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GABARITO LETRA D
a) IRPJ e CSLL não compõem o BDI
b) Adm local não compõe BDI; é a Adm CENTRAL.
c) Desmobilização?? para nova obra?????? no BDI????????
e) Empresas optantes pelo Simples Nacional estão DISPENSADAS estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuiçõs para os Serviços Sociais Autônomos (SESI, SENAI, etc.)
fonte: https://www.google.com/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=2ahUKEwj2vr-r7cnkAhVPH7kGHZZ4C0MQFjAAegQIAhAC&url=https%3A%2F%2Fportal.tcu.gov.br%2Flumis%2Fportal%2Ffile%2FfileDownload.jsp%3FfileId%3D8A8182A151356F96015168D520297EE4&usg=AOvVaw1YyjNTuPdu_fwWjIld180m
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Alguns autores atribuem o BDI como originário do termo em inglês “Budget Difference Income”.
No plano brasileiro o BDI significa “Benefício e Despesas Indiretas”
Definição:
BDI é uma taxa que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação , eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra.
– Nas licitações públicas ou privadas, a empresa pode recorrer a dados históricos das demonstrações contábeis relativas às despesas de sua sede central como parâmetro mais próximo da realidade para o cálculo da taxa de BDI, optando por incluir ou excluir determinados gastos de acordo com a avaliação dos riscos do empreendimento da qual vai participar e levando em conta os interesses estratégicos de sua empresa na apresentação de uma determinada proposta comercial.
– A Administração, ao estabelecer as taxas correspondentes a cada um dos componentes do BDI, tem o dever de justificar a origem das mesmas em função dos diferentes tipos e porte de obras e analisar a qualificação e a estrutura das empresas que participam de uma licitação.
– Portanto, a taxa do BDI não pode estar sujeita a vontade subjetiva e arbitrária da Administração, dos legisladores, dos órgãos de fiscalização e controle, como forma de tabelar o preço final do serviço a ser contratado, sem uma clara demonstração de como foi composto e calculado, com total transparência, garantida pela constituição, pela legislação em vigor e pelas regras de conduta ética profissional, conforme iremos demonstrar mais adiante.
– O BDI adotado pela Administração para o cálculo do “orçamento estimado” previsto nos artigos 6º, 7º e 48º da Lei nº 8666/93 deve ser considerado apenas como um parâmetro de avaliação para a obtenção do valor de referência para julgamento da licitação por parte da Comissão Julgadora da licitação.
O cálculo, geralmente, leva em consideração 5 principais itens:
AC | Administração Central – Percentual incluído no contrato para suprir gastos gerais que a empresa efetua com a sua administração, tais como: aluguel da sede, salários dos funcionários da sede, material de expediente, entre outros.
DF | Despesas Financeiras – Despesas financeiras são gastos relacionados à perda monetária decorrente da defasagem entre a data do efetivo desembolso e a data da receita correspondente.
R | Garantias, Riscos, Seguros e Imprevistos – Percentual incluído no contrato para suprir gastos com imprevistos, riscos etc.
L | Lucro – Percentual incluído no contrato referente ao lucro pretendido.
T | Tributos – Somatório do COFINS, PIS e ISS
A fórmula padrão é:
( ( ( (1 + AC) x (1 + DF) x (1 + R) x (1 + L) ) / ( 1 – T ) ) – 1 )
Fonte : exame
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Essa prova foi punk!
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A questão indicada está relacionada com o BDI.
Questão difícil. Para respondê-la é importante que o candidato esteja atento à jurisprudência do TCU.
• Benefícios e Despesas Indiretas ou Bonificações e Despesas Indiretas - BDI:
Primeiramente, pode-se dizer que o BDI "é uma taxa que se adiciona ao custo de uma obra para cobrir as despesas indiretas que tem o construtor, mais o risco do empreendimento, as despesas financeiras incorridas, os tributos incidentes na operação, eventuais despesas de comercialização, o lucro do empreendedor e o seu resultado é fruto de uma operação matemática baseados em dados objetivos envolvidos em cada obra" (BINO, 2016).
BDI é o termo técnico utilizado no ramo da engenharia, principalmente na construção civil, para indicar, na formulação dos preços, percentual incidente sobre as despesas/custos de uma obra ou serviço. O BDI abrange as despesas indiretas, diretas, bem como, o lucro correspondente à execução da obra ou à prestação do serviço (TCU, 2010).
LDI - Lucros e Despesas Indiretas.
A) ERRADO, conforme indicado no Acórdão 325 de 2007 (TCU), "os tributos IRPJ e CSLL não devem integrar o cálculo do LDI, nem tampouco a planilha de custos direto, por se constituírem em tributos de natureza direta e personalíssima, que oneram pessoalmente o contratado, não devendo ser passados ao contratante".
B) ERRADO, com base no Acórdão 325 de 2007 (TCU), "os itens Administração Local, Instalação de Canteiro, Acampamento, Mobilização e Desmobilização, visando a maior transparência, devem constar na planilha orçamentária e não no LDI".
C) ERRADO, pois o referido item devem constar na planilha orçamentária.
D) CERTO, com base na exposição do TCU (2010), "o cálculo da taxa de riscos do BDI de obras públicas está relacionado à identificação e a mensuração dos riscos de engenharia e, a depender do regime de execução do contrato, dos riscos normais do projeto de engenharia, não decorrentes de erro por parte da Administração Pública. Esses riscos podem ser mitigados com a elaboração de projeto com alto grau de detalhamento ou repartidos de acordo com o regime de execução contratual e/ou exigência da contratação de seguros".
E) ERRADO, de acordo com o Acórdão 2622 de 2013 (TCU), "as empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do pagamento de algumas contribuições instituídas pela União, como as contribuições para Serviços Sociais Autônomos (Sesi, Sesc, Senae, Sebrae, etc), as contribuições relativas ao salário educação e a contribuição sindical patronal, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, as quais não estão incluídas no sistema de recolhimento unificado (art.13, §3º,da LC 123/2006)".
Referências:
BINO. O que é BDI? Entenda o que é e como calculá-lo corretamente para seus orçamentos da construção civil. Exame. 17 mar. 2016.
TCU. Licitações e Contratos: teoria e jurisprudência do TCU. 4 ed. Brasília: TCU, 2010.
TCU. Acórdão 2622 de 2013.
Gabarito: D
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Mobilização e desmobilização é custo indireto.
Mas não é despesa indireta. (Essa sim entra no BDI)
Despesas indiretas: Tributos, Despesas financeiras, Seguros, Riscos, Garantias, Adm Central e taxa de lucro.