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Questões de Pressupostos processuais de validade subjetivos


ID
1667260
Banca
FCC
Órgão
TCM-RJ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Ana Helena propõe ação de cobrança contra Adriana, mas seu advogado deixa de recolher as custas processuais, o que conduz à extinção do processo sem resolução do mérito. A causa da extinção concerne a

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: E

    Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. NÃO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. 1. O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS É PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO.ASSIM, A DETERMINAÇÃO PARA O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS, SE NÃO CUMPRIDA NO PRAZO CONCEDIDO, RESULTA NA EXTINÇÃO DO PROCESSO ( CPC 267 IV). 2. NÃO HÁ QUE SE FALAR EM INTIMAÇÃO PESSOAL DA P ARTE NO CASO DE AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. 3. NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO DO AUTOR.


  • NCPC

     

    TÍTULO IV
    DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

    Art. 289.  A distribuição poderá ser fiscalizada pela parte, por seu procurador, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública.

    Art. 290.  Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.

     

    Art. 485.  O juiz não resolverá o mérito quando:

    IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;

     

    Art. 486.  O pronunciamento judicial que não resolve o mérito não obsta a que a parte proponha de novo a ação.

    § 1o No caso de extinção em razão de litispendência e nos casos dos incisos I, IV, VI e VII do art. 485, a propositura da nova ação depende da correção do vício que levou à sentença sem resolução do mérito.

    § 2o A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.