Alternativas
poderá aplicar sanções previstas em lei, sem prejuízo da representação ao Ministério Público, para apreciação de responsabilidade criminal, caso lhe sejam sonegados documentos ou informações quando da realização de suas inspeções e auditorias.
dilatará prazo para que o responsável adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada a ilegalidade de ato, e, se não atendido, comunicará o fato à Assembleia Legislativa, a quem compete sustar sua execução.
ordenará desde logo, a conversão do processo em Tomada de Contas Especial, em qualquer hipótese quando configurada a ocorrência de desfalque, desvio de bens ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário.
poderá editar atos, instruções normativas e resoluções, para o completo desempenho do controle externo, os quais deverão ser observados pelos Poderes Públicos Municipais, desde que previamente referendados pelas Câmaras Municipais.
deverá receber, para exame das demonstrações contábeis e financeiras, dos Prefeitos Municipais, Presidentes de Câmara e Dirigentes dos Órgãos da Administração Direta e Indireta Municipal, até o dia 15 do mês subsequente, os balancetes mensais acompanhados da documentação comprobatória da Receita e da Despesa.