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Questões de Decreto nº 6.489, de 19 de JUNHO DE 2008 (Restringe a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais)


ID
89476
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João Feguerson Restaurantes Ltda. pretende abrir um estabelecimento comercial na Rodovia Federal BR 000, em área urbana do Município onde se encontra a sede do referido restaurante. Para tanto, oferece o restaurante prato acompanhado de uma bebida alcoólica. Tendo ciência do ocorrido, notifica o DETRAN, nos termos do Decreto nº 6489/2008, o estabelecimento em questão, no sentido de que se abstenha da comercialização de bebida alcoólica, sob pena de aplicação de multa. Apresentada a defesa, vem o procedimento administrativo com a decisão de que a punição é

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 6.489 de 2008 regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

    Art. 1o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas no local. 

    PORÉM, o artigo segundo desse mesmo decreto exclui os trechos urbanos das rodovias federais da proibição de comercialização do produto.

    Art. 2o  Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.

    Bons estudos..

  • Art. 1o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas no local. 
    § 1o  A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
    § 2o  Em caso de reincidência, dentro do prazo de doze meses, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso à rodovia. 
    § 3o  Considera-se como para consumo no local a disponibilização de ambiente e condições para consumo na área interna ou externa do estabelecimento comercial. 

    Art. 2o  Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana. 
    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
    I - faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via;
    II - local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia: área lindeira à faixa de domínio, na qual o acesso ou um dos acessos seja diretamente por meio da rodovia ou da faixa de domínio;
    III - bebidas alcoólicas: bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac; e
    IV - área urbana de rodovia: trecho da rodovia limítrofe com áreas definidas pela legislação do Município ou do Distrito Federal como área urbana. 
    Parágrafo único.  Caso o Município não possua legislação definindo sua área urbana, a proibição ocorrerá em toda extensão da rodovia no Município respectivo.
  • Conforme o professor Leandro Macedo, É proibido a venda de bebidas alcoolicas no varejo aos estabelecimentos que "sobrevivam" somente da renda que os usuarios das rodovias ou estradas lhe proporcionam. Ou seja, somente os localizados em areas rurais e que tenham somente clientes das rodovias ou estradas.

    Espero ter ajudado e se estiver errado por favor me corrijam.

    Abs.
  • Letra C
    Sobre o decreto...
    1- não se aplica em área urbana;
    2- multa:
    R$ 1500,00;
    reincidencia - o DOBRO + suspensão de acesso a rodovia por: 90 dias na primeira vez e 1 ano na reincidencia de suspensão em 2 anos;
    3- deve-se colocar um aviso em local visível (Art. 4 , §2º)  sob pena de multa (R$300,00)
    O Processo ADM...
    Autuação... defesa(30dias)..... penalidade .... recurso (30dias): reconsidera a punição (5dias)  ou encaminh-se ao diretor geral da PRF   para decisão.
  • Acrescentando algumas informações sobre a PRF:
    1) Se a PRF não tiver efetivo em determinada rodovia federal, poderá o orgão estadual de trânsito através de convênio fiscalizar a rodovia federal e os estabelecimentos das áreas contíguas. Ex: a Policia Militar pode fazer esse serviço!!.
    Bom papiro a todos!!!
  • Comentários:em 2008 foi aprovada a lei federal 11.705, que além de alterar o Código de Trânsito em diversos aspectos relacionados à direção por pessoas alcoolizadas, determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas na proximidade de rodovias federais. Nesse aspecto, a lei foi regulamentada pelo Decreto 6.489/2008, mencionado na questão.
                Porém, a vedação é excepcionada em algumas situações, e uma delas é a inexistência da proibição da venda de bebidas alcoolicas na faixa de domínio de rodovias federais quando os estabelecimentos se situarem em zonas urbanas. Vejamos o dispositivo pertinente:
    Art. 2o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
    § 1o  A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
    § 2o  Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
    § 3o  Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
                Portanto, a resposta certa só pode ser letra C, pois a questão informou que o estabelecimento estava em área urbana do município, e em tais casos não é cabível qualquer multa.
                Por fim, mencione-se apenas que as mesmas disposições aqui mencionadas encontram-se reproduzidas no Decreto 6.489/2008.       

ID
2640532
Banca
UECE-CEV
Órgão
DETRAN-CE
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

Considerando as normas elencadas pela Resolução nº 508/2014 do CONTRAN, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, e seu artigo 1º transcrito a seguir, assinale a proposição verdadeira.


“Art. 1º A autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, eventualmente e a título precário, a circulação de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, desde que sejam cumpridos os requisitos estabelecidos nesta Resolução.”

Alternativas
Comentários
  • Gab C

    RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

    Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada - ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

    Vlw Galerinha bons estudos!!! 

     

    Lembre-se: Se está difícil a sua caminhada agr é Deus lhe testando se vc vai aguentar a pancada mesmo, quer moleza meu fi? Senta no pudim. Não existe vida fácil.... 

    Não desistam, vejam até onde vai a limitação de vcs!!! 

  • A letra ( b ) estaria tambem correta se nâo estivesse incompleta...

  • RESOLUÇÃO Nº 508 DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014

    Artigo 3º

    parágrafo único

  • a) §2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado. 

    b) Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus. 

    c) Parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada - ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

    d) §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB.

    Art. 108. Onde não houver linha regular de ônibus, a autoridade com circunscrição sobre a via poderá autorizar, a título precário, o transporte de passageiros em veículo de carga ou misto, desde que obedecidas as condições de segurança estabelecidas neste Código e pelo CONTRAN.

           Parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.  



    Bônus - Art. 5º Além das exigências estabelecidas nos demais artigos desta Resolução, para o transporte de passageiros em veículos de carga ou misto, é vedado:

    I. transportar passageiros com idade inferior a 10 anos;

    II. transportar passageiros em pé;

    III. transportar cargas no mesmo ambiente dos passageiros;

    IV. utilizar veículos de carga tipo basculante e boiadeiro;

    V. utilizar combinação de veículos.

    VI. transportar passageiros nas partes externas. 

  • Gente, bom dia. a resolução 696/ 2017 suspende o paragrafo único do artigo 3º da resolução 508/ 2014.


    observem :


    Art. 1º Referendar a Deliberação nº 157, de 28 de dezembro de 2016, do Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada no Diário Oficial da União (DOU), de 30 de dezembro de 2016.

    Art. 2º Suspender a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV) de que trata o parágrafo único do art. 3º da Resolução CONTRAN nº 508, de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre os requisitos de segurança para a circulação, a título precário, de veículo de carga ou misto transportando passageiros no compartimento de cargas, até que o novo Sistema de Emissões e Controle de Certificado de Segurança Veicular (SISCSV) seja implantado.

    Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


    se alguém souber de alguma coisa poste por favor. obrigado.

  • Boa noite Rodrigo Silva de Moraes,


    A RESOLUÇÃO Nº 656, DE 10 DE JANEIRO DE 2017 suspende a expedição do Certificado de Segurança Veicular (CSV).


    No mesmo ano a RESOLUÇÃO Nº 696, DE 27 DE SETEMBRO DE 2017 revoga a RESOLUÇÃO Nº 656, DE 10 DE JANEIRO DE 2017.

  •  

    Resolução n. 508/2014

     

    Dispõe sobre a autorização a título eventual e precário para circulação de veículo de carga ou mista transportando passageiros no compartimento de cargas. A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via, não excedendo o prazo do CTB (12 meses). Trajetos que utilizem mais de uma via, com autoridades distintas, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades envolvidas.
    A circulação somente poderá ser autorizada entre locais (origem e destino) dentro de um mesmo município, ou municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

     

    Lembrando que há várias restrições e condições para que esse tipo de serviço seja feito. 

     

    O veículo também deverá ser dotado de Certificado de Segurança Veicular (CSV), expedido por instituição técnica.

     

    A autorização (documento de porte obrigatório) deverá conter:
    • identificação do órgão e da autoridade;
    • marca, modelo, espécie, ano de fabricação, placa e UF do veículo;
    • identificação do proprietário;
    • lotação (o número de pessoas será calculado em 35 decímetros quadrados por pessoa de espaço da carroceria, incluindo encarregado de cobrança e atendimento aos passageiros). Exemplo: se a carroceria tem 315 dm² de área, dividimos por 35 dm² para estabelecer a lotação máxima: 315/35=9, portanto o veículo poderá transportar 9 passageiros no compartimento de carga;
    • local de origem e destino;
    • itinerário;
    • prazo de validade.

     

    Espero ter ajudado!

     

  • Questão perfeita!

    Gabarito: Letra C.

    Justificativa:

    a) Errado, pois deve ter uma autorização para cada trecho a cujo o órgão ou autoridade possua circunscrição, não sendo possível apenas um deles conceder uma autorização para o trecho total.

    b) Errado, pois a circulação também pode ser feita entre municípios limítrofes, conforme o artigo 2º da Resolução.

    c) CORRETA

    d) Errada, pois o prazo máximo da autorização de trânsito é de 12 meses.

  • Gabarito: C.

     

    Item A: errado. Neste caso será exigida autorização por todas as autoridades de trânsito do trajeto a ser percorrido.

    Art. 1º, § 2º Em trajeto que utilize mais de uma via com autoridades de trânsito com circunscrição diversa, a autorização deve ser concedida por cada uma das autoridades para o respectivo trecho a ser utilizado.

    Item B: errado. Pode ser entre localidades dentro do mesmo município ou entre municípios limítrofes.

    Art. 2º A circulação de que trata o artigo 1º só poderá ser autorizada entre localidades de origem e destino que estiverem situadas em um mesmo município ou entre municípios limítrofes, quando não houver linha regular de ônibus.

    Item C: certo. É exigido CSV e vistoria pela autoridade competente para que o transporte seja autorizado.

    Art. 3º, parágrafo único. Os veículos referidos neste artigo só poderão ser utilizados após expedição do Certificado de Segurança Veicular - CSV, expedido por Instituição Técnica Licenciada - ITL, e vistoria da autoridade competente para conceder a autorização de trânsito.

    Item D: errado. O prazo pode ser de até 12 meses.

    Art. 1º, §1º A autorização será expedida pelo órgão com circunscrição sobre a via não podendo ultrapassar o prazo previsto no parágrafo único do Art. 108 do CTB.

    CTB, art. 108, parágrafo único. A autorização citada no caput não poderá exceder a doze meses, prazo a partir do qual a autoridade pública responsável deverá implantar o serviço regular de transporte coletivo de passageiros, em conformidade com a legislação pertinente e com os dispositivos deste Código.


ID
3390715
Banca
IBADE
Órgão
Prefeitura de Ji-Paraná - RO
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

O condutor que dirige sob efeito de álcool:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E

    L9503/97 - Código de Trânsito Brasileiro

    Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:      

           Infração - gravíssima;      

    Penalidade - multa (dez vezes, R$ 2.934,70(A) ) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.         

    Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção(D) do veículo, observado o disposto no § 4 do art. 270 da Lei n 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.     

    Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.    

    Resolução 432/2013 do CONTRAN.

    A infração prevista no art. 165 do CTB será caracterizada por: ✓ exame de sangue que apresente qualquer concentração de álcool por litro de sangue; ✓ teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,05 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,05 mg/L), descontado o erro máximo admissível; ✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora. 

        O crime previsto no art. 306 do CTB será caracterizado por qualquer um dos procedimentos abaixo: ✓ exame de sangue que apresente resultado igual ou superior a 6 (seis) decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L); ✓ teste de etilômetro com medição realizada igual ou superior a 0,34 miligrama de álcool por litro de ar alveolar expirado (0,34 mg/L), descontado o erro máximo admissível nos termos da “Tabela de Valores Referenciais para Etilômetro”; ✓ exames realizados por laboratórios especializados, indicados pelo órgão ou entidade de trânsito competente ou pela Polícia Judiciária, em caso de consumo de outras substâncias psicoativas que determinem dependência; ✓ sinais de alteração da capacidade psicomotora.