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Questões de Tribunal de Justiça do Estado de Goiás


ID
1277182
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos, exceto:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: C Desembargador é o nome que se dá a cada um dos juízes dos tribunais de segunda instância do Brasil e de Portugal.


    Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Supremo Tribunal Federal;

    I-A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    II - o Superior Tribunal de Justiça;

    III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

    IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

    V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

    VI - os Tribunais e Juízes Militares;

    VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

  • Juiz  -> Órgão

    Desembragador -> Membro

     

  • A alternativa correta é a letra C, nos termos do art. 12, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos: I - Tribunal de Justiça; II - Juízes de Direito; III - Juízes Substitutos; IV - Juízes Militares.

    GABARITO: C

  • Art. 12 da lei 9.129/81

    Art.12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Juízes Militares.

  • Lei nº 9.129/81

    Art. 12 O poder judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I Tribunal de Justiça;

    II Juízes de Direito;

    III Juízes Substitutos;

    IV Juízes Militares.

    Os desembargadores compõem o Tribunal de Justiça.

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: C)


ID
1277185
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São funcionários da justiça, exceto:

Alternativas
Comentários
  • O partidor é um auxiliar da justiça e tem sua atuação diretamente ligada aos processos onde haja partilha de bens, em especial nos inventários.


    "Trata-se de um serventuário da Justiça que elabora com base na legislação do direito da sucessão, o esboço de partilha de uma inventário, arrolamento e/ou separação judicial litigiosa e também verifica as partilhas apresentadas nos processos, antes da sentença homologatória do Juiz. É obrigatória sua autuação nos inventários em que houver herdeiros menores ou incapazes. Auxiliar do Juízo - mais um crivo.

    Em um processo de inventário, havendo um ou mais herdeiros menores, é apresentado uma partilha dos bens da herança de forma desiguais, ou seja, paga os herdeiros menores em um imóvel na comarca de Bauru e o de São Paulo, para os demais. O partidor, neste caso, se esta divisão for aceita pelo Promotor de Justiça do feito, a rigor terá que necessariamente haver sido avaliado dos bens, para que os herdeiros menores não sofra prejuízo ". http://www.dicionarioinformal.com.br/partidores/

    No CPC apenas vi menção á ele no art. 141, IV c e no 1023!

    Se pensarmos que o advogado dativo, de fato, não é um funcionário da justiça e sabendo da existência da figura do partidor a questão fica fácil!

    espero ter ajudado!


  • Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios.

    Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.


    Código de Processo Penal:

    Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido, será processado ou julgado sem defensor.

     Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada. 


    Art. 263 -  Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.

    Art. 362 - Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


    Código de Processo Civil:

    Art. 302 - 

    Parágrafo único. Esta regra, quanto ao ônus da impugnação especificada dos fatos, não se aplica ao advogado dativo, ao curador especial e ao órgão do Ministério Público.


  • Lei 9.129/81 (Lei de Organização Judiciária de Goiás)


    Art. 48 – São funcionários:

    1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;

    2 – os escrivães;

    3 – os tabeliães de notas;

    4 – os oficiais de registros públicos.

    5 – os escreventes e sub-oficiais;

    6 – os contadores;

    7 -  os distribuidores;

    8 – os partidores;

    9 – os avaliadores públicos;

    10 – os depositários públicos;

    11 – os porteiros dos auditórios;

    12 – os oficiais de justiça;

    13 – os comissários de vigilância de menores;

    14 – os assistentes sociais.



    Art. 49 – São auxiliares eventuais os administradores, depositários, árbitros, peritos, agrimensores, tradutores, intérpretes, leiloeiros, inventariantes judiciais, síndicos, advogados dativos, oficiais de justiça e outros nomeados eventualmente para participarem  de atos judiciais, sem vínculo estatutário ou empregatício.

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 48, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):

    Art. 48 – São funcionários:

    1 – os ocupantes dos cargos das Secretarias do Tribunal de Justiça, da auditoria da Justiça Militar e dos Juízos de Direito;

    2 – os escrivães;

    3 – os tabeliães de notas;

    4 – os oficiais de registros públicos.

    5 – os escreventes e sub-oficiais;

    6 – os contadores;

    7 - os distribuidores;

    8 – os partidores;

    9 – os avaliadores públicos;

    10 – os depositários públicos;

    11 – os porteiros dos auditórios;

    12 – os oficiais de justiça;

    13 – os comissários de vigilância de menores;

    14 – os assistentes sociais.

    GABARITO: B

  • B- Os advogados dativos.


ID
1277278
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o artigo 94 do Código de Organização Judiciária de Goiás, ao oficial de justiça incumbe:

I – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia.
II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;
III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

Alternativas
Comentários
  • d) Todas as alternativas estão corretas.


    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.


    http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 94, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981):

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    GABARITO: D


ID
1277281
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Ao oficial de justiça/avaliador compete avaliar os seguintes bens, EXCETO :.

Alternativas
Comentários
  • Gab. c)

    DOS AVALIADORES PÚBLICOS

    Art. 90 – Ao avaliador público incumbe avaliar os bens móveis, semoventes e imóveis, rendimentos, direitos e ações, observadas  as regras do Código de Processo Civil.


    http://www.gabinetecivil.goias.gov.br/leis_ordinarias/1981/lei_9129.htm

ID
1277284
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o previsto no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, assinale a alternativa que não é considerada como um dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral:

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 -  tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos  judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 -  autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra A, tendo em vista o disposto no art. 56 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    Resposta: A

  • Gabarito A

    Conceder vistas dos autos em caso de urgência manifestada pela parte, independente de autorização do magistrado quando esta se fizer necessária.


ID
1277287
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São penas aplicáveis ao servidores da justiça, segundo dispõe o código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, EXCETO :

Alternativas
Comentários
  • Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;






  • O Estatuto de Goiás não traz (trazer) menção à exoneração (LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981):


    Art. 126 – O servidor  da justiça está sujeito às  seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;


    Art. 34.  A exoneração de cargo efetivo dar-se-á a pedido do servidor, ou de ofício.

            Parágrafo único.  A exoneração de ofício dar-se-á:

            I - quando não satisfeitas as condições do estágio probatório;

            II - quando, tendo tomado posse, o servidor não entrar em exercício no prazo estabelecido.


    Art. 35.  A exoneração de cargo em comissão e a dispensa de função de confiança dar-se-á: 

            I - a juízo da autoridade competente;

            II - a pedido do próprio servidor.


    Lei 8.112/90
  • Para acertar a questão bastava lembrar que exoneração NÃO É PENA!!

  • Exoneração não é punição.

     

              Muitos candidatos se confundem em relação a este assunto. Isto ocorre, porque estamos acostumados a ouvir nos telejornais que tal ministro ou secretário foi exonerado por estar em envolvido em um caso de corrupção. Com isto, algumas pessoas concluem erroneamente que a exoneração é uma punição.

              Devemos lembrar que os cargos em comissão são de livre nomeação e livre exoneração, ou seja, a exoneração de servidor ocupante de cargo em comissão, pode ocorrer a juízo da autoridade competente.

              Quando um servidor comente uma infração grave, a pena correta é a destituição de cargo em comissão. Desta forma, se o servidor ocupante de cargo em comissão for exonerado, mas posteriormente comprovar-se que ele cometeu alguma infração compatível àquela de suspensão ou demissão do servidor efetivo, será a exoneração convertida em destituição de cargo em comissão.

     

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Resposta:C

  • Demissão, trata-se de uma punição por falhas ou crimes; portanto, acontece a perda do cargo público.

    Exoneração não é uma punição, mas também acontece a perda do cargo público, seja por decisão da administração ou do próprio funcionário.

  • Gabarito C

    Exoneração.

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;


ID
1277290
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca do regime disciplinar previsto na Lei nº 9.129/81, em especial o disposto no artigo 134 e seguintes, que dispõe sobre o procedimento de sindicância, marque a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • As penas poderão ser aplicadas após o julgamento da SINDICÂNCIA pela autoridade competente.
  • Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.    

  • RESOLUÇÃO:

    O gabarito da questão é a letra B, pois as penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, tendo em vista o disposto no art. 134 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.       

    Resposta: B

  • Gab B

    APÍTULO III

    DOS PROCEDIMENTOS

    SEÇÃO I

    DA SINDICÂNCIA

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.        

    § 2º - No tríduo para defesa, poderá o sindicato requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    Art. 135, § 1º - A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra falta verificadas no serviço judiciário.

    Art. 141 – A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.

  • Incorreta B:

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância

  • GABARITO: LETRA B (é a INCORRETA)

    A) No tríduo para defesa, poderá o sindicado requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    Art. 134, § 2º - No tríduo para defesa, poderá o sindicato requerer prazo razoável para a produção de provas, sendo-lhe permitido arrolar até três testemunhas.

    .

    B) As penas de censura, multa, suspensão e advertência poderão ser aplicadas apenas após a devida instauração do respectivo processo administrativo.

    Art. 134 – As penas de suspensão, censura, multa e advertência poderão ser aplicadas independentemente de processo administrativo, em simples sindicância.

    .

    C) A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra faltas verificadas no serviço judiciário.

    Art. 135, § 1º - A qualquer autoridade ou cidadão é dado representar contra falta verificadas no serviço judiciário.

    .

    D) A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.

    Art. 141 – A produção de provas efetuar-se-á no prazo de trinta dias, devendo as testemunhas de acusação ser ouvidas antes das de defesa.


ID
1277731
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização judiciária do Estado de Goiás, as comarcas são classificadas da seguinte forma:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8° - As comarcas classificam-se em três entrâncias.

    Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.      

     (Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)

  • LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    Art. 13 - Na organização judiciária do Estado de Goiás, as Comarcas classificam-se como de Entrância Inicial, de Entrância Intermediária e de Entrância Final.

    FORÇA!!!

  • Gabarito D

    Inicial; intermediária; final.

  • Entrância Inicial (1ª Entrância)

    Entrância Intermediária (2ª e 3ª Entrâncias)

    Entrância Final (Entrância Especial)


ID
1277734
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Poder Judiciário do Estado de Goiás é exercido pelos seguintes órgãos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 - O Poder Judiciário é exercido pelos seguintes órgãos:

    I - Tribunal de Justiça;

    II - Juízes de Direito;

    III - Juízes Substitutos;

    IV - Juízes Militares.

    lei 9.129 de 1981

  • Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anos, proibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

    GABARITO: C)


ID
1277737
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos administrativos integrantes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • A questão tem um pega "Orgãos Administrativos", ou seja as seções e câmaras fazem parte do tribunal, porém não são órgãos administrativos.

  • parece estar desatualizada

  • Gab B - Tribunal Pleno; Órgão Especial; Presidência; Corregedoria

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

  • LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    Força!!!

  • Art. 15 – São órgãos integrantes do Tribunal de Justiça:

    I – Tribunal Pleno;

    II – Câmaras Cíveis Reunidas;

    III – Câmaras Criminais Reunidas;

    IV – Câmaras Cíveis Isoladas;

    V – Câmaras Criminais Isoladas;

    VI – Presidência;

    VII – Vice-Presidência;

    VIII – Conselho de Magistratura;

    IX – Corregedoria da Justiça;

    X – Comissões Permanentes.

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    ----____________________________________________________________

    Art. 2º Integram o Tribunal de Justiça:

    I - o Tribunal Pleno;

    II - o Órgão Especial;

    III - a 1ª Seção Cível;

    IV - a 2ª Seção Cível;

    V - a Seção Criminal;

    VI - a 1ª Câmara Cível;

    VII - a 2ª Câmara Cível;

    VIII - a 3ª Câmara Cível;

    IX - a 4ª Câmara Cível;

    X - a 1ª Câmara Criminal;

    XI - a 2ª Câmara Criminal;

    XII - a Presidência;

    XIII - a Vice-Presidência;

    XIV - o Conselho Superior da Magistratura;

    XV - a Corregedoria-Geral da Justiça;

    XVI - as Comissões Permanentes previstas no Regimento.

    XVII – a Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – EJUG.

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

    além de ter a composição no site do TJ GO, atualizada (Biênio 01.02.2021 a 01.02.2023):

    => https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

  • As Seções e Câmaras, Cíveis e Criminais, são órgãos meramente julgadores, não têm atribuições administrativas. Porém, isso não está expressamente previsto no Regimento Interno, tampouco no Código de Organização Judiciária. Portanto, julgo que essa questão deveria ser anulada!

    Cuidado pra não confundirem Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129), com Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás), com Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    - Órgãos do Poder Judiciário (Lei 9.129)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Juízes Substitutos
    • Juízes Militares

    - Órgãos do Poder Judiciário Estadual (Constituição do Estado de Goiás)

    • Tribunal de Justiça
    • Juízes de Direito
    • Tribunal de Justiça Militar
    • Conselhos de Justiça Militar
    • Juizados Especiais e as Turmas Recursais dos Juizados Especiais
    • Justiça de Paz
    • Tribunais do Júri

    - Órgãos Integrantes do Tribunal de Justiça (Lei 9.129)

    • Tribunal Pleno (42 desembargadores)
    • Órgão Especial (NÃO ESTÁ NO COJ ANTIGO) [19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça]
    • Câmaras Cíveis Reunidas (atuais Seções Cíveis, são 2, compostas por 15 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Reunidas (atuais Seções Criminais, é apenas 1, composta por 10 desembargadores)
    • Câmaras Cíveis Isoladas (atuais Câmaras Cíveis, são 6, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Câmaras Criminais Isoladas (atuais Câmaras Criminais, são 2, compostas por 5 desembargadores cada uma)
    • Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição / terá 4 Juízes Auxiliares (3 da entrância final e 1 da entrância inicial/intermediária)
    • Vice Presidência (mandato de 2 anosproibida a reeleição)
    • Conselho de Magistratura (Conselho Superior de Magistratura, são 7 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça)
    • Corregedoria de Justiça (Corregedoria Geral de Justiça, terá 3 Juízes Auxiliares da entrância final)
    • Comissões Permanentes (Seleção e Treinamento - 7 desembargadores; Jurisprudência e Documentação - 7 desembargadores; Distribuição e Coordenação - 3 desembargadores; Informatização - 7 desembargadores; Regimento e Organização - 7 desembargadores)

ID
1277740
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corregedoria-Geral da Justiça, exercida em todo o Estado por um desembargador, com a denominação de Corregedor-Geral da Justiça, constitui órgão de:

Alternativas
Comentários
  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás em seu art.22 estabelece:

    Art. 22. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E ORIENTAÇÃO, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, conforme o disposto no art. 22 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 22. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça.

    Resposta: C

  • A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de FISCALIZAÇÃO, VIGILÂNCIA E ORIENTAÇÃO.

  • Art. 22. A Corregedoria-Geral da Justiça, órgão de fiscalização, vigilância e orientação, é exercida em todo o Estado por um desembargador, com denominação de Corregedor-Geral da Justiça. (RITJGO)


ID
1277749
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Todos os serviços do foro judicial e extrajudicial ficam sujeitos a correições. As correições serão:

Alternativas
Comentários
  • b)

    Permanentes; ordinárias; extraordinárias.

  • Lei nº 9.129/81

    Art. 155 As correições serão:

    I permanentes

    II ordinárias

    III extraordinárias


ID
1277752
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O escrivão será substituído:

Alternativas
Comentários
  • Lei nº 9.129/81

    Art 105 - No caso de vaga, falta, afastamento ou qualquer impedimento, será observado, no Tribunal de Justiça, o que determina os arts 114 a 119 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e as normas regimentais.

    Art 106 - No juízo de primeiro grau, será substituído:

    IV - o Escrivão, o Oficial de Registro e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça.

  • Art. 106 – No juízo de primeiro grau, será substituído:

    I - o juiz de direito, conforme dispuser a tabela organizada pelo Presidente o Tribunal de Justiça;

    II – o Auditor da Justiça Militar, pelos seus suplentes, e na falta destes, por um juiz, de direito designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

    III – o juiz de paz, pelo primeiro e segundo suplentes, sucessivamente, e, na falta destes, pelo juiz de paz nomeado ad hoc;

    IV – o Escrivão, o Oficial de registros e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;

    V – o Escrivão e o oficial de justiça da Auditoria da Justiça Militar, por funcionário da mesma auditoria, designado pelo auditor;

    VI – o contador, o partidor, o distribuidor, o depositário público, o avaliador e o porteiro dos auditórios, pelo respectivo escrevente auxiliar, se houver, ou outro funcionário designado pelo Diretor do Foro;

    VII - O Oficial de Justiça, um pelo outro ou por servidor designado pelo Diretor do Foro, ou, ainda, por outra pessoa credenciada pelo Presidente do Tribunal;

    VIII – outro funcionário do juízo conforme determinar o Diretor do Foro.

    Parágrafo único – Na impossibilidade de cumprir a tabela a que se refere o inciso I, o Presidente do Tribunal designará o substituto.

  • Gabarito A

    Art. 106 – No juízo de primeiro grau, será substituído:

    IV – o Escrivão, o Oficial de registros e de Protestos e o Tabelião, por um Escrevente ou Suboficial, indicado pelo Titular e designado pelo Diretor do Foro; na falta do Titular, ou do Escrevente ou Suboficial, por outro funcionário, tudo a critério do Presidente do Tribunal de Justiça;


ID
1277767
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as atribuições do Diretor do Foro, contidas no Código de Organização Judiciária Estadual, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 31 – São atribuições administrativos dos juizes de direto:

    Letra A

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    Letra B

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    Letra C - INCORRETA

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    Letra D

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;

  • Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:

    I – como Diretor do Foro:

    1– superintender a administração e a política do Foro, inclusive prender em flagrante os infratores, sem prejuízo da competência dos demais juízes de Direito, onde houver mais de um, para manter a ordem em suas audiências, sessões do júri e demais atos que tenha de presidir;

    2 – elaborar o Regimento Interno da diretoria do Foro, submetendo-o à aprovação do Corregedor da Justiça;

    3 – requisitar do Tribunal de Justiça o material necessário aos serviços da comarca, se não lhe for distribuída a verba respectiva;

    4 - apresentar as contas da aplicação das verbas que receber;

    5 - exigir do seu antecessor ao assumir o exercício, o inventário dos bens sob a administração da Diretoria do Foro e o respectivo balanço financeiro, em havendo aplicação de verbas, e entregar os mesmos documentos ao seu sucessor, quando lhe transmitir o cargo;

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    7 - abrir e presidir concursos públicos para o provimento dos cargos do foro judicial, para o ingresso nas atividades notariais e de registro, para o de Escrevente Oficializado e para os cargos administrativos, em geral, nas comarcas de 3ª entrância que contem estrutura compatível.

    8 - representar ao Corregedor da Justiça sobre as deficiências do Fórum, da cadeia pública e da casa do Juiz;

    9 – nomear Juiz de Paz ad hoc nos casos previstos no parágrafo 3º do art. 112, da lei Orgânica da Magistratura Nacional;

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;

    13 – abrir os assentamentos dos juízes de Paz e servidores do juízo, nos quais serão anotados todos os fatos de sua vida funcional;

  • Conceder licenças até 30 dias.

    Gab. C.

  • Sobre a letra C)

    De acordo com o Regimento Interno: "Art. 103. A licença para tratamento de saúde por prazo superior a trinta dias, bem como as prorrogações que importem em licença por período ininterrupto, também superior a trinta dias, dependem de inspeção por junta médica designada pelo Presidente do Tribunal"

  • art. 31/ COJE TJ GO

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

  • Gabarito C.

    Art. 31 – São atribuições administrativos dos juízes de direto:

    I – como Diretor do Foro:

    [...]

    6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum;

    [...]

    10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo;

    11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça;

    12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de

    Justiça;

    [...]

  • A questão pede a INCORRETA. Gab C.

    Lei 9.129/81 - Art. 31 – São atribuições administrativos dos juizes de direto: I – como Diretor do Foro: 6 - organizar e manter a biblioteca do Fórum; 10 – dar posse aos Juízes de Paz e servidores do seu juízo; 11 – conceder licenças, até 30 dias, para tratamento de saúde a Juízes de Paz e servidores de sua Diretoria, comunicando a concessão ao Tribunal de Justiça; 12 – determinar as épocas de férias dos servidores do juízo, dando ciência ao Tribunal de Justiça;


ID
1277770
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Organização Judiciária do Estado de Goiás, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • OBS INICIAL: As respostas dessa questão não estão no Código de Organização Judiciária (Lei 9.129), mas sim no Regimento Interno do TJ-GO. Portanto, solicito ao QC a devida correção da classificação!

    a) Compete às Câmaras Cíveis e Criminais processar e julgar os conflitos de competência entre juízes de direito do primeiro grau, bem como as suspeições.

    • ERRADO! Quem processa e julga conflitos de competência entre juízes de direito são as Seções Cíveis e Criminais.
    • "CAPÍTULO III - DAS SEÇÕES CÍVEIS - Art. 10 [...] competindo-lhes processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis"
    • "CAPÍTULO IV - DA SEÇÃO CRIMINAL - Art. 11 [...] competindo-lhe processar e julgar: II - os conflitos de competência em matéria criminal, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Criminais"
    • Já as suspeições dos juízes de direito são mesmo competência das Câmaras Cíveis e Criminais.

    b) Compete ao Conselho Superior da Magistratura julgar as reclamações relativas à antiguidade dos Juízes de Direito e dos Juízes de Paz.

    • ERRADO! Não é dos Juízes de Paz, mas sim dos Juízes Substitutos!
    • "Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: VII - julgar: c) as reclamações relativas a antiguidade dos juízes de direito ou substitutos"

    c) O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é composto por 32 desembargadores.

    • ERRADO! O Órgão Especial, atualmente, compõe-se de 19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral da Justiça!
    • CUIDADO! A banca tentou confundir o candidato com a composição do Tribunal Pleno que, na redação original, compunha-se de 32 desembargadores. Porém, atualmente, o Tribunal Pleno compõe-se de 42 desembargadores.

    d) Compete ao Tribunal Pleno processar e julgar, originariamente, as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e atos normativos estaduais e municipais em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados.

    • ERRADO! Essa competência é do Órgão Especial!
    • "Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: I - as ações diretas de inconstitucionalidade de leis e de atos normativos estaduais e municipais, em face da Constituição Estadual, e os pedidos cautelares nelas formulados;"

    QUESTÃO ANULADA POR NÃO TER ALTERNATIVA CERTA!


ID
1277902
Banca
TJ-GO
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Marque a alternativa que preenche corretamente os espaços no texto abaixo. O __________________ , eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Intemo do Tribunal de Justiça pelo _____________, por um período de __________, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do _______ grau do Poder Judiciário, bem como os____________ pertencentes ao quadro geral da______________________.

Alternativas
Comentários
  • O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça pelo PLENÁRIO, por um período de 2 (DOIS) ANOS, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do 1º GRAU do Poder Judiciário, bem como os SERVIDORES pertencentes ao quadro geral da CORREGEDORIA.

  • Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça serão eleitos pelo Tribunal Pleno; quatro membros do Conselho Superior da Magistratura, os membros das Comissões Permanentes e a Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência, pelo Órgão Especial, em ambos os casos pela maioria de seus membros, em votação secreta, na penúltima sessão plenária do biênio findante, para mandato de dois anos.


ID
1278169
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre a Corregedoria-Geral da Justiça, aponte a alternativa que contém pelo menos duas finalidades que lhe são próprias:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: Impor penas disciplinares, determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ao regular funcionamento da justiça e realizar correições parciais e extraordinárias. A assertiva está errada, pois impor penas disciplinares e determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ao regular funcionamento da justiça, são atribuições do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso V e VIII,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: V - determinar, mediante provimento geral ou especial, as medidas que entender necessárias ou convenientes ao regular funcionamento da justiça; VIII - impor penas disciplinares.

    Alternativa B: Julgar processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas, inspecionar estabelecimentos prisionais e baixar provimentos relativos aos serviços judiciários. A assertiva  está correta, conforme o disposto no art. 23 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo; XX - baixar provimentos relativos aos serviços judiciários, regulando, especialmente, o uso de livros de folhas soltas, de distribuição de feitos e de registro de reconhecimento de firmas; a distribuição e o disposto do bem de valor inferior a um valor de referência ou imprestável; XXIII - inspecionar estabelecimentos prisionais;

    Alternativa C: Apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes, presidir a instalação de comarcas e impor penas disciplinares. A assertiva está errada, pois conforme o disposto no art. 16, inciso XLIII, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, compete ao Presidente do Tribunal de Justiça presidir a instalação de comarcas e são atribuições do Conselho, de acordo com o art. 21, incisos VIII e XIV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes e impor penas disciplinares, vejamos: Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: XLIII - presidir a instalação de comarca ou designar, para isso, outro magistrado. Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: VIII - impor penas disciplinares. XIV - apreciar relatórios anuais apresentados pelos juízes, determinando sejam anexados aos respectivos prontuários.

    Alternativa D: Exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos e funções, propor ao órgão especial a instauração de processos para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício e inspecionar estabelecimentos prisionais. A assertiva está errada, pois exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos e funções e propor ao órgão especial a instauração de processos para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício, são atribuições do Conselho, conforme o disposto no art. 21, incisos  IX e XIII,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: IX - exigir dos magistrados, periodicamente, declaração sobre acumulação de cargos ou funções; XIII - propor ao Órgão Especial a instauração de processo para a declaração de incapacidade de magistrado vitalício.

    Resposta: B

  • gab B

  • Letra B

    Artigo 23, do Regimento Interno TJ-GO

    XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo;

    XX - baixar provimentos relativos aos serviços judiciários,

    XXIII - inspecionar estabelecimentos prisionais;

  • Corregedoria : Julgar processo administrativo instaurado contra servidor da comarca, inspecionar estabelecimento prisional e baixar provimento relativo aos serviços judiciários.

  • a. Conselho Superior da Magistratura

    b. Resposta

    c. Conselho Superior da Magistratura

    d. Conselho Superior da Magistratura

    Fonte: Art. 21. Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

  • Bizú: geralmente, quando falar em fiscalização do exercício de um magistrado de 1ª grau, compete ao Conselho Superior da Magistratura. Quando falar em fiscalização do trabalho de servidores da justiça no geral, compete à Corregedoria-Geral da Justiça!

  • *- - - -ATENÇÃO - - -- - - *

    A  EMENDA REGIMENTAL Nº 1 DE 14 DE MARÇO DE 2007 revogou a alínea 'a' do inciso XI do art. 23 e o inciso XI passou a vigorar com a seguinte redação:

    "XI – Julgar os processos administrativos, inclusive de abandono de cargo, contra juiz de paz, servidores das comarcas e de suas secretarias e servidores da secretaria do Tribunal.” 

  • De acordo com a redação atualizada do Regimento Interno, passa também a ser atribuição do Conselho Superior da Magistratura:

    Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: XI – Julgar os processos administrativos, inclusive de abandono de cargo, contra juiz de paz, servidores das comarcas e de suas secretarias e servidores da secretaria do Tribunal.

    A alínea "a" do inciso XI do artigo 23 foi revogada emenda 01-2007. Ela dizia:

    Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XI - julgar: a) processo administrativo instaurado contra servidores das comarcas ou de sua secretaria, inclusive de abandono de cargo;

    Portanto, essa questão atualmente não possui gabarito.

  • Dica: sempre quando se referir a estabelecimento prisional, seja aprovar plantas ou fiscalizar, é competência da Corregedoria.


ID
1278421
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização judiciária do Estado de Goiás, a comarca de Goiânia classifica-se como de entrância

Alternativas
Comentários
  • Vi também que na lei eles mencionam Entrância Final, e não especial (como eu havia assinalado).


    "Entrância "inicial" (antiga 1ª entrância), "intermediária" (antigas 2ª e 3ª entrâncias) e "final" que corresponde à capital do estado (antiga entrância especial)." Wikipédia.

  • Lei do SINASE:

    Art. 46. A medida socioeducativa será declarada extinta:

    I - pela morte do adolescente;

    II - pela realização de sua finalidade;

    III - pela aplicação de pena privativa de liberdade, a ser cumprida em regime fechado ou semiaberto, em execução provisória ou definitiva;

    IV - pela condição de doença grave, que torne o adolescente incapaz de submeter-se ao cumprimento da medida; e

    V - nas demais hipóteses previstas em lei.

    § 1º No caso de o maior de 18 (dezoito) anos, em cumprimento de medida socioeducativa, responder a processo-crime, caberá à autoridade judiciária decidir sobre eventual extinção da execução, cientificando da decisão o juízo criminal competente.

    § 2º Em qualquer caso, o tempo de prisão cautelar não convertida em pena privativa de liberdade deve ser descontado do prazo de cumprimento da medida socioeducativa.

    Art. 47. O mandado de busca e apreensão do adolescente terá vigência máxima de 6 (seis) meses, a contar da data da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

  • Art. 21-A. São 4 as funções de Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça, exercidas por 3 Juízes de Direito titulares da Comarca de Goiânia e 1 titular de Comarca de Entrância Inicial ou Intermediária.

          (Comarca de Goiânia classifica-se como de entrância final)

  • Lei 13.644 (Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências)

    Link: https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/82014/lei-13644

    No seu Anexo, na primeira linha, fala sobre isso!

    "A - COMARCA DE ENTRÂNCIA FINAL

    Nº 1

    Comarcas: Goiânia

    Municípios: Goiânia

    Distritos: Goiânia - Vila Rica"

    GABARITO: C)


ID
1278424
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na comarca de Goiânia-GO, a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto e aberto, exceto o regime aberto domiciliar, bem como o acompanhamento e a fiscalização do livramento condicional, é de competência do

Alternativas
Comentários
  • http://www.tjgo.jus.br/bw/wp-content/uploads/2012/01/portaria-16-20121.pdf

  • Na competência de sua mãe!

  • Só quem é frio e calculista acertou essa

  • GAB D

  • Eu pensei friamente: ou é a menor Vara ou é a maior na ordem crescente, então optei pela letra D.


ID
1278427
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás compõe-se de dezessete desembargadores, a saber: o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito desembargadores mais antigos e oito desembargadores eleitos

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 16.307, DE 17 DE JULHO DE 2008.

    Art. 4  a estrutura orgânica básica do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás é alterada, conforme recomposição indicada no Anexo I desta Lei, passando:

    III – o Órgão Especial a se denominar Corte Especial, mantida a composição de dezessete (17) desembargadores, compreendendo o Presidente do Tribunal de Justiça, os oito (8) desembargadores mais antigos e oito (8) eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos, respeitados os direitos adquiridos;

  • LEI  Nº 20.827, DE 21 DE AGOSTO DE 2020

    “Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

    § 1° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

    § 2° O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

    § 3° A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.”

  • resposta: A.

    Entretanto, já houve alterações.

    prestem atenção!

  • Gente, já são 19 desembargadores. Não mais 17!

  • Que confusão.

  • Questão desatualizada...

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000

    Art. 5° O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores, observando-se para o seu provimento o previsto no art. 93, XI, parte final, da Constituição Federal.

    § 1° O Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça comporão o Órgão Especial, independentemente da ordem de antiguidade e mesmo que não o integrem originariamente, acrescendo-se ao número fixado no caput, durante o exercício dos respectivos mandatos.

    § 2° O Órgão Especial é presidido pelo Presidente do Tribunal e, em sua falta ou impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente e pelo desembargador mais antigo.

    § 3° A substituição dos membros efetivos dar-se-á por convocação do Presidente, observada a ordem decrescente de antiguidade e a classe de origem do substituído.

    CF/88 Art. 93

    XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno; 


ID
1278430
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás abriga, em sua composição,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Porém eu fui por eliminação, já que no Regimento Interno que eu li consta apenas 04(quatro) Câmaras Cíveis.

  • São 2 seções cíveis e 6 câmaras cíveis.

    Uma seção criminal e 2 câmaras criminais.
    http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-composicao


  • A questão encontra-se incorreta, são 2 seções cíveis e 4 câmaras cíveis, e 1 seção criminal e 2 câmaras criminais.

    Não há alternativa correta.

    Art. 8º - As Seções compreendem duas Câmaras constituídas de cinco desembargadores cada uma. A 1ª e a 2ª Câmara de cada área compõem a 1ª Seção Cível e a Seção Criminal; a 3ª e a 4ª Câmara Cível, a 2ª Seção Cível.

    LEI Nº 13.644, DE 12 DE JULHO DE 2000.

  • A legislação do TJ-GO é uma grande bagunça. Eles vão mudando as coisas sem revogar explicitamente os artigos das leis antigas. Essas questões sobre quantas câmaras existem, etc, podem ser vistas no site do tribunal. Se uma lei contradiz o que está no site, é porque a lei está desatualizada e você só não está encontrando a lei mais atual.

  • Bruno a questão está correta. Veja a composição no site do TJGO

  • A alternativa c) está correta! Link para conferir, de acordo com a composição atual do TJ-GO: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

    1ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 1ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 3ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    2ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 4ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 5ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 6ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    Seção Criminal: 10 desembargadores

    • 1ª Câmara Criminal: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Criminal: 5 desembargadores

    Obs: tomem muito cuidado ao estudarem através do Regimento Interno publicado no site do TJ-GO, pois ele NÃO está consolidado com as emendas posteriores!

    GABARITO: C)

  • De acordo com o site do TJ GO.. está correta LETRA C !!

    https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

  • Atualmente são 6 Câmaras Cíveis, 2 Seções Cíveis, 2 Câmaras Criminais e 1 Seção Criminal.

  • Atualmente são 2 seções cíveis e 6 câmaras cíveis, e 1 seção criminal e 2 câmaras criminais.

    Deus no comando!


ID
1278433
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A Corregedoria-Geral da Justiça em Goiás conta em sua estrutura com

Alternativas
Comentários
  • Art. 25, caput, da Lei nº 9.129/81

  • Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 25 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

    GABARITO: B

  • B).

    Funções de Juiz AUXILIAR DA PRESIDÊNCIA:

    São 4;

    Exercidas por 3 juízes : Comarca de Goiânia

    1 : Entrância Inicial ou Intermediária.

    Funções de Juiz AUXILIAR CORREGEDORIA GERAL

    São 3;

    Exercidas por 3 juízes : Entrância Final, titulares de Varas ou Juizado da Capital

    Escolhidos em listra TRÍPLICE, pelo CORREGEDOR GERAL

  • Art. 25. São 3 (três) as funções de Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça a serem promovidos por Juízes de Direito de entrância final, titulares de Varas ou Juizados da Capital.

    -.

    https://legisla.casacivil.go.gov.br/pesquisa_legislacao/86732/lei-9129

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

  • 3 juizes auxiliares.

  • Presidente do Tribunal: tem 4 Juízes Auxiliares

    Corregedor-Geral de Justiça: tem 3 Juízes Auxiliares

  • Presidente: 4 funções e 4 juízes (sendo 1 de entrância inicial ou intermediária)

    CGJ: 3 funções e 3 juízes (escolhidos em lista tríplice)

  • Correta letra B

    03 Juízes Auxiliares (de Entrância Final)


ID
1278550
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, 8, do COJEG

  • A alternativa correta é a letra B, nos termos do art. 56, 8, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    Sobre as demais alternativas, são atribuições dadas ao escrivão, conforme o art. 57 da Lei Estadual nº 9.129/1981.

    Gabarito: B

  • Lei Estadual 9.129/81

    CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral:

    1 – permanecer na escrivania nas horas destinadas ao expediente;

    2 – providenciar os livros necessários, e escriturá-los em forma regular e letra legível, podendo usar datilografia e folhas soltas, quando autorizado pela autoridade competente;

    3 – velar pela observância dos prazos legais e exigir dos advogados, promotores de justiça, peritos e outras pessoas do juízo, a devolução de autos que lhes forem confiados, certificando os atrasos verificados;

    4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    5 – expedir guias para recolhimento de tributos e outros valores;

    6 – registrar as sentenças na íntegra, em livro próprio, no prazo de quarenta e oito horas de sua publicação, salvo se o ato for transcrito por interior na Ata de audiência de instrução e julgamento;

    7 – conferir e concertar os traslados de autos, por outro escrivão extraídos para fim de recurso;

    8 – exigir recibo de carga, em todo e qualquer caso, inclusive de conclusão aos juízes;

    9 – comunicar ao juiz os casos em que o advogado, o órgão do Ministério Público, ou qualquer pessoa, deixar de restituir os autos ao cartório, ou o fizer com atraso;

    10 – elaborar, na comarca da Capital, todos os dias, nota de expediente, remetendo-a ao “Diário da Justiça” e afixando uma cópia em lugar de costume;

    11 – rever, pelo menos semanalmente, os autos que estiverem paralisados, certificar o motivo da paralisação e fazê-los conclusos ao juiz;

    12 – elaborar mensalmente, até o dia cinco, quadro estatístico do movimento de sua escrivania, na forma recomendada pela Corregedoria da Justiça, encaminhando-o ao Diretor do Foro;

    13 – numerar e rubricar todas as folhas de processos em que funcionar ou de documentos que expedir;

    14 – apresentar ao Diretor do Foro, em três vias, até trinta e um de janeiro de cada ano, o quadro estatístico referente ao movimento de sua escrivania no exercício anterior;

    15 – arquivar os processos, livros e papéis de sua escrivania, que ficarão sob sua responsabilidade;

    16 – fornecer certidões ou traslados mediante fotocópias ou outro processo de reprodução integral e indelével, devidamente autenticados sob a fé do seu cargo;

    17 – fazer a microfilmagem de documentos ou peças de autos e a incineração de originais, com as cautelas legais e quando expressamente autorizado pelo juiz de direito.

  • A) Competência do escrivão;

    B) Correta;

    C) Competência do escrivão;

    D) Competência do escrivão;


ID
1278553
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado

Alternativas
Comentários
  • Essa questão não é de processo Civil, MASS vamos lá!

    Gabarito letra E

    ___________________________________________________

    LEI Nº 9.129, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.

    Dispõe sobre o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás


    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações  causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • A questão exige do candidato o conhecimento da Lei nº 9.129/81, do Estado de Goiás, exigida no edital do concurso público em que foi cobrada. As incumbências do escrevente estão contidas no art. 75 do referido diploma legal, que assim dispõe: "Art. 75. Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe foram cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I - nas escrivanias, funcionar em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado; II - nos tabelionatos: a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá; b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá; III - em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular".

    Resposta: Letra D.

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 75, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981): Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    As demais alternativas se referem às vedações dadas ao escrivão (art. 58).

    GABARITO: D

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO V

    DOS ESCREVENTES

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado:

    I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;

    II – nos tabelionatos:

    a) lavrar as escrituras que não contenham disposições testamentárias ou doações causa mortis, por designação do respectivo titular, que as subscreverá;

    b) lavrar, em livro próprio, procurações públicas, inclusive em causa própria, com a mesma restrição da alínea anterior, e outros atos, por designação do respectivo titular, que os subscreverá;

    III – em outros cartórios, praticar atos a serem subscritos pelo respectivo titular.

  • Art. 58 – É defeso ao escrivão:

    I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo:

    a) quando tenham de ser conclusos ao juiz;

    b) nos casos de vista fora da escrivania, quando permitida por lei, ou de entrega aos advogados e membros do Ministério Público ;

    c) quando tenham de ser remetidos a outro funcionário;

    d) nos casos em que devam ser encaminhados a outro Juiz;

    II – passar certidões, sem despacho do juiz,nos seguintes processos:

    a) de interdição, antes de publicada a sentença;

    b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    c) de separação judicial, divórcio, nulidade ou anulação de casamento e alimentos;

    d) penal, antes da pronúncia ou sentença definitiva;

    e) especial, contra menor acusado da prática de fato definido como infração penal;

    f) formados em segredo de justiça.

    III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    IV – usar abreviaturas e escrever em algarismo as datas, salvo quando o faça também por extenso;

    V – fazer qualquer diligência ou praticar ato que dependa da presença do juiz, do órgão do Ministério Público ou de outro qualquer, sem que a autoridade esteja efetivamente presente.

  • a) É defeso

    b) É defeso

    c) É defeso

    d) Incumbe

    Defeso: que é proibido!

    GABARITO: d)

  • GABARITO: LETRA D

    A) retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, em qualquer hipótese.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: I – retirar ou permitir a retirada da escrivania dos autos originais, salvo: [...]

    .

    B) passar certidões, sem despacho do juiz, nos processos de arresto ou sequestro ou de busca e apreensão, antes de realizada, bem como nos processos formados em segredo de justiça.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: II – passar certidões, sem despacho do juiz, nos seguintes processos: b) de arresto ou seqüestro ou de busca e apreensão, antes de realizada;

    f) formados em segredo de justiça.

    .

    C) cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva.

    Art. 58 – É defeso ao escrivão: III – cancelar, riscar, emendar, rasurar e fazer entrelinhas sem consignar no fim a devida ressalva;

    .

    D) funcionar, nas escrivanias, em todos os feitos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado.

    Art. 75 – Incumbe ao escrevente, além da execução de tarefas que lhe forem cometidas pelo titular do cartório em que estiver lotado: I – nas escrivanias, funcionar em todos os fetos cíveis ou criminais, por determinação do respectivo escrivão ou do próprio juiz a que estiver subordinado;


ID
1278559
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A pena de demissão é aplicável ao servidor da justiça que abandonar o cargo, fora dos casos permitidos em lei, por mais de

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112

    Art. 138.  Configura abandono de cargo a ausência intencional do servidor ao serviço por mais de trinta dias consecutivos.




  • Acredito que o correto seria 60 dias e não 45 dias, de acordo com o Art. 139 Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por sessenta dias, interpoladamente, durante o período de doze meses

  • Acrédito que a questão está em tópico errado. Ela refere-se ao TJ-GO e tal Tribunal não é regido pela lei 8.112/90.

  • De acordo com o art. 127, inc. V, alínea 'a', da Lei n.º 9.129/1981, que dispõe sobre o código de organização judiciária do Estado de Goiás.

    Será aplicada a demissão no caso de "crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses".

  • A questão em tela versa sobre o Código de Organização Judiciária (Lei 9.129), e não sobre o Regimento Interno!

    "Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;"

    GABARITO: D) 


ID
1278562
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei Estadual n. 14.376/2002, que dispõe sobre o Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás,

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º - É vedada a cobrança de custas ou emolumentos por atos retificatórios ou renovatórios, em razão de erro imputável à serventia. GAB A

    Art. 7º - Os emolumentos pagos serão cotados à margem não só dos originais, como também dos respectivos traslados, certidões e públicas-formas. Parágrafo único - É vedado ao notário ou registrador e seus prepostos cotar emolumentos pelo total, cumprindo-lhes discriminar todas as parcelas e rubricar a cota assim feita. ERRADA B

    Art. 36 - São isentos de custas e emolumentos:

    VII - as ações de competência da justiça da infância e da juventude, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé; ERRADA C

    Art. 50 - Consideram-se de valor inestimável, dentre outros:

    III - os processos acessórios, preparatórios, preventivos e incidentes, salvo os de embargos de terceiros;

    ERRADA D

  • GABARITO LETRA "A" - TJGO 2021


ID
1278565
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Estão entre os servidores obrigados a ter, nas escrivanias e serventias e à disposição dos interessados, um exemplar do Regimento de Custas e Emolumentos da Justiça do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • Art 62 - O escrivão, o contador, o tabelião, o oficial de registro e o juiz de paz são obrigados a ter, nas escrivanias e serventias e à disposição dos interessados, um exemplar deste regimento.

    Gab C


ID
1278592
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Na organização do Poder Judiciário em Goiás, as Câmaras Cíveis do Tribunal de Justiça do Estado são compostas por

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V 

    DAS CÂMARAS CÍVEIS E CRIMINAIS 


    Art. 12. As Câmaras Cíveis e as Criminais, em número de quatro e duas, respectivamente, numeradas ordinalmente (1ª, 2ª, 

    3ª e 4ª e 1ª e 2ª), são compostas, cada uma, de cinco desembargadores


    http://www.tjgo.jus.br/docs/publicacoes/regimentos/regimento.pdf

  • Atualmente, a composição não é a que encontra-se no Regimento Interno:


    http://www.tjgo.jus.br/index.php/tribunal/tribunal-composicao
  • Link para conferir, de acordo com a composição atual do TJ-GO: https://www.tjgo.jus.br/index.php/institucional-menusuperior/desembargadores

    1ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 1ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 3ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    2ª Seção Cível: 15 desembargadores

    • 4ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 5ª Câmara Cível: 5 desembargadores
    • 6ª Câmara Cível: 5 desembargadores

    Seção Criminal: 10 desembargadores

    • 1ª Câmara Criminal: 5 desembargadores
    • 2ª Câmara Criminal: 5 desembargadores

    Obs: tomem muito cuidado ao estudarem através do Regimento Interno publicado no site do TJ-GO, pois ele NÃO está consolidado com as emendas posteriores!

    GABARITO: D)

  • Questão Desatualizada.

    Lei 9.129, Art. 18 – As Câmaras Isoladas, Cíveis e Criminais, numeradas ordinalmente, serão compostas de QUATRO desembargadores e divididas em turmas de três Juízes, para efeito de julgamento.


ID
1278682
Banca
UEG
Órgão
TJ-GO
Ano
2006
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Nos termos da Lei n. 14.376/02 (Regimento de Custas) do TJ-GO, é competente para a fixação das despesas de condução do oficial de justiça:

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO III
    Da Contagem Das Custas e Dos Emolumentos

     Art. 23 - As despesas de condução dos oficiais de justiça são reguladas por ato do Corregedor-Geral da Justiça, observado o disposto na Lei nº 13.395, de 14 de dezembro de 1998.

  • TABELA XII

    ATOS DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

    4ª - As despesas de condução serão fixadas periodicamente, em função do custo de transporte, pelo Corregedor-Geral da Justiça, mas, na média, não podem exceder ao que, em condições normais, é despendido para se efetivar o deslocamento do oficial de justiça.

    gab A


ID
1318279
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a Lei Estadual nº 17.663/12, que dispõe sobre a reestruturação da Carreira dos Servidores do Poder Judiciário do Estado de Goiás, o cargo de Analista Judiciário - Área Especializada compreende:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º O Quadro Único de Pessoal do Poder Judiciário do Estado de Goiás passa a ser composto pela Carreira Judiciária abaixo descrita, escalonada na forma dos ANEXOS I a III desta Lei:

    II - Analista Judiciário - Área Especializada;

    II - Área Especializada, que compreende a execução de atividades de nível superior para as quais se exige dos titulares dos cargos o devido registro nos órgãos fiscalizadores do exercício de profissões ou o domínio de habilidades específicas, definidas em regulamento próprio;

    GAB D de d

  • É só racionar que a área especializada pode ser medicina, engenharia, por exemplo. II - Analista Judiciário - Área Especializada;


ID
1323286
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é exemplo de dever ou atribuição dos servidores da justiça em geral:

Alternativas
Comentários
  • c) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

  • R.: C - art. 56, n.º. 4 da Lei n.º. 9129/1981

    A - não, art. 56, n.º. 1 da Lei n.º. 9129/81

    B - não, art. 56, n.º. 2 da Lei n.º. 9129/81

    D - não, art. 56, n.º. 8 da Lei n.º. 9129/81

    E - não, art. 56, n.º. 3 da Lei n.º. 9129/81
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra C, tendo em vista o disposto no art. 56, 4,   do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    Resposta: C

  • CAPÍTULO II

    DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA

    SEÇÃO I

    DOS DEVERES E ATRIBUIÇÕES COMUNS

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado:

    1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;

    4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    5 - manter a ordem e higiene em seu cartório;

    6 - cotar, à margem dos autos ou papéis, os emolumentos e custas, fazendo referência à tabela e número constantes do Regimento, e dar às partes o respectivo recibo:

    7 - ter em boa guarda, conservando com devido zelo, os autos, livros e papéis a seu cargo e os que por força do ofício receber das partes;

    8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

  • GABARITO: LETRA C

    A) residir na área territorial do Estado de Goiás, podendo ausentar-se sem licença do seu superior, desde que suas funções fiquem afetas a funcionário do mesmo cargo;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 1 - residir na sede do seu serviço, não podendo ausentar-se sem licença do seu superior;

    .

    B) tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com improbidade o seu ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 2 - tratar com urbanidade e atender com presteza as partes, bem como desempenhar com probidade o seu ofício;

    .

    C) exercer fiscalização quanto ao pagamento de taxas devidas por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 4 - exercer fiscalização quanto ao pagamento dos impostos e taxas devidos por atos judiciais que praticarem ou de que tiverem conhecimento, em razão do ofício;

    .

    D) negar autenticação de cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiverem ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício;

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 8 - autenticar cópias e fotocópias de peças ou documentos originais que detiver ou lhe forem apresentados em razão de seu ofício.

    .

    E) fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, independentemente de despacho do juiz.

    Art. 56 – São deveres ou atribuições dos servidores da justiça em geral, além, dos previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado: 3 - fornecer às partes ou a seus procuradores certidões ou informações que solicitarem, nos prazos legais, salvo necessidade de despacho do juiz ou outro motivo justificado;


ID
1323289
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas disciplinares, consoante dispõe o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás:

Alternativas
Comentários
  • d) advertência, censura, multa, suspensão e demissão;

  • D) art. 126 da Lei n.º. 9129/81

  • A alternativa correta é a letra D, nos termos do art. 126 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas: I – advertência; II – censura; III – multa; IV – suspensão, até 90 dias; V – demissão.

    Gabarito: D.

  • Lei Estadual 9.129/81

    SEÇÃO II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • GABARITO: LETRA D

    .

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

  • Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás


ID
1323292
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, o Órgão Especial é:

Alternativas
Comentários
  • c) competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

  • A mesma questão conforme o Regimento do Tribunal de Justiça do Paraná tem como resposta o seguinte artigo:

     

    Art. 84. Compete privativamente ao Órgão Especial, por delegação do Tribunal Pleno:

    II - processar e julgar originariamente:
    a) nos crimes comuns e de responsabilidade, os Deputados Estaduais, os Juízes de Direito e Juízes Substitutos, os Secretários de Estado e os membros do Ministério Público, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral, e, nos crimes comuns, o Vice-Governador do Estado;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra C, conforme o disposto no art. 9º-B, inciso IV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar:

    IV - os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Resposta: C

  • a. o órgão especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

    b. competência do Tribunal Pleno:

    Elegero o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça

  • A composto pelos 15 desembargadores...

    Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça

    B competente para eleger e empossar o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça;

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes, sendo suas as seguintes atribuições: I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; 

    C competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;

    Art. 9º-B. IV. Gabarito

    D competente para determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa;

    Art. 8º Tribunal Pleno

    E responsável por designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor.

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça compete: XI - designar juiz de direito para Diretor do Fórum

  • a) ERRADO. São 19 desembargadores + Presidente + Vice-Presidente + Corregedor-Geral de Justiça

    b) ERRADO. Competência do Tribunal Pleno.

    c) CERTO

    d) ERRADO. Competência do Tribunal Pleno.

    e) ERRADO. Competência do Presidente.

  • A- Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça (Errado)

    B- Compete ao TRIBUNAL PLENO empossar o presidente,vice-presidente e o corregedor geral (errado)

    C)competente para processar e julgar os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral; (certo)

    D- Compete ao TRIBUNAL PLENO determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa (errado)

    e) Compete ao PRESIDENTE designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor.

  • Gab C. Regimento interno do TJ-GO:

    Art. 9º O Órgão Especial compõe-se dos dezessete desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça. 

    Art. 9º-B. Compete ao Órgão Especial processar e julgar: IV - os juízes do primeiro grau e os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral;  

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições: I - eleger o Presidente do Tribunal de Justiça, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; II - empossar, em sessão solene, o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça; V - determinar a disponibilidade e a aposentadoria de magistrado, em geral, e a remoção de juiz de direito, por interesse público, por voto de dois terços de seus integrantes, assegurada ampla defesa.

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: XI - designar juiz de direito para Diretor do Fórum, nas comarcas com mais de uma vara, salvo para a da capital, onde este será o juiz-corregedor;

    Obs: no meu entendimento, a UFG não pode cobrar o que não está no edital. Tem que ser de acordo com o Regimento Interno e Emendas disponibilizadas pelo TJGO e com a Lei de organização judiciária (9.129), caso contrário, caberá recurso.


ID
1323295
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

É competente, de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para nomear, exonerar, demitir, aposentar, conceder licenças, colocar em disponibilidade e disposição de outro poder, lotar os funcionários da Secretaria do Tribunal e praticar outros atos de administração relativos a serventuários e servidores do Poder Judiciário, o

Alternativas
Comentários
  • a) O Presidente do Tribunal de Justiça;

  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra A, conforme o disposto no art. 16 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:

    XV - nomear, exonerar, demitir, aposentar, conceder licenças, colocar em disponibilidade e à disposição de outro poder, lotar os funcionários da Secretaria do Tribunal, atender as requisições formuladas pela Justiça Eleitoral e praticar outros atos de administração relativos a serventuários e servidores do Poder Judiciário.

    Resposta: A

  • De acordo com ao art. 16 do Regimento Interno do TJ-GO, cabe ao Presidente do TJ;

    Art 16, inciso XV: nomear, exonerar, demitir, aposentar, conceder licenças, colocar em disponibilidade e à disposição de outro poder, lotar os funcionários da Secretaria do Tribunal, atender as requisições formuladas pela Justiça Eleitoral e praticar outros atos de administração relativos a serventuários e servidores do Poder Judiciário.


ID
1323376
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização udiciária do Estado de Goiás, incumbe ao Oficial de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Estranho oficial de justiça em audiência, mas pela lítera da lei é isso mesmo:

    Lei Estadual de Goiás nº 9129/1981:

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V -  realizar penhoras, arrestos, seqüestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

  • Gab. E.

    A- Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    B- Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    C- Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    D- Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    E- Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

  • GABARITO: LETRA E

    A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    .

    B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    .

    C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    .

    D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    .

    E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;


ID
1323379
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O servidor da justiça que viola segredo de justiça está sujeito à pena disciplinar de:

Alternativas
Comentários
  • funcionário  publico não é demitido é  exonerado?


  • Lei 8112/90

    Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:

      I - crime contra a administração pública;

      II - abandono de cargo;

      III - inassiduidade habitual;

      IV - improbidade administrativa;

      V - incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

      VI - insubordinação grave em serviço;

      VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

      VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;

      IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

      X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

      XI - corrupção;

      XII - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

      XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

    Art 117.

     IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

     X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008

    XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

      XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

      XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

      XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;

      XV - proceder de forma desidiosa;

      XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;


  • Lei 8.112/90:

    art. 127 - São penalidades disciplinares:

    I - advertência;

    II - suspensão;

    III - demissão;

    IV- cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V- destituição de cargo em comissão;

    VI- destituição de função comissionada;

    art. 132: A demissão será aplicada nos seguintes casos:

    IX - revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;


    *** Portanto, a demissão é uma penalidade aplicada ao servidor, e como se pode verificar do art. 33 da mesma lei, é também uma forma de vacância do cargo público. A exoneração se dá a pedido ou de oficio, e no caso de exoneração de ofício, não tem caráter punitivo, mas decorre de não ter sido aprovado no estágio probatório ou não entrar em exercício no prazo legal após ter tomado posse.

  • O servidor público pode ser demitido ou exonerado. O que difere uma da outra é o caráter punitivo, próprio do instituto da demissão.

  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 127, inciso V, alínea c, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos: Art. 127 – As penas serão aplicadas: V – a de demissão, nos casos seguintes: c) violação de segredo de justiça;

    Resposta: E

  • De acordo com o Edital do concurso, a questão trata da Lei. 9129/81 (Organização Judiciária do Estado de Goiás).

    SEÇÃO  II

    DAS PENAS APLICÁVEIS AOS SERVIDORES

    Art. 126 – O servidor da justiça está sujeito às seguintes penas:

    I – advertência;

    II – censura;

    III – multa;

    IV – suspensão,até 90 dias;

    V – demissão;

    Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

  • lei 8112 NÃO, NÃO, rege o tribunal de justiça do estado de Goiás, logo qualquer resposta ligado à 8112 está errada.

  • Gabarito E.

    Advertência - negligência

    Censura - reiterada negligência ou procedimento incorreto.

    Multa - quando prevista em lei.

    Suspensão - quando ocorrer reincidência.

    Demissão - Crime contra a administração pública / Indisciplina e insubordinação reiteradas / Violação de segredo de justiça / Violação de preceito punida com demissão pelo Estatuto dos Funcionários Público Civis do Estado. 

    Art. 127 da Lei 9.129 - Cod de Org Judiciária do Estado de Goiás

  • Código de Organização Judiciária (Lei nº 9.129)

     Art. 127 – As penas serão aplicadas:

    I – a de advertência, verbalmente ou por escrito, de modo reservado, nos casos de negligência no cumprimento dos deveres funcionais;

    II – a de censura, reservadamente, por escrito, nos casos de reiterada negligência no cumprimento dos deveres funcionais, ou no de procedimento incorreto, se a falta não justificar punição mais grave;

    III – a de multa, quando prevista em lei;

    IV a de suspensão, se ocorrer reincidência;

    V – a de demissão, nos casos seguintes:

    a) crime contra a administração pública, inclusive abandono do cargo , fora dos casos permitidos em lei, por mais de trinta dias consecutivos, ou por mais de quarenta e cinco dias interpolados, no período de doze meses;

    b) indisciplina e insubordinação reiteradas;

    c) violação de segredo de justiça;

    d) violação de preceito punida com demissão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado.

    GABARITO: E)


ID
1323382
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de ustiça do Estado de Goiás, compete ao Presidente do Tribunal de justiça:

Alternativas
Comentários

  • São deveres dos presidentes dos tribunais(desembargadores presidentes): 

    1- cumprir e fazer cumprir com serenidade e exatidão as disposições legais e os atos de ofício        

    2- nao extravasar injustificadamente os prazos para proferir decisões ou mesmo despachps

    2  - perpetra as providencias necesárias a que os atos processuais se realizem no prazo devido

    3 - tratar com urbanidade as partes, testemunhas, ministério publico, advogados, funcionários e auxiliares da justiça, e prestar esforços para providências se assim requeridas.

    4 - comparecer pontualmente a sessão e nao esvair-se antes do seu término

    5 - manter conduta irrepreensível na vida publica e particular

  • Compete ao Presidente do Tribunal de Justiça:

    Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal.

    Art. 16, inciso III do Reg. Interno.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A: dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Corregedor-Geral da Justiça, conforme o disposto no art. 23, inciso XXI,   do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás,  vejamos: Art. 23. Compete ao Corregedor-Geral da Justiça: XXI - dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas, sobre matéria administrativa.

    Alternativa B: mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho Superior da Magistratura, conforme o disposto no art. 20, inciso II,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 20. Compete ao Conselho Superior da Magistratura: II - mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional.

    Alternativa C: funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal. A assertiva está correta, conforme o disposto no art. 16, inciso III,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:

    III - funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;

    Alternativa D: propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso III,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: III - propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados.

    Alternativa E: solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. A assertiva está errada, pois essa é uma atribuição do Conselho, conforme o disposto no art. 21, inciso IV,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos: Art. 21. Compete especialmente ao Conselho: IV - solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça.

    Resposta: C

  • Compete ao presidente do TJ: Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do tribunal;

  • Gabarito letra C:

    a) Competência do Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI, do Regimento Interno de GO.

    b) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II, do Regimento Interno de GO.

    c) Competência do Presidente do Tribunal - art. 16, III, do Regimento Interno de GO.

    d) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III, do Regimento Interno de GO.

    e) Competência do Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV, do Regimento Interno de GO.

  • Capítulo VI – Da Presidência

    Art. 16. Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete:

    I – superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás, podendo delegar atribuição ao Vice-Presidente, a outro Desembargador ou, na área administrativa, a dirigente de órgão setorial do Tribunal, definindo competência e conferindo-lhe poderes de ordenador de despesas, de administrador de bens materiais e de recursos financeiros, bem como para a prática de atos de administração de pessoal que não impliquem provimento ou vacância de cargos.

    II – dirigir o Tribunal de Justiça e presidir as sessões do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, do Conselho Superior da Magistratura e da Comissão de Distribuição e Coordenação;

    III – funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal;

    IV – admitir, nos casos legais, os recursos interpostos para o Supremo Tribunal Federal das decisões de qualquer órgão do Tribunal e resolver as questões que forem suscitadas;

    GABARITO LETRA C

  • A- Dar instruções aos juízes, respondendo às suas consultas sobre matéria administrativa; - Corregedor Geral de Justiça - art. 23, XXI.

    B- Mandar lançar no dossiê dos magistrados e funcionários da justiça elogios e menções honrosas que lhes tenham sido feitas por atos demonstrativos de mérito excepcional; - Conselho Superior da Magistratura - art. 20, II.

    C- Funcionar como relator nas exceções de suspeição de desembargadores e nas reclamações sobre antiguidade dos membros do Tribunal; - Presidente do Tribunal - art. 16, III.

    D- Propor a remoção compulsória, a disponibilidade e a declaração de incapacidade de magistrados; - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, III.

    E- Solicitar esclarecimento aos magistrados, quando houver reiteradas declarações sobre os motivos de suspeição de natureza íntima, apreciando-os, em segredo de justiça. - Conselho Superior da Magistratura - art. 21, IV.


ID
1323385
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Propor ao Poder egislativo a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos dos servidores do Poder udiciário, consoante dispõe o Regimento Interno do Tribunal de ustiça do Estado de Goiás, é atribuição do:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A assertiva correta é a letra D, conforme o disposto no art. 9-A, inciso II, alínea b,  do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vejamos:

    Art. 9º-A. São atribuições do Órgão Especial:

    II - propor ao Poder Legislativo:

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos ou subsídios dos membros do Tribunal de Justiça e dos juízes de direito e substitutos, assim como os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário.

    Resposta: D

  • Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

    Artigo 9ºA - São atribuições do Órgão Especial:

    II - propor ao Poder Legislativo:

    b) a criação e a extinção de cargos e a fixação dos vencimentos ou subsídios dos membros do Tribunal de Justiça e dos juízes de direito e substitutos, assim como os vencimentos dos servidores do Poder Judiciário; 

  • Órgão especial: Cria e extingue cargos e fixa vencimentos ou subsídios dos membros do TJ, Juízes de direito e substitutos.

  • Competências do Órgão Especial (19 desembargadores + P + VP + CGJ)

    - Propor ao Poder Legislativo

    • Alteração nº membros TJ
    • Criação/Extinção cargos e fixação vencimentos e subsídios.
    • Criação tribunais inferiores
    • Alteração da divisão/organização judiciária

    - Criar comissões temporárias

    - Organizar serviços auxiliares

    - Intervenção Estados/Municípios

    - Aprovar regulamentação de concursos públicos

    - Listas de promoção/remoção

    - Indicação desembargador/CGJ/TRE

    - Regimento de Custas

    - Conceder licenças (mais de 30 dias)

    - Relotação de membros

    - Julgar recursos, do P, CSM, CGJ, por ilegalidade

    - Omissão de legislação

    - Processar e Julgar:

    • Ações diretas de inconstitucionalidade (leis estaduais e municipais)
    • Vice Governador e Deputados Estaduais em crimes comuns.
    • Secretários de Estado (Crimes comuns e Crimes de Respons. NÃO CONEXOS c/ Governador)
    • Juízes de 1º grau e membros do MP
    • Mandado de segurança e Habeas data (governador do Estado, presidente da ALEGO, presidente do TJ)
    • Mandado de injunção (governador do Estado, da ALEGO, do TCE, do TCM ou do TJ)
    • Habeas Corpus (governador do Estado, Presidente da ALEGO)
    • Ações rescisórias de seus próprios atos.
    • Conflitos/Uniformização entre Seções.
    • Suspeições opostas aos desembargadores
    • Crime contra a honra (de pessoa do TJ)

    GABARITO: D)

  • Para complementar:

    Composição do órgão especial é variável. A composição original são de 19 desembargadores. A cada dois anos há a troca dos ocupantes dos cargos de direção. Por isso, há os membros efetivos e mais os ocupantes dos cargos de direção. A soma é a composição atual do TJ. Atualmente, o conselho especial conta com 21 desembargadores. 19 desembargadores são originários, 2 membros de cargos de direção não são membros do conselho especial e 1 membro de cargo de direção é membro originário. Essa situação pode ser alterada conforme novas eleições. 


ID
1331242
Banca
FGV
Órgão
TJ-GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Organização udiciária do Estado de Goiás, incumbe ao Oficial de justiça:

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    A alternativa correta é a letra E, tendo em vista o disposto no art. 94 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981). Vejamos:

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum e aí permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório após seu cumprimento, no menor prazo, ou até vinte e quatro horas antes da audiência, quando houver;

    IV – efetuar prisões, sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

    Quanto as outras alternativas:

    Alternativa A)  tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados – É incumbência do escrivão, tendo em vista o disposto no art. 57, 4, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa B)   guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial- É incumbência do depositário público, tendo em vista o disposto no art. 87, I, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa C)   apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil - É incumbência do assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, tendo em vista o disposto no art. 95, VIII, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Alternativa D)  abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos- É incumbência do porteiro dos auditórios, tendo em vista o disposto no art. 92, II, do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981).

    Resposta: E

  • Seção XI: Os Oficiais de Justiça, Art.94, II (Letra E)

  • Lei 9.129/82 -  Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás

    Letra A

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Letra B

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe:

    I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Letra C

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Letra D

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Letra E

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;

  • Art. 94 (lei 9129/82) – Ao oficial de justiça incumbe:

    I – comparecer ao Fórum, Permanecer durante as horas de expediente, salvo quando em serviço externo;

    II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do

    juiz;

    III – fazer as citações, notificações e intimações, devolver o mandado a cartório apos seu cumprimento, no menor prazo,

    ou até 24 hrs sem prejuízo da atuação da polícia;

    V - realizar penhoras, arrestos, sequestros, buscas e apreensões e mais diligências do seu ofício;

    VI – lavrar autos e certidões referentes a qualquer ato que praticar, mencionando lugar, dia e hora.

  • GABARITO: LETRA E

    A) tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    Art. 57 – Incumbe ao escrivão em geral: 4 – tomar em livro próprio os termos de audiência e trasladá-los para os autos, exceto os que nestes devam ser lavrados;

    .

    B) guardar, conservar e administrar os bens penhorados, arrestados, sequestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    Art. 87 – Ao depositário público incumbe: I – guardar, conservar, e administrar os bens penhorados, arrestados, seqüestrados, apreendidos ou arrecadados, que lhe forem entregues por ordem judicial;

    .

    C) apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    Art. 95 – Ao assistente social, que funcionará junto as varas de família, de menores e de assistência judiciária, incumbe: VIII – apresentar relatório periódico sobre a situação dos menores submetidos a tratamento social, sugerindo qualquer medida que lhe pareça útil;

    .

    D) abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fechá-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    Art. 92 – Ao porteiro dos auditórios incumbe: II – abrir o edifício do Fórum, meia hora antes do início do expediente, devendo fecha-lo depois de encerrados todos os trabalhos;

    .

    E) estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz.

    Art. 94 – Ao oficial de justiça incumbe: II – estar presente às audiências, mantendo a incomunicabilidade das partes e testemunhas, e executando as ordens do juiz;


ID
1530559
Banca
CS-UFG
Órgão
Prefeitura de Goianésia - GO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

As custas e os emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundos de programas e convênios com a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da literalidade da LEI No 9.934, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999, que altera a Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para acrescentar dispositivos sobre a redução de despesas cartorárias com as escrituras públicas e os registros imobiliários para a aquisição de imóvel construído pelo sistema de mutirão nos programas habitacionais para famílias de baixa renda, a saber:

    "Art. 1o. O Art. 290 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 4o e 5o:

    "§ 4o As custas e emolumentos devidos aos Cartórios de Notas e de Registro de Imóveis, nos atos relacionados com a aquisição imobiliária para fins residenciais, oriundas de programas e convênios com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios, para a construção de habitações populares destinadas a famílias de baixa renda, pelo sistema de mutirão e autoconstrução orientada, serão reduzidos para vinte por cento da tabela cartorária normal, considerando-se que o imóvel será limitado a até sessenta e nove metros quadrados de área construída, em terreno de até duzentos e cinqüenta metros quadrados.

    § 5o Os cartórios que não cumprirem o disposto no § 4o ficarão sujeitos a multa de até R$ 1.120,00 (um mil, cento e vinte reais) a ser aplicada pelo juiz, com a atualização que se fizer necessária, em caso de desvalorização da moeda.""

  • GABARITO LETRA "B" - TJGO 2021


ID
2895382
Banca
CS-UFG
Órgão
DEMAE - GO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Artigo 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás assegura que em cada sede do Distrito Judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de

Alternativas
Comentários
  • RESOLUÇÃO:

    Nos termos do art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás o período será de três anos. Vejamos:

    Art. 32 – Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos.

    Resposta: C

  • A fim de encontrarmos a resposta correta, iremos analisar cada uma das alternativas a seguir:

    A) Errada - 1 (um) ano.


    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".

    B) Errada - 2 (dois) anos.



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    C) Correta - 3 (três) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça". 


    D) Errada - 4 (quatro) anos. 



    O art. 32 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás afirma que “Em cada sede de distrito judiciário haverá um juiz de paz e seus suplentes, nomeados pelo Governador do Estado para um período de três anos ". Somente para fins de complementação, a norma ainda assevera que “Na comarca de Goiânia haverá quatro juízes de paz, a serem nomeados quando julgar conveniente o Tribunal de Justiça".


    Resposta: C
  • QUESTÃO DESATUALIZADA. GABARITO C

  • Mandatos (segundo a Lei 9.129)

    1. Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    2. Vice Presidente: 2 anos, proibida reeleição
    3. Corregedor da Justiça: 2 anos
    4. Presidentes das Câmaras: 2 anos
    5. Membros Comissões Permanentes: 2 anos
    6. Conselho de Magistratura: 2 anos
    7. Juiz de paz: 3 anos

    GABARITO: C)


ID
5528902
Banca
FCC
Órgão
PGE-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com a atual redação do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, 

Alternativas
Comentários
  • Lei 12153/2009

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Gab. A

    Lei 12153/2009

    Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

  • Art. 30 (Lei Nº 9.129/81) – Compete ao Juiz de Direito:

    I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    b) exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados;

  • A - compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados. (Correto - art. 30, inciso I, 1).

    B - a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação. (Errado - somente por lei - art. 11, p.u).

    C - compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. (Errado, sem caráter jurisdicional - art. 34, 3). 

    D - o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar. (Errado - divide-se em comarcas e distritos - art. 2º)

    E - cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não. (Errado - somente contíguos - art. 3º).

  • GAB A)

    Todos fundamentos conforme Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás:

    A) compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

    Art. 30 – Compete ao Juiz de Direito:

    I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual:

    Exercer a jurisdição voluntária nos feitos em que o município, suas autarquias e empresas públicas e fundações por ele mantidas forem interessados.

    B) a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.

    Parágrafo único – Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca.

    C) compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 

    Art. 34 - São atribuições do Juiz de Paz:

    fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;

    D) O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

    Art. 2º - O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar

    E) cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.

    Art. 3º - Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade

  • GABARITO: LETRA A

    Todos os artigos estão amparados no Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás (Lei 9.129/81)

    A) compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

    Art. 30 – Compete ao Juiz de Direito: I – Na Vara da Fazenda Pública Estadual: b) exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados;

    .

    B) a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.

    Art. 11, Parágrafo único – Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca.

    .

    C) compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 

    Art. 34 - São atribuições do Juiz de Paz: 3 - fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;

    .

    D) o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

    Art. 2º - O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas e distritos, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar.

    .

    E) cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.

    Art. 3º - Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade judiciária.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - compete ao Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual, exercer a jurisdição voluntária nos casos em que o Estado de Goiás, suas autarquias, empresas públicas e fundações por ele criadas forem interessados.

     

    O art. 30, I, alínea “b, da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás), assevera que o mencionado na alternativa é realmente competência do Juiz de Direito, na Vara da Fazenda Pública Estadual. Sendo assim, encontramos o nosso gabarito. Para entender melhor, conforme a doutrina, jurisdição voluntária é a atividade de natureza jurisdicional, que ocorre em processos em que há uma pretensão à integração de um negócio jurídico, ou seja, os interessados procuram o Poder Judiciário para obterem decisão para fins de obtenção de determinado bem da vida, não havendo assim um litígio.


    B) Incorreta - a extinção de uma comarca pode ser decretada por ato administrativo do Tribunal de Justiça, caso deixe de atender os requisitos exigidos para sua criação.






     

    O art. 11 da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) diz que “A comarca poderá ser extinta ou rebaixada, desde que, no biênio anterior, não tenha apresentado os índices exigidos para a sua permanência como comarca ou na entrância em que se acha classificada". O seu parágrafo único responde a alternativa, quando informa que “Somente mediante lei poderá ser decretada a extinção de uma comarca".


    C) Incorreta - compete ao juiz de paz fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, com caráter jurisdicional. 


     

    O art. 34 da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) assevera que “São atribuições do Juiz de Paz: (...) 3 - fazer conciliações de litigantes ou pessoas desavindas, sem caráter jurisdicional;".

    D) Incorreta - o território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em comarcas de entrância única, sem distritos, constituindo um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de Justiça e da Justiça Militar.

     

    O art. 2º da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) dispõe que “O território do Estado de Goiás, para a administração da justiça, divide-se em COMARCAS E DISTRITOS, e constitui um todo para efeito da jurisdição do Tribunal de justiça e da Justiça Militar".


    E) Incorreta - cada comarca é formada por um ou mais municípios, contíguos ou não.



    O art. 3º da Lei nº 9.129/1981 (Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás) expõe que “Cada comarca, formada de um ou mais municípios contíguos, constitui uma unidade judiciária". É importante saber que os Municípios da comarca devem ser contíguos, ou seja, devem estar adjacentes ou próximos. Para fins de conhecimento, a sede da comarca é aquela do município que lhe dá o nome.


    Resposta: A



ID
5560609
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em relação à investidura na delegação, é correto afirmar que se dará no prazo de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    De acordo com o Código de Normas do Estado de Goiás

    Artigo 34. A investidura na delegação dar-se-á no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável uma vez, por igual período, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, a requerimento do interessado..

  • Em SP A investidura na delegação perante a Corregedoria Geral da Justiça dar-se-á, em regra, concomitantemente com o ato de outorga de delegação. Excepcionalmente, a critério da Corregedoria Geral da Justiça, quando os atos de outorga e investidura forem realizados em datas distintas, a investidura ocorrerá em 30 (trinta) dias contados do ato de outorga da delegação, prorrogáveis por igual período, uma única vez. 165 


ID
5560618
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A perda de delegação dependerá de

Alternativas
Comentários
  • Código de normas de Goiás, Art. 82. A perda da delegação dependerá de: I – sentença judicial transitada em julgado; ou II – decisão do Conselho Superior da Magistratura ou do Órgão Especial26 decorrente de processo administrativo instaurado pelo Corregedor Permanente, assegurado amplo direito de defesa. 

  • CN SÃO PAULO

    9. Extingue-se a delegação outorgada a notário ou oficial de registro por:

    d) perda da delegação em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão de que não caiba recurso administrativo decorrente de processo instaurado pelo juízo competente, assegurado amplo direito de defesa.

    37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.

    CN MINAS GERAIS

    Art. 1.211. A aplicação da pena de perda da delegação dependerá de:

    I - sentença judicial transitada em julgado; ou

    II - decisão decorrente de processo administrativo instaurado pela autoridade competente, assegurado amplo direito de defesa.

    Parágrafo único. Se, ao término do processo administrativo disciplinar, a autoridade administrativa opinar pela aplicação da pena de perda da delegação ou, no caso de juiz de paz, do cargo, os autos serão encaminhados ao Presidente do TJMG, para decisão.

  • cuidado em SP CN:37. A perda da delegação dependerá de sentença judicial transitada em julgado, ou de decisão, de que não caiba recurso administrativo, decorrente de processo instaurado pelo Juiz Corregedor Permanente, ou originalmente pelo Corregedor Geral da Justiça, assegurado amplo direito de defesa.


ID
5560627
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à escritura de constituição e dissolução de união estável, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 382. É facultada aos conviventes plenamente capazes a lavratura de escritura pública declaratória de união estável, observando-se o disposto nos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil.

    §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

  • Método tosco pra decorar o prazo: União do nosso camisa 9 da seleção c uma modelo só durou 90 dias pois o procurador demorou todo esse tempo porque queria enganar o PÙBLICO para acreditarem que durou mais a relação

    OBS; O PRAZO DE 90 d VALE TAMB PARA HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO

    expede o certificado de habilitação de casamento, com validade de 90 dias para a realização da celebração

  • Gabarito letra B

    --

    A) CN/GO. Art. 385. Na escritura pública declaratória de união estável as partes declararão expressamente a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família e que: I – não incorrem nos impedimentos do art. 1.521 do Código Civil;

    --

    B) CN/GO. Art. 382. (...) §1º. Para a prática do ato a que se refere o caput, as partes poderão ser representadas por procurador, desde que munido de procuração pública com poderes específicos para o ato outorgada há no máximo 90 (noventa) dias.

    --

    C) Não é impeditivo.

    CN/GO. Art. 385. (...) Parágrafo único. Tratando-se de pessoa casada, a parte declarará estar separada de fato.

    --

    D) Não há a restrição ventilada.

    CN/GO. Art. 381. Considera-se união estável aquela formada por 2 (duas) pessoas, desde que configurada a convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

    Resolução 175/13/CNJ. Art. 1º É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.


ID
5560630
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas, o tabelião de notas declarará o ato incompleto se

Alternativas
Comentários
  • CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    GABARITO A

    Art. 354. O tabelião de notas declarará o ato incompleto se:

    I – decorridos 60 (sessenta) dias da lavratura do ato, ausente a assinatura da parte ou do interessado, seja pelo não comparecimento, desistência ou discordância;

    II – verificar, antes da subscrição, qualquer elemento do ato hábil a invalidá-lo ou impossibilitar-lhe a lavratura, ainda que após a assinatura das partes. ERRO da C e D

  • CÓDIGO DE NORMAS DE SP

    53.2. Lavrada a escritura pública, a coleta das respectivas assinaturas das partes poderá ocorrer em até 30 dias, e nessas hipóteses as partes deverão apor ao lado de sua firma a data e o local (o mesmo da lavratura ou o endereço completo se for diverso) da respectiva subscrição.

    53.2.1. Não sendo assinado o ato notarial dentro do prazo fixado, a escritura pública será declarada incompleta, observando-se a legislação que trata dos emolumentos.

  • COMPLEMENTANDO

    CN MINAS GERAIS

    • Art. 181. Não sendo possível a lavratura imediata do instrumento público notarial, o tabelião de notas, em acordo com o solicitante, designará dia e hora para sua leitura e assinatura, devendo os emolumentos e a TFJ ser pagos pelo interessado quando do requerimento.
    • § 1º Passados 30 (trinta) dias corridos da sua lavratura, o instrumento público notarial não assinado por todos será declarado sem efeito, não sendo devida qualquer restituição de emolumentos ou de TFJ por parte do tabelião de notas, tendo em vista a regular prática do ato no que concerne a suas atribuições.
    • § 2º Sendo necessário novo instrumento público notarial em virtude de ter sido o anterior declarado sem efeito por falta de assinatura no prazo previsto no § 1º deste artigo, o solicitante deverá arcar com os custos para sua lavratura.
  • método tosco para decorar :o notário tem que se sentar (60 dias) de tão constado que le fica de esperar a parte finalizar o ato


ID
5560633
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, a existência de comunicação de indisponibilidade

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "A".

    fundamento: Art. 364. do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    "A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a

    lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a

    propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de

    sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

    Parágrafo único. Na hipótese do caput, constará na escritura pública que as partes

    foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá

    implicar a impossibilidade de registro do direito no serviço de Registro de Imóveis ou,

    conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição."

    > A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, mas pode impedir seu registro no Cartório competente.

  • CN SÃO PAULO

    44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

    44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.


ID
5560636
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, a escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada

Alternativas
Comentários
  • Assertiva correta letra "D"

    Fundamento Art. 375 do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

    Art. 375. A escritura de instituição ou de interesse de fundação será lavrada com a

    intervenção do Ministério Público, sendo que sua concordância ou ciência poderá ser colhida

    sob a forma de ratificação, após a lavratura do ato.

    Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica à fundação que se enquadre no

    conceito de entidade fechada de previdência privada (vide Lei Federal nº 6.435/77.).

  • CN SÃO PAULO

    No Estado de SP a alternativa seria a letra A

    64. As escrituras de instituição ou de interesse de Fundação não serão lavradas sem a intervenção do Ministério Público.

    64.1. Não estão sujeitas ao requisito acima mencionado fundações que se enquadrem no conceito de entidade fechada de previdência privada. 


ID
5560639
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

De acordo com o Código de Normas, no tocante à lavratura de escritura de imóvel rural, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORUM EXTRAJUDICIAL DE GOIÁS

    Art. 376. No caso de desmembramento, é vedado ao tabelião de notas, sob pena de responsabilidade, lavrar escritura de parte de imóvel rural, se a área desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no certificado de cadastro correspondente.

  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DO ESTADO DE SP

    CAPÍTULO - XVI, ITEM 67. O Tabelião de Notas não poderá, sob pena de responsabilidade, lavrar escrituras de desmembramento de bem imóvel rural, se a área a ser desmembrada e a remanescente não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento (fmp), impressa no CCIR correspondente.


ID
5560675
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Jorge é proprietário do imóvel da transcrição 10.000 do Registro de Imóveis de Paixão Goiana, cuja descrição é precária. Em decorrência de desmembramento territorial, seu imóvel passou a pertencer à circunscrição do Registro de Imóveis de Trincadinho. Com o intuito de regularizar seu imóvel na nova circunscrição, Jorge apresenta ao Registro de Imóveis de Trincadinho requerimento para abertura de matrícula, instruindo-o com certidão da transcrição 10.000. Diante disso, o oficial de registro de Trincadinho

Alternativas
Comentários
  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - deverá indeferir a abertura da matrícula porque a certidão do registro anterior que lhe foi apresentada havia sido expedida há mais de 15 dias.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    B) Incorreta - procederá à abertura da matrícula e nela lançará, ato contínuo, averbação de bloqueio.

    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    C) Correta - procederá à abertura da matrícula do imóvel, mas não realizará nenhum registro ou averbação até que Jorge providencie a retificação do imóvel.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO, será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    D) Incorreta - recusará a abertura da matrícula em virtude da descrição precária do imóvel, impondo a Jorge a necessidade de se proceder à prévia retificação do registro.


    O Art. 792 do Provimento nº 46/2020 estabelece que “O DESMEMBRAMENTO TERRITORIAL POSTERIOR AO REGISTRO não exige sua repetição na nova serventia". Já o parágrafo primeiro do dispositivo assevera que “Passando o IMÓVEL A PERTENCER A OUTRA CIRCUNSCRIÇÃO , será ABERTA MATRICULA NO CARTÓRIO DESTA por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado". Por fim, o parágrafo terceiro deixa claro que “A matricula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao OFICIAL DA NOVA CIRCUNSCRIÇÃO EXIGIR A RETIFICAÇÃO ANTES DA PRÁTICA DE qualquer ato DE REGISTRO OU AVERBAÇÃO".

    Resposta: C


  • Gabarito letra C

    --

    Código de Normas TJ/GO

    Art. 792. O desmembramento territorial posterior ao registro não exige sua repetição na nova serventia.

    §1º. Passando o imóvel a pertencer à outra circunscrição, será aberta matrícula no cartório desta por ocasião do primeiro registro ou, antes, a requerimento do interessado.

    §2º. Na hipótese prevista no parágrafo anterior, a matrícula será aberta com os elementos constantes do título apresentado e da certidão da matrícula ou do registro originários expedidos há no máximo 30 (trinta) dias, a qual ficará arquivada em cartório. (A)

    §3º. A matrícula será aberta ainda que a descrição do imóvel no registro originário seja precária, cabendo ao oficial da nova circunscrição exigir a retificação antes da prática de qualquer ato de registro ou averbação. (C e D)


ID
5560684
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de

Alternativas
Comentários
  • Pergunta: No caso de averbação de afetação de imóvel destinado à atividade empresarial, requerida por empresário individual, devo exigir a apresentação de escritura pública de afetação ou basta requerimento com anuência do cônjuge?

    Resposta: Não é necessária a escritura pública de afetação, bastando que seja apresentado ao Registrador Imobiliário um requerimento neste sentido, com a anuência do cônjuge, se assim exigido o regime matrimonial adotado pelo casal.

    Neste sentido, vejamos o que nos ensina José Armando Falcão, em artigo intitulado “O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário”, disponível em  (acessado em 11/03/2016):

    “Empresário (Firma Individual)

    Para consignação da afetação, não necessitará o registrador de maiores elementos, nem mesmo certidões negativas. Bastará o requerimento, observando-se a outorga conjugal.”

    O autor ainda aborda assuntos essenciais para maior compreensão do assunto. Assim, recomendamos a leitura da íntegra do referido artigo.

    Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

    Seleção: Consultoria do IRIB

    Fonte: Base de dados do IRIB Responde

    Não confundir alienação com afetação

    O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real”

  • A afetação do imóvel ao exercício da atividade do empresário individual, no Registro de Imóveis, será objeto de averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    BE2840

    O empresário, a antiga firma individual e o registro imobiliário.

    José Armando Falcão

    https://www.irib.org.br/boletins/detalhes/980

    "Anote-se, por oportuno, que o pedido de afetação necessariamente deverá conter a outorga do cônjuge, nos casos em que, pelo regime de bens do casamento, tal outorga se faça necessária.

    Na hipótese de o empresário não ter efetuado a anotação da afetação e efetuar a venda de um imóvel declarando que tal imóvel vincula-se à sua atividade empresarial, então o cônjuge deverá figurar no título de alienação para expressar a sua outorga, sempre que o regime de bens assim o exigir."

    "Art. 246. Além dos casos expressamente indicados no item II do art. 167, serão averbadas na matrícula as sub-rogações e outras ocorrências que, por qualquer modo, alterem o registro.

    Tal averbação, constituindo, como dito, uma oneração do imóvel, é uma averbação com conteúdo econômico, devendo o interessado indicar no requerimento com o pedido de afetação qual o valor atribuído ao imóvel.

    Os atos registrais poderiam ter o seguinte esquema, por exemplo:

    R-1-XXX – TÍTULO: compra e venda FORMA DO TÍTULO: escritura do 1º Ofício, desta cidade, livro 1.000, fls. 100, de 01/01/2006 VALOR: R$1.000,00 TRANSMITENTE: Maria das Neves, acima qualificada. ADQUIRENTE: João Manuel (qualificação).Etc

    AV-2-XXX – AFETAÇÃO - o imóvel, que tem o valor declarado de R$1.000,00, fica vinculado à atividade empresarial de seu proprietário, João Manuel, qualificado no ato R-1, e que atua sob o nome empresarial JOÃO MANUEL IMÓVEIS, inscrito no CNPJ sob o n° XXXXXXX, estabelecido na Rua Direita n° 100, nesta cidade. Etc"

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Correta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    O art. 813 do Provimento nº 46/2020 diz que “É vedado o registro de aquisição de imóvel no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do empresário individual, sendo possível, no entanto, o registro no Cadastro da Pessoa Física – CPF e a afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial". Prosseguindo, o parágrafo primeiro informa que “A afetação do imóvel ao exercício da atividade empresarial será objeto de averbação e não exige forma especial, mas requer anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da separação total de bens".

    B) Incorreta - averbação e não depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens adotado.


    Está incorreta pois depende da anuência do cônjuge ou companheiro e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    C) Incorreta - registro e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, salvo se casados ou conviventes no regime da comunhão parcial de bens.

    Está incorreta pois será objeto de averbação e a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    D) Incorreta - averbação e depende da anuência do cônjuge ou companheiro, independentemente do regime de bens.


    Está incorreta pois a exceção é quando casados ou conviventes no regime da separação total de bens.

    Resposta: A


  • Gabarito letra A. Em complemento às colegas.

    --

    CC/02. Art. 978. O empresário casado pode, sem necessidade de outorga conjugal, qualquer que seja o regime de bens, alienar os imóveis que integrem o patrimônio da empresa ou gravá-los de ônus real.

    --

    II Jornada de Direito Comercial. Enunciado 58: O empresário individual casado é o destinatário da norma do art. 978 do CCB e não depende da outorga conjugal para alienar ou gravar de ônus real o imóvel utilizado no exercício da empresa, desde que exista prévia averbação de autorização conjugal à conferência do imóvel ao patrimônio empresarial no cartório de registro de imóveis, com a consequente averbação do ato à margem de sua inscrição no registro público de empresas mercantis.


ID
5560687
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O oficial retificará o registro ou a averbação, de ofício ou a requerimento do interessado no caso de, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    CÓDIGO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS DO FORO EXTRAJUDICIAL DO ESTADO DE GOIÁS

    Art. 937. O Oficial promoverá a retificação do registro ou da averbação, de ofício ou a requerimento do interessado, nos casos de:

    I – omissão ou erro cometido na transposição de qualquer elemento do título;

    II – indicação ou atualização de confrontação;

    III – alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; INCORRETA LETRA A

    IV – retificação que vise à indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georreferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; INCORRETA LETRA D

    V – alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das

    medidas perimetrais constantes do registro; CORRETA LETRA C

    VI – reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; INCORRETA LETRA B

    VII – inserção ou modificação dos dados de qualificação pessoal das partes, comprovada por documentos oficiais, ou mediante despacho judicial quando houver necessidade de produção de outras provas.

  • Gabarito letra C. Complementando a colega com a previsão da lei federal de registros públicos.

    --

    Lei 6015/73

    Art. 213. O oficial retificará o registro ou a averbação:

    I - de ofício ou a requerimento do interessado nos casos de:

    (...)

    c) alteração de denominação de logradouro público, comprovada por documento oficial; (A)

    d) retificação que vise a indicação de rumos, ângulos de deflexão ou inserção de coordenadas georeferenciadas, em que não haja alteração das medidas perimetrais; (D)

    e) alteração ou inserção que resulte de mero cálculo matemático feito a partir das medidas perimetrais constantes do registro; (C)

    f) reprodução de descrição de linha divisória de imóvel confrontante que já tenha sido objeto de retificação; (B)


ID
5560702
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em conformidade com o Código de Normas, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    CÓDIGO DE NORMAS DE GOIÁS

    Art. 608. Ao prenome serão acrescidos os sobrenomes do pai, da mãe ou de ambos, em qualquer ordem.

    (...)

    § 4º. As partículas de ligação no sobrenome, tais como “de” ou “e”, estejam no singular ou no plural, no gênero masculino ou no feminino, não são elementos essenciais do sobrenome e podem ser suprimidas ou acrescidas por ocasião da escolha ou alteração de nome permitidas pela lei.


ID
5562577
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre as correições ordinárias gerais, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • normas da corregedoria de SP

    alternativa A - Correta 3. O exercício da função correcional será permanente, por meio de correições ordinárias ou extraordinárias, gerais ou parciais, ou, ainda, por visitas.

    5 3.1. A correição ordinária consiste na fiscalização prevista e efetivada segundo estas normas e leis de organização judiciária.

    1. A função correcional consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, sendo exercida, em todo o Estado, pelo Corregedor Geral da Justiça, e, nos limites de suas atribuições, pelos Juízes de Direito.3

    4. O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    8 4.1. O Juiz Corregedor Permanente seguirá o termo padrão de correição disponibilizado pela Corregedoria Geral da Justiça e, dentro do prazo determinado em Comunicado a ser publicado anualmente, encaminhará Ata, via ‘Sistema de envio de Atas de Correição’, à Corregedoria Geral da Justiça.

    alternativa B - Incorreta 6 3.2. A correição extraordinária consiste na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços notariais e de registro da comarca, ou apenas alguns.

    alternativa c - errada - incorreta O Juiz Corregedor Permanente deverá, uma vez por ano, efetuar correição ordinária em todos os serviços notariais e de registro sujeitos a sua fiscalização correcional, lavrando-se o correspondente termo no livro próprio, o qual poderá, a qualquer momento, ser solicitado pela Corregedoria Geral da Justiça.

    alternativa D - errada 7 3.3. A visita correcional consiste na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da unidade, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame de algum aspecto da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados

  • Gabarito letra A

    --

    Código de Normas TJ/GO

    Art. 19. O exercício da função correicional é permanente e se exteriorizará das seguintes formas:

    I – Correição ordinária:

    a) geral;

    b) periódica.

    (...)

    §1º. As correições ordinárias gerais serão realizadas pela Corregedoria-Geral da Justiça e designadas a critério do Corregedor-Geral. (A)

    §2º. As correições ordinárias periódicas serão realizadas anualmente pelo Diretor do Foro em todas as serventias extrajudiciais da comarca e seus distritos judiciários. (C)

    §3º. As correições extraordinárias consistem na fiscalização excepcional, realizável a qualquer momento, podendo ser geral ou parcial, conforme abranja todos os serviços extrajudiciais da comarca, ou apenas alguns. (B)

    §4º. As visitas correicionais consistem na fiscalização direcionada à verificação da regularidade de funcionamento da serventia extrajudicial, à verificação de saneamento de irregularidades constatadas em correições ou ao exame da regularidade ou da continuidade dos serviços e atos praticados. (D)


ID
5562652
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Serão registrados no Livro 3 do Registro de Imóveis:

Alternativas
Comentários
  • Gab B

    Alteração do DL 167/67

    Agora só haverá registro da garantia, não há mais a necessidade do registro da cédula.

  • CN SP 9. No Registro de Imóveis, além da matrícula, serão feitos:1001

    a) o registro de:

    1. instituição de bem de família1002 (Livros 2 e 3);

    2. hipotecas legais, judiciais e convencionais (Livro 2);

    3. contratos de locação de prédios, nos quais tenha sido consignada

    cláusula de vigência no caso de alienação da coisa locada1003 e/ou

    para fins de exercício de direito de preferência na sua aquisição1004

    (Livro 2);

    4. penhor de máquinas e de aparelhos utilizados na indústria, instalados

    e em funcionamento, com os respectivos pertences ou sem eles (Livro

    3);

    5. servidões em geral (Livro 2);

    6. usufruto e uso sobre imóveis e da habitação, quando não resultarem

    do direito de família (Livro 2);

    7. rendas constituídas sobre imóveis ou a eles vinculadas por disposição

    de última vontade (Livro 2);

    8. contratos de compromissos de compra e venda, de permuta e de dação

    em pagamento, de cessão ou promessa de cessão destes, com ou

    sem cláusula de arrependimento, que tenham por objeto imóveis não

    loteados e cujo preço tenha sido pago no ato de sua celebração, ou

    deva sê-lo a prazo, de uma só vez ou em prestações (Livro 2);

    9. enfiteuse (Livro 2);

    10. anticrese (Livro 2);

    11. convenções antenupciais e das escrituras públicas que regulem

    regime de bens dos companheiros na união estável (Livro 3);

    12. cédulas de crédito rural1005 (Livro 3);

    13. cédulas de crédito industrial, à exportação e comercial1006 (Livro 3);( Gabarito )

    14. contratos de penhor rural (Livro 3);

    15. incorporações (Livro 2), instituições (Livro 2), e convenções de

    condomínio (Livro 3);

    16. contratos de promessa de compra e venda, cessão ou promessa de

    cessão de unidades autônomas condominiais a que alude a Lei nº

    4.591, de 16 de dezembro de 1964, quando a incorporação ou a

    instituição de condomínio se formalizar na vigência da Lei nº 6.015, de

    31 de dezembro de 1973 (Livro 2);

    17. loteamentos urbanos e rurais e desmembramentos urbanos1007 (Livro

    2);

    18. contratos de promessa de compra e venda, cessão e promessa de

    cessão de terrenos loteados ou desmembrados na forma do Decretolei nº 58, de 10 de dezembro de 1937, e da Lei nº 6.766, de 19 dedezembro de 1979, não compreendidos no nº 3 da letra "b", deste item

    (Livro 2);

    19. citações de ações reais ou pessoais reipersecutórias, relativas a

    imóveis (Livro 2);

    20. fideicomisso (Livro 2);

    NOTA: Nos termos do art. 1.951 e ss. do Código Civil, o fideicomisso

    somente será admitido em favor de herdeiros não concebidos ao

    tempo da morte do testador, ressalvadas sucessões ocorridas na

    vigência do Código Civil anterior. O fideicomisso deverá ser

    mencionado no próprio registro da sucessão.


ID
5562655
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Em se tratando de reconhecimento extrajudicial da usucapião envolvendo fração de imóvel matriculado

Alternativas
Comentários
  • A resposta de acordo com Provimento nº 65/2017 CNJ, que regulamenta a Usucapião Extrajudicial e aduz no §2º do  art. 20 que "Caso o reconhecimento extrajudicial da usucapião atinja fração de imóvel matriculado ou imóveis referentes, total ou parcialmente, a duas ou mais matrículas, será aberta nova matrícula para o imóvel usucapiendo, devendo as matrículas atingidas, conforme o caso, ser encerradas ou receber as averbações dos respectivos desfalques ou destaques, dispensada, para esse fim, a apuração da área remanescente."


ID
5562661
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Relativamente ao processo de dúvida (art. 198, Lei nº 6.015/73) do Registro de Imóveis e tendo em vista o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Estado de Goiás, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A - correta em conformidade com o art. 203, I da Lei 6.015/73

    B - errada, nos termos do art. 202, da Lei 6.015/73 [...] apelação, com efeitos DEVOLUTIVO E SUSPENSIVO, [...]

    C - errada, nos termos do art. 199 da Lei em comento [...] se o interessado não impugnar a dúvida, SERÁ ELA, AINDA ASSIM, JULGADA POR SENTENÇA.

  • Art. 203 - Transitada em julgado a decisão da dúvida, proceder-se-á do seguinte modo:                  

    I - se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando-se ciência da decisão ao oficial, para que a consigne no Protocolo e cancele a prenotação;( gabarito A )

    II - se for julgada improcedente, o interessado apresentará, de novo, os seus documentos, com o respectivo mandado, ou certidão da sentença, que ficarão arquivados, para que, desde logo, se proceda ao registro, declarando o oficial o fato na coluna de anotações do Protocolo.

  • Improcedente/ proceda o registro

  • Gabarito letra A. Em complemento aos colegas, seguem os artigos do Código de Normas de Goiás.

    --

    A) Art. 935. Transitada em julgado a decisão da dúvida, o oficial procederá do seguinte modo: I – se for julgada procedente, os documentos serão restituídos à parte, independentemente de translado, dando ciência da decisão ao oficial, que a consignará no Protocolo e cancelará a prenotação;

    --

    B) Art. 934. Da sentença que julgar a dúvida poderão interpor apelação, com efeitos devolutivo e suspensivo, o interessado, o Ministério Público e o terceiro prejudicado.

    --

    C) Art. 931. Se o interessado não impugnar a dúvida no prazo legal, será ela, ainda assim, julgada por sentença.

    --

    D) Art. 933. Se, no curso do processo, houver alteração do título apresentado para registro, visando atender exigência formulada pelo Oficial, caberá a este comunicar o Juiz, que julgará prejudicada a dúvida.


ID
5562667
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A instituição do condomínio urbano simples será __________ na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, ___________ a apresentação de convenção de condomínio.


Assinale a alternativa que completa correta e respectivamente as lacunas.

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 13.465/2017

    Art. 62. A instituição do condomínio urbano simples será registrada na matrícula do respectivo imóvel, na qual deverão ser identificadas as partes comuns ao nível do solo, as partes comuns internas à edificação, se houver, e as respectivas unidades autônomas, DISPENSADA a apresentação de convenção de condomínio.

    § 1º Após o registro da instituição do condomínio urbano simples, deverá ser aberta uma matrícula para cada unidade autônoma, à qual caberá, como parte inseparável, uma fração ideal do solo e das outras partes comuns, se houver, representada na forma de percentual.

    § 2º As unidades autônomas constituídas em matrícula própria poderão ser alienadas e gravadas livremente por seus titulares.

    § 3º Nenhuma unidade autônoma poderá ser privada de acesso ao logradouro público.

    § 4º A gestão das partes comuns será feita de comum acordo entre os condôminos, podendo ser formalizada por meio de instrumento particular.


ID
5562697
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás, são princípios informadores do Registro de Títulos e Documentos, dentre outros de direito público, os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    CN SP 1.1. São princípios informadores do registro de títulos e documentos, dentre outros gerais de Direito Público, os da segurança jurídica, legalidade, territorialidade, compatibilidade, preponderância e finalidade.

    1.2. O princípio da territorialidade não se aplica às notificações e ao registro facultativo de quaisquer documentos, para sua exclusiva guarda e conservação937 . 


ID
5562790
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

A respeito da Comissão de Legislação e Controle de Atos Normativos da Corregedoria-Geral, assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Alternativas

ID
5562793
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Assinale a alternativa que está de acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA -

    Art. 27, § 1º do RI/TJGO com § 1º - As Comissões permanentes do Tribunal de Justiça são compostas de 7 (sete) membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com 3 integrantes.

    B) ERRADA

    Art. 8º RI/TJGO - O Plenário compõe-se de 42 integrantes do Tribunal de Justiça.

    C) CORRETA

    D) ERRADA

    Art. 55 do RI TJGO - O horário do pessoal do gabinete, observadas a duração legal e as peculiaridedades do servico, será determinado pelo desembargador, enquanto que as férias deverão coincidir, obrigatoriamento, com os meses de janeiro e julho.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - As Comissões permanentes do Tribunal de Justiça são compostas de 9 (nove) membros, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com sete integrantes.

    O art. 33, parágrafo primeiro, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás , informa que “As Comissões permanentes são compostas de SETE MEMBROS, salvo a de Distribuição e Coordenação, que conta com TRÊS INTEGRANTES , e a de Segurança, que terá composição indicada pelo Presidente, observando normatização do Conselho Nacional de Justiça".

    B) Incorreta - O Tribunal Pleno compõe-se dos 32 (trinta e dois) integrantes do Tribunal de Justiça, e o Órgão Especial compõe-se dos 11 (onze) desembargadores mais antigos do Tribunal de Justiça.

    O art. 12 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás assevera que “O Tribunal Pleno, denominado de Plenário, é constituído pelos desembargadores componentes do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (...)". Conforme a Lei 21.237/2022 , existem 52 cargos de desembargador no TJGO. Já o art. 13 do Regimento Interno assevera que “O Órgão Especial será composto do número de desembargadores previsto em lei (...)". Segundo a Lei n° 13.644/2000, “O Órgão Especial será composto por 19 (dezenove) desembargadores (...)".

    C) Correta - É competência do Presidente do Tribunal de Justiça superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás.

     
    A alternativa original da questão estava correta, segundo o art. 16, incisos VI e VII, do Regimento Interno anterior. Pelo fato de a mesma não estar prevista mais na norma atual, fiz uma adaptação com esta alternativa nova para que pudéssemos considerá-la correta.

    O Art. 22, inciso I, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, assevera que “Ao Presidente do Tribunal de Justiça, como chefe do Poder Judiciário, a quem são conferidas as honras, a representação e a prioridade protocolar, nos termos da lei, compete: I - superintender todo o serviço judiciário e representar permanentemente o Tribunal de Justiça e o Poder Judiciário do Estado de Goiás, podendo delegar atribuição ao Vice-Presidente, a outro Desembargador ou, na área administrativa, a dirigente de órgão setorial do Tribunal, definindo competência e conferindo-lhe poderes de ordenador de despesas, de administrador de bens materiais e de recursos financeiros, bem como para a prática de atos de administração de pessoal que não impliquem provimento ou vacância de cargos;".


    D) Incorreta - O horário do pessoal do gabinete dos desembargadores será das 08h30 (oito horas e trinta minutos) às 16h30 (dezesseis horas e trinta minutos), e as férias deverão coincidir com os meses de janeiro, julho ou dezembro.

    O art. 55 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás estabelece que “O HORÁRIO DE TRABALHO E A ESCALA DE FÉRIAS da equipe do gabinete, observadas a duração legal e as peculiaridades do serviço, serão DEFINIDOS PELO DESEMBARGADOR ".

    Resposta: C


ID
5596639
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás tem como atribuição

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 8º O Tribunal Pleno compõe-se dos trinta e dois (desatualizado) integrantes do Tribunal de Justiça, sendo suas as seguintes atribuições:

    III - decidir sobre as indicações para agraciamento com o colar do Mérito Judiciário;


ID
5596642
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os conflitos de competência, em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos, serão julgados

Alternativas
Comentários
  • GAB. D

    RITJGO

    Art. 10. A 1ª Seção Cível é composta pelos dez integrantes da 1ª e da 2ª Câmara Cível; a 2ª Seção Cível, pelos dez

    integrantes da 3ª e da 4ª Câmara Cível (desatualizado). Elas só podem decidir com a presença da maioria absoluta de seus membros, incluídos os Presidentes, que são eleitos, por votação secreta, para um mandato de dois anos, na penúltima sessão do biênio findante, competindo-lhes processar e julgar:

    II - os conflitos de competência em matéria cível, entre juízes de direito ou substitutos e entre as Câmaras Cíveis;


ID
5596645
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    RITJGO

    Art. 45. Os processos que, em virtude da vacância do cargo, ficarem sem o respectivo relator, ou aqueles que lhe deveriam caber por compensação, serão distribuídos, independentemente de sorteio, ao desembargador que vier a ocupar a vaga na mesma câmara.


ID
5596666
Banca
CS-UFG
Órgão
TJ-GO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Segundo o Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, é requisito para criação de uma nova comarca:

Alternativas
Comentários
  • Código de Organização Judiciária de Goiás (Lei Estadual nº 9.129/1981)

    "Art. 6º - São requisitos para a criação de comarca:

    1. população mínima de 20.000 habitantes;
    2. mínimo de 3.000 eleitores;
    3. arrecadação estadual mínima de Cr$ 2.000.000,00;
    4. média de serviço forense mínimo de 150 feitos ajuizados no triênio anterior;
    5. extensão territorial mínima de 50 km2"

    a) população mínima de vinte mil habitantes e três mil eleitores. 

    • CERTO!

    b) população mínima de trinta mil habitantes e três mil eleitores.

    • ERRADO! 20 mil habitantes.

    c) arrecadação tributária municipal mínima anual de três milhões de reais por habitante e dois mil eleitores

    • ERRADO! 2 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    d) arrecadação tributária municipal mínima anual de cinco milhões de reais e dois mil eleitores.

    • ERRADO! 5 milhões de cruzeiros e 3 mil eleitores.

    GABARITO: A)