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Questões de Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho


ID
1153066
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - Pje-JT, na forma regulamentada pela Resolução nº 94, de 23 de março de 2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, é INCORRETO afirmar que o mesmo compreende

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 11.419, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006.

    Dispõe sobre a informatização do processo judicial; altera a Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 – Código de Processo Civil; e dá outras providências.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    CAPÍTULO I

    DA INFORMATIZAÇÃO DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 6o  Observadas as formas e as cautelas do art. 5o desta Lei, as citações, inclusive da Fazenda Pública, excetuadas as dos Direitos Processuais Criminal e Infracional, poderão ser feitas por meio eletrônico, desde que a íntegra dos autos seja acessível ao citando.

  • CAPÍTULO I DO PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO Seção I Das Disposições Gerais Art. 1º A tramitação do processo judicial no âmbito da Justiça do Trabalho, a prática de atos processuais e sua representação por meio eletrônico, nos termos da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006, serão realizadas exclusivamente por intermédio do Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho - PJe-JT regulamentado por esta Resolução. Parágrafo único. A implantação do sistema mencionado no caput deste artigo ocorrerá de forma gradual, conforme cronograma definido pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT. Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos: I – o controle da tramitação do processo; II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial; III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais; e IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.

  • Fonte (Comentário Abaixo): Resolução Federal CSJT 94 / 2014

     

    http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-94/2012-csjt

     

    Alternativa A – CERTA

     

    Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

     

    IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.

     

    Alternativa B – CERTA

     

    Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

     

    III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;

     

    Alternativa C – CERTA

     

    Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

     

    I – o controle da tramitação do processo;

     

    Alternativa D – CERTA

     

    Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:

     

    II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;

     

    Alternativa E – ERRADA

     

    Art.18.No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico.