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Questões de Resolução nº 02 de 2019 - Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará


ID
2970682
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da atividade de juiz leigo, de acordo com o que dispõe a Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, analise as situações hipotéticas a seguir.
I. Gutierrez, nascido no México, poderá atuar como juiz leigo caso venha a se naturalizar brasileiro e preencha os demais requisitos.
II. Mário, juiz leigo, tem direito adquirido a manter o vínculo com o TJCE pelo prazo convencionado no início do desempenho de suas funções, somente podendo ser afastado após processo administrativo que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa.
III. Paulo, servidor efetivo da carreira de Analista Judiciário do TJCE, poderá atuar como juiz leigo após ser classificado em processo seletivo.
IV. Victor, juiz leigo, não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca de atuação, mas poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue em tal Sistema na mesma Comarca, enquanto no desempenho das funções.
Está(ão) de acordo com a Resolução 02/2019 apenas

Alternativas
Comentários
  • Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará

     

    Alternativa I: CORRETA.

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    Alternativa II: ERRADA.

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

     

    Alternativa III: ERRADA.

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

    VII) não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

     

    Alternativa IV: ERRADA.

    Art. 4º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das funções.

     

    Resposta: "A".

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. Gutierrez, nascido no México, poderá atuar como juiz leigo caso venha a se naturalizar brasileiro e preencha os demais requisitos.

     

    CERTO. De fato, é um dos requisitos, ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o art. 2º, inciso I, da Resolução:

     

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    II. Mário, juiz leigo, tem direito adquirido a manter o vínculo com o TJCE pelo prazo convencionado no início do desempenho de suas funções, somente podendo ser afastado após processo administrativo que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa.

     

    ERRADO. Os juízes leigos podem ser afastados ad nutum, isto é, sem necessidade de processo administrativo para tal, vejamos:

     

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

    I - apresentar índice insatisfatório de produtividade conforme aferição realizada pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais;

    II - apresentar índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença ou voto abaixo da média, segundo aferição realizada pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, observando-se, nesse tocante, a necessidade de submeter ao juiz de direito, imediatamente, após as audiências, os termos de conciliação, e, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os demais projetos de sentença;

    III - faltar às audiências designadas, ou atrasar-se injustificadamente;

    IV - descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos – Anexo II, da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013,do Conselho Nacional de Justiça;

    V - for constado o exercício da advocacia em contrariedade às vedações de que trata o art. 4º, desta Resolução.;

     

    III. Paulo, servidor efetivo da carreira de Analista Judiciário do TJCE, poderá atuar como juiz leigo após ser classificado em processo seletivo.

     

    ERRADO. O Juiz Leigo não poderá ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou mesmo profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, vejamos:

     

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    [...]

    VII) não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

     

    IV. Victor, juiz leigo, não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca de atuação, mas poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue em tal Sistema na mesma Comarca, enquanto no desempenho das funções.

     

    ERRADO. Victor, não poderá exercer a advocacia, tampouco manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais, vejamos:

     

    Art. 4º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das funções.

    [...]

    § 2º O juiz leigo também não poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais, observando-se para os fins desta vedação os mesmos parâmetros e limites estabelecidos no caput e no parágrafo anterior;

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Assim, o único item correto é o I.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.