SóProvas



Prova Instituto Consulplan - 2019 - TJ-CE - Juiz Leigo


ID
2970565
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos das recentes alterações à Lei de introdução às normas do Direito Brasileiro, no que tange à atuação dos gestores públicos, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra D.

     

    Nos exatos termos do Art. 20 Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.                    (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • Não entendi porque a alternativa B está incorreta?

  • Taís, prescinde significa "dispensa". Dessa forma, a assertiva está errada, pois o ato administrativo que invalida algo deve ser motivado. Espero ter ajudado. 

  • Art. 50, Lei 9784/99. Os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, quando: 

    I - neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses; 

    II - imponham ou agravem deveres, encargos ou sanções; 

    III - decidam processos administrativos de concurso ou seleção pública; 

    IV - dispensem ou declarem a inexigibilidade de processo licitatório; 

    V - decidam recursos administrativos; 

    VI - decorram de reexame de ofício; 

    VII - deixem de aplicar jurisprudência firmada sobre a questão ou discrepem de pareceres, laudos, propostas e relatórios oficiais; 

    VIII - importem anulação, revogação, suspensão ou convalidação de ato administrativo. 

    § 1 A motivação deve ser explícita, clara e congruente, podendo consistir em declaração de concordância com fundamentos de anteriores pareceres, informações, decisões ou propostas, que, neste caso, serão parte integrante do ato. 

    § 2 Na solução de vários assuntos da mesma natureza, pode ser utilizado meio mecânico que reproduza os fundamentos das decisões, desde que não prejudique direito ou garantia dos interessados. 

    § 3 A motivação das decisões de órgãos colegiados e comissões ou de decisões orais constará da respectiva ata ou de termo escrito”.

  • GABARITO:D

     

    DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942

     

    Art. 19. Reputam-se válidos todos os atos indicados no artigo anterior e celebrados pelos cônsules brasileiros na vigência do Decreto-lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942, desde que satisfaçam todos os requisitos legais.                    (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    Parágrafo único. No caso em que a celebração dêsses atos tiver sido recusada pelas autoridades consulares, com fundamento no artigo 18 do mesmo Decreto-lei, ao interessado é facultado renovar o pedido dentro em 90 (noventa) dias contados da data da publicação desta lei.                        (Incluído pela Lei nº 3.238, de 1957)


    Art. 20.  Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. [GABARITO]                   (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)    (Regulamento)


    Parágrafo único. A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.              (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)

  • A) Não há vedação pela LINDB neste sentido, mas ela exige que as decisões sejam motivadas (§ ú do art. 20). Incorreta;

    B) Pelo contrário, pois, de acordo com o § ú do art. 20 da LINDB, “a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas". Incorreta;

    C) Não é essa a conclusão que se extrai no § ú do art. 20. O administrador, o conselheiro ou o magistrado deverá indicar os motivos de fato e de direito que o levou a agir daquela forma. Incorreta;

    D) Em harmonia com o caput do art. 20 da LINDB. Segundo o Prof. Marcio André Cavalcanti , “o art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução". Esse dispositivo não proíbe que se decida com base em valores jurídicos abstratos, mas, para que isso ocorra, deverá ser feita uma análise prévia de quais serão as consequências práticas dessa decisão, que passará a fazer parte das razoes de decidir. Tal regra se aplica para as decisões proferidas na esfera administrativa, como em um processo administrativo disciplinar; na esfera controladora, como no julgamento das contas de um administrador público; e na esfera judicial, como em uma ação civil pública pedindo melhores condições do sistema carcerário. Correta.

    Disponível em https://www.dizerodireito.com.br/2018/04/comentari...



    Resposta: D 
     
  • Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    #APROFUNDANDO

    O que seriam as "consequências práticas da decisão?"

    O art. 20 da LINDB tem por finalidade reforçar a ideia de responsabilidade decisória estatal diante da incidência de normas jurídicas indeterminadas, as quais sabidamente admitem diversas hipóteses interpretativas e, portanto, mais de uma solução.

    O dispositivo proíbe “motivações decisórias vazias, apenas retóricas ou principiológicas, sem análise prévia de fatos e de impactos. Obriga o julgador a avaliar, na motivação, a partir de elementos idôneos coligidos no processo administrativo, judicial ou de controle, as consequências práticas de sua decisão.”.

    “Quem decide não pode ser voluntarista, usar meras intuições, improvisar ou se limitar a invocar fórmulas gerais como 'interesse público', 'princípio da moralidade' e outras. É preciso, com base em dados trazidos ao processo decisório, analisar problemas, opções e consequências reais. Afinal, as decisões estatais de qualquer seara produzem efeitos práticos no mundo e não apenas no plano das ideias.”

    Fonte: (https://www.conjur.com.br/dl/parecer-juristas-rebatem-criticas.pdf)

    RESUMO:

    • Não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.

    • Isso vale para decisões proferidas nas esferas administrativas (ex: em um PAD), controladora (ex: julgamento das contas de um administrador público pelo TCE) e judicial (ex: em uma ação civil pública pedindo melhores condições do sistema carcerário).

  • A palavra "prescinde" muitas vezes causa dúvidas. O que me ajuda a lembrar é pensar na palavra "imprescindível", ou seja, algo que não pode deixar de ser feito.

    Nesse caso, pensaria na alternativa da seguinte forma: "É imprescindível a motivação do ato administrativo que invalidar uma norma administrativa."

  • FUNDAMENTO DA LETRA B:

    Art. 20, parágrafo único da LINDB: A motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

  • Como estudamos, a LINDB incrementou a segurança jurídica em proveito dos administrados, exigindo, dentre outras coisas, que as decisões tomadas com fundamento em valores jurídicos abstratos contemplem as consequências práticas dela advindas (Art. 20. Nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão.).

    Resposta: D

  • Em 100 vezes que o CESPE usa "prescinde" 101 a questão está errada. Eu comecei a resolver questões do cespe semana passada e já de deparei com essa varias vezes.

  • LETRA D

    a) Errada. Não há proibição alguma aos atos discricionários na LINDB.

    b) Errada. A motivação sempre foi exigida para os atos administrativos. O art. 20 da LINDB passou a exigir uma motivação concreta, ou seja, uma motivação que não se resuma a conceitos meramente abstratos.

    c) Errada. Foi reforçado, e não diminuído, o dever de motivar, pois o gestor precisa justificar concretamente o ato (art. 20, LINDB).

    d) Certa. É o art. 20 da LINDB.


ID
2970568
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Um grupo de amigos decidiu criar uma associação civil. O estatuto estabeleceu a denominação, os fins e o local da sede, deixando para decidir, no caso concreto, as condições de inclusão e exclusão dos associados. Nos termos das regras do Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

    Alternativa A: ERRADA.

    Art. 53. Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos.

     

    Alternativa B: ERRADA.

    Art. 55. Os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais.

     

    Alternativa C: CERTA.

    Art. 54. Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá:

    I - a denominação, os fins e a sede da associação;

    II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

    III - os direitos e deveres dos associados;

    IV - as fontes de recursos para sua manutenção;

    V - o modo de constituição e funcionamento dos órgãos deliberativos e administrativos;

    V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos;           (Redação dada pela Lei nº 11.127, de 2005)

    VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução.

    VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas.           (Incluído pela Lei nº 11.127, de 2005)

     

    Alternativa D:

    Não há essa exigência no Código Civil.

     

    Resposta: "C".

  • Para complementar sobre associação civil

    Enunciado 577 da VII JDC: A possibilidade de instituição de categorias de associados com vantagens especiais admite a atribuição de pesos diferenciados ao direito de voto, desde que isso não acarrete a sua supressão em relação a matérias previstas no art. 59 do CC.

    Enunciado 284 da IV JDC: As pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos ou de fins não-econômicos estão abrangidas no conceito de abuso da personalidade jurídica.

  • A) A parte final está incorreta, sendo que a associação é constituída pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. É nesse sentido a redação do art. 53 do CC. A doutrina critica o dispositivo legal, pois o legislador teria sido infeliz ao utilizar o termo "econômicos", por ser genérico, ao invés de "lucrativos", mais específico. Por isso foi editado o Enunciado 534 do CJF: “As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não haja finalidade lucrativa". Exemplo: nada impede que no clube haja um restaurante, em que as pessoas paguem pelas refeições. Naturalmente, o que se arrecada deverá ser destinado a própria associação. Incorreta;

    B) Pelo contrário, o art. 55 do CC dispõe que os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto PODERÁ INSTITUIR CATEGORIAS COM VANTAGENS ESPECIAIS. Exemplo: um clube esportivo e de recreação que crie a categoria de associado contribuinte (que não tem poder de decisão ou direito ao voto) e associado proprietário (que tem poder diretivo e direito ao voto). Aqui vale uma ressalva: essas vantagens devem ser concedidas a toda uma categoria e não a associados de maneira individual. (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 253). Incorreta;

    C) O art. 54 do CC dispõe que “sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção; V – o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII – a forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas". Desta maneira, o estatuto padece de nulidade, por não conter o requisito do inciso II do art. 54 do CC. Correta; 

    D) Os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados deverão constar no estatuto, conforme exigência legal do art. 54, inciso II do CC. Vale lembrar que “a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto" (art. 57 do CC). “Eventualmente, cabe discutir, no âmbito judicial, a exclusão do associado, conforme já reconheceu o STF, aplicando a eficácia horizontal dos direitos fundamentais (STF, RE 201.819/RJ, Rel. Min. Ellen Graice, Rel. p/ o acórdão Min. Gilmar Mendes, j. 11.10.2005)." (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 13. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017. v. 1, p. 254). Incorreta.


    Resposta: C 
  • ASSOCIAÇÕES

    Se constituem as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos/ não lucrativos.

    - As associações podem desenvolver atividade econômica, desde que não exista finalidade lucrativa.

    - Não existe entre os associados direitos e obrigações recíprocos.

    - A qualidade de associado é intransmissível, visto que se trata de um ato personalíssimo, mas é possível que o estatuto disponha em sentido contrário.

    - Se o associado for titular de quota ou fração ideal do patrimônio da associação, a transferência de quota ou fração ideal não importará na atribuição da qualidade de associado ao adquirente ou ao herdeiro. Estatuto poderá dispor de maneira diversa.

    - A exclusão do associado só é possível se houver justa causa. É preciso que a exclusão seja decorrente de um procedimento que assegure ampla defesa e recurso, nos termos previstos no estatuto.

    - As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam o não associado, ou seja, não obrigam aqueles que não anuíram a associação.

    Compete privativamente à assembleia geral:

    •        Destituir os administradores

    •        Alterar o estatuto

    - A convocação dos órgãos deliberativos será na forma do estatuto, garantido a 1/5 dos associados o direito de promover esta convocação.

    - Se for dissolvida a associação, o patrimônio líquido remanescente será destinado à entidade de fins não econômicos designada no estatuto. Caso o estatuto seja omisso, os associados deliberarão a respeito. O remanescente poderá ser destinado à instituição municipal, estadual ou federal, de fins idênticos ou semelhantes.

    - Se considera NULA a previsão no Estatuto que determina que nos casos de dissolução da associação, o patrimônio vai ser rateado entre os associados, eis que haveria um esbarrar na vedação de lucro.

    - Existe a possibilidade de eventualmente o associado recuperar aquilo que ele investiu na cota. Trata-se do ressarcimento, não havendo falar em enriquecimento.

  • Um grupo de amigos decidiu criar uma associação civil. O estatuto estabeleceu a denominação, os fins e o local da sede, deixando para decidir, no caso concreto, as condições de inclusão e exclusão dos associados. Nos termos das regras do Código Civil, é correto afirmar que:

    A - A associação deve constituir-se para fins não-econômicos, salvo quando estabelecer quotas ou fração ideal sobre seu patrimônio.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 53, do CC: "Art. 53 - "Constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos"

    B - Os associados devem ter iguais direitos, sendo vedado prever no estatuto categorias de associados com vantagens especiais.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 55, do CC: "Art. 55 - "os associados devem ter iguais direitos, mas o estatuto poderá instituir categorias com vantagens especiais".

    C - O estatuto padece de nulidade, pois o instrumento constitutivo deve conter as condições de inclusão e exclusão dos associados.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 54, do CC: "Art. 54 - "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: I - a denominação, os fins e a sede da associação; II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados; III - os direitos e deveres dos associados; IV - as fontes de recursos para sua manutenção;V - o modo de constituição e de funcionamento dos órgãos deliberativos; VI - as condições para a alteração das disposições estatutárias e para a dissolução; VII - a forma de gestão administrativa e da aprovação das respectivas contas".

    D - As condições de inclusão e exclusão dos associados devem ser decididas na primeira reunião da associação, vedada a decisão apenas no caso concreto.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 54, II, do CC: "Art. 54 - "Sob pena de nulidade, o estatuto das associações conterá: II - os requisitos para a admissão, demissão e exclusão dos associados;

  • Em síntese, as condições para admitir e excluir associados deve estar previamente elencadas no estatuto.


ID
2970571
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto à interrupção e à suspensão da prescrição, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

    Alternativa A: ERRADA.

    Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

    §3° A interrupção produzida contra o principal devedor prejudica o fiador.

     

    Alternativa B: ERRADA.

    Art. 205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.

     

    Alternativa C: ERRADA.

    Art. 197. Não corre a prescrição:

    II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

     

    Alternativa D: CERTA.

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    III - por protesto cambial;

     

    Resposta: "D".

  • Foi anulada. Código fala em "interrupção da prescrição" e questão fala em "prescrição" ...


ID
2970574
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil brasileiro, a escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena. Marque a assertiva que NÃO apresenta elemento basilar da escritura pública.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

     

    Art. 215. A escritura pública, lavrada em notas de tabelião, é documento dotado de fé pública, fazendo prova plena.

     

    § 1o Salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter:

    I - data e local de sua realização; (ALTERNATIVA "A": CERTA)

    II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas;

    III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; (ALTERNATIVA "D": CERTA)

    IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; (ALTERNATIVA "C": CERTA)

    V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato;

    VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram;

    VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato.

    § 2o Se algum comparecente não puder ou não souber escrever, outra pessoa capaz assinará por ele, a seu rogo.

    § 3o A escritura será redigida na língua nacional.

    § 4o Se qualquer dos comparecentes não souber a língua nacional e o tabelião não entender o idioma em que se expressa, deverá comparecer tradutor público para servir de intérprete, ou, não o havendo na localidade, outra pessoa capaz que, a juízo do tabelião, tenha idoneidade e conhecimento bastantes.

    § 5o Se algum dos comparecentes não for conhecido do tabelião, nem puder identificar-se por documento, deverão participar do ato pelo menos duas testemunhas que o conheçam e atestem sua identidade.

     

    A alternativa "B" não apresenta elemento basilar da escritura pública, conforme artigo 215, §1°.

     

    Resposta: "B".

  • Diz o legislador, n o § 1º do art. 215 do C, que “salvo quando exigidos por lei outros requisitos, a escritura pública deve conter: I - data e local de sua realização; II - reconhecimento da identidade e capacidade das partes e de quantos hajam comparecido ao ato, por si, como representantes, intervenientes ou testemunhas; III - nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência das partes e demais comparecentes, com a indicação, quando necessário, do regime de bens do casamento, nome do outro cônjuge e filiação; IV - manifestação clara da vontade das partes e dos intervenientes; V - referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais inerentes à legitimidade do ato; VI - declaração de ter sido lida na presença das partes e demais comparecentes, ou de que todos a leram; VII - assinatura das partes e dos demais comparecentes, bem como a do tabelião ou seu substituto legal, encerrando o ato".

    A) Em harmonia com o inciso I do art. 215. Correta;

    B) Não há tal exigência. Incorreta;

    C) Em consonância com o inciso IV do art. 215. Correta;

    D) De acordo com a previsão do inciso III do art. 215 do CC. Correta.



    Resposta: B 
  • A escritura pública é realizada no Tabelionato de Notas e visa justamente conferir validade ao ato ou negócio jurídico (atua no plano da validade do negócio jurídico) e que, portanto, independe da autorização do Juízo competente.

    Por outra via, o registro público visa conferir eficácia ao ato ou negócio jurídico, sobretudo em relação a terceiros (eficácia erga omnes). Desse modo, o registro público atua no plano da eficácia do negócio jurídico.

    Em síntese, a forma ou a solenidade estão no plano da validade do negócio jurídico (Ex.: Escritura pública). Já o registro imobiliário está no plano da eficácia.

    É muito importante não confundir as Serventias Extrajudiciais: Tabelionato de Notas e Registros Públicos, sobretudo quanto as suas atribuições e competências.


ID
2970577
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

João é aposentado e possui três residências: habitualmente, de janeiro a abril ele reside na casa de praia de seus pais, onde nasceu; de maio a agosto na casa que já residia ao se aposentar; e de setembro a dezembro na sua mais antiga casa própria, no campo. Nos termos do Código Civil brasileiro, o domicílio de João é a localidade:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

     

    Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.

     

    Resposta: "B".

  • A) Diz o legislador, no art. 70 do CC, que “o domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo". Percebam que há dois elementos. O primeiro é de natureza subjetiva, que é o ânimo de permanência; e o segundo é de natureza objetiva, que é a residência. Devemos recordar que nada impede que a pessoa tenha mais de um domicílio e esta possibilidade está prevista no dispositivo seguinte: “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas". Portanto, de acordo com o art. 71 do CC, considera-se o domicílio de João as três residências. Incorreta;

    B) Em consonância com os fundamentos apresentados na primeira assertiva. Correta;

    C) De acordo com os fundamentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta; 

    D) De acordo com os fundamentos apresentados na letra A, a assertiva está incorreta. Incorreta.


    Resposta: B


     
  • "Juiz Leigo"

  • Qualquer deles (exceção à unidade de domicílios)- art. 71, CC

  • JOÃO VIVE DE FORMA ALTERNADA NESSAS RESIDÊNCIAS,LOGO SERÁ CONSIDERADO CADA UMA DELAS SEU DOMICÍLIO

  • Art. 70. O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.

    Enunciado 408, da JDC: Para efeitos de interpretação da expressão "domicílio" do art. 7º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, deve ser considerada, nas hipóteses de litígio internacional relativo a criança ou adolescente, a residência habitual destes, pois se trata de situação fática internacionalmente aceita e conhecida.

    Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas. (Pluralidade de domicílios)


ID
2970580
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o valor:

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

     

    Art. 488. Convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor.

    Parágrafo único. Na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio.

     

    Resposta: "C".

  • A) Diz o legislador, no § ú do art. 488 do CC, que “na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio". Preço nada mais é do que a remuneração do contrato e deve ser em dinheiro, pois, do contrário, sendo estabelecida contraprestação diversa estaremos diante do contrato de troca ou permuta. Incorreto;

    B) Prevalecerá o termo médio (art. 488, § ú do CC). Incorreto;

    C) Em harmonia com o art. 488, § ú do CC. Correto;

    D) Prevalecerá o termo médio (art. 488, § ú do CC). Incorreto.


    Respostga: C 
  • Quanto aos contratos de compra e venda, convencionada a venda sem fixação de preço ou de critérios para a sua determinação, se não houver tabelamento oficial, entende-se que as partes se sujeitaram ao preço corrente nas vendas habituais do vendedor. Nos termos do Código Civil brasileiro, na falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o valor:

    A - Exigido pelo vendedor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    B - Proposto pelo comprador.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    C - Definido por termo médio.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

    D - Estabelecido por perito contábil.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 488, Parágrafo único, do CC: "Art. 488. Parágrafo único - Na Falta de acordo, por ter havido diversidade de preço, prevalecerá o termo médio".

  • Na falta de convenção de preço ou critérios, segue-se a ordem

    1 - Tabelamento oficial, se houver

    2 - Preço das vendas habituais vendedor

    3 - O termo médio, se houver diversidade no preço das vendas habituais do vendedor

    Enunciado 441 da V jornada de Direito Civil: “Na falta de acordo sobre o preço, não se presume concluída a compra e venda. O parágrafo único do art. 488 somente se aplica se houverem diversos preços habitualmente praticados pelo vendedor, caso em que prevalecerá o termo médio”


ID
2970583
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao mandato, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    Nos exatos termos do CC Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

  • Lei n° 10.406/2002 (Código Civil)

     

    Alternativa A: ERRADA.

    Art. 666. O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores.

     

    Alternativa B: ERRADA.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1° Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

    §2° O poder de transigir não importa o de firmar compromisso.

     

    Alternativa C: CERTA.

    Art. 656. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

     

    Alternativa D: ERRADA.

    Art. 661. O mandato em termos gerais só confere poderes de administração.

    §1° Para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos.

     

    Resposta: "C".

  • MandaDO e não mandaTO. 

     

  • O mandato pode ser expresso, verbal, tácito ou escrito!

    alternativa: C

  • o poder de transigir, significa o poder de conseguir transacionar por meio de outrem, ou seja, terminar um litígio por meio de concessão mútua. Contudo, esse poder conferido não significa que o mandatário poderá resolver conflitos (firmar acordo) com qualquer problema que o mandatário possuir, mas somente referente àqueles que estão no mandato.

  • Delegada Babi passando vergonha.

  • A) O mandatário deve ser maior de 16 anos. É nesse sentido o art. 666 do CC: “O maior de dezesseis e menor de dezoito anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra ele senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores". No mandato outorgado por mandante capaz, são válidos os atos praticados por mandatário com dezesseis anos de idade, ainda que não emancipado, desde que não sejam excedidos os limites do mandato. Podem ser, além de ser mandatários, testemunhas e testar. Incorreta;

    B) Pelo contrário. Diz o legislador, no § 2º do art. 661 do CC, que “o poder de transigir não importa o de firmar compromisso". Incorreta;

    C) Em harmonia com o art. 656 do CC. Com isso, podemos concluir que a procuração não é o único instrumento do mandato (art. 653, parte final do CC). Se for por escrito, temos o art. 654, § 1º do CC que “o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos". À título de exemplo de mandato verbal temos o Caio, que designa Ticio publicamente para ser seu procurador e fazer a matrícula na faculdade em seu nome. O mandato tácito, por sua vez, decorre de atos do próprio mandatário em benefício do mandante, sendo amplamente aceito no âmbito da Justiça Trabalhista, em que o advogado acompanha a parte e comparece em audiência sem a procuração. Correta;

    D) Diz o caput do art. 661 que “o mandato em termos gerais só confere poderes de administração". Dispõe o seu § 1º que “para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária, depende a procuração de poderes especiais e expressos". Uma das classificações do mandato é quanto aos limites dos poderes outorgados, que pode MANDATO EM TERMOS GERAIS e MANDATO COM PODERES ESPECIAIS. O mandado em termos gerais, de fato, só confere poderes de administração, como, por exemplo, os poderes que o mandatário tem em relação aos atos de conservação do bem; sendo que o § 1º trata do mandato com poderes especiais, ao exigir procuração de poderes especiais e expressos para alienar, hipotecar, transigir, ou praticar outros quaisquer atos que exorbitem da administração ordinária. E mais, temos o Enunciado 183 do CJF: “Para os casos em que o parágrafo primeiro do art. 661 exige poderes especiais, a procuração deve conter a identificação do objeto". Incorreta.



    Resposta: C 
  • Mandato é quando alguém tem autorização para praticar determinadas ações em função de outros. Logo é um poder que alguém conferiu a outro, a fim de agir em seu nome. Significa: procuração, delegação. No geral, é usado em termos políticos para designar os poderes que são conferidos a um homem que representará os cidadãos durante um período determinado.

    Portanto, o certo seria “O presidente da república possui um mandato”.

    Mandado significa ordem judicial ou administrativa e será, nessas circunstâncias, um : mandado de busca, mandado de segurança, mandado de busca e apreensão, mandado de captura, mandado de soltura, mandado de citação.

    Logo, é certo quando dizemos: O juiz expediu um mandado judicial.

  • O mandato pode ser iVETE!-   verbal ou escrito -expresso ou tácito.

  • C. O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. correta

    Art. 656. O MANDATO pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    d. poderes gerais = administração

  • Opera-se o mandato quando alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Nos termos do Código Civil brasileiro, quanto ao mandato, assinale a alternativa correta.

    A O mandatário deve ser maior de dezoito anos de idade.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 666, do CC: Art. 666 - "O maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos não emancipado pode ser mandatário, mas o mandante não tem ação contra senão de conformidade com as regras gerais, aplicáveis às obrigações contraídas por menores".

    B O poder de transigir pressupõe o de firmar compromisso.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 661, §2º, do CC: Art. 661 - "O mandato em termos gerais só confere poderes de administração. §2º. - O poder de transigir não importa o de firmar compromisso".

    C O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 656, do CC: Art. 656 - "O mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito".

    D O mandato, em termos gerais, só confere poderes de alienação.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 661, do CC: Art. 661 - O mandato em termos gerais só confere poderes de administração".

  • Aproveitando, cabe explanar a diferença entre MandaTo e MandaDo. O MandaTo é a autorização que alguém confere a outro para agir em seu nome, exemplo: procuração para advogado, procuração para administrar bens. Já o MandaDo, é aquele proferido por uma autoridade pública, para fins de ser realizado um ato ou uma diligência. Ex: mandado de busca e apreensão, mandado de citação, mandado de prisão.

  • Parabéns aos colegas que corrigiram a colega de forma elegante. Estamos todos aqui para aprender e não para julgar ou debochar de outros colegas.

    I'm still alive!

  • Observação.

    Art. 657. A outorga do mandato está sujeita à forma exigida por lei para o ato a ser praticado. Não se admite mandato verbal quando o ato deva ser celebrado por escrito.

  • O art 656 do CC foi criado pelo legislador para cair em prova.


ID
2970586
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

No campo da responsabilidade civil, na visão sumulada pelo Superior Tribunal de Justiça, o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor constitui ato:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    Nos exatos termos da Súmula 532 do STJ Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

  • Súmula 532, STJ: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Gabarito: letra c)

  • A questão trata de práticas abusivas.

    Súmula 532 do STJ:

     

    Súmula 532: Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    A) Lícito considerado mera propaganda agressiva.


    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Incorreta letra “A”.

    B)  Lícito causador de mero aborrecimento não indenizável.


    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Correta letra “B”.

    C)  Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

    Ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D)  Ilícito que constitui crime tipificado no Código Penal brasileiro.

    Constitui ilícito indenizável, sujeito à aplicação de multa administrativa.


    Incorreta letra “D”.

    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Não para ainda, vai fazer mais questões bixo, taca fogooooo
  • GABARITO: C

    Súmula 532/STJ - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.


ID
2970589
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra D.

     

    CPC 15 Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:

    I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;

    III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.

     

    MACETE JURÁSSICO

    PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas.

  • PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas.

  • Resumão da audiência de instrução e julgamento:

    Assim que abre a audiência, o juiz determina ao seu auxiliar que apregoe as partes (ato através do qual chama as partes e seus advogados, assim como outras pessoas, para participarem dos atos da audiência). (art. 358)

    Como a conciliação e a mediação são pilares do processo e, assim sendo, devem sempre ser buscadas; após o pregão, mesmo que já tenha havido outras tentativas de conciliação e de mediação anteriormente, o juiz tentará uma nova conciliação. (art. 359)

    Frustrada a tentativa de conciliação, será dada sequência à instrução. Primeiro, ouvir-se-ão os peritos e os assistentes técnicos. Seguidos desses, haverá o depoimento pessoal do autor e do réu. Por fim, serão ouvidas as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu. Essa ordem é preferencial. (art. 361)

    OBS: nos atos elencados no parágrafo anterior, durante a sua execução, os advogados e o MP não poderão intervir ou apartear, salvo licença do juiz.

    Após esses atos, vem, em seguida, o debate oral. Neste, será dada a palavra aos advogados do autor e do réu, bem como ao MP (se este estiver intervindo), sucessivamente, pelo prazo de 20 minutos para cada, prorrogáveis por mais 10 minutos a critério do juiz. Ressalta-se que, havendo litisconsórcio ou terceiro interveniente, ser-lhe-ão dados 30 minutos (20 + 10, somados), divididos entre os membros do grupo, salvo convencionado de outro modo. (art. 364)

    OBS: Se a causa apresentar questões de fato e de direito que sejam complexas, o debate poderá ser substituído por razões finais escritas, de modo que estas devem ser apresentadas pelas partes e pelo MP em prazos sucessivos de 15 dias, assegurada vistas dos autos.

    Por fim, o juiz proferirá a sentença na própria audiência, se for o caso, ou optará por proferi-la por escrito no prazo de 30 dias. (art. 366)

    ----------------------- OBSERVAÇÕES:

    1 - A audiência pode ser prorrogada nos seguintes casos (art. 362):

    a) se as partes convencionarem;

    b) se qualquer pessoa que deva participar não puder comparecer, por motivo justificado (o impedimento tem que ser comprovado até a abertura da audiência, se não o juiz seguirá à instrução);

    c) se houver atraso injustificado do início da audiência por prazo superior a 30 min da hora marcada.

    2 - Havendo antecipação ou adiamento da audiência, as partes serão intimadas na pessoa de seus advogados (art. 363)

    3 - A audiência é una, mas pode ser dividida se for o caso de ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância de ambas as partes. Também pode ser dividida no caso de não poder ser feita a instrução, o debate e o julgamento no mesmo dia; caso em que o juiz marcará o prosseguimento da audiência para a data mais próxima possível, em pauta preferencial. (art. 365)

    4 - O juiz poderá dispensar a produção de provas requiridas pela parte cujo advogado ou defensor tenha faltado à audiência, aplicando-se a mesma regra ao MP (art. 362, §2)

    5 - A audiência é pública, salvo exceção legal(art. 368)

    -----

    Thiago

  • uma questão boba dessa pra juiz leigo ! mas para técnico vem matando!

  • PART 

    Perito

    Autor

    Réu

    Testemunhas

  • Com a devida venia, não acho que existam questões bobas. Uma questão boba não teria o índice de 46,5% de acerto.

    I'm still alive!

  • Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem

    A - autor – réu – perito – testemunhas.

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 361, do CPC: "Art. 361 - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma no Art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

    B - testemunhas – réu – perito – autor.

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 361, do CPC: "Art. 361 - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma no Art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito;

    II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

    C - perito – testemunhas – autor – réu.

    Afirmativa INCORRETA, nos termos do artigo 361, do CPC: "Art. 361 - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma no Art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

    D - perito – autor – réu – testemunhas.

    Afirmativa CORRETA, nos termos do artigo 361, do CPC: "Art. 361 - As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente: I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma no Art. 477, caso não respondidos anteriormente por escrito; II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais; III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas".

  • GABARITO: D

    Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas.

  • Mnemônico: PARTE

    Perito

    Autor

    Réu

    TEstemunhas

  • Tbm não acho q seja uma questão boba, essas decorebas a gente acaba esquecendo ou confundindo na hora da prova...

  • CPC, art. 361 = PART

    P – ERITO

    A – UTOR

    R – ÉU

    T – ESTEMUNHA DO AUTOR E DO RÉU (art. 456)

    CPP, art. 400 = OT PARA

    O – FENDIDO

    T – ESTEMUNHA DA ACUSAÇÃO E DA DEFESA

    P – ERITO

    A – CAREAÇÃO

    R – ECONHECIMENTO

    A – CUSADO

  • Conforme dispõe o Código de Processo Civil, na audiência de instrução e julgamento, as provas orais devem obedecer, preferencialmente, a seguinte ordem perito – autor – réu – testemunhas.

    P A R T E

  • perito – autor – réu – testemunhas(estas do autor primeiro seguido pelas do réu)


ID
2970592
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”. Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    Art. 3º  § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    CPC 15

  • A resolução do litigio é o princípio norteador do CPC15.

    Mesmo sem o domínio do texto legal podemos seguir este norte para resolver questões, ou seja, priorize aquela que facilita a resolução de litígios.

  • Gabarito: C!

    NCPC/15

    Art. § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

    #TJCE!

  • Para um pouco mais de aprofundamento: houve decisão do STJ entendendo que as partes podem fazer acordo mesmo após a sentença ou acórdão:

    "O magistrado deve homologar acordo entre as partes litigantes em processo cujo acórdão da apelação já tenha sido publicado, mesmo antes da ocorrência do trânsito em julgado. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por unanimidade de votos, o colegiado acolheu recurso de uma empresa contra decisão da Justiça do Distrito Federal, que negou a homologação do acordo. Considerou que o julgamento da apelação encerraria a prestação jurisdicional e que o Poder Judiciário não precisa validar acordo de natureza patrimonial. O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, discordou. Destacou que tentativa de conciliação é obrigação de todos os operadores do direito, a qualquer tempo, desde a fase pré-processual até o cumprimento de sentença, nos termos do artigo 125, IV, do Código de Processo Civil. Não há marco final para essa tarefa. "Mesmo após a prolação da sentença ou do acórdão que decide a lide – como no caso dos autos –, podem as partes transacionar o objeto do litígio e submetê-lo à homologação judicial", afirmou o relator. O ministro afirmou ainda que é indispensável para a produção de efeitos processuais a homologação pelo Poder Judiciário de acordo que visa a encerrar uma disputa judicial."

    Bons estudos! =)

  • Gabarito, Letra C.

    Vide art. 3° § 3º - CPC 2015

  • Qual a diferença entre norma e dispositivo legal??

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Vanessa Santos,Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídicoNorma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.

  • ja posso ser juiz leiga kk

  • Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.

  • Obrigada pelo esclarecimento, Ka!

  • Letra C

  • Considere a seguinte assertiva: “A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial”.

    Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

    A - FALSA, pois a conciliação não pode ser estimulada no curso do processo judicial.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

    B - FALSA, pois o princípio da neutralidade impede que o juiz estimule a solução consensual de conflitos.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

    C - VERDADEIRA, correspondendo a um dispositivo legal vigente no ordenamento jurídico brasileiro.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

    D - VERDADEIRA, correspondendo a uma norma não positivada no ordenamento jurídico brasileiro.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 3º, do CPC: "Art. 3º. - Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito. §1º. - É permitida a arbitragem, na forma da lei. §2º. - O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos. §3º. - A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial".

  • Art. 3º Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.                                                princípio da inafastabilidade da jurisdição

    § 1º É permitida a arbitragem, na forma da lei.

    § 2º O Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.

    § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.


ID
2970595
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”. Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra C.

     

    O enunciado está errado, nos exatos temos do CPC 15 Art. 10. "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

     

    >>>Princípio da Vedação a surpresa.

  • Princípio do Contraditório Substancial= objetiva evitar decisões surpresas. 

  • Conforme art.10, do CPC, in verbis "O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado as partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre o qual deva decidir de ofício." Princípio da vedação a decisão surpresa.

  • Princípio da Vedação a Decisão Surpresa

    O juiz ainda que deve decidir de ofício, ele deve dar às partes a oportunidade de se manifestarem.

    Gabarito, C.

  • Galera, façam uma leitura cuidadosa das questões. Essa é aquela pega ratão, que o desatento erra por não prestar atenção. No art. 10, CPC, diz "... ainda que se trate de matéria...", não "... salvo..." Como está na questão.

    Errar uma questão dessa aqui é válido, mas na prova pode te deixar de fora das vagas. :/

    #vacilo

  • Gabarito: LETRA C

    DEVER DE CONSULTA: O juiz, antes de tomar alguma decisão, deve conceder às partes a oportunidade de se manifestarem, MESMO QUE constitua uma tema que possa decidido de ofício. É uma forma de o juiz possibilitar que as partes possam influenciar na decisão que será tomara, concretizando o princípio do contraditório e evitando decisões surpresas no curso do processo.

    Fonte: ESTRATEGIA CONCURSOS

  • Texto básico do artigo 10 do CPC.

    Entretanto, devemos ficar atento ao artigo 487, § único. Pois em causa de improcedência liminar do pedido, se verificar decadência e prescrição o juiz pode julgar sem ouvir a parte contrária.

    Vale lembrar que decadência e prescrição são matérias que o juiz pode analisar de ofício por força do artigo 487, II do CPC.

  • GABARITO: D!

    NCPC ✓ Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    #RumoaoTJCE! :)

  • GABARITO: C

  • LETRA C CORRETA

    CPC

    Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

  • fico bobalhado com essas questões para juíz!

  • art 10 CpC

  • E a liminar inaudita altera pars?
  • E a tutela provisória de urgência?

  • Letra C

  • Considere a seguinte assertiva: “O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, salvo quando se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício”.

    Nos termos do Código de Processo Civil, a assertiva é:

    A - FALSA, pois abrange apenas o primeiro grau de jurisdição.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    B - VERDADEIRA, correspondendo a uma norma positivada no ordenamento jurídico brasileiro.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    C - FALSA, pois a regra é aplicável ainda que se trate de matéria sobre a qual o juiz deva decidir de ofício.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

    D - FALSA, pois o juiz pode, em regra, decidir com base em fundamentos legais, ainda que sem ouvir as partes.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 10, do CPC: "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • Gab C

    Princípio da não surpresa, contraditório e ampla defesa.

  • Q1093993

    Ano: 2019

    Banca: Instituto Consulplan

     

    Mesmo ano mesma banca

  • "Art. 10 - O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha às partes oportunidade de se manifestar, ainda, que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício".

  • a única exceção é quando se trata de PRESCRIÇÃO ou DECADÊNCIA conhecidas pelo juiz logo no início do processo.

    Caso venham a ser conhecidas no curso do processo, no entanto, não pode ser decidido sem que seja outorgado o direito das partes de se pronunciarem sobre.

  • E as exceções do PÚ do artigo 9o?

    I - à tutela provisória de urgência;

    II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no ;

    III - à decisão prevista no .

  • O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício

  • Quase errei por não ler a questão. Hoje não Satan

  • Escorreguei aqui... Parabéns Consulplan.

ID
2970598
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Analise as seguintes afirmativas.
I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.
II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.
III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil.
IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.
Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra D.

     

    I = CERTO.

    Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

     

    II = CERTO.

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    >>> Muito cobrada esta questão. Art. 371 do CPC 15. É o princípio do livre convencimento motivado/persuasão racional.

    >>>  O princípio da comunhão das provas informa que as provas são destinadas ao processo, ao juiz, prestando-se à demonstração da verdade, não importando por meio de qual parte ela foi levada aos autos.

     

    III = ERRADO.

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    >>> Vigora no sistema processual civil a regra da Atipicidade dos Meios de Prova, ou seja, os fatos podem ser provados por qualquer meio lícito, ainda que não previsto expressamente em lei.

     

    IV = CERTO.

    Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    CPC 15

  • PARA ACRESCENTAR - COMENTÁRIO A RESPEITO DO ITEM IV

    DIZ O ART 435, CPC/15:

    É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos (grifo nosso), quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

    Se interpretado conjuntamente com o art. 434, caput, (incumbe à parte instruir a petição inicial ou a contestação com os documentos destinados a provar suas alegações), o leitor mais apressado poderia chegar à conclusão de que a lei não permite a juntada de documentos novos, após a fase postulatória, salvo as referentes a fatos supervenientes. CONTUDO, a eles tem sido dada interpretação muito mais elástica. O STJ tem decidido que os documentos que devem ser juntados com a inicial são apenas os indispensáveis para a propositura da demanda, uma vez que, sem estes, o juiz sequer a receberia. Por exemplo, a certidão imobiliária, nas ações reivindicatórias de bens imóveis.

    Outros documentos, que não esses, podem ser juntados a qualquer tempo, mesmo em fase recursal, cabendo ao juiz apenas dar ciência ao adversário, permitindo-lhe que se manifeste no prazo de 15 dias.

    Fonte: Direito Processual Civil Esquematizado - 9ª Edição - Marcus Vinícius Rios Gonçalves.

  • Importante ressaltar que a doutrina, com o advento do novo CPC, rechaça a expressão "livre" no que diz respeito ao princípio do livre convencimento motivado. Assim, para estes, trata-se, doravante, do princípio do convencimento motivado, uma vez que o juiz não estaria livre para decidir. Lenio Streck é um dos defensores desta posição.

    I'm still alive!

  • Analise as seguintes afirmativas. 

    I. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 384, do CPC: "Art. 384 - A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião. Parágrafo único - Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial".

    II. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 371, do CPC: "Art. 371 - O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento".

    III. Para provar a verdade dos fatos, as partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, desde que especificados expressamente no Código de Processo Civil. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 369, do CPC: "Art. 369 - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz".

    IV. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 435, do CPC: "Art. 435 - É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos".

    Nos termos do Código de Processo Civil, são corretas as afirmativas

    D - I, II e IV, apenas.

  • GABARITO: D

    I - CERTO: Art. 384. A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    II - CERTO: Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

    III - ERRADO: Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    IV - CERTO: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos.

  • Errei, pois achei que as partes só poderiam juntar documentos aos autos antes do trânsito em julgado, e não a qualquer tempo.

  • Tem alguns dispositivos que é interessante, né. Esse 435 do CPC, colado na literalidade no quesito IV, é a segunda questão em pouco tempo que erro na análise dele. Neste sentido, fui rever minhas aulas (processo civil eu fiz o curso do estratégia em vídeoaulas com o professor Rodrigo Vaslim) e, vi que o 435 foi bastante ressaltado na aula, inclusive o professor coligiu um julgado do STJ que fixou critérios básicos para a aplicação do artigo de lei (contraditório, boa-fé da parte, etc). Lição do dia: Quando a gente tá dando uma primeira estudada, não tem muito o que escolher o que é importante ou não, o jeito é fazer as anotações, partir para as questões e depois reduzi-las com base nas dificuldades encontradas (eu, particularmente, faço cards no anki, reconheço que o aplicativo engessou um pouco o meu avanço, mas tava cansado de errar questões de matérias que em teoria eu já havia vencido e talvez não seja o mais adequado para carreiras jurídicas, mas provas de bancas pequenas com cobranças de detalhes - prazos, requisitos, etc - o anki faz milagre).

  • A existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião.

    Parágrafo único. Dados representados por imagem ou som gravados em arquivos eletrônicos poderão constar da ata notarial.

    DEFENSORANDO

    imaginem que vocês, como Defensoras ou Defensores, queiram ingressar com uma revisão criminal em razão de uma nova prova surgida após o trânsito em julgado de um processo crime. Neste caso, sabemos que não é possível colher um novo depoimento em uma revisão criminal, pois a prova deverá ser pré-constituída. Assim, pode o Defensor requerer que o depoimento de uma testemunha seja tomado através de uma ATA NOTARIAL ou ainda, através de uma AÇÃO JUDICIAL DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS, vista acima. Isso porque não há mais a ação de justificação, prevista no CPC passado.


ID
2970601
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere que o Estado do Ceará tenha realizado um concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos. Na hipótese de uma eventual demanda judicial, o litisconsórcio passivo necessário ocorreria na situação em que o candidato

Alternativas
Comentários
  • É desnecessária a formação de litisconsórcio necessário em situação na qual se discuta situação pessoal de eliminação de candidato em determinada fase de concurso público. Assim, caso um candidato proponha ação judicial questionando sua eliminação do concurso, é dispensável a citação dos demais concursados como litisconsortes necessários, pois os candidatos, mesmo aprovados, não titularizariam direito líquido e certo à nomeação, mas tão somente expectativa de direito. STJ. 2ª Turma. AREsp 1182113/RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 12/12/2017. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1028930/PE, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/11/2017. ATENÇÃO: Como regra, o STJ entende que, na ação judicial que questiona a validade de cláusula do edital do concurso público ou alega a nulidade de ato de classificação ou de eliminação de candidato, não é necessária formação de litisconsórcio necessário entre os candidatos. Isso porque ausente a comunhão de interesses, na medida em que eventual direito à nomeação constituiria simples expectativa de direito. No entanto, se a ação a providência judicial almejada pelo autor resultar no atingimento de direito de terceiro, aí sim será necessária a citação desses terceiros (demais candidatos) para que possam defender seus interesses. Ex: se o autor da ação pretende a vaga de um indivíduo que já está nomeado em empossado. STJ. 2ª Turma. RMS 55.622/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/11/2017.

     

    Fonte: Buscador do Dizer o Direito.

  • No entanto, se a ação a providência judicial almejada pelo autor resultar no atingimento de direito de terceiro, aí sim será necessária a citação desses terceiros (demais candidatos) para que possam defender seus interesses. Ex: se o autor da ação pretende a vaga de um indivíduo que já está nomeado em empossado. STJ. 2ª Turma. RMS 55.622/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 21/11/2017.

  • Mas o litisconsórcio não seria passivo né?

  • Gabarito: D

    O litisconsórcio seria necessário passivo entre o Estado do Ceará e o primeiro colocado, uma vez que a decisão judicial poderia afetá-lo, buscando-se decisão judicial uniforme e não contraditória entre os envolvidos.

    É bom lembrar que não pode haver litisconsórcio necessário ATIVO, pois ninguém pode ser obrigado a acionar a justiça.

     

    CPC, Art. 114. O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

     

    Art. 116. O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Caso julgado pelo STJ (RMS 50635):

    (...) Outrossim, o debate sobre a formação ou não de um litisconsórcio passivo necessário nas demandas judiciais que versem sobre concursos públicos deve atentar ao resultado do provimento judicial e aos fatos.

    Na presente lide, tenho que é induvidosa a necessidade de citação dos demais aprovados no certame em melhor posição que a impetrante, na condição de litisconsortes passivos necessários, ante da possibilidade de alteração do resultado final do concurso.

    Portanto, o pedido apresentado tinha o potencial de causar alteração na relação dos candidatos aprovados no concurso em classificação superior à da ora recorrente, conforme destaca o Tribunal de origem ao afirmar que o documento juntado pela recorrente "atesta, sim, o deslocamento de candidatos da lista geral para posições de menor proveito. De sorte tal que eventual atendimento do pleito da impetrante, de alguma forma, afeta a expectativa de direito de outros concorrentes" (fl. 486, e-STJ).

    Por esses motivos, era premente a necessidade da citação dos litisconsortes passivos necessários para que esses candidatos defendessem seus interesses, que seriam, inequivocamente, afetados por uma eventual procedência dos pedidos da impetrante.

  • A rigor, na B também seria necessário o litisconsórcio passivo:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIDO.

    APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. PROVIMENTO. AÇÃO CAUTELAR. CONCURSO PÚBLICO. FISCAL DO TRABALHO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. ANULAÇÃO DE QUESTÕES. ALTERAÇÃO DA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS.

    LITISCONSÓRCIOS PASSIVOS NECESSÁRIOS. FALTA DE CITAÇÃO. NULIDADE DO PROCESSO. ART. 47 DO CPC. DESCUMPRIMENTO.

    Sempre que os efeitos da sentença atingem os candidatos já aprovados, alterando-lhes notas e ordem de classificação, devem todos eles integrar a lide na condição de litisconsortes necessários, em aplicação ao comando do art. 47 do CPC, sob pena de nulidade do processo a partir de sua origem.

    Recurso não conhecido.

    (REsp 208.373/CE, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 28/04/2004, DJ 14/06/2004, p. 264)

  • Considere que o Estado do Ceará tenha realizado um concurso público de provas e títulos para o provimento de cargos efetivos. Na hipótese de uma eventual demanda judicial, o litisconsórcio passivo necessário ocorreria na situação em que o candidato aprovado em segundo lugar pleiteasse nomeação em primeiro lugar, alegando ter mais títulos que o primeiro colocado.

  • A, B e C são hipóteses em que apenas a Banca já bastaria no polo passivo para provimento da demanda.

  • LETRA E No caso de pleitear o 1 lugar atingiria aquele que fora nomeado em primeiro..devendo este ser tb integrado na lide

ID
2970604
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a assertiva: “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, a assertiva é:

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a Letra A.

     

     

    Nos exatos termos do Art. 134. do CPC 15 "O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial".

     

     

  • Por que não é cabível na execução fundada em título executivo judicial?!

  • Também quero saber Bernardo!

  • Bernardo Santanna

    Andreia

    A execução fundada em título executivo judicial corresponde ao cumprimento de sentença.

  • Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

    Gabarito A

  • LETRA A CORRETA

    CPC

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • O nome dessa questão é preguiça do examinador.

  • GABARITO: A

    Art. 134. O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

  • Acerca do “O incidente de desconsideração da personalidade jurídica é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial”. Nos termos do que dispõe o Código de Processo Civil, no título sobre intervenção de terceiros, é corretor afirmar que a assertiva é: VERDADEIRA, correspondendo a dispositivo expresso no Código de Processo Civil.


ID
2970607
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considere a seguinte situação: “João propôs ação de indenização alegando que, ao voltar de um bar, fora atacado por alienígenas que afirmaram agir por ordem de sua vizinha, Maria. Sustenta que Maria é pessoa de má índole e que já havia ameaçado atacar vários moradores do bairro onde residem. Maria, devidamente citada, manteve-se inerte e não contestou a ação”. Diante da referida hipótese, nos termos do Código de Processo Civil, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra A.

     

    O que que cachaça não faz hein, Senhores.

     

    CPC 15 Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    [...]

    IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos. 

  • *Revelia:

    Art. 344, do NCPC. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.

    *Presunção (relativa) de veracidade dos fatos (exceções – NCPC, 345):

    Art. 345, do NCPC. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    I - Havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;

    Nem sempre a contestação de um réu vai afastar a revelia do outro. Em princípio, é cada um por si, mas é possível o ato de um beneficiar o outro. O que não acontece é prejudicar. O ato de um litisconsorte pode beneficiar o outro a depender do regime de litisconsorte e do caso concreto. Exemplo: se o litisconsórcio for unitário provavelmente a contestação de um vai afastar os efeitos da revelia para o outro.

    II - O litígio versar sobre direitos indisponíveis;

    Se eu não posso abrir mão do direito, eu não posso ser prejudicado se for omisso no processo. Pouco importa se o réu contestou ou não, pois se o direito for indisponível o autor vai ter que provar o que está alegando.

    III - A petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;

    Exemplo: você fala que é casado com alguém e essa pessoa não contesta. Presume-se que você é casado? Não. Tem que juntar a certidão de casamento para provar o ato.

    IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.

    Exemplo: o sujeito ingressou com ação de indenização e disse que estava pedalando sua bicicleta quando foi atropelado por um avião. O réu não contestou. O juiz vai engolir uma versão dessas? O autor vai produzir prova e, enquanto isso, não acontecem os efeitos da revelia. O autor juntou testemunhas e disse que um avião teve que fazer pouso forçado e o atropelou. Ele acabou provando. Essa presunção que decorre da revelia é relativa. Todas as presunções de veracidade de fatos previstas no Código são relativas. Essas presunções devem ser utilizadas como soldado reserva.

    Fonte: Aulas do professor Renato Castro da FESMPDF

  • KKKKKK consulplan viajando na maionese.

  • Alienígena é esse examinador...

  • Na vida real seria C, mas o gabarito é A

  • boa questão!! rsrs

  • kkkkkkkkkkkkkkkkk, uma dessas é boa, para descontrair um pouco...

  • Muita vontade de marcar a C.

  • OBS.: não confundir revelia com os efeitos dela. Maria é, de fato, revel, porém não incidirá o efeito material da presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor.

  • HAHAHAHAHAHAHA

  • kkkkkkkk. o João merecia mesmo o incidente de sanidade mental, no entanto a questão se referia a inércia de Maria.
  • Maria é revel, porém não sofrerá os efeitos da revelia segundo o artigo 334 do CPC

  • A revelia não produz seus efeitos porque os fatos alegados por João são, obviamente, inverossímeis.

  • Segundo Giorgio Tsoukalos, pode ser que seja verdade o que disse esse rapaz. A banca examinadora demonstra não assistir ao programa Alienígenas do Passado que é transmitido pelo canal History Channel.

  • Meu Deus! o tanto que essas bancas ganham e ainda ficam contratando qualquer um p/ elaborar essas questões ridículas!

    Alienígena há 2 significados, vejam:

    Significado de Alienígena:

    adjetivo

    Estrangeiro; diz-se da pessoa que nasceu num outro país.

    Extraterrestre; que tem sua origem em outro planeta, outro mundo ou num lugar fora do sistema solar.

    E se fosse o 1º sentido?

    Viu! Em casa c/ toda tranquilidade fica fácil resolvê-la, mas na hora da prova bate aquela velha incerteza p/ saber o que o examinador pensou na há de elaborar essa coisa medonha. 

  • Se fosse tribunal do júri era até aceitável... rsrsrs

  • Alienígena?? rsrsrs Que viagem!!

  • Esse João está vendo muito alienígenas do passado no History, aí toma uma cana no butiquin, já viu né.

  • E se o juiz acreditar em alienígenas, será que mudaria o gabarito?

  • GABARITO: A

     Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se: IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos

  • Revelia não é atestado de burrice do juiz!

  • Que banca boa, mané.

  • Em caso de APP, expede carta rogatória? pra quem? kkkk

  • Fazer questões é divertido SIM! kkkkkkkkkkk

  • to rindo bagarai

  • ART 345 CPC 15 - A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:

    IV - As alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos .

  • não sei vcs, mas as vezes eu rio sozinha estudando

  • Já teve questão que colocaram "alienígenas" como pessoas estrangeiras, interpretei como se estivessem referindo a estrangeiros de novo

  • A RESPOSTA DEVERIA SER A LETRA "C" KKKKKKKK

  • Essa foi boa, excelente pra quebrar o gelo na hora do prova

  • Adorei o senso de humor do examinador kkkk

  • Imagina eu lá na prova fazendo essa questão.kkkkkkkkkkkkk iria me desconcentrar.

  • A questão que todo candidato gosta e parabeniza o examinador.

  • Kkkkkkk (único comentário possível diante desta questão).
  • A "C" não deixa de estar certa também.

  • Eu toda na pose, lendo e tentando responder na seriedade achando que "alienígenas" seria estrangeiro, mas depois reli de novo buscando sentido só depois que imaginei que poderia ser "alienígenas" de et mesmo

    Cai da pose bonito kkkk

    Esses examinadores.,.


ID
2970610
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as seguintes afirmativas sobre o tema Juizados Especiais Criminais e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

I. A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da proposta de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Jurisprudências em Teses do STJ Edições 93 e 96 - Juizados Especiais Criminais (JECrim) I e II

     

    Alternativa A: CERTA.

    7) A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil. (JECrim I)

     

    Alternativa B: CERTA.

    8) A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei n. 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial. (Súmula Vinculante n. 35/STF) - (JECrim I)

     

    Alternativa C: CERTA.

    10) Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal. (JECrim II)

     

    Alternativa D: ERRADA.

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. (JECrim II).

     

    Resposta: "A".

  • https://www.direitonet.com.br/dicionario/exibir/563/Preclusao-Novo-CPC-Lei-no-13105-2015

    É a perda do direito de manifestar-se no processo, isto é, a perda da capacidade de praticar os atos processuais por não tê-los feito na oportunidade devida ou na forma prevista. É a perda de uma faculdade processual, isto é, no tocante à prática de determinado ato processual.

    A preclusão refere-se também aos atos judiciais, e não só aos das partes. Para as partes, a preclusão pode se dar quando o ato não for praticado dentro do prazo estipulado (preclusão temporal); quando houver incompatibilidade com um ato anteriormente praticado (preclusão lógica); ou quando o direito à prática daquele ato já houver sido exercido anteriormente (preclusão consumativa).

    Fundamentação:

    Art. 209, §3º, do CPC

    Art. 278 do CPC

    Art. 507 do CPC

  • QUAL O MOMENTO PARA O OFERECIMENTO DA TRANSAÇÃO PENAL?

    Em regra, a transação penal é apresentada para o autor do delito antes do oferecimento da peça acusatória. Ressalta-se que a transação penal (e a suspensão condicional do processo), em situações excepcionais, poderá ser concedida durante o processo, a exemplo dos casos desclassificação e de procedência parcial da pretensão punitiva.

    É o caso do agente que é processado pelo crime de furto qualificado, mas durante a instrução constata-se que é um furto simples, ocasião em que poderá ser ofertada a suspensão condicional do processo (o mesmo se aplica à transação penal)

    Nesse sentido, a Súmula 337 do STJ:

    Súmula 337 STJ – É cabível a suspensão condicional (ou transação penal) do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

    Fonte: Caderno Sistematizado

  • e a responsabilidade civil em face da vítima?

  • SOBRE O ITEM III:

    SEXTA TURMA

    HC. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM. PENAS SUPERIORES A DOIS ANOS. A Turma, por unanimidade, denegou a ordem por entender que, praticados os delitos de menor potencial ofensivo em concurso material, se o somatório das penas máximas abstratas previstas para os tipos penais ultrapassar dois anos, afastada estará a competência do juizado especial, devendo o feito ser instruído e julgado por juízo comum. Precedentes citados: CC 51.537-DF, DJ 9/10/2006, e REsp 776.058-SC, DJ 15/5/2006. HC 66.312-RS, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 18/9/2007. 

  • Sobre o ítem IV, somente a título de complementação.... É possível o oferecimento de proposta de transação penal na fase de sentença, no caso do juiz desclassificar o crime ou acolher parcialmente o pedido da acusação.
  • Acredito que alguns devam errar a questão lembrando do En. 120 do FONAJE, que afirmava que "O concurso de infrações de menor potencial ofensivo não afasta a competência do Juizado Especial Criminal, ainda que o somatório das penas, em abstrato, ultrapasse dois anos." Mas, esse enunciado foi cancelado no final de 2018 - embora alguns livros, até de 2019, ainda o citem.

  • se você souber resolver a IV, já elimina 3 e acerta a questão.

  • se você souber resolver a IV, já elimina 3 e acerta a questão.

  • Considere as seguintes afirmativas sobre o tema Juizados Especiais Criminais e a Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.

    I. A transação penal não tem natureza jurídica de condenação criminal, não gera efeitos para fins de reincidência e maus antecedentes e, por se tratar de submissão voluntária à sanção penal, não significa reconhecimento da culpabilidade penal nem da responsabilidade civil.

    II. A homologação da transação penal prevista no art. 76 da Lei nº 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial.

    III. Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal.

    IV. Não há que falar-se em preclusão se o oferecimento da proposta de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. (a transação penal deve ser ofereciada em sede de audiência preliminar, na segunda fase, para impedir, ainda que temporariamente, a deflagração da ação penal, desde que o acusado se comprometa a cumprir imediatamente PRD ou pagar multa.

  • Jurisprudência em Teses STJ - EDIÇÃO N. 96: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - II

    5) Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória.

  • Opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. (JECrim II).

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.

    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades.


    Vejamos as alternativas da presente questão:


    I – CORRETA: a transação penal é um acordo entre o Ministério Público e o autor, sendo que a decisão é homologatória desse, não tendo natureza de condenação criminal. Não se tratando de sentença condenatória não há reincidência, conforme previsto no artigo 76, §1º, IV, da lei 9.099. Como a aplicação da pena restritiva de direitos é imediata, não há que se falar em processo e nem em reconhecimento de culpa, e como não é sentença condenatória também não importa em reconhecimento de responsabilidade na seara cível.

    II – CORRETA: o disposto na presente afirmativa foi objeto da súmula vinculante 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".

    IIICORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já publicou na edição 76 do Jurisprudência em Teses o disposto na presente alternativa: “Na hipótese de apuração de delitos de menor potencial ofensivo, deve-se considerar a soma das penas máximas em abstrato em concurso material, ou, ainda, a devida exasperação, no caso de crime continuado ou de concurso formal, e ao se verificar que o resultado da adição é superior a dois anos, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal".

    IV – INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já publicou na edição 76 do Jurisprudência em Teses o disposto na presente alternativa: “opera-se a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória".

    Resposta: A

     

    DICA: Quando a lei 9.099/95 estiver prevista no edital do certame faça o estudo dos ENUNCIADOS do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais).
  • SOBRE O MESMO TEMA:

    Ano: 2017Banca: FAPEMS Órgão: PC-MSProva: Delegado de Polícia

    e) No caso de concurso material de crimes, a pena considerada para fins de fixação da competência do Juizado Especial Criminal será o resultado da soma das penas máximas cominadas aos delitos. GABARITO

  • Gabarito: A

    Se você souber o que é preclusão já facilita.

    Preclusão é, no direito processual, a perda do direito de agir nos autos em face da perda da oportunidade, conferida por certo prazo.


ID
2970613
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto aos Juizados Especiais Criminais, marque a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

     

    Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

     

    Letra A está errada.

    Art. 69. Parágrafo único. Ao autor do fato que, após a lavratura do termo, for imediatamente encaminhado ao juizado ou assumir o compromisso de a ele comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem se exigirá fiança. Em caso de violência doméstica, o juiz poderá determinar, como medida de cautela, seu afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima.        

     

    Letra B está errada. Divergências doutrinárias sobre o tema existem.

    Art. 63. A competência do Juizado será determinada pelo lugar em que foi praticada a infração penal.           

     

    Letra D está errada.

    EDIÇÃO N. 93: JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS - I

    3) No âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial.   

  • Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

    alternativa C

  • Composição dos danos civis: IRRECORRÍVEL

    Transação Penal: RECORRÍVEL (por meio de apelação)

  • PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INJÚRIA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEFENSOR PÚBLICO. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. AUSÊNCIA DE NULIDADE. RECURSO DESPROVIDO.

    I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça consolidou-se no sentido de que "a ausência de intimação pessoal da Defensoria Pública ou do defensor dativo sobre os atos do processo, a teor do disposto no artigo 370 do Código de Processo Penal e do artigo 5º, § 5º, da Lei 1.060/1950, gera, via de regra, a sua nulidade", uma vez que cerceado o direito de defesa da parte (HC n. 288.517/MG, Quinta Turma, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe de 14/5/2014). II - Por outro lado, no âmbito dos Juizados Especiais criminais, não

    se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial (precedentes do STF e do STJ).

  • Quanto aos Juizados Especiais Criminais, marque a alternativa correta.

  • "..., se exige???? é isso mesmo que eu li?

    Esse examinador está precisando de umas aulinhas de português!!!

  • Referente a letra B

    Quanto ao lugar do crime:

    CPP: teoria do resultado

    CP: teoria da ubiquidade

    JUIZADOS: teoria da atividade

  • GABARITO - C

    Lei nº 9.099/95 Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

     

  • GABA - C - (Quando tratar-se de Ação Privada ou Condicionada, a parte Autora, ora proponente que entrar em acordo com a Ré, para a reparação dos danos, sendo aquele homologado, há renúncia tácita ao direito de queixa ou representação). art.74 da Lei nº 9.099/95 

     

    "BIZU para complementar comentários supracitados".

     

    CRIMES PLURILOCAIS COMUNS - Regra = teoria do resultado (art. 70)

     

    CRIMES PLURILOCAIS CONTRA A VIDA - Teoria da atividade – Exceção (JURISPRUDÊNCIA) ou chamada TBM de "Teoria do esboço do resultado". (Dolosos ou Culposos)

     

    JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL - Teoria da atividade

     

    ATOS INFRACIONAIS - Teoria da Atividade

     

    CRIMES FALIMENTARES - Lugar onde foi decretado a falência

     

     

  • Alternativa B) Segundo a Lei dos Juizados Especiais Criminais, a competência será determinada pelo lugar em que for consumada a infração penal, não havendo qualquer divergência doutrinária sobre o tema.

    [errada] "A expressão utilizada pelo legislador no art. 63 da lei nº 9.099/95 - "praticada a infração penal" - acaba produzindo certa controvérsia doutrinária. Uma primeira corrente prefere interpretar a expressão como o lugar onde ocorreu a ação ou omissão. Uma segunda corrente afirma que praticar é levar a efeito, fazer, realizar, cometer, executar. Logo, infração praticada traduz a ideia de uma infração realizada, executada, ou em linguagem jurídico-penal, consumada.

    [...] Prevalece a orientação segundo a qual a lei 9.099/95 adotou a teoria da ubiquidade, podendo o foro competente ser tanto o do lugar da ação ou omissão quanto o lugar do resultado, o que, de certa forma, atende ao critério da celeridade previsto no art. 62 da lei n º9.099/95.

    Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro. 7ª Edição. Página 1489.

  • Melhor comentário:

    Renato Barreira

    Lacrou... kkkk

  • LETRA A - ERRADA -

     

    => Situação de flagrância – IMPO 

    - Captura do agente;

     - Condução coercitiva à delegacia;

     - Lavratura do Termo Circunstanciado (com compromisso de comparecimento ao JECRIM)

     - Na hipótese de não assumir compromisso, será lavrado Auto de Prisão em Flagrante (sem prejuízo de concessão de liberdade provisória com fiança; 322 CPP).

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • A lei 9.099/95 dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais e tem como objeto infrações penais de menor potencial ofensivo, que para os efeitos da lei são as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada o não com pena de multa.


    O artigo 2º da lei 9.099/95 traz os critérios que orientam o procedimento no âmbito dos Juizados Especiais, sendo estes: a) oralidade; b) simplicidade; c) informalidade; d) economia processual e celeridade; e) busca, sempre que possível, da conciliação ou da transação.


    A lei dos Juizados Especiais trouxe ainda institutos conhecidos como despenalizadores, como a composição civil dos danos, a transação penal e a suspensão condicional do processo.


    A transação penal tem aplicabilidade de acordo com o artigo 76 da lei 9.099/95, onde o Ministério Público irá propor a aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, a concordância não importa em reincidência e não consta na certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos.


    A sentença que homologa a transação penal não faz coisa julgada material e não sendo cumpridas as cláusulas se retorna a situação anterior, súmula vinculantes 35 do STF: “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial".


    A suspensão condicional do processo será cabível nas infrações penais em que a PENA MÍNIMA cominada for igual ou inferior a 1 (um) ano. Nestes casos o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo por 2 (dois) a 4 (quatro) anos, que sendo aceita pela parte, o juiz, ao receber a denúncia, poderá suspender o processo mediante condições


    As condições estão previstas no parágrafo primeiro do artigo 89 da lei 9.099 (descritas a seguir), além de outras especificadas pelo Juiz, desde que adequadas ao fato e a situação pessoal do acusado (parágrafo segundo do artigo 89):


    1) reparação do dano, salvo impossibilidade de fazê-lo;


    2) proibição de freqüentar determinados lugares;

    3) proibição de ausentar-se da comarca onde reside, sem autorização do Juiz;

    4) comparecimento pessoal e obrigatório a juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades. 

    A) INCORRETA: Não é que em hipótese alguma será lavrado auto de prisão em flagrante, ou seja, não será lavrado o auto de prisão em flagrante na hipótese em que ao autor do fato, após a lavratura do termo circunstanciado, for encaminhado imediatamente ao Juizado ou assumir o compromisso de a este comparecer, artigo 69, parágrafo único da lei 9.099.

    B) INCORRETA: A lei 9.099 realmente trouxe em seu artigo 63 que a competência será do Juizado em que for praticada a ação penal. Mas há doutrina divergente neste ponto, vejamos como exemplo a doutrina de Guilherme de Souza Nucci: “Em suma, o que houve na Lei 9.099/95 foi uma dubiedade impossível de ser solucionada com posições radicalmente opostas, optando-se, a bel-prazer, pela teoria da atividade (lugar da ação ou omissão) ou pela teoria do resultado (lugar da consumação). Assim sendo, cremos não haver outra solução senão adotar a teoria mista: a infração penal deve ser apurada no lugar onde se deu a ação ou omissão, bem como no local onde ocorreu - ou deveria ocorrer - o resultado".

    C) CORRETA: A presente alternativa traz o disposto no artigo 74, parágrafo único, da lei 9.099/95, vejamos:

    “Art. 74. A composição dos danos civis será reduzida a escrito e, homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível, terá eficácia de título a ser executado no juízo civil competente.

    Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação".

    D) INCORRETA: O Superior Tribunal de Justiça já publicou na edição 93 da Jurisprudência em Teses que: “no âmbito dos Juizados Especiais Criminais, não se exige a intimação pessoal do defensor público, admitindo-se a intimação na sessão de julgamento ou pela imprensa oficial".

    Resposta: C

     

    DICA: Fique atento a legislação cobrada no edital e faça atentamente a leitura da lei e dos procedimentos especiais previstos nestas, como a lei 9.099/95, recentemente alterada pela lei 13.994 de 2020, que trouxe a possibilidade de  “conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes".
  • Infração de menor potencial ofensivo (IMPO)

    Todas as contravenção penal 

    •Todos os crimes com pena máxima não superior a 2 anos com ou sem multa

    •Não importa a natureza da pena se é reclusão ou detenção pois o que deve ser observado é a pena máxima não superior a 2 anos

    Termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    •Procedimento apuratório é o termo circunstanciado de ocorrência (TCO)

    Prisão em flagrante e fiança na IMPO

    •Em regra não haverá prisão em flagrante e nem se exigirá fiança nas infrações de menor potencial ofensivo ,salvo no caso de recusa do indiciado em assinar o TCO

    Objetivos do jecrim:

    •Reparação dos danos sofridos pela vítima 

    •Aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Competência do Jecrim 

    •lugar em que for praticada à infração penal

    (Teoria da atividade)

    Não se aplica os institutos despenalizadores do jecrim 

    •Crimes militares

    •Crimes que envolve violência doméstica e familiar contra a mulher

    •Concurso de crimes em que a pena ultrapassa 2 anos

    •Dentre outros previstos

    Princípios norteadores do jecrim 

    •Celeridade

    •Economia processual

    •Informalidade

    •Oralidade

    •Simplicidade

    Institutos despenalizadores do jecrim 

    •Composição dos danos civis

    (reparação dos danos)

    •Não aplicação de pena privativa de liberdade 

    (transação penal)

    •Suspensão do processo

    (sursi processual)

    Composição dos danos civis

    •Reduzida a escrito 

    •Homologada pelo Juiz como sentença irrecorrível

    •Eficácia de título executivo no juízo civil

    Acordo

    •O acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.

    (Extinção da punibilidade)      

    •Não obtida a composição dos danos civis, será dado o direito de representação verbal, que será reduzida a termo.

    •O não oferecimento da representação verbal na audiência preliminar não implica decadência do direito

    Instituto da transação penal 

    Substituição de pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos e multa 

    •Proposta pelo ministério público (MP)

    •Não importa em reincidência 

    Não cabe transação penal:

    •ter sido o autor da infração condenado, pela prática de crime, à pena privativa de liberdade, por sentença definitiva

     •ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.

    •não indicarem os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, ser necessária e suficiente a adoção da medida.

    Suspensão do processo (Sursi processual)

    Crimes com pena mínima igual ou inferior a 1 ano

    •Suspensão do processo por 2 a 4 anos 

    •Proposto pelo ministério público (MP)

    •Oferecimento da denúncia 

    Requisitos

    •Não esteja sendo processado

    •Não tenha sido condenado por outro crime

    •Presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena

    Revogação obrigatória 

    •Vier a ser processado por outro crime.

    •Não efetuar, sem motivo justificado, a reparação do dano.

    Revogação facultativa 

    •Vier a ser processado por contravenção

    •Descumprir qualquer outra condição imposta.

  • Art. 74 L9099

      Parágrafo único. Tratando-se de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.


ID
2970616
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, analise as seguintes afirmativas.
I. O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

III. A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

IV. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

V. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

Estão corretas apenas as afirmativas 

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

     

    Alternativa I: CERTA.

    [Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais]

     

    Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

    I- as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

    §3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    1) O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    OBS.: Vale ressaltar que nos Juizados Especiais Cíveis Federais e da Fazenda Pública, a competência é absoluta. Veja abaixo:

     

    Lei n° 10.259/2001 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3° Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    Lei 12.153/2009 -  Lei dos Juizados Especiais da Fazenda Pública

    Art. 2°  É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

    §4°  No foro onde estiver instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a sua competência é absoluta. 

     

    Alternativa II: ERRADA.

    (CPC/2015)

    Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 .

     

    Alternativa III: CERTA.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    3) A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

     

    Alternativa IV: CERTA.

    Art. 3°. §1º Compete ao Juizado Especial promover a execução: I - dos seus julgados;

    § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    6) Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independentemente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

     

    Alternativa V: CERTA.

    Jurisprudências em Tese do STJ Edição 89 - Juizados Especiais Cíveis

    2) Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

  • II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

    CPC - Art. 1.063. Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

    Até hoje não editada a referida lei.

  • Sabendo que o item II está errado, mata a questão por eliminação.

  • Acertei a questão devido ao item II .

    Em breve todos nós tomaremos posse e veremos nossos comentários , e vamos nos lembrar que todo o esforço foi recompensado .

  • Amém, Marcelo!

  • O NCPC e as ações previstas no art. 275, II do CPC/1973:

    A Lei 13.105/2015 estabelece um procedimento único para as ações de conhecimento, excluindo o procedimento comum sumário. Apesar disso, as causas previstas no art. 275, II, CPC/1973 continuarão a tramitar sob o rito dos juizados especiais, por expressa previsão no art. 1063 do CPC/2015: “Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099/95, continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973”.

    Trata-se de uma hipótese de ultratividade da lei processual revogada. (Fonte: Sinopse Juspodivm, Maurício Ferreira Cunha, 2017)

  • I. O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    ASSERTIVA VERDADEIRA- Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção do autor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum."

    II. Com o advento do Novo Código de Processo Civil de 2015, não são mais da competência dos Juizados Especiais Cíveis as causas enumeradas no art. 275, II, do Código de Processo Civil anterior.

    ASSERTIVA FALSA: Art. 3, inciso II da Lei 9099- O juizado especial cívil tem competência para processar/ julgar as causas enumeradas no art. 275, inciso II do CPC/75.

    III. A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "A necessidade de produção de prova pericial, por si só,

    não influi na definição da competência dos Juizados Especiais."

    IV. Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que

    tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação."

    V. Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

    ASSERTIVA VERDADEIRA: Jurisprudência em Teses do STJ, Ed. Nº 89: Juizados Especiais: "Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada."

    Literalmente copiaram os enunciados de jurisprudencia em tese do STJ, vale a pena dar uma lida neles =)

  • Sobre a competência dos Juizados Especiais Cíveis, pode-se afirmar que:

    -O processamento da ação perante o Juizado Especial Estadual é opção doautor, que pode, se preferir, ajuizar sua demanda perante a Justiça Comum.

    -A necessidade de produção de prova pericial, por si só, não influi na definição da competência dos Juizados Especiais.

    -Compete ao Juizado Especial a execução de seus próprios julgados, independente da quantia a ser executada, desde que tenha sido observado o valor de alçada na ocasião da propositura da ação.

    -Em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo, para que se fixe a competência dos Juizados Especiais, deve ser considerado o valor da causa individualmente por autor, não importando se a soma ultrapassa o valor de alçada.

  • Juizado é juizado. CPC é CPC. Quero fazer questões do CPC, não do juizado. Bem que o QC podia classificar melhor as questões.

  • Bastava saber o erro no item II. Vide o art. Art. 1.063. do CPC Até a edição de lei específica, os juizados especiais cíveis previstos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 , continuam competentes para o processamento e julgamento das causas previstas no art. 275, inciso II, da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973


ID
2970619
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito é a Letra D. 

     

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

    MACETE

    Massa falida

    Empresas públicas da 

    União

     

    Preso

    Incapaz

    Pessoas jurídicas de direito público

    Insolvente civil

     

    Art. 8º § 1o  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:                       

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;                  

     

    Lei nº 9.099/95

  • Já respondi tanta questão para juiz leigo, que me sinto preparada para essa prova que nem vou fazer...

  • Em relação à alternativa incorreta, atenção ao que dispõe o § 1º, art. 8º, da Lei n. 9.099/95:

    § 1 Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

  • Não entendi. Olha o que a lei diz no art. 8°

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:            (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; 

  • Exatamente!

    § 1o Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:            (Redação dada pela Lei nº 12.126, de 2009)

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas;

    E não:

    D) As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados.

  • A banca misturou o art 8° §1° incisos I e II

    Na verdade, os cessionários de direitos de Pessoa Jurídica não podem ingressar no JEC. Mas o inciso II fez uma ressalva para os microempreendedores individuais, empresa de pequeno porte e microempresa. Ou seja, você pode ingressar nos Juizados Especiais sendo cessionário de um direito de uma empresa desde que ela seja microempresa, empresa de pequeno porte ou seja um microempreendedor individual. Processos contra empresas de médio e grande porte deverão ser ajuizados no juízo ordinário.

  •  Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei:

    O INCAPAZ

    O PRESO

    AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO,

    AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO

    A MASSA FALIDA

    O INSOLVENTE CIVIL

     Art. 8º § 1  Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: 

    I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas

    II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da  Lei Complementar

    III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público(OSCIPs)

    IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor

    GABARITO D

  • Apenas para acrescentar

    A Lei dos Juizados proibiu que a pessoa física, cessionário de direito de pessoa jurídica, proponha ação nos Juizados. Fez isso para impedir que empresas burlassem o procedimento comum, e a vedação da Lei nº 9.099/95. Se não existisse tal norma, a pessoa jurídica, visando se desviar do procedimento comum, cederia direito seu para uma pessoa física (na verdade um LARANJA), que entraria com a ação no Juizado.

    Posteriormente, a Lei 9.099 passou a admitir a propositura de ações por pessoas jurídicas, microempresas ou empresas de pequeno porte. Ora! Se a própria pessoa jurídica, microempresa ou empresa de pequeno porte, pode dar entrada com a ação nos Juizados, nada impede que a pessoa física, cessionária de direitos destas empresas, também possa. Há de se verificar, todavia, se o cedente do direito realmente é microempresa ou empresa de pequeno porte. Do contrário, incide a vedação da lei.

  • Não poderão ser partes:

    1. O incapaz;

    2. O preso;

    3. As pessoas jurídicas de direito publico;

    4. As EP da União;

    5. A massa falida;

    6. O insolvente civil;

  • Com muito custo, entendi a questão.

  • Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

    A - O preso não poderá ser parte.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    B - A massa falida não poderá ser parte.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    C - O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 8º, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil".

    D - As pessoas físicas, quando cessionárias de direito de microempresas, não poderão propor ação perante os Juizados

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 8º, §1º, I, da Lei 9.099/1995: "Art. 8º. - Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. §1º. - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas".

  • Alguém pode me explicar essa?

    Enunciado da D ta muito confuso.

    Pois o inciso I do §1 também diz que não poderão.

  • Art 8º; §1º. Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:

    I. as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas.

  • Em relação às partes nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -O preso não poderá ser parte.

    -A massa falida não poderá ser parte.

    -O incapaz, mesmo que devidamente representado, não poderá propor ação perante o Juizado Especial.


ID
2970622
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre a revelia, resposta do réu e audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis)

     

     Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

     

    Resposta: A.

  • Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    Isto é, DEVERÁ SER FEITA EM AUTOS APARTADOS.

  • Art. 30

    Arguição e suspeição são atos apartados

  •        Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • Gab Letra A

    Lei n° 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais Cíveis)

    A) INCORRETA - Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    B) CORRETA - Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    C) CORRETA - Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    D) CORRETA -  Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Acrescentando

    A arguição de suspensão ou impedimento será feita nos moldes do art. 146, do CPC:

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

  • A - INCORRETA A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, inclusive, se for o caso, arguição de suspeição ou impedimento do Juiz.

       Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto arguição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    CPC Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas

    B - CORRETA Na audiência de instrução e julgamento, sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    Art. 29  Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    C - CORRETA Na audiência de instrução e julgamento serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

     Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    D - CORRETA Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

    GABARITO A

    Segue em frente!!

  • ColegXs!!!!!

     

    Vejam só, há determinação expressa do art. 30 da Lei 9.099 para o prosseguimento em apartado das exceções de suspeição e impedimento. Essa mesma lógica é a adotada pelo CPC. 

     

    Mas isso é relativamente fácil de internalizar (Pra NOSOTROS não termos que decorar tudinho). Afinal, as exceções de impedimento e suspeição provocam incidente processual no qual se deve dar ao JUIZ da causa a oportunidade de se manifestar sobre o quanto alegado pela parte. Assim, nos termos do CPC: 

     

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

     

    Há, a partir daí dois caminhos: o Juiz reconhece o impedimento/suspeição e remete os autos ao substituto legal. Juiz não reconhece e remete os autos ao Tribunal:

     

    § 4º Verificando que a alegação de impedimento ou de suspeição é improcedente, o tribunal rejeitá-la-á.

    § 5º Acolhida a alegação, tratando-se de impedimento ou de manifesta suspeição, o tribunal condenará o juiz nas custas e remeterá os autos ao seu substituto legal, podendo o juiz recorrer da decisão.

     

    De acordo com abalizada doutrina, após a instauração do incidente o processo será suspenso (Mauricio da Cunha Lima Freire e Maurício Ferreira Cunha). 

     

    Vamo que vamo!!

     

     

     

  • Admirei o tanto de erro nessa questão! Suspeição e impedimento sempre será em autos apartados, levem isso pra vida!

    Para não falar ''sempre'' existe uma exceção ( ponto fora da curva que nunca vi em prova), mas que é bom saber:

    No caso de Mandado de Segurança, aí sim para levantar a hipótese de impedimento ou suspeição, seria no próprio corpo do mandado!

  • INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA E RELATIVA -> PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

    Art. 64. A incompetência, absoluta ou relativa, será alegada como questão preliminar de contestação.

    IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO -> PETIÇÃO ESPECÍFICA (art. 146 citado pelos colegas)

  • Diferença CPC e juizados especiais

    CPC:

    O não comparecimento na audiência de conciliação e mediação não gera presunção de veracidade dos atos alegados na inicial, mas sim apenas multa de 2% por ato atentatório à dignidade da justiça.

    Nos juizados especiais:

    O não comparecimento na sessão de conciliação ou audiência de instrução e julgamento faz com que se presumam verdadeiros os fatos alegados, exceto se o Juiz tiver convicção do contrário.

    Qualquer erro, mandem mensagem

  • Marcus Vinícius de Matos, nem sempre a arguição de impedimento/suspeição forma autos apartados. A arguição deve ser feita nos próprios autos do processo, por petição específica. Caso o juiz não reconheça o impedimento/suspeição, deve determinar a autuação em apartado. De outro lado, caso o juiz reconheça determinará a remessa ao seu substituto legal, sem formar auto apartado (art. 146, §1º, CPC).

  • Art. 30. (Lei 9.099/95) A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) CERTO: Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    c) CERTO: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) CERTO: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • GABARITO: A

    a) ERRADO: Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.

    b) CERTO: Art. 29 Parágrafo único. Sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    c) CERTO: Art. 29. Serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    d) CERTO: Art. 20. Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Sobre a revelia, resposta do réu e audiência de instrução e julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Na audiência de instrução e julgamento, sobre os documentos apresentados por uma das partes, manifestar-se-á imediatamente a parte contrária, sem interrupção da audiência.

    -Na audiência de instrução e julgamento serão decididos de plano todos os incidentes que possam interferir no regular prosseguimento da audiência. As demais questões serão decididas na sentença.

    -Não comparecendo o demandado à sessão de conciliação ou à audiência de instrução e julgamento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz.

  • Gabarito A.

    Conterá toda matéria de defesa, EXCETO impedimento e suspeição.

  • Art. 30. A contestação, que será oral ou escrita, conterá toda matéria de defesa, exceto argüição de suspeição ou impedimento do Juiz, que se processará na forma da legislação em vigor.


ID
2970625
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, considere as seguintes afirmativas.
I. São admitidos meios típicos e atípicos de prova.
II. O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.
III. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.
IV. A prova oral será reduzida a escrito, devendo a sentença referir na íntegra os informes trazidos.
V. A instrução não poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas foram baseadas na lei 9.099/95:

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

    Havendo algum erro ou complemento agradeço se me mandar uma mensagem no privado.

  • Somente complementando o que o colega abaixo falou, acredito que a alternativa I está fundamentada errado, penso que o correto é o art. 32 e não o art, 5º. O artigo 5º seria cabível no caso de saneamento do processo/provas (salvo engano) por parte do Juiz.

    Art. 32. Todos os meios de prova moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, são hábeis para provar a veracidade dos fatos alegados pelas partes.

    Quando a questão disse meios atípicos de prova, referiu-se exatamente ao que está grifado em vermelho, ou seja, que também serão aceitas outros meios de prova mesmo que não tenham previsão expressa na Lei 9.099/1995 e, desde que sejam lícitas, óbvio.

  • Bastava saber que a V estava errada

  • gabarito A

    I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica. CERTO

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. CERTO

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado. CERTO

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos. ERRADA

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado. ERRADA

  • I - Art. 5º O Juiz dirigirá o processo com liberdade para determinar as provas a serem produzidas, para apreciá-las e para dar especial valor às regras de experiência comum ou técnica.

    II - Art. 34. § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    III - Art. 35. Parágrafo único. No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.

    IV - Art. 36. A prova oral não será reduzida a escrito, devendo a sentença referir, no essencial, os informes trazidos nos depoimentos.

    V - Art. 37. A instrução poderá ser dirigida por Juiz leigo, sob a supervisão de Juiz togado.

  • A respeito do tema Provas e Audiência de Instrução e Julgamento nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -São admitidos meios típicos e atípicos de prova. 

    -O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento. 

    -No curso da audiência, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado.


ID
2970628
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

     

    Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

     

    Resposta: "B"

  • Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) Art.38, § único;

    B) Art. 39; (lembrando que era para marcar a resposta INCORRETA)

    C) Art.38;

    D) Art. 40.

  •        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

  • Gab. LETRA B

    Lei 9.099/95 - Lei dos Juizados Especiais Cíveis

    A) CORRETA - ART. 38.  Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B) INCORRETA - Art. 39. É INEFICAZ a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C) CORRETA -  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D) CORRETA - Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Lei 9.099/95

    Gabarito: ALTERNATIVA B

    Análise das alternativas:

    Alternativa A (CORRETA) - Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Parágrafo Único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Alternativa B (INCORRETA) - É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

    Fundamentação: Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    Alternativa C (CORRETA) - A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    Fundamentação: Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório (atenção para este ponto).

    Alternativa D (CORRETA) - O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Fundamentação: Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • B - art. 39 Lei 9.099/95

  • A - CORRETA Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    Art. 38 Parágrafo único. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    B- INCORRETA É eficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida na Lei dos Juizados Especiais.

        Art. 39. É ineficaz a sentença condenatória na parte que exceder a alçada estabelecida nesta Lei.

    C-CORRETA A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

      Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    D- CORRETA O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    Art. 40. O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

    GABARITO B

    Segue na luta!!

  • CABE SALIENTAR ENUNCIADO no 58 DO FUNAJE (Fórum nacional dos Juizados Especiais):

    Enunciado 58 - Substitui o Enunciado 2 - As causas cíveis enumeradas no art. 275 II, do CPC admitem condenação superior a 40 salários mínimos e sua respectiva execução, no próprio Juizado.

  • Acerca da Sentença nos Juizados Especiais Cíveis, é correto afirmar que:

    -Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.

    -A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    -O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.

  • Erro tão sutil... Quase me leva, mas hoje não bebê... hahah


ID
2970631
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre o tratamento que a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, dá ao Pedido e aos Atos Processuais de Citação e Intimação nos Juizados Especiais Cíveis, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • O gabarito é a letra C.

     

     

    Letra A está CERTA.

    Art. 14. § 2º É lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, a extensão da obrigação.

     

    Letra B está CERTA.

    Art. 15. Os pedidos mencionados no art. 3º desta Lei poderão ser alternativos ou cumulados; nesta última hipótese, desde que conexos e a soma não ultrapasse o limite fixado naquele dispositivo.

     

    Letra C está ERRADA.

    Art. 19. § 2º As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

     

    Letra D está CERTA.

    Art. 18. A citação far-se-á:

    II - tratando-se de pessoa jurídica ou firma individual, mediante entrega ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado;

     

    Lei nº 9.099/95

  • Lei 9.099/95 art. 19, § 2º: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.

    Alternativa C: As partes comunicarão ao juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se ineficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado.

    Se a redação da alternativa fala em endereço anteriormente indicado é porque houve um endereço posteriormente indicado. Não faz sentido falar em anterior se não há um posterior.

    E se houve um endereço posteriormente indicado, este é que deve ser o destino das futuras intimações, de modo que serão INEFICAZES as intimações enviadas ao endereço anteriormente indicado. Estas intimações somente seriam eficazes se houvesse a mudança de endereço e essa mudança não fosse comunicada em juízo.

    Portanto, entendo que todas as alternativas estão corretas, de modo que não há alternativa incorreta a ser marcada.

  • A responsabilidade de comunicar a mudança de endereço ao Juízo é EXCLUSIVA das partes do processo (Autor e Réu), isto é, caso a parte tenha mudado e não informado o seu endereço atualizado no processo, todas as citações/intimações posteriores serão direcionadas ao endereço primitivo e validas!

  • A alternativa "c" só retirou um dado crucial da alternativa e a considerou como correta.

    Da forma como está redigida, dá a entender que houve comunicação, conforme bem colocado pelo colega Rafael

  • A Letra "D" trás essa situação de citação mediante correspondência, o que não está na lei.


ID
2970634
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre o tratamento que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dão aos Bancos de Dados e Cadastro de Consumidores, considere as seguintes afirmativas.
I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.
II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.
III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.
IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • I - Art. 43.  § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    II - Súmula 404 do STJ "é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

    IV - STJ, Súmula nº 385 : "Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento ".

  • Gabarito: A

    Todas estão corretas:

    I - CDC, Art. 43.  § 4° - Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    II - Súmula 404 do STJ  - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros ".

     

    III - ?A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.? (REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009).

     

    IV - Súmula nº 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

  • A questão trata do banco de dados e cadastro de consumidores.

    I. Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 43. § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    Correta afirmativa I.

    II. É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Súmula 404 STJ - É dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    Correta afirmativa II.

    III. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais.

    (...) 9. A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º, do CDC, é suficiente para caracterizar o dano moral, ensejando o direito à respectiva compensação, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada (súm. 385/STJ) REsp 1.578.448-SP. T3 – Terceira Turma. Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI. Julgamento 09/04/2019. DJe 12/04/2019.

    Correta afirmativa III.

    IV. Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Súmula 385 do STJ: Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.

    Correta afirmativa IV.

    Estão corretas as afirmativas



    A)  I, II, III e IV.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.


    B)  I e IV, apenas.

    Incorreta letra “B”.


    C) I, II e III, apenas.

    Incorreta letra “C”.


    D)  II, III e IV, apenas.

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    I) Certo, conforme o art. 43, §4º, CDC;

    II) Certo, conforme a Súmula 404, STJ;

    III) Certo, conforme a Súmula 359, STJ;

    IV) Certo, conforme a Súmula 385, STJ.

  • Letra ( A):

    Vejamos; De acordo com o Art. 43,  do CDC em seu inciso 4°, os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

     

    É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros - Súmula 404 do STJ.

     

    (REsp n. 1.061.134-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, DJ de 1º.4.2009), deu o seguinte entendimento: a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada.

    Espero ter ajudado.

     

  • GABARITO: A

    I - CERTO: Art. 43, § 4° Os bancos de dados e cadastros relativos a consumidores, os serviços de proteção ao crédito e congêneres são considerados entidades de caráter público.

    II - CERTO: Súmula 404/STJ - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

    III - CERTO: A ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito, prevista no art. 43, §2º, do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada. TJ-RS - AC: 70024427593 RS, Relator: Jorge Alberto Schreiner Pestana, Data de Julgamento: 15/12/2011, Décima Câmara Cível, Data de Publicação: 18/01/2012.

    IV - CERTO: Súmula 385/STJ - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.


ID
2970637
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Em relação ao tratamento que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça dá à Relação de Consumo e aos conceitos de Consumidor e Fornecedor, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta "B"

     

    O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que não se aplicam aos contratos de locação as normas do Código de Defesa do Consumidor, pois tais contratos não possuem os traços característicos da relação de consumo, previstos nos artigos  e  do CDC, e além disso, já são regulados por lei própria, a Lei 8.245/1991.

     

    Fonte: http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/C%C3%B3digo-de-Defesa-do-Consumidor-n%C3%A3o-se-aplica-aos-contratos-de-loca%C3%A7%C3%A3o

     

     

  • A) SÚMULA297/STJ . CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HERMENÊUTICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE....CDC , ART. 3º , § 2º.

    B) Lei nº 8.245/91 que rege contratos locatícios (RESPOSTA, visto que deveríamos marcar a INCORRETA).

    C) o não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino, pois não há relação de consumo, e sim de convivência condominial onde se aplica a legislação comum, especialmente o .Sempre que pensamos nessa figura jurídica chamada “condomínio”, temos que imaginá-la como definida pela união dos condôminos que visam a um bem comum, pois sozinhos não poderiam alcançá-lo. Diante disso é que a relação é civil e não consumerista, pois o condomínio nada mais é do que uma figura jurídica que representa a coletividade dos condôminos.

    D)“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”SÚMULA 608/STJ. Ressaltando que a súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o aos contratos de plano de saúde”.

  • A) SÚMULA297/STJ . CONSUMIDOR. BANCO. CONTRATO BANCÁRIO. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. HERMENÊUTICA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR . APLICABILIDADE....CDC , ART. 3º , § 2º.

    B) Lei nº 8.245/91 que rege contratos locatícios (RESPOSTA, visto que deveríamos marcar a INCORRETA).

    C) o não se aplica às relações estabelecidas entre condomínio e condômino, pois não há relação de consumo, e sim de convivência condominial onde se aplica a legislação comum, especialmente o .Sempre que pensamos nessa figura jurídica chamada “condomínio”, temos que imaginá-la como definida pela união dos condôminos que visam a um bem comum, pois sozinhos não poderiam alcançá-lo. Diante disso é que a relação é civil e não consumerista, pois o condomínio nada mais é do que uma figura jurídica que representa a coletividade dos condôminos.

    D)“Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.”SÚMULA 608/STJ. Ressaltando que a súmula cancelada foi a de nº 469, que assim dispunha que “aplica-se o aos contratos de plano de saúde”.

  • Em relação à alternativa D:

    https://m.migalhas.com.br/quentes/241205/cdc-nao-se-aplica-a-planos-de-saude-de-autogestao

  • Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

    OBS:

    Plano de saúde de autogestão: Planos de saúde de autogestão (também chamados de planos fechados de saúde) são criados por órgãos, entidades ou empresas para beneficiar um grupo restrito de filiados com a prestação de serviços de saúde. Tais planos são mantidos por instituições sem fins lucrativos e administrados paritariamente, de forma que no seu conselho deliberativo ou de administração, há representantes do órgão ou empresa instituidora e também dos associados ou usuários. O objetivo desses planos fechados é baratear para os usuários o custo dos serviços de saúde, tendo em vista que não visam ao lucro. Exemplo: CASSI (Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil).

  • Por que a letra D é correta?

  • Jurisprudência em Teses do STJ:

    LOCAÇÕES DE IMÓVEIS URBANOS - I

    - O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91 (Lei de Locações de Imóveis).

  • Súmula 608-STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    STJ. 2ª Seção. Aprovada em 11/04/2018, DJe 17/04/2018.

  • A letra D está errada ao afirmar "...por inexistir relação de consumo". Segundo o STJ, não há relação de consumo, mas sim relação entre associados.

  • A questão trata da relação de consumo.

    A) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. 

    Súmula 297 do STJ. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras

    Correta letra “A”.


    B) O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei nº 8.245/91. 

    Jurisprudência em Teses do STJ, nº 53:

    1) O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

    O Código de Defesa do Consumidor não é aplicável aos contratos locatícios regidos pela Lei n. 8.245/91.

    Incorreta letra “B”. Gabarito da questão.


    C)  Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos

    CONDOMÍNIO. DESPESAS COMUNS. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL. MULTA DE 20%. INAPLICABILIDADE, IN CASU, DO CDC. - A competência do Juizado Especial é relativa, sendo facultada ao autor a opção pelo ajuizamento do pedido junto à Justiça Comum. Precedentes. - Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor às relações jurídicas estabelecidas entre o condomínio e os condôminos. Precedentes. Recurso especial não conhecido.

    (STJ - REsp: 280193 SP 2000/0099296-8, Relator: Ministro BARROS MONTEIRO, Data de Julgamento: 22/06/2004, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJ 04.10.2004 p. 302)

    Não incide o Código de Defesa do Consumidor nas relações jurídicas estabelecidas entre condomínio e condôminos

    Correta letra “C”.

    D) O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    Súmula 608 STJ: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão.

    O Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistir relação de consumo.

    Correta letra “D”.

    Resposta: B

    Gabarito do Professor letra B.


ID
2970640
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Tício, consumidor, resolve contratar o serviço de telefonia móvel de determinada operadora de telefonia. Antes da contratação, é informado que, para contratar o serviço de telefonia, também terá que adquirir o serviço de internet da mesma operadora. A partir do que determina o Código de Defesa do Consumidor, a referida prática comercial da empresa pode ser considerada:

Alternativas
Comentários
  • CDC - Código de Defesa do Consumidor

     

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

     

    Resposta: "A".

  • A título de informação:

    JURISPRUDÊNCIA STJ Não caracteriza a prática vedada pelo art. 39, inc. I, do CDC, a previsão de prazo de permanência mínima ("fidelização") em contrato de telefonia móvel e de "comodato", contanto que, em contrapartida, haja a concessão de efetivos benefícios ao consumidor (v.g. custo reduzido para realização de chamadas, abono em ligações de longa distância, baixo custo de envio de "short message service - SMS", dentre outras), bem como a opção de aquisição de aparelhos celulares da própria concessionária, sem vinculação a qualquer prazo de carência, ou de outra operadora, ou mesmo de empresa especializada na venda de eletroportáteis.

  • A questão trata de práticas comerciais.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    A) Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Correta letra “A". Gabarito da questão.


    B) Legal, pois houve a informação prévia à contratação.

    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “B".

    C)  Abusiva, por se tratar de limitação quantitativa de serviço.

    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “C".

    D)  Legal, por se tratar de regra comercial, plenamente admitida.


    Abusiva, por se tratar da chamada venda casada.


    Incorreta letra “D".

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • GABARITO: A

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

    I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;


ID
2970643
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas. Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas.
I. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de noventa dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.
II. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.
III. São impróprios ao uso e consumo: a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; c) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.
IV. Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no item I, não podendo ser inferior a dez nem superior a duzentos e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.
Estão corretas apenas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CDC

    Alternativa I: ERRADA.

    Art. 18. (...) § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

            I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

            II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

            III - o abatimento proporcional do preço.

     

    Alternativa II: CERTA.

    Art. 18. (...) § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

     

    Alternativa III: CERTA.

    Art. 18. (...) 

       § 6° São impróprios ao uso e consumo:

            I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

            II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

            III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

     

    Alternativa IV: ERRADA.

    Art. 18. (...) § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    Resposta: "C".

  • CDC

     Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (I ERRADO)

    § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. (IV ERRADO)

    § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. (II CERTO)

    § 6° São impróprios ao uso e consumo:

     I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

     II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. (III CERTO)

    GABARITO - C

  • Estabelece o art. 18 do Código de Defesa do Consumidor que os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.

    Sobre o tema, considere as seguintes afirmativas:

    I - Não sendo o vício sanado no prazo máximo de noventa dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço. 

    Afirmativa INCORRETA. O prazo é de 30 (trinta) dias.

    II - No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §4º, do artigo 18, do CDC.

    III - São impróprios ao uso e consumo: a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; c) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam. 

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do §6º, incisos I a III, do artigo 18, do CDC.

    IV - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no item I, não podendo ser inferior a dez nem superior a duzentos e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. 

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do §2º, do artigo 18, do CDC: "§2º. - Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no paragrafo anterior não podendo ser inferior a 7 (sete) nem superior a 180 (cento e oitenta) dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor. 

    Estão corretas apenas as afirmativas:

    C - II e III.

  • A questão trata de responsabilidade civil.

     

    I. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de noventa dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

    I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;

    II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;

    III - o abatimento proporcional do preço.

    Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: a) a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; b) a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; c) o abatimento proporcional do preço.

     

    Incorreta afirmativa I.

     

    II. No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    Correta afirmativa II.

     

    III. São impróprios ao uso e consumo: a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; c) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 6° São impróprios ao uso e consumo:

    I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos;

    II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação;

    III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    São impróprios ao uso e consumo: a) os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; b) os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; c) os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

     

    Correta afirmativa III.

     

    IV. Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no item I, não podendo ser inferior a dez nem superior a duzentos e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

     

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 18. § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no item I, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.

    Incorreta afirmativa IV.

    Estão corretas apenas as afirmativas



    A) I e II.

    Incorreta letra “A”.


    B)  I e IV.

    Incorreta letra “B”.



    C) II e III.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.



    D)  III e IV. 

    Incorreta letra “D”.



    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.

  • Produto in natura: A expressão utiliza-se sobretudo para caracterizar certos produtos alimentares, tanto de origem vegetal como animal, quando estes são distribuídos ou consumidos no seu estado natural, ou seja, sem terem sido sujeitos a qualquer transformação ou processamento.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 18, § 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; III - o abatimento proporcional do preço.

    II - CERTO: Art. 18, § 5° No caso de fornecimento de produtos in natura, será responsável perante o consumidor o fornecedor imediato, exceto quando identificado claramente seu produtor.

    III - CERTO: Art. 18, § 6° São impróprios ao uso e consumo: I - os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos; II - os produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados, falsificados, corrompidos, fraudados, nocivos à vida ou à saúde, perigosos ou, ainda, aqueles em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação; III - os produtos que, por qualquer motivo, se revelem inadequados ao fim a que se destinam.

    IV - ERRADO: Art. 18, § 2° Poderão as partes convencionar a redução ou ampliação do prazo previsto no parágrafo anterior, não podendo ser inferior a sete nem superior a cento e oitenta dias. Nos contratos de adesão, a cláusula de prazo deverá ser convencionada em separado, por meio de manifestação expressa do consumidor.


ID
2970646
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Estabelece o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor que “o fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos”. E complementa que o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador só não será responsabilizado quando provar, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • CDC

     

     

        Art. 12. (...) § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

            I - que não colocou o produto no mercado;

            II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

            III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

     

    Resposta: "D".

  • EXCETO!!!! tem de star muito atento ao enunciado!!!

  • O § 3º do art. 12 prevê regra de inversão do ônus da prova ope legis, ou seja, determinada pela própria lei. O art. 38 tbm é ope legis.

  • São exceções a regra da solidariedade:

    1-fornecimento do produto in natura, sem identificação clara de seu fornecedor;

    2-nos casos de vício de quantidade decorrente de produto pesado ou medido com instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    OBS: Nos casos acima a responsabilidade é do comerciante.

  • São exceções a regra da solidariedade:

    1-fornecimento do produto in natura, sem identificação clara de seu fornecedor;

    2-nos casos de vício de quantidade decorrente de produto pesado ou medido com instrumento não aferido segundo padrões oficiais.

    OBS: Nos casos acima a responsabilidade é do comerciante.

  • Fabricante, construtor, produtor só não serão responsabilizados quando provar:

    1. Que não colocou o produto no mercado;

    2. Que o defeito inexiste;

    3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;

    O comerciante será igualmente responsável quando:

    1. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    2. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    3. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis;

  • GABARITO LETRA "D"

    Fabricante, construtor, produtor só não serão responsabilizados quando provar:

    1. Que não colocou o produto no mercado;

    2. Que o defeito inexiste;

    3. Culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro;

    comerciante será igualmente responsável quando:

    1. O fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

    2. O produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    3. Não conservar adequadamente os produtos perecíveis

  • A questão trata de responsabilidade civil.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A)  Que não colocou o produto no mercado.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    Que não colocou o produto no mercado.


    Correta letra “A”.

    B) A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

    Correta letra “B”.

    C) Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 12. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    Que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste.


    Correta letra “C”.

     

    D) Que o produto foi fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou produtor.


    Que o produto foi fornecido sem identificação clara do seu fabricante ou produtor, não é hipótese de exclusão de responsabilidade civil.

    Incorreta letra “D”.


    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.

  • GABARITO: D

    Art. 12, § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar:

    I - que não colocou o produto no mercado;

    II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste;

    III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.


ID
2970649
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Sobre a Desconsideração da Personalidade Jurídica no Código de Defesa do Consumidor – CDC, marque a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • CDC

     

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

     

    Resposta: "C".

  • teoria menor.

  • -Teoria Maior ou Subjetiva: É a adotada pelo CC (art. 50). A desconsideração, para ser deferida, exige a presença de dois requisitos: o ABUSO DE PERSONALIDADE (desvio de finalidade ou confusão patrimonial) + o PREJUÍZO AO CREDOR.

    -Teoria Menor ou Objetiva: É a adotada pelo CDC (art. 28). A desconsideração exige apenas um requisito = o PREJUÍZO AO CREDOR.

  • letra C falsa

    marque a INCORRETA

  •         Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. (Justificativa das letras A, C e D)

     § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (Justificativa letra B)

    INCORRETA - LETRA C

  • Violação dos estatutos ou contrato social pode ensejar desconsideração no âmbito do CDC.

  • A questão trata da desconsideração da personalidade jurídica.

    A) O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito.

    Correta letra “A”.

    B) É possível a desconsideração sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.

    É possível a desconsideração sempre que a personalidade jurídica for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.


    Correta letra “B”.


    C) O juiz não poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver violação dos estatutos ou contrato social.

    Incorreta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 28. O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.

    A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. 

    Correta letra “D”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.


ID
2970652
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece uma série de práticas abusivas vedadas ao fornecedor de produtos e serviços. Marque a alternativa que NÃO contenha uma prática abusiva.

Alternativas
Comentários
  • CDC

     

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.​

     

    Resposta: "D".

  • a) Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    ERRADA. Art. 39, inciso III.

    b) Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

    ERRADA. Art. 39, inciso II.

    c) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    ERRADA. Art. 39, inciso IV.

    d) Estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    CORRETA. Não está inserida no rol das práticas abusivas, embora prevista no art. 49, CDC.

  • Gabarito: letra D

    lei 8078 (código de defesa do consumidor)

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio

    a letra D é a única que não confira parte do rol de práticas abusivas do artigo 39

     Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

     I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos;

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes; (letra B)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço; (letra A)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços; (letra C)

    V - exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva;

    VI - executar serviços sem a prévia elaboração de orçamento e autorização expressa do consumidor, ressalvadas as decorrentes de práticas anteriores entre as partes;

    VII - repassar informação depreciativa, referente a ato praticado pelo consumidor no exercício de seus direitos;

    VIII - colocar, no mercado de consumo, qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);

  • O Código de Defesa do Consumidor – CDC estabelece uma série de práticas abusivas vedadas ao fornecedor de produtos e serviços. Marque a alternativa que NÃO contenha uma prática abusiva.

    A - Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 39, III, do CDC: "Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço".

    B - Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 39, II, do CDC: "Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes".

    C - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 39, IV, do CDC: "Art. 39 - É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: IV - Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços".

    D - Estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 49, do CDC: "Art. 49 - o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio". - Esta norma trata de disposições gerais da PROTEÇÃO CONTRATUAL.

  • A questão trata de práticas abusivas.


    A)  Enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço;

    É prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.

    Incorreta letra “A".

    B) Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    II - recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

    É prática abusiva recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes.

    Incorreta letra “B".

    C) Prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.


    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

    IV - prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços;

    É prática abusiva prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

    Incorreta letra “C".

      
    D) Estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Não é prática abusiva estabelecer que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

    Correta letra “D". Gabarito da questão.

    Resposta: D

    Gabarito do Professor letra D.


ID
2970655
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto ao controle judicial dos atos administrativos discricionários, no âmbito dos juizados especiais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • VICIO de Legalidade, é obrigatório a ANULAÇÃO DO ATO, e não Revogação...

  • Gab. A

    Vício de legalidade: anulação pela adm pública ou pelo poder jucidiário qnd provocado 

    Revogação: diz respeito ao mérito do ato adm, isto é, conveniencia e oportunidade do ato

    Juiz não revoga atos adm!!!

  • GABARITO A

     

    a) O Juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade (o poder judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal). .

     

    b) O ato administrativo discricionário válido prescinde de ser praticado por agente competente (todo ato administrativo, discricionário ou vinculado, deve ser praticado por agente competente).

     

    c)  O vício de motivo do ato administrativo também pode ser denominado vício de motivação do ato (motivo e motivação têm definições diversas, não possuem o mesmo significado).

     

    d) O mérito do ato administrativo diz respeito à escolha de conveniência quanto à finalidade do ato (o mérito diz respeito à aplicação, como o ato será praticado, sempre observando os limites legais).

  • VICIO de Legalidade, é obrigatório a ANULAÇÃO DO ATO, e não Revogação.

  • Juiz não REVOGA, apenas ANULA. não há julgamento de mérito.

  •  O Juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade (o poder judiciário não pode revogar ato discricionário praticado por outros poderes e deverá anular o ato quando este for ilegal). .

  • Em relação a letra B apenas pra esclarecer em relação ao verbo prescindir:

     

    Passar sem, pôr de parte (algo); renunciar a, dispensar.

    Não levar em conta; abstrair.

     

    Ou seja, quando a questão diz : "O ato administrativo discricionário válido prescinde de ser praticado por agente competente" quer dizer que não é necessário que um ato seja praticado por um agente compotente para ser considerado válido.

     

    Quando isso acontece temos o chamado "agente de fato" que se divide em "agente necessáro"  e "agente puttivo":

    "agentes necessários: são aqueles que atuam em situações excepcionais, como, porexemplo, em uma calamidade pública ou outra situação emergencial, colaborando com o Poder Público, como se fossem agentes de direito. Seria o caso de uma pessoa designada pelo Poder Público para coordenar um abrigo público durante uma grave enchente, executando atos e exercendo atividades como se fosse um agente público;

    b) agentes putativos: são os que desempenham atividade pública na presunção de legitimidade, porém em caso que a investidura do agente não se deu dentro do procedimento legalmente exigido. É o exemplo de agente que pratica inúmeros atos de administração, porém sem ter sido previamente aprovado em concurso público."

     

    "Em regra, os atos praticados pelos agentes de fato são considerados válidos."

    Fonte:estratégia concursos

     

     

  • Vício de legalidade anula o ato.

  • JUDICIÁRIO APENAS ANULA O ATO

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • me odiando porque caí na pegadinha horrível! O Juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade. Exatamente, não pode revogar, pode ANULAR, mesmo que seja discricionário, se eivado de vício de legalidade. Enfim... a hora de errar é aqui e não na prova!

  • me odiando porque caí na pegadinha horrível! O Juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade. Exatamente, não pode revogar, pode ANULAR, mesmo que seja discricionário, se eivado de vício de legalidade. Enfim... a hora de errar é aqui e não na prova!

  • Controle de Mérito

    Conveniência e Oportunidade ( Mérito Adm )

    Apenas atos discricionários

    Pode ocasionar a revogação do ato (Efeitos Não Retroativos)

    Poder Legislativo e Poder Judiciário -----> Não pode revogar atos dos outros

  • Anulação: refere-se a controle de legalidade: anulam-se atos ilegais.

    Revogação: refere-se a controle de mérito: revogam-se atos inconvenientes ou inoportunos. 

  • O mérito relaciona-se ao objeto do ato, não à sua finalidade.

  • VICIO de Legalidade, é obrigatório a ANULAÇÃO DO ATO, e não Revogação...

  • E) Não há discricionaridade na finalidade do ato.

    A finalidade é prevista em lei e portanto vinculante.

  • A

  • O mérito diz respeito à conveniência e oportunidade quanto ao objeto. A finalidade é sempre vinculada. Atenção!!! O Juiz não pode revogar ato administrativo discricionário eivado de vício de legalidade. Mas ele pode anular, pois o fundamento da anulação é o vício de legalidade.

  • GABARITO A

    Nesse caso o Judicial irá ANULAR tanto nos atos vinculados quanto discricionários no aspecto de LEGALIDADE ou ABUSIVIDADE. Controle de REVOGAÇÃO é uma modalidade de controle interno no aspecto do mérito administrativo, portanto só Administração revoga.

  • OOOOOLÉÉÉÉ kkkk.... Quase em? Mas não foi dessa vez !

  • Gab. A.

    Correto, o judiciário não pode revogar atos discricionários se tiver vício de legalidade, o que o judiciário pode fazer nos atos discricionários é anular, apreciar também, se nesses atos não forem respeitados os parâmetros da lei e do direito, sim poderá anular.

  • JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

    JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

    JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

    JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

    JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

    JUDICIÁRIO NÃO PODE REVOGAR SÓ ANULAR.

  • GABARITO: A

    O poder judiciário na sua função típica não pode revogar ato administrativo.

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa (função atípica), podem revogar seus atos administrativos.

    Assim, o Poder Judiciário somente pode anular o ato administrativo ilegítimo.

  • Sobre a alternativa C : MOTIVO e MOTIVAÇÃO possuem significados diferentes.

    MOTIVO traduz como as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo.

    MOTIVAÇÃO é somente a exposição dos motivos do ato. A motivação integra a "formalização do ato".

    Assim, se houver motivação, mas os motivos forem falsos ou não corresponderem com a lei, o ato é viciado por ilegalidade no elemento motivo. Se a situação fática for verdadeira e tiver correspondência legal, mas a motivação não foi realizada, trata-se de ato com vício no elemento forma.

    Para a doutrina majoritária, com base no art. 50, da lei 9784/99, a motivação é obrigatória a todos os atos administrativos (vinculados e discricionários), configurando princípio implícito à Constituição.

    Possível a ocorrência da motivação aliunde (por referência), conforme o art. 50, §1º, da lei 9784/99.

    Fraterno abraço, que sejamos, sempre, luz!

  • A presente questão trata do tema controle dos atos da Administração Pública, abordando especialmente a questão do controle judicial dos atos administrativos discricionários.

     

     

    Analisaremos cada uma das alternativas apresentadas, ocasião em que detalharemos um pouco mais a temática:

     

    A – CERTA – o controle judicial verifica exclusivamente a legalidade ou legitimidade dos atos administrativos, nunca o mérito administrativo. Contudo, isso não significa que o Judiciário não possa apreciar a legalidade dos atos discricionários.

     

    Assim, pode o Poder Judiciário, sempre, desde que provocado, anular atos administrativos, vinculados ou discricionários, que apresentem vícios de ilegalidade ou ilegitimidade. O que não se admite é que o Poder Judiciário revogue um ato editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo. A revogação, que traduz exercício do controle de mérito administrativo, retira do mundo jurídico um ato discricionário válido que se tornou inoportuno ou inconveniente ao interesse público, segundo juízo exclusivo da administração pública que o praticou.

     

    Por fim, importante pontuar que no exercício de função administrativa, o Poder Judiciário pode revogar atos discricionários que ele mesmo tenha editado, mas isso não é controle judicial propriamente dito, e sim controle administrativo, já que neste caso, o Judiciário estará atuando como administração pública, e não exercendo função jurisdicional.

     

    B – ERRADA – dentre os elementos ou requisitos de validade dos atos administrativos, a doutrina aponta: competência, finalidade, forma, objeto e motivo.

     

    Especificamente sobre a competência, cabe destacar trata-se do poder conferido ao agente público para o desempenho específico das atribuições de seu cargo.

     

    Assim, todo ato administrativo válido, necessita ser praticado por agente competente, sob pena de vício em um dos seus elementos essenciais.

     

    C – ERRADA – o elemento motivo significa a causa imediata do ato administrativo. É a situação de fato e de direito que determina ou autoriza a pratica do ato.

     

    Diferentemente, a motivação é a declaração escrita dos motivos que ensejaram a prática do ato, integrando a forma do ato administrativo, e não o elemento motivo. Assim, a ausência de motivação, quando esta for obrigatória, acarreta a nulidade do ato por vício de forma.

     

    D – ERRADA – como ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, nos atos administrativos vinculados, os cinco elementos encontram-se rigidamente determinados no texto legal, restando ao agente público nenhuma liberdade ao praticá-los.

     

    Nos atos administrativos discricionários, por sua vez, somente são estritamente vinculados os elementos competência, finalidade e forma, enquanto os elementos motivo e objeto são discricionários. Assim, a doutrina aponta que o mérito administrativo reside nestes dois elementos do ato (motivo e objeto).

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: A

    (Direito administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2018)


  • Juiz não revoga, questão safadinea

  • Letra E. O mérito do ato administrativo diz respeito à escolha de conveniência quanto ao motivo ou objeto do ato.


ID
2970658
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Considerando que, nos termos da legislação vigente, podem figurar como réus, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, “os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas”, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.153/09 Art. 5 Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar n 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

    E nesse sentido: A Câmara de Uniformização de Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, por maioria, acolheu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - IRDR, e fixou o entendimento de que a competência para processar e julgar as ações que tenham como rés as sociedades de economia mista é da Vara de Fazenda Pública, e que não há previsão legal que autorize os Juizados Especiais de Fazenda Pública a julgarem as sociedades de economia mista.

    Os desembargadores entenderam que o incidente deveria ser acolhido, e para fixar a tese acima mencionada, chegaram a seguinte conclusão: "Não há que admitir interpretação extensiva da norma esculpida no inciso II do art. 5 da Lei 12.153/09, por contemplar regra de competência absoluta de caráter restritivo, cujas hipóteses foram taxativamente estabelecidas pelo legislado, não admitindo, por conseguinte, ampliação para incluir as sociedades de economia mista. Por corolário, a competência para processar e julgar as ações em que tenha como ré as sociedades de economia mista é da Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 26 da LOJDF - Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal."

  • Gabarito C

    As ações contra a sociedade de economia mista não se processam no juizado especial da Fazenda Pública.

  • Pessoal, a questão trata do Juizado Especial da Fazenda Pública, e não do Juizado Especial Cível, de modo que transcrição de artigo deste não acrescenta em nada na resolução da questão, ao contrário, só gera confusão.

    Bons estudos!

  • Alternativa "A" Incorreta!

     Art. 2º É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos. 

     Art. 5º Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública: 

     II - como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas. 

    Não faz parte da competência dos juizados especiais da fazenda pública julgar causas de interesse da União e nem pode ser considerada ré sociedade de economia mista. Logo, sua competência não alcança toda administração direta e indireta.

    Alternativa "B" Incorreta!

    Vide comentário a respeito da alternativa "A", especificamente no art. 5°, II

    Alternativa "C" Correta!

    Vide comentário a respeito da alternativa "A", especificamente no art. 5°, I e II

    Alternativa "D" Incorreta!

    Também não consta no rol do artigo 5°

    Resposta com base na lei 12.153/09

    Bons estudos!

  • Conforme dispõe o enunciado da questão, submetem-se aos Juizados Especiais da Fazenda Pública toda a Administração Pública direta e parte da Administração Pública indireta, excetuando-se tão somente as Sociedades de Economia Mista. Por isso o gabarito ser a assertiva C.

    Impera ressaltar, ainda, que as organizações sociais - também denominadas de ONGS- não fazem parte da Administração Pública direta ou indireta, na verdade são pessoas jurídicas em colaboração com o Estado, o que se faz por meio de contrato de gestão.

    Interessante que se resolve uma questão de Processo Civil apenas com conhecimento de Direito Administrativo...

  • Com relação a B: a organização social pode figurar como autora (polo ativo).

  • LETRA C:

    RDR n. 20170020119099, decidiu-se que os Juizados da Fazenda Pública

    NÃO TÊM COMPETÊNCIA para julgar os feitos em que as

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA sejam partes. 

  • Galera, cuidado com o comentário do Luiz... ele fala sobre Juizados Especiais Cíveis, mas a questão trata de Juizados Especiais da Fazenda Pública!

  • é só lembrar que SEM é estadual

  • GABARITO: C

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • CORRETA - "c" - As "SEM" serão processadas na Justiça Estadual.

    Exemplos de (SEM) sociedades de economia mista a Petrobras, o Banco do Brasil, o Banco do Nordeste e a Eletrobras

  • Considerando que, nos termos da legislação vigente, podem figurar como réus, no âmbito dos juizados especiais da Fazenda Pública, “os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas”, é correto afirmar que: As ações contra a sociedade de economia mista não se processam no juizado especial da Fazenda Pública.

  • Questão sobre Juizado especial da FAZENDA PÚBLICA, art. 5º.

    a)Errada, pois não é TODA administração direta e indireta. A União e as SEM não podem figurar.

    b)Errada, pois podem figurar: autores (PF, ME, EPP) e réus (E, DF, Territórios e M, além Autarq., fundações e EP vinculadas).

    c)Correta. Vide "a".

    d)Errada. Vide "b".

  • Gabarito: C

    ✏Os réus dos Juizados especiais da Fazenda Pública são os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, por este motivo não pode realizar ações contra a sociedade de economia mista na JEFAZ.

  • Resuminho sobre o Juizado Especial da Fazenda Pública

    • Competência: conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de interesse dos E/DF/T/M até 60 SM

    • Estão fora da competência:

    • Mandado de segurança
    • Ação de desapropriação
    • Ação de divisão e demarcação de terras
    • Ação popular
    • Ação de improbidade administrativa
    • Execução fiscal
    • Demanda sobre direito ou interesse difuso ou coletivo
    • Causas sobre imóveis dos E/DF/T/M, autarquias e fundações públicas a eles vinculadas
    • Causas que impugnem demissão imposta a servidores públicos civis ou sanções disciplinares a servidores militares

    • Ação de obrigação vincenda: a soma das 12 parcelas vincendas e eventuais vencidas não pode exceder 60 SM

    • Foro que tem o JEFP: a competência é absoluta

    • Salvo nos casos de deferimento de providências cautelares e antecipatórias (para evitar dano de difícil ou incerta reparação), só caberá recurso contra a sentença (apelação)

    • Partes no JEFP:

    • Autores: pessoas físicas, ME e EPP
    • Réus: E/DF/T/M, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (cuidado: SEM está fora)

    • Citações para audiência de conciliação com pelo menos 30 dias de antecedência

    • Até a audiência de conciliação o réu deve apresentar a documentação que tenha para o esclarecimento da causa

    • Eventual exame técnico: juiz nomeia pessoa habilitada para apresentar o laudo em até 5 dias antes da audiência

    • Não há reexame necessário nas causas dos JEFP

    • Cumprimento das obrigações:

    • De fazer/não fazer/entrega de coisa certa: juiz oficia à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo
    • De pagar quantia certa:
    1. Requisição de pequeno valor (RPV): pagamento em até 60 dias da entrega da requisição do juiz à autoridade citada (valores máximos do RPV: 40 SM para Estados e DF; 30 SM para os Municípios)
    2. Precatório: se a obrigação ultrapassar o valor do RPV

    • Se a FP não pagar, o juiz determinará o sequestro do valor suficiente para pagar, dispensada a audiência da FP

    • Não pode fracionar o valor para a pessoa receber uma parte como RPV e o restante como precatório; mas pode haver a renúncia do valor excedente do RPV para que a pessoa receba mais rápido como RPV

    • O saque do valor pode se dar na agência do banco depositário:

    • Pela própria parte, em qualquer agência, independentemente de alvará
    • Por procurador com procuração específica e com firma reconhecida, somente na agência destinatária do depósito

    • Auxiliares da justiça:

    • Conciliadores: bacharéis em direito
    • Juízes leigos: advogados com + de 2 anos (cuidado: no JEC a experiência deve ser de 5 anos) de experiência (eles ficam impedidos de exercer a advocacia perante todos os JEFP no território nacional enquanto forem juízes leigos)

    • Não havendo a conciliação, o juiz deve instruir o processo e pode dispensar novos depoimentos se entender que já foram dados esclarecimentos suficientes e não houver impugnação das partes


ID
2970661
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as causas em que se discute a responsabilidade civil do Estado por danos causados ao particular, marque a assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Na teoria do risco adm, a adm pública pode aligar excludentes de responsabilidade, quando:

    a- por fato exclusivo de terceiro

    b-por culpa exclusiva da vitma

    c- caso fortuito e força maior

  • GABARITO C

     

    De acordo com a teoria do risco administrativo é admitida também a culpa concorrente, ou seja, entre "Estado" e o particular.

     

    A teoria do risco integral não admite excludentes.  

  •  a) ERRADO - Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.

    "Aqui o ônus da prova se inverte. Ao prejudicado, basta a prova do dano e do nexo causal deste com a conduta do agente público. É a Administração Pública que terá que provar a culpa do particular, situação em que se livrará da responsabilidade pelos danos, ou a culpa concorrente, quando terá minimizada sua responsabilidade."

    https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/172525791/responsabilidade-civil-do-estado

     

     b) ERRADO - A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.

    RESPONSABILIDADE OBJETIVA

     

    c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.

     

    d) ERRADO - No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva

    RESPONSABILIDADE SUBJETIVA

  • Complementando...

    A) Em regra, na responsabilização por atos comissivos a responsabilidade civil é objetiva, independe de dolo ou culpa. Já quanto a responsabilização em atos omissivos em regra a responsabilização é subjetiva em decorrência da presunção transfere-se o ônus de demonstração ao particular.

    B) Tema bastante discutido, mas o entendimento é de que a morte de detento atrai a responsabilidade objetiva para o estado sendo o estado garantidor, já que o indivíduo está sobre a tutela estatal. Já foi tema de questões do cespe veja:

    Q987366, caso fique demostrado que o estado tomou todas as providências para evitar a morte, não se fala em responsabilização.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • A culpa exclusiva de terceiros ou da vítima é uma situação de quebra do nexo causal, que, por sua vez, é dos requisitos da responsabilidade objetiva do Estado (Teoria do Risco Administrativo). Com isso, a administração pode alegar excludente de responsabilidade.

    Outros casos nos quais há quebra do nexo causal: caso fortuito, evento da natureza imprevisível e inevitável; motivo de força maior, evento humano imprevisível e inevitável.

    "Não pare até que tenha terminado aquilo que começou". - Baltasar Gracián.

    Bons estudos!

  • Letra A muito mal formulada. Ônus de provar o quê? O particular deve provar o dano e o nexo de causalidade; e cabe ao Estado provar eventual excludente do dever de indenizar.

  • Para nunca mais esquecer RESPONSABILIDADE POR OMISSÃO do "ESTADO":

    Se a omissão for:

    GENÉrica, trata-se de responsabilidade SUBJETIVA = GENE lembra genética que lembra pessoas que lembra SUJEITO.

    ESPECÍFICA, trata-se de responsabilidade OBJETIVA = OBJETIVOS são ESPECÍFICOS.

  • Responsabilidade civil decorrente de ato COMISSIVO:

    - Responsabilidade objetiva.

    - Teoria: risco administrativo → parte da ideia de que a atuação estatal envolve um risco de dano, que lhe é inerente. A atuação estatal que causa dano a terceiros faz nascer para a administração pública a obrigação de indenizar, independentemente da existência de falta do serviço ou de culpa de determinado agente público.

    - Ônus da prova: Estado → ao terceiro que sofreu o dano não incumbe comprovação de qualquer espécie de culpa do Estado ou do agente público. A administração é que, na sua defesa, poderá, se for o caso, visando a afastar ou a atenuar a sua responsabilidade, comprovar a ocorrência de alguma excludente (culpa exclusiva da vítima, força maior, caso ou fortuito) ou de culpa exclusiva da vítima. 

    __________________

    Responsabilidade civil decorrente de ato OMISSIVO (OMISSÃO GENÉRICA):

    - Responsabilidade subjetiva.

    - Teoria: culpa administrativa → o serviço funcionou mal (“faute de service”), incidindo a responsabilidade do Estado, independentemente de qualquer apreciação da culpa do funcionário. Essa culpa ocorre nas hipóteses de: (1) inexistência do serviço, (2) mau funcionamento do serviço ou (3) retardamento do serviço.

    - Ônus da prova: particular → para fazer jus à indenização, cabe ao prejudicado pela falta comprovar a sua ocorrência e o nexo de causalidade entre ela e o dano sofrido. 

    É necessário comprovar que concorreu para o resultado lesivo uma omissão culposa do Estado: este estava obrigado a agir, tinha possibilidade material de atuar e, se tivesse atuado, poderia ter evitado o dano. 

    Exemplo: se cai um galho de árvore em cima do seu carro, o Estado, a princípio, não se responsabiliza. Mas se você consegue comprovar que passou a época de poda e o Município não tomou as devidas providências, que aquela árvore estava podre e não tiraram, aí sim poderia ser responsabilizado, porque é o má serviço justificando o dano causado.

    __________________

    Estado na POSIÇÃO DE GARANTIDOR (OMISSÃO ESPECÍFICA):

    - Responsabilidade objetiva.

    - Teoria: risco administrativo.

    - Ônus da prova: Estado.

    Em se tratando de dano a pessoas ou coisas que estejam sob sua custódia, o Estado responderá por uma omissão específica (deixou de cumprir um dever específico, legal ou constitucional a ele atribuído), a qual, para efeito de responsabilidade civil, equipara-se à conduta comissiva.

    Exemplos: aluno de escola pública que sofra uma lesão decorrente de agressão perpetrada por outro aluno no horário de funcionamento da instituição; morte de detento em presídio.

  • Difícil entender o porquê de não ser a alternativa A.

  • rodrigo oliveira, o ônus da prova recai sobre o estado, é o estado que tem que provar sua exclusão ou atenuante

  • Com relação a alternativa D, sempre lembrar: OMISSÃO ESPECÍFICA é que se admite a responsabilidade objetiva. O resto, sendo omissão, temos a responsabilidade subjetiva.

  • A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema da responsabilidade civil do Estado e solicita que o candidato assinale o item correto.

    Vejamos as alternativas:

    a) Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o particular lesado ou quem o represente.

    Errado. Nas ações em que se discute a responsabilidade civil do Estado, o ônus probante recai sobre o próprio Estado, visto que a responsabilidade civil, via de regra, é objetiva.

    b) A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade subjetiva do Estado, pois implica provar o dolo ou a culpa do agente penitenciário.

    Errado. A morte de detento em presídio atrai a responsabilidade objetiva do Estado. [STF - RE 841526 - Rel.: Min. Luiz Fux - D.J.: 30.06.2016]

    c) A responsabilidade objetiva, pela teoria do risco administrativo, admite, como tese de contestação do Estado, a alegação de culpa exclusiva da vítima.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. O direito positivo brasileiro, via de regra, adota a responsabilidade objetiva (a qual deve conter os requisitos: ato, dano e nexo causal), na variação da teoria do risco administrativo. Esta teoria possui três excludentes de responsabilidade estatal. São elas:1. Culpa exclusiva da vítima; 2. Força maior; e, 3. Culpa de Terceiro.

    d) No caso de responsabilidade civil por omissão genérica, tratada pela doutrina como teoria da culpa anônima, a responsabilidade estatal é, em regra, objetiva

    Errado. Para os danos decorridos por omissão estatal - isto é, quando o Estado deixa de agir - aplica-se a responsabilidade subjetiva, exigindo dolo ou culpa (negligência, imperícia ou imprudência). Exemplo: bala perdida e danos oriundos de atos de multidões. 

    Gabarito: C


ID
2970664
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que a legislação relativa à competência dos juizados especiais não abrange as causas em que se discute a improbidade administrativa, marque a assertiva que apresenta uma justificativa plausível, em face da Lei nº 8.429/92, para a referida exclusão de competência.

Alternativas
Comentários
  • GAB B

     

    A- ERRADA. O autor do ato de improbidade deve ser sempre o agente público (art. 2°), compreendido como toda aquela pessoa que preste pessoalmente serviços à Administração Pública. Trata-se do conceito mais amplo possível, que inclui mesmo aqueles que têm um vínculo transitório e sem remuneração com a Administração Pública, como mesários, jurados e estagiários. Têm abrangência semelhante ao conceito de funcionário público, previsto no art. 327 do Código Penal. Não deve ser, porém, confundido com servidor público, que é apenas uma espécie de agente público regido por estatuto próprio. Porém, o art. 3° da lei também prevê que particulares podem colaborar ou se beneficiar do ato de improbidade, mas na qualidade de concorrente. 

     

    B-CORRETA.  A Lei de Improbidade tem rito próprio como a defesa preliminar, prazo de prescrição diferenciado, perda de função pública e suspensão direitos políticos, bem como prevê no texto da LIA que se aplica o Código de Processo Penal (artigo 17, § 12: Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no artigo 221, caput e §1º, do CPP).

     

    C- ERRADA. A Lei de Improbidade Administrativa é de natureza civil, e não penal, como erroneamente se pensa . Porém, a lei não se esgota em seu caráter civil, pois, além das penas pecuniárias (perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento dos danos causados ao erário e multa), também há penas de caráter administrativo (perda da função pública e proibição de contratar com a Administração Pública e de receber benefícios fiscais e creditícios) e de caráter político (suspensão dos direitos políticos).

     

    D- ERRADA. Não se trata de uma exigência. A necessidade de se realizar dilação probatória é vinculada a apreciação do juiz, sendo discricionariedade sua no curso da instrução. 

  • GABARITO B

     

    O ato de improbidade administrativa não é crime e sim ILÍCITO CIVIL e corre pelo RITO ORDINÁRIO.

     

    Alguns aspectos da lei de improbidade administrativa (Lei 8.429/92):

    . É ilícito civil;

    . Não prevê sanções penais;

    . Admite coautoria e participação do particular;

    . Não há foro privilegiado (ou por prerrogativa de função);

    . Corre pelo rito ordinário;

    . Não admite a aplicação das medidas despenalizadoras da lei 9.099/95;

    . Admite-se a modalidade dolosa e culposa (esta em caso de prejuízo ao erário);

    . Sanções de natureza administrativa, civil e política;

    . Em todos os casos importarão a suspensão dos direitos politicos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário;

    . Contra o recebimento da denúncia cabe agravo de Instrumento;

    . Contra a rejeição da denúncia cabe apelação.

  • GABARITO: B

    Resuminho de Improbidade Administrativa:

     

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

     

    2 - a responsabilidade de quem comete o ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

     

    3 - não existe TAC ( transação, acordo, conciliação) nos atos de improbidade administrativa;

     

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade administrativa;

     

    5 - nos atos de improbidade administrativa tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos; (Caso da questão)

     

    6 - improbidade administrativa própria : o agente público age sozinho;

     

    7 - improbidade administrativa imprópria : o agente público age em conjunto com o particular;

     

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

     

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): esse ato tem que ter DOLO do agente;

     

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

       - Nesse caso, passará ao descendente até o limite da herança.

       - Imprescritível.

     - Indisponibilidade dos bens:

      - É uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

      - Se o agente se enriqueceu ilicitamente, a suspensão do direito político será de 8 a 10 anos;

       - Se o agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

       - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

     

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

     

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

     

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por exemplo: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do Ministério Público estão.

  • Gabarito''B''.

     Lei nº 8.429/92

     A Lei de Improbidade tem rito próprio como a defesa preliminar, prazo de prescrição diferenciado, perda de função pública e suspensão direitos políticos, bem como prevê no texto da LIA que se aplica o Código de Processo Penal (artigo 17, § 12: Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no artigo 221.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • A alternativa "A" em algumas bancas consideraria também como verdadeira por não ter informado que seria apenas o SERVIDOR PÚBLICO o sujeito ativo.

  • Na letra A o sujeito Ativo é o ente lesado e não o servidor. Veja, que está se falando do sujeito processual e não o sujeito ativo no cometimento do ato de improbidade.

  • LEI 8429/92

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    GABARITO - B

  • Considerando que a legislação relativa à competência dos juizados especiais não abrange as causas em que se discute a improbidade administrativa, marque a assertiva que apresenta uma justificativa plausível, em face da Lei nº 8.429/92, para a referida exclusão de competência.

    A - O sujeito ativo na ação de improbidade administrativa é o servidor público.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.429/1992: Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei. Parágrafo único - Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    B - A ação de improbidade administrativa possui rito próprio previsto em legislação específica.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do art. 1º, da Lei 8.429/1992: Art. 1º. - Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

    C - Improbidade administrativa é crime, por isso não se processa no âmbito dos juizados especiais.

    Afirmativa INCORRETA. Os atos de improbidade administrativas, são definidos pela Lei 8.429/1992, que não são de natureza penal, ou criminal, constituindo, portanto, Atos ilícitos de natureza civil.

    D - A comprovação de ocorrência do ato de improbidade administrativa demanda complexa dilação probatória.

    Afirmativa INCORRETA. Os atos de improbidade administrativa, estão classificados, e, elencados nos artigos 9º, 10 e 11, todos da Lei 8.429/1992.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)   

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

     

    § 12. Aplica-se aos depoimentos ou inquirições realizadas nos processos regidos por esta Lei o disposto no art. 221, caput e § 1º, do Código de Processo Penal.

  • Pessoal, muito comentário errado ou parcialmente correto.

    Sobre a alternativa A, é necessário fazer a distinção do sujeito ativo x passivo da prática do ato ímprobo e o sujeito ativo e passivo da ação de improbidade.

    A questão pede o sujeito ativo da AÇÃO!!!

    O SUJEITO DA AÇÃO NÃO É O SUJEITO QUE PRATICA O ATO DE IMPROBIDADE!!!!

    TAMBÉM É ERRADO DIZER QUE O SUJEITO É A ENTIDADE LESADA!!!

    VEJAM O QUE DIZ O A LEI DE IMPROBIDADE:

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • A presente questão trata do tema Improbidade Administrativa, disciplinado na Lei n. 8.429/1992, e a incompetência dos Juizados Especiais para tratar do tema.

     

    Em linhas gerais, a lei de improbidade dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário, atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, bem como qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário contrário ao disposto no § 1º, art. 8º-A da Lei Complementar 116/2003, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.

     

     

    Por sua vez, a Lei 12.153/2009, dispõe que,

     

    “Art. 2º, § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública:

     

    I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos”.

     

     

    A lei dos juizados especiais cíveis – Lei 9.099/1995, apesar de não vedar literalmente as ações de improbidade, excluem da sua competência as causas de interesse da Fazenda Pública, sendo inegável o interesse do Poder Público neste tipo de demanda. Vejamos:

     

    “Art. 3º, § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial”.

     

     

    Passemos a analisar cada uma das alternativas:  

     

    A – ERRADA – nas ações de improbidade o servidor público é o sujeito passivo. Os sujeitos ativos na ação de improbidade podem ser o Ministério Público ou a pessoa jurídica interessada.

     

    B – CERTA – como mencionado, os atos de improbidade administrativa encontram-se previstos na Lei 8.429/1992, que disciplina todo o rito administrativo e judicial das condutas ímprobas praticadas pelos agentes públicos.

     

    C – ERRADA – os atos de improbidade, bem como a competente ação para sua apuração, têm natureza cível, não constituído crime, portanto.

     

    D – ERRADA – a norma não exige complexa dilação probatória. A depender do caso concreto, o ato ímprobo pode ou não demandar provas robustas, cabendo ao magistrado ou a autoridade competente, exigir provas adicionais a fim de se apurar a verdade real.

     

     

     

     

     

     

    Gabarito da banca e do professor: B


ID
2970667
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Encontra-se em discussão, no âmbito dos temas em repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da cobrança de taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio. Sob a perspectiva da Constituição Federal vigente, um dos argumentos que justificariam a inconstitucionalidade do referido tributo é:

Alternativas
Comentários
  • TAXA - SERVIÇO DE EXTINÇÃO DE INCÊNDIOS - COMPATIBILIDADE CONSTITUCIONAL - ELUCIDAÇÃO - RECURSO EXTRAORDINÁRIO - REPERCUSSÃO GERAL ADMITIDA. Surge com envergadura maior definir-se a constitucionalidade, ou não, de taxa cobrada pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndios. (RE 561158 RG / MG)

  • Repercussão geral reconhecida com mérito julgado

     

    A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação e, porque serviço essencial, tem como viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.
    [RE 643.247, voto do rel. min. Marco Aurélio, j. 1º-8-2017, P, DJE de 19-12-2017, Tema 

  • Alternativa "a"!

    Pesquisando o inteiro teor do RE 643.247:

    "Consignou a inadequação do custeio, por meio de taxa, do serviço, observada a ausência de especificidade e divisibilidade deste."

  • É inconstitucional taxa de combate a sinistros instituída por lei municipal. A prevenção e o combate a incêndios são atividades desenvolvidas pelo Corpo de Bombeiros, sendo consideradas atividades de segurança pública, nos termos do art. 144, V e § 5º da CF/88. A segurança pública é atividade essencial do Estado e, por isso, é sustentada por meio de impostos (e não por taxa). Desse modo, não é possível que, a pretexto de prevenir sinistro relativo a incêndio, o Município venha a se substituir ao Estado, com a criação de tributo sob o rótulo de taxa. Tese fixada pelo STF: “A segurança pública, presentes a prevenção e o combate a incêndios, faz-se, no campo da atividade precípua, pela unidade da Federação, e, porque serviço essencial, tem como a viabilizá-la a arrecadação de impostos, não cabendo ao Município a criação de taxa para tal fim.” STF. Plenário. RE 643247/SP, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 1º/8/2017 (repercussão geral) (Info 871).

  • Serviço Público Específico e Divisível.

  • O outro argumento é que Município não pode cobrar taxa de serviço que cabe ao Estado (ente que tem controle sobre o Corpo de Bombeiros).

  • ALTERNATIVA A

    A TAXA É PARA SERVIÇOS DE NATUREZA DIVISÍVEL E ESPECIFICA

    O serviço de extinção de incêndio, NÃO PODE SER COBRADO POR MEIO DE TAXA E SIM DE IMPOSTO, PORQUE NÃO É UM SERVIÇO DE NATUREZA DIVISÍVEL E ESPECIFICA.

    ele é INdivisivel.

  • A

    Proibição de cobrança de taxa pela prestação de serviços públicos de natureza indivisível.

    A alternativa está correta. A CF, no art. 145, II, estabelece a possibilidade de a União, os Estados, o DF e os Municípios instituírem taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição.

    A natureza do serviço de extinção de incêndio como indivisível ou não é o que está a fundamentar a discussão de sua constitucionalidade.

    B

    Vedação de instituição de taxa em função do exercício de poder de polícia pelos entes estatais.

    Alternativa errada, pois, como visto, a taxa é instituída em razão do poder de polícia (art. 145/CF).

    C

    Vedação de instituição de taxa em razão da prestação de serviços públicos de qualquer natureza.

    A alternativa está errada pois os serviços públicos específicos de natureza divisível comportam a instituição de taxas.

    D

    Competência exclusiva da União para instituir taxa relativa ao serviço público de combate a incêndio.

    A alternativa está errada porque a CF estabelece a competência comum de todos os entes federativos para a instituição de taxas. Não é exclusiva da União.

  • GABARITO: A

    TAXA DE COMBATE A INCÊNDIO – INADEQUAÇÃO CONSTITUCIONAL. Descabe introduzir no cenário tributário, como obrigação do contribuinte, taxa visando a prevenção e o combate a incêndios, sendo imprópria a atuação do Município em tal campo. (RE 643247, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 01/08/2017, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-292 DIVULG 18-12-2017 PUBLIC 19-12-2017)

  • É inconstitucional a criação de taxa de combate a incêndios, ainda que criada pelo Estado-membro. A atividade desenvolvida pelo Estado no âmbito da segurança pública é mantida ante impostos, sendo imprópria a substituição, para tal fim, de taxa. STF. Plenário. ADI 4411, Rel. Marco Aurélio, julgado em 18/08/2020 (Info 992).


ID
2970670
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Quanto ao Mandado de Segurança em matéria tributária, considere que um contribuinte de ICMS, residente em Juazeiro do Norte/CE, tenha impetrado mandado de segurança em face de autoridade pública com sede funcional em Fortaleza/CE, e considere que o juiz competente tenha indeferido a inicial sem julgamento de mérito. Sobre o caso hipotético, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Mandado de Segurança (Lei n° 12.016/09)

     

     

    Art. 10.  A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. 

    §1°  Do indeferimento da inicial pelo juiz de primeiro grau caberá apelação e, quando a competência para o julgamento do mandado de segurança couber originariamente a um dos tribunais, do ato do relator caberá agravo para o órgão competente do tribunal que integre. 

     

    Não confundir, com o recurso ordinário na hipótese de denegação do mandado de segurança. Vide abaixo:

     

    Art. 18.  Das decisões em mandado de segurança proferidas em única instância pelos tribunais cabe recurso especial e extraordinário, nos casos legalmente previstos, e recurso ordinário, quando a ordem for denegada. 

     

    Resposta: "C".

     

  • Varas municipais não dá né...Varas da Fazenda Pública!

  • ERRO DA LETRA "B":

    (...) em se tratando de Mandado de Segurança, a competência para processamento e julgamento da demanda é estabelecida de acordo com a sede funcional da autoridade apontada como coatora e a sua categoria profissional, o que evidencia a natureza absoluta e a improrrogabilidade da competência, bem como a possibilidade de seu conhecimento ex officio. (AgRg no AREsp 721.540/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2015, DJe 16/11/2015)


ID
2970673
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Considere que o Estado do Ceará tenha inscrito o cidadão João de Tal em dívida ativa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Quanto à execução fiscal correspondente, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei de Execuções Fiscais (Lei n° 6.830/80)

     

    Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.

     

    Resposta: "A".

  • Erros das outras alternativas:

    b)

    Art. 4º - A execução fiscal poderá ser promovida contra:

    I - o devedor;

    II - o fiador;

    III - o espólio;

    IV - a massa;

    V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e

    VI - os sucessores a qualquer título.

    c) Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

    d) art 6.  § 3º - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial.

  • Considere que o Estado do Ceará tenha inscrito o cidadão João de Tal em dívida ativa pelo não pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. Quanto à execução fiscal correspondente, é correto afirmar que:

    A - O cancelamento da certidão de dívida ativa, por iniciativa da própria Fazenda Pública, é uma das causas de extinção da execução fiscal.

    Afirmativa CORRETA, nos exatos termos do artigo 26, da Lei 6.830/1980: "Art. 26 - Se antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes".

    B - A execução pode ser proposta contra o devedor, vedada a propositura em face do fiador, do espólio e dos sucessores do devedor.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 4º, da Lei 6.830/1980: "Art. 4º. - A execução fiscal poderá ser promovida contra: I - o devedor; II - o fiador; III - o espolio; IV - a massa; V - o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; VI - os sucessores a qualquer título".

    C - A intimação do representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por edital, publicado três vezes em intervalos de quinze dias.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 25, da Lei 6.830/1980: "Art. 25 - Na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente".

    D - A produção de provas pela Fazenda Pública depende de requerimento na petição inicial, devendo ser indeferida se solicitada posteriormente.

    Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do artigo 6º, §3º, da Lei 6.830/1980: "Art. 6º. - A petição inicial indicará apenas: I - o juiz a quem é dirigida; II - o pedido; III - o requerimento para a citação. §3º. - A produção de provas pela Fazenda Pública independe de requerimento na petição inicial".

  • Embora tenha acertado, vejo o pessoal indicando a lei para justificar como correta a capenga alternativa A. A alternativa A também não está correta, pois fala em cancelamento da certidão de dívida ativa como causa da extinção da execução fiscal, o que não é verdade!! O que extingue a execução fiscal é o cancelamento da inscrição da própria dívida ativa, ato formal e vinculado, feito pela autoridade administrativa, e que em nada se confunde com a certidão. A certidão só espelha a inscrição, esta sim procedimento complexo, o que evidencia um erro grosseiro por parte do examinador. Vamos ser um pouco mais críticos e não apenas tentar "encaixar" uma resposta correta na questão, senão outras pessoas não irão saber porque erraram ou acertaram em provas futuras. Questão mal elaborada merece sim ser criticada.


ID
2970676
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Guilherme recentemente participou de processo seletivo para a função de juiz leigo, tendo sido aprovado e classificado dentro do número de vagas disponibilizado no edital normatizador que deflagrou o certame para a sociedade. É correto dizer que Guilherme, quanto ao exercício das funções,

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° 174/2013, do CNJ

     

    Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

     

    ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 174,DE 12 DE ABRIL DE 2013 - CÓDIGO DE ÉTICA DE JUÍZES LEIGOS

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados.

     

    Resposta: "B".

  • Art. 4º Os Tribunais de Justiça deverão providenciar capacitação adequada, periódica e gratuita a seus juízes leigos, facultando-se ao interessado obter a capacitação junto a cursos reconhecidos pelo Tribunal de Justiça da respectiva unidade da federação, preferencialmente por meio das escolas de formação.

    Parágrafo único. Os Tribunais de Justiça deverão providenciar a capacitação de seus juízes leigos, no mínimo por 40 horas, observado o conteúdo programático mínimo estabelecido no Anexo I desta Resolução.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva, separadamente, sendo certo que os dispositivos normativos abaixo citados referem-se à Resolução 174/2013 do CNJ:

    a) Errado:

    Incorreto sustentar a existência de autonomia no desempenho das atividades e no entendimento jurídico esposado nos projetos de sentença elaborados, o que afronta a regra do art. 9º, parágrafo único, de tal Resolução, que assim estabelece:

    "Art. 9º (...)
    Parágrafo único. O juiz leigo fica subordinado às orientações e ao entendimento jurídico do juiz togado."

    b) Certo:

    Cuida-se aqui de opção em perfeita sintonia com os arts. 2º e 5º da citada resolução, abaixo transcritos:

    "Art. 2º Os juízes leigos, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por prazo determinado, permitida uma recondução, por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, conduzido por critérios objetivos.

    (...)

    Art. 5º Os juízes leigos estão sujeitos aos mesmos motivos de impedimento e suspeição dos juízes togados."

    c) Errado:

    Em verdade, a capacitação dos juízes leigos deve se dar antes do início de suas atividades, consoante previsto no art. 3º da mencionada resolução, in verbis:

    "Art. 3º O exercício das funções de juiz leigo, considerado de relevante caráter público, sem vínculo empregatício ou estatutário, é temporário e pressupõe capacitação anterior ao início das atividades."

    d) Errado:

    Por último, esta assertiva viola a norma do art. 8º, §2º, da referida resolução do CNJ, que a seguir reproduzo:

    "Art. 8º (...)
    § 2º Não serão computadas para efeito de remuneração as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração, sem prejuízo de outras situações que venham a ser regulamentadas pelo Tribunal."

    Como se vê, incorreto sustentar que devam ser computadas as homologações de sentença de extinção do processo, no caso de ausência do autor, desistência e embargos de declaração."


    Gabarito do professor: B


ID
2970679
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Assuntos

Conforme a Resolução nº 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal,

Alternativas
Comentários
  • Resolução n° 174/2013, do CNJ

     

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

     

    Resposta: "A".

  • GABARITO A

     

    AD NUTUM: termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade. Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     

    Fundamentação:

    Arts. 54, I, "b" e II, "b" e 235, VIII da CF.

     

    Fonte: Direito NET.

  • AD NUTUM: termo jurídico em latim que determina que o ato pode ser revogado pela vontade de uma só das partes. Proveniente da área do Direito Administrativo, consideram-se "ad nutum" os atos resolvidos pela autoridade administrativa competente, com exclusividade.

    Exemplo de ato "ad nutum" é a demissão de funcionário público não estável, deliberada a juízo de autoridade administrativa competente.

     

  • GABARITO : A

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

  • d) o juiz leigo terá o prazo máximo de dez dias, a contar da sessão de conciliação, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado. ERRADA.

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

  • A) não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum.

    Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum. CORRETA

    B) os juízes leigos têm o dever de, ao iniciar a sessão de conciliação, orientar sobre a viabilidade de se buscar/prosseguir com uma demanda judicial para a solução do litígio.

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    (...) I – informar às partes, de forma clara e imparcial, os riscos e consequências de uma demanda judicial;

    C) O juiz leigo deverá se abster de informar à vítima sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido, considerando ser essa uma orientação de exclusiva responsabilidade do juiz togado.

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;

  • CONTINUAÇÃO:

    D)o juiz leigo terá o prazo máximo de dez dias, a contar da sessão de conciliação, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado.

    Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado

  • Eis os comentários sobre cada alternativa, à luz das disposições da Resolução n.º 174/2013, do Conselho Nacional de Justiça:

    a) Certo:

    "Art. 13. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser suspensos ou afastados de suas funções, ad nutum."

    b) Errado:

    Em rigor, de acordo com o art. 2º do Código de Ética dos Juízes Leigos, estabelecido no Anexo II da mencionada Resolução, o dever atribuído aos juízes leigos consiste em priorizar a resolução amigável do litígio, e não o prosseguimento da demanda judicial. No ponto, confira-se:

    "Art. 2º No exercício da função de auxiliares da justiça, os juízes leigos têm o dever de buscar a resolução do conflito com qualidade, acessibilidade, transparência e respeito à dignidade das pessoas, priorizando a tentativa de resolução amigável do litígio.

    Ademais, dentre seus deveres, consta o de, no início das sessões de conciliação e audiências de instrução, apenas informar às partes sua condição de auxiliar da justiça. A este respeito, é ler o teor do art. 3º, V, do citado Código de Ética:

    Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    (...)

    V – informar às partes, no início das sessões de conciliação e das audiências de instrução e julgamento, sua condição de auxiliar da justiça subordinado ao juiz togado;"

    c) Errado:

    Trata-se aqui de proposição em franca divergência em relação à norma do art. 3º, VII, do referido Código de Ética, in verbis:

    "Art. 3º São deveres dos juízes leigos, sem prejuízo daqueles estabelecidos pelo respectivo Tribunal:

    (...)

    VII – informar à vítima com clareza sobre a possibilidade de sua intervenção no processo penal e de obter a reparação ao dano sofrido;"

    d) Errado:

    Na realidade, o prazo máximo, para entrega do projeto de sentença, é contado a partir do término da instrução, e não da sessão de conciliação, como se vê do teor do art. 11 da mencionada Resolução:

    "Art. 11. O juiz leigo terá o prazo máximo de 10 dias, a contar do encerramento da instrução, para apresentar o projeto de sentença, que só poderá ser entranhado aos autos e disponibilizado para o público externo no sistema de informática caso seja homologado."


    Gabarito do professor: A


ID
2970682
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
TJ-CE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Acerca da atividade de juiz leigo, de acordo com o que dispõe a Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, analise as situações hipotéticas a seguir.
I. Gutierrez, nascido no México, poderá atuar como juiz leigo caso venha a se naturalizar brasileiro e preencha os demais requisitos.
II. Mário, juiz leigo, tem direito adquirido a manter o vínculo com o TJCE pelo prazo convencionado no início do desempenho de suas funções, somente podendo ser afastado após processo administrativo que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa.
III. Paulo, servidor efetivo da carreira de Analista Judiciário do TJCE, poderá atuar como juiz leigo após ser classificado em processo seletivo.
IV. Victor, juiz leigo, não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca de atuação, mas poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue em tal Sistema na mesma Comarca, enquanto no desempenho das funções.
Está(ão) de acordo com a Resolução 02/2019 apenas

Alternativas
Comentários
  • Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará

     

    Alternativa I: CORRETA.

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    Alternativa II: ERRADA.

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

     

    Alternativa III: ERRADA.

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

    VII) não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

     

    Alternativa IV: ERRADA.

    Art. 4º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das funções.

     

    Resposta: "A".

  • A questão exigiu o conhecimento sobre a Resolução 02/2019, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará, que dispõe sobre a atividade de juiz leigo no Sistema dos Juizados Especiais do Estado do Ceará.

     

    Nesse contexto, passemos à análise de cada item.

     

    I. Gutierrez, nascido no México, poderá atuar como juiz leigo caso venha a se naturalizar brasileiro e preencha os demais requisitos.

     

    CERTO. De fato, é um dos requisitos, ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme o art. 2º, inciso I, da Resolução:

     

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    I - ser brasileiro nato ou naturalizado;

     

    II. Mário, juiz leigo, tem direito adquirido a manter o vínculo com o TJCE pelo prazo convencionado no início do desempenho de suas funções, somente podendo ser afastado após processo administrativo que lhe garanta o contraditório e a ampla defesa.

     

    ERRADO. Os juízes leigos podem ser afastados ad nutum, isto é, sem necessidade de processo administrativo para tal, vejamos:

     

    Art. 10. Não obstante submetidos a procedimento de seleção, os juízes leigos poderão ser afastados de suas funções, ad nutum, sempre que verificada uma ou mais das seguintes situações:

    I - apresentar índice insatisfatório de produtividade conforme aferição realizada pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais;

    II - apresentar índice de celeridade na elaboração dos projetos de sentença ou voto abaixo da média, segundo aferição realizada pela Coordenação do Sistema dos Juizados Especiais, observando-se, nesse tocante, a necessidade de submeter ao juiz de direito, imediatamente, após as audiências, os termos de conciliação, e, no prazo máximo de 10 (dez) dias, os demais projetos de sentença;

    III - faltar às audiências designadas, ou atrasar-se injustificadamente;

    IV - descumprir o Código de Ética dos Juízes Leigos – Anexo II, da Resolução nº 174, de 12 de abril de 2013,do Conselho Nacional de Justiça;

    V - for constado o exercício da advocacia em contrariedade às vedações de que trata o art. 4º, desta Resolução.;

     

    III. Paulo, servidor efetivo da carreira de Analista Judiciário do TJCE, poderá atuar como juiz leigo após ser classificado em processo seletivo.

     

    ERRADO. O Juiz Leigo não poderá ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou mesmo profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, vejamos:

     

    Art. 2º Os juízes leigos serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos, ainda que simplificado, observando critérios objetivos, a ser realizado sob a responsabilidade do Tribunal de Justiça, que poderá delegar a sua execução a entidade contratada, exigindo-se dos participantes a comprovação dos seguintes requisitos:

    [...]

    VII) não ser servidor efetivo ou comissionado do Poder Judiciário, ou ainda profissional que mantenha vínculo empregatício com empresa que preste serviço de terceirização de mão de obra, de qualquer natureza, ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

     

    IV. Victor, juiz leigo, não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca de atuação, mas poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue em tal Sistema na mesma Comarca, enquanto no desempenho das funções.

     

    ERRADO. Victor, não poderá exercer a advocacia, tampouco manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais, vejamos:

     

    Art. 4º O juiz leigo não poderá exercer a advocacia no Sistema dos Juizados Especiais da respectiva Comarca, enquanto no desempenho das funções.

    [...]

    § 2º O juiz leigo também não poderá manter vínculo com escritório de advocacia que atue no Sistema dos Juizados Especiais, observando-se para os fins desta vedação os mesmos parâmetros e limites estabelecidos no caput e no parágrafo anterior;

     

    Gabarito do Professor: A

     

    Assim, o único item correto é o I.

     

    Logo, gabarito correto, alternativa A.