Fonte (Comentário Abaixo): Resolução Federal CSJT 94 / 2014
http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-94/2012-csjt
Alternativa A – CERTA
Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
IV – o fornecimento de dados essenciais à gestão das informações necessárias aos diversos órgãos de supervisão, controle e uso do sistema judiciário trabalhista.
Alternativa B – CERTA
Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
III – a produção, registro e publicidade dos atos processuais;
Alternativa C – CERTA
Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
I – o controle da tramitação do processo;
Alternativa D – CERTA
Art. 2º O PJe-JT compreenderá o controle do sistema judicial trabalhista nos seguintes aspectos:
II – a padronização de todos os dados e informações compreendidas pelo processo judicial;
Alternativa E – ERRADA
Art.18.No processo eletrônico, todas as citações, intimações e notificações, inclusive da Fazenda Pública, far-se-ão por meio eletrônico.