O mandato é de 4 anos ( 4 letras ANPD )
" Nós vamos conseguir, Valeu ! "
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LETRA E).
A) (ERRADO). Com base nos dizeres da Lei 13.709/2018:
Art. 55-A, § 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
B) (ERRADO). Com base nos dizeres da Lei 13.709/2018:
Art. 55-G. Ato do Presidente da República disporá sobre a estrutura regimental da ANPD.
C) (ERRADO). Com base nos dizeres da Lei 13.709/2018:
Art. 55-J. Compete à ANPD:
V - apreciar petições de titular contra controlador após comprovada pelo titular a apresentação de reclamação ao controlador não solucionada no prazo estabelecido em regulamentação;
D) (ERRADO). Com base nos dizeres da Lei 13.709/2018:
Art. 55-L. Constituem receitas da ANPD:
III - os valores apurados na venda ou aluguel de bens móveis e imóveis de sua propriedade.
E) (CERTO). Com base nos dizeres da Lei 13.709/2018:
Art. 55-H. Os cargos em comissão e as funções de confiança da ANPD serão remanejados de outros órgãos e entidades do Poder Executivo federal.
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Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
§ 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.
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Art. 55-A. Fica criada, sem aumento de despesa, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão da administração pública federal, integrante da Presidência da República.
§ 1º A natureza jurídica da ANPD é transitória e poderá ser transformada pelo Poder Executivo em entidade da administração pública federal indireta, submetida a regime autárquico especial e vinculada à Presidência da República.