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GABARITO - CERTO
O poder de polícia limita ou disciplina direitos, interesses ou liberdades individuais,
regula a prática do ato ou abstenção de fato, em razão do interesse público. e é aplicado aos particulares. (chamado de poder negativo)
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Melhores definições de poder de polícia:
CTN , Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)
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Hely Lopes Meirelles: “toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própria”.
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Bons estudos!
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CERTO
# PODER DE POLÍCIA (resumo maroto)
Conceito > Ferramenta do Estado p condicionar, restringir, limitar, frenar o exercício das atividades pelo PARTICULAR em busca do interesse público. É o poder da Adm. de restringir o exercício de liberdades individuais, o uso e gozo e disposição da propriedade privada na busca do interesse coletivo. Nada mais é do que a compatibilização do interesse público x interesse provado. Palavra chave: Bem - estar social.
Características > A) Atinge propriedade/ liberdade; B) Incide sobrre direitos, bens e interesses das pessoas; C) Exercício: De forma preventiva, fiscalizadora e repressiva. Ademais, também se manifesta de forma concreta/ individual (ex: multa de trânsito) ou de forma geral/ ampla (ex: placa de proibido estacionar); D) Atos: verificado por meio de Atos Normativos (caracterizando também poder regulamentar. ex: caça e pesca) e Atos Punitivos (ex: multa de trânsito, fechamento de estabelecimento comercial); E) Possibilidade de cobrança de taxa de polícia. ex: medição; F) Fundamento: representa a atuação do poder público que independe de qualquer relação jurídica anterior em relação ao particular.
Delegação > STF decidiu que o poder de polícia não pode ser delegado, ou seja, não pode ser transferido ao particular, pois compromete a segurança jurídica. Entretanto, os atos materiais, instrumentais ou preparatórios no exercício do poder de polícia podem ser transferidos p a iniciativa privada. Ex: o edifício começa a ruir. Neste caso, diante do risco, o poder púb pode demolir c base na prerrogativa do Poder de Polícia. Contudo, como o Estado não tem técnica para isso, ele pode contratar empresa privada p executar a implosão do imóvel (Ato meramente instrumental ao poder de polícia).
Atributos > A) Discricionariedade; B) Autoexecutoriedade: é a regra! Significa atuar sem o controle prévio do Poder Judiciário, não havendo necessidade de autorização judicial p a prática do ato. Ex: interdição de estabelecimento. IMPORTANTE!! Nem todo ato do poder de polícia é autoexecutório: ex Multa; C) Imperatividade: em regra, é obrigatório, ou seja, o particular tem que cumprir a determinação do poder de polícia.
OBS: A Polícia Administrativa (diz respeito ao Poder de Polícia, tendo exercício por vários órgãos, dependendo das regras de competência), é diferente de Polícia Judiciária ( que diz respeito à contenção do crime, à aplicação da Lei Penal, tendo órgão especializado).
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Como assim deve fiscalizar obras de OUTROS ENTES FEDERATIVOS, não entendi essa parte.
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(Gab:Certo)
Poder de Polícia
*Criar condições,restrições e limitações ao exercício de atividades individuais em face da proteção do interesse publico.
*privilegia o interesse coletivo em detrimento do privado, restringindo direitos e liberdades individuais, quando necessário;
*NÃO PODE SUPRIMIR DIREITOS, PODE SUPRIMIR APENAS LIBERDADES INDIVIDUAIS, LIMITANDO E CONDICIONANDO O USO E GOZO DELAS;
*Considera-se regular o poder de polícia quando:
- Efetivado pelo órgão competente;
- Realizado dentro dos limites da lei;
- Observado o devido processo legal;
- Sem abuso ou desvio de poder;
Fonte: QC
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"instalações de outros entes federativo"
Então se a instalação estiver irregular, o município aplicará uma multa à União ou a um estado???
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para complementar:
Poder de Polícia INTERFEDERATIVO - é a possibilidade de um ente federado exercer o poder de polícia de outro ente federado
Ex.: o Município exercer o poder de polícia sobre a atividade realizada pela União
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Gabarito:"Certo"
CTN , art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interêsse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de intêresse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.
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Entendi que "atuar nas obras públicas e instalações dos outros entes" engloba instalações localizadas nos outros entes. Expressão que não restringiu nada, deixou subentendido o generalismo. Adivinhar o que o examinador PENSOU é subjetivismo demais p/ uma questão de CERTO ou ERRADO, mas bola p/ frente.
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Meus amigos, trata - se de COMPETÊNCIA COMUM. vejamos:
Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
I - zelar pela guarda da Constituição, das leis e das instituições democráticas e conservar o patrimônio público;
III - proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos;
IV - impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural;
Nessa linha, verifica-se que a intenção do legislador foi a de garantir a proteção ao meio ambiente por todas os entes da federação, em forma de cooperação mútua. Sendo assim, vejamos os ensinamentos do jurista Paulo Afonso Leme Machado, o qual analisa que “a constituição não quer que o meio ambiente seja administrado de forma separada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. É razoável entender-se que, na competência comum, os entes devam agir conjuntamente”.
Portanto, relacionado com a competência comum a atuação dos entes é conjunta, sem que o exercício de uma venha excluir a do outro.
Já na visão do professor José Afonso da Silva, este ensina que “competência comum significa que a prestação do serviço por uma entidade não exclui igual competência de outra – até porque aqui se está no campo da competência-dever, porque se trata de cumprir a função pública de prestação de serviços à população”.
Cabe ressaltar também o AUXÍLIO RECÍPROCO disclipinado por normas veiculadas por lei complementar . É o que dispõe o Parágrafo único do art 23:
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Um exemplo destas normas fixadas pelas leis complementares é LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RJ que dispõe:
Art. 30 Compete ao Município:
XVIII - exercer seu poder de polícia urbanística especialmente quanto a:
b) licenciamento e fiscalização de obras em geral, incluídas as obras públicas e as obras de bens imóveis e as instalações de outros entes federativos e de seus órgãos civis e militares;
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GABARITO: CERTO.