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Questões de Organização da Justiça Militar em Tempo de Guerra


ID
2235862
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 5º Distrito Naval
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com a Estratégia Nacional de Defesa, como é denominada a aptidão para se chegar rapidamente ao teatro de operações ?

Alternativas
Comentários
  • Diretrizes da Estratégina Nacional de Defesa (anexo ao Decreto nº 6.703/2008):

     

    "4.Desenvolver, lastreado na capacidade de monitorar/controlar, a capacidade de responder prontamente a qualquer ameaça ou agressão: a mobilidade estratégica. A mobilidade estratégica - entendida como a aptidão para se chegar rapidamente ao teatro de operações – reforçada pela mobilidade tática – entendida como a aptidão para se mover dentro daquele teatro - é o complemento prioritário do monitoramento/controle e uma das bases do poder de combate, exigindo das Forças Armadas ação que, mais do que conjunta, seja unificada".


ID
5208268
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação da Justiça Militar
Assuntos

De acordo com a Lei n° 8.457/1992, que dispõe sobre Organização da justiça miiitar da União, no que tange ao tema da Organização da Justiça Militar em Tempo de Guerra, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 3° O Superior Tribunal Militar, com sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional, compõe-se de quinze ministros vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, depois de aprovada a indicação pelo Senado Federal, sendo três dentre oficiais-generais da Marinha, quatro dentre oficiais-generais do Exército e três dentre oficiais-generais da Aeronáutica, todos da ativa e do posto mais elevado da carreira, e cinco dentre civis.

    b)   Art. 96. Compete ao Conselho de Justiça:

            I - o julgamento dos oficiais até o posto de coronel, inclusive;

      Art. 93. O Conselho de Justiça compõe-se de 1 (um) juiz federal da Justiça Militar ou juiz federal substituto da Justiça Militar e de 2 (dois) oficiais de posto superior ou igual ao do acusado, observado, na última hipótese, o princípio da antiguidade de posto. 

    c) Art. 95. Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal à requisição do Presidente da República.

    d)  Art. 95. Compete ao Conselho Superior de Justiça:

            I - processar e julgar originariamente os oficiais-generais;

    e) Art. 91. O Conselho Superior de Justiça Militar é órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira ou da reserva convocados, e 1 (um) juiz federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República.   

    Parágrafo único. A Presidência do Conselho Superior de Justiça Militar é exercida pelo juiz federal da Justiça Militar. 

  • sobre a D: Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nele estiver compreendido aquele reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.

  • Art. 89 - Durante a vigência do estado de guerra, são órgãos da Justiça Militar junto às forças em operações:

    I - os Conselhos Superiores de Justiça Militar

    II - os Conselhos de Justiça Militar

    III - os juízes Federais da Justiça Militar.

    Art. 91 - O Conselho Superior de Justiça é o órgão de segunda instância e compõe-se de 2 (dois) oficiais-generais, de carreira, ou da reserva convocados, e 1 (um) Juiz Federal da Justiça Militar, nomeados pelo Presidente da República.

    Parágrafo único. A presidência do Conselho Superior de Justiça Militar é exercida pelo Juiz Federal da Justiça Militar.

    Alternativa A - INCORRETA.

    Art. 93 - O Conselho de Justiça compõe-se de 1 (um) Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal da Justiça Militar ou Juiz Federal Substituto da Justiça Militar e de 2 (dois) oficiais de posto superior ou igual ao do acusado, observado, na última hipótese, o princípio da antiguidade de posto.

    Alternativa B - INCORRETA.

    Art. 95. Parágrafo único. O comandante do teatro de operações responderá a processo perante o Superior Tribunal Militar, condicionada a instauração da ação penal á requisição do Presidente da República.

    Alternativa C - CORRETA

    Art. 95 - Compete ao Conselho Superior de Justiça:

    I - processar e julgar originariamente os oficiais-generais.

    Alternativa D - INCORRETA.

    Art. 93,§1º - O Conselho de Justiça de que trata este artigo será constituído para cada processo e dissolvido após o término do julgamento, cabendo a presidência ao Juiz Federal da Justiça Militar.

    Alternativa E - INCORRETA.

  • A) O erro é dizer que é o STM, na verdade, em tempo de Guerra, será CSJM, 2 oficiais generais da ativa (ou da reserva convocados) e 1 juiz federal da JM, ambos nomeados pelo PR. (Quem preside o conselho, é o Juiz Federal);

    B) Além do JFJM, o CJM será composto por 2 oficiais (não 4);

    C) CORRETA, LETRA DE LEI.

    D) A Competência será do CSJM;

    E) Aqui já estamos falando da Justiça Militar em tempo de paz. Conselho Permanente 1 juiz federal da JM ou substituto, 3 oficiais + 1 Oficial Superior.

    (CASO ESTEJA ERRADO, ME INFORMEM POR PRIVADO)