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Questões de Lei Complementar nº 18 - Lei Orgânica do Tribunal de Contas da Paraíba


ID
2846920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município do estado da Paraíba celebrou convênio com a União para a construção de uma unidade hospitalar de pronto-atendimento, em 2014, tendo oferecido uma contrapartida de 20% do valor do convênio.

Nessa situação hipotética, a responsabilidade de julgar as contas dos administradores dos recursos do convênio caberá exclusivamente ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CF/88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o 

    auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens 

    e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades 

    instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a 

    perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;  


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante 

    convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a 

    Município;  


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados 

    e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.  

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.  

  • Gabarito A. Conta de gestão julgado pelo TC.

    esperança!

  • GABARITO: A

    "Não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados" - questão 972374.

  • Compete exclusivamente aos Tribunais de Conta? Então quer dizer que o Congrsso Nacional não tem competência para julgar tais contas?

    O controle externo é exercido pelo CN com o auxilio do TCU, mas o CN não pode controlar essas contas.mas o TCU pode.

    Não faz o menor sentido. ALGUÉM ME DÊ A LUZ !!!!!!

  • Então o município não julgará as contas de seus administradores?