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ID
89476
Banca
FUNRIO
Órgão
PRF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Legislação de Trânsito
Assuntos

João Feguerson Restaurantes Ltda. pretende abrir um estabelecimento comercial na Rodovia Federal BR 000, em área urbana do Município onde se encontra a sede do referido restaurante. Para tanto, oferece o restaurante prato acompanhado de uma bebida alcoólica. Tendo ciência do ocorrido, notifica o DETRAN, nos termos do Decreto nº 6489/2008, o estabelecimento em questão, no sentido de que se abstenha da comercialização de bebida alcoólica, sob pena de aplicação de multa. Apresentada a defesa, vem o procedimento administrativo com a decisão de que a punição é

Alternativas
Comentários
  • O Decreto nº 6.489 de 2008 regulamenta a comercialização de bebidas alcoólicas em rodovias federais.

    Art. 1o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas no local. 

    PORÉM, o artigo segundo desse mesmo decreto exclui os trechos urbanos das rodovias federais da proibição de comercialização do produto.

    Art. 2o  Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana.

    Bons estudos..

  • Art. 1o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento para consumo de bebidas alcoólicas no local. 
    § 1o  A violação do disposto no caput implica multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais). 
    § 2o  Em caso de reincidência, dentro do prazo de doze meses, a multa será aplicada em dobro e suspensa a autorização para acesso à rodovia. 
    § 3o  Considera-se como para consumo no local a disponibilização de ambiente e condições para consumo na área interna ou externa do estabelecimento comercial. 

    Art. 2o  Não se aplica o disposto neste Decreto em área urbana. 
    Art. 3o  Para os efeitos deste Decreto, adotam-se as seguintes definições:
    I - faixa de domínio: superfície lindeira às vias rurais, incluindo suas vias arteriais, locais e coletoras, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via;
    II - local contíguo à faixa de domínio com acesso direto à rodovia: área lindeira à faixa de domínio, na qual o acesso ou um dos acessos seja diretamente por meio da rodovia ou da faixa de domínio;
    III - bebidas alcoólicas: bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou acima de meio grau Gay-Lussac; e
    IV - área urbana de rodovia: trecho da rodovia limítrofe com áreas definidas pela legislação do Município ou do Distrito Federal como área urbana. 
    Parágrafo único.  Caso o Município não possua legislação definindo sua área urbana, a proibição ocorrerá em toda extensão da rodovia no Município respectivo.
  • Conforme o professor Leandro Macedo, É proibido a venda de bebidas alcoolicas no varejo aos estabelecimentos que "sobrevivam" somente da renda que os usuarios das rodovias ou estradas lhe proporcionam. Ou seja, somente os localizados em areas rurais e que tenham somente clientes das rodovias ou estradas.

    Espero ter ajudado e se estiver errado por favor me corrijam.

    Abs.
  • Letra C
    Sobre o decreto...
    1- não se aplica em área urbana;
    2- multa:
    R$ 1500,00;
    reincidencia - o DOBRO + suspensão de acesso a rodovia por: 90 dias na primeira vez e 1 ano na reincidencia de suspensão em 2 anos;
    3- deve-se colocar um aviso em local visível (Art. 4 , §2º)  sob pena de multa (R$300,00)
    O Processo ADM...
    Autuação... defesa(30dias)..... penalidade .... recurso (30dias): reconsidera a punição (5dias)  ou encaminh-se ao diretor geral da PRF   para decisão.
  • Acrescentando algumas informações sobre a PRF:
    1) Se a PRF não tiver efetivo em determinada rodovia federal, poderá o orgão estadual de trânsito através de convênio fiscalizar a rodovia federal e os estabelecimentos das áreas contíguas. Ex: a Policia Militar pode fazer esse serviço!!.
    Bom papiro a todos!!!
  • Comentários:em 2008 foi aprovada a lei federal 11.705, que além de alterar o Código de Trânsito em diversos aspectos relacionados à direção por pessoas alcoolizadas, determinou a proibição da comercialização de bebidas alcoólicas na proximidade de rodovias federais. Nesse aspecto, a lei foi regulamentada pelo Decreto 6.489/2008, mencionado na questão.
                Porém, a vedação é excepcionada em algumas situações, e uma delas é a inexistência da proibição da venda de bebidas alcoolicas na faixa de domínio de rodovias federais quando os estabelecimentos se situarem em zonas urbanas. Vejamos o dispositivo pertinente:
    Art. 2o  São vedados, na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia, a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local.
    § 1o  A violação do disposto no caput deste artigo implica multa de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
    § 2o  Em caso de reincidência, dentro do prazo de 12 (doze) meses, a multa será aplicada em dobro, e suspensa a autorização de acesso à rodovia, pelo prazo de até 1 (um) ano.
    § 3o  Não se aplica o disposto neste artigo em área urbana, de acordo com a delimitação dada pela legislação de cada município ou do Distrito Federal.
                Portanto, a resposta certa só pode ser letra C, pois a questão informou que o estabelecimento estava em área urbana do município, e em tais casos não é cabível qualquer multa.
                Por fim, mencione-se apenas que as mesmas disposições aqui mencionadas encontram-se reproduzidas no Decreto 6.489/2008.