Questão que aborda a Lei órgânica do TCM-BA (lei complementar nº 6 de 1991).
Vamos aos itens:
A) GABARITO! A referida lei não prevê a copia do CPF, mas apenas que esse seja informado. Artigo 82, inciso II da lei!
Art. 82 - Para ser conhecida pelo Tribunal de Contas dos Municípios, a denúncia deverá:
II - conter o nome legível do denunciante, sua qualificação, endereço e cópias de seu documento de identidade e da inscrição do CPF, se a tiver, e documentos correspondentes, quando se tratar de pessoa jurídica;
B) Está errada porque poderá haver punição, caso seja comprovada má-fé do denunciante. Artigo 83 da lei.
Art. 83 - Não ocorrerá qualquer punição ao denunciante, na esfera administrativa, em decorrência, salvo os casos de comprovada má-fé.
C) Está errada porque inicialmente a denúncia é tratada com sigilo. Artigo 84 da lei.
Art. 84 - No resguardo dos direitos e garantias individuais, Tribunal de Contas dos Municípios, respeitado o disposto no artigo 5, LV, da Constituição da Republica Federativa do Brasil, dará tratamento sigiloso às denúncias formuladas, até decisão definitiva sobre a matéria.
D) Está errada porque os partidos políticos podem sim denunciar. Esta previsão consta inicialmente na CF/88, mas está também na lei do TCM-BA, artigo 80.
Art. 80 - Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidade ou ilegalidade perante o Tribunal de Contas dos Municípios.
E) Está errada porque não há exceçãolegal para a vedação ao anonimato. Artigo 82, parágrafo único.
Parágrafo único - E vedado o anonimato das denúncias, na forma do artigo 5, inciso IV, da Constituição Federal.
Percebam que a lei veda o anonimato e não faz alusão a nenhuma exceção.
Espero ter ajudado, principalmente aqueles que farão a prova o TCM-BA esse ano! hahaha!
Forte abraço e bons estudos!