SóProvas



Questões de Tribunal de Contas do Estado da Paraíba


ID
2588194
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Com base no disposto na LO-TCE/PB acerca das sanções aplicáveis pelo TCE/PB, julgue os itens que se seguem.


I Quando o responsável for julgado em débito, o tribunal poderá condená-lo a repor ao erário o valor atualizado do dano, acrescido de multa de até 50% do mesmo valor.

II O tribunal poderá, por meio do MP, solicitar à AGE/PB o arresto dos bens dos responsáveis julgados em débito.

III O tribunal poderá aplicar multa aos responsáveis por sonegação de processo, documento ou informação, em inspeções ou auditorias realizadas pelo tribunal.

IV O tribunal poderá, por maioria absoluta de seus membros, inabilitar infrator, pelo período de até dez anos, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública.


Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • POR ELIMINAÇÃO SERIA A ALTERNATIVA 'C".

  • VIII - aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário


ID
2588197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

De acordo com a CE/PB, compete ao TCE/PB, no exercício do controle externo,

Alternativas
Comentários
  • II - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;


ID
2588200
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Conforme o RI-TCE/PB, é permitido aos conselheiros do TCE/PB

Alternativas
Comentários
  • GAB: LETRA E

    Complementando!

    Fonte: Herbert Almeida

    Adaptando essa questão para o TCU

    As vedações aplicáveis aos ministros constam no art. 27 do RI/TCU. Vejamos aquelas que interessam para a resolução da questão: 

    • Art. 39. É vedado ao ministro do Tribunal: 
    • I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério; (letra E

    • II  –  exercer  cargo  técnico  ou  de  direção  de  sociedade  civil,  associação  ou  fundação,  de qualquer natureza ou finalidade, salvo de associação de classe, sem remuneração; (letra C

    • IV – exercer profissão liberal, emprego particular ou comércio, ou participar de sociedade comercial, exceto como acionista ou cotista sem ingerência; (letra D

    • VI – dedicar-se à atividade político-partidária; (letra A

    • VII – manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou emitir juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício de magistério; (letra B

    Portanto, o Ministro do TCU pode exercer função de magistério, conforme prevê o art. 39, I, do RI. 

    ===

    Organização do TCU (regras constitucionais) 

    TCU

    • ➱ nove ministros; 
    • ➱  sede no DF; 
    • ➱  jurisdição: todo território nacional 
    • ➱  autonomia: art. 96 da CF. 

    _________

    Membros

    • ➱ brasileiros; 
    • ➱ + 35 / - 65 anos; 
    • ➱ idoneidade moral + reputação ilibada; 
    • ➱ notórios conhecimentos: jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública; 
    • ➱ + 10 anos de atividade que exija os conhecimentos mencionados acima. 

    _________

    Quem escolhe 

    PR escolhe  

    • ➱ 1, entre os auditores ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, entre os membros do MP ⟶ Aprovação do Senado
    • ➱ 1, livre escolha ⟶ Aprovação do Senado

    CN escolhe 

    ➱ 6 nomes indicados pelo CN 

    _________

    TCEs e TCDF

    7 conselheiros: 

    • ➱ 4 indicados pelo Legislativo; 
    • ➱ 3 pelo governador (1 auditor; 1 membro MP de Contas; 1 livre). 

    _________

    Vacância

    • ➱ Provimento por meio da regra da origem (o novo membro deve ser indicado pela mesma regra de quem ele está substituindo). 

    _________

    Autonomia

    • ➱ Autonomia e autogoverno; 
    • ➱ Eleger órgãos diretivos; 
    • ➱ Elaborar o seu regimento interno; 
    • ➱ Organizar suas secretarias e serviços auxiliares; 
    • ➱ Prover seus cargos.  
    • ➱ Iniciativa reservada de projeto de lei sobre organização e funcionamento. 


ID
2846920
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - João Pessoa - PB
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Um município do estado da Paraíba celebrou convênio com a União para a construção de uma unidade hospitalar de pronto-atendimento, em 2014, tendo oferecido uma contrapartida de 20% do valor do convênio.

Nessa situação hipotética, a responsabilidade de julgar as contas dos administradores dos recursos do convênio caberá exclusivamente ao

Alternativas
Comentários
  • Art. 71 da CF. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • CF/88


    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o 

    auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:  


    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens 

    e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades 

    instituídas e mantidas pelo poder público federal, e as contas daqueles que derem causa a 

    perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;  


    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União, mediante 

    convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a 

    Município;  


    Art. 75. As normas estabelecidas nesta Seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados 

    e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.  

    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete conselheiros.  

  • Gabarito A. Conta de gestão julgado pelo TC.

    esperança!

  • GABARITO: A

    "Não é a natureza ou a instância federativa a que se vincula determinado ente que atrai ou não a competência do TCU, mas sim a origem dos recursos versados" - questão 972374.

  • Compete exclusivamente aos Tribunais de Conta? Então quer dizer que o Congrsso Nacional não tem competência para julgar tais contas?

    O controle externo é exercido pelo CN com o auxilio do TCU, mas o CN não pode controlar essas contas.mas o TCU pode.

    Não faz o menor sentido. ALGUÉM ME DÊ A LUZ !!!!!!

  • Então o município não julgará as contas de seus administradores?