normas da corregedoria de SP
alternativa A - Correta 3. O exercício da função correcional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por visitas.
5 3.1. A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.
1. A função correcional consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, sendo exercida, em todo o Estado, pelo Corregedor Geral da Justiça, e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.3
4. O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.
8 4.1. O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça.
alternativa B - Incorreta 6 3.2. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços notariais e de registro da comarca, ou apenas alguns.
alternativa c - errada - incorreta O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.
alternativa D - errada 7 3.3. A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados
Gabarito letra A
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Código de Normas TJ/GO
Art. 19. O exercício da função correicional é permanente e se exteriorizará das seguintes formas:
I – Correição ordinária:
a) geral;
b) periódica.
(...)
§1º. As correições ordinárias gerais serão realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e designadas a critério do Corregedor-Geral. (A)
§2º. As correições ordinárias periódicas serão realizadas anualmente pelo Diretor do Foro em todas as serventias extrajudiciais da comarca e seus distritos judiciários. (C)
§3º. As correições extraordinárias consistem na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços extrajudiciais da comarca, ou apenas alguns. (B)
§4º. As visitas correicionais consistem na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da serventia extrajudicial, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados. (D)