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Questões de Decreto nº 1.168 de 2017


ID
3027793
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

Alternativas
Comentários
  • Art. 4º As listas de espera estadual e municipais serão unificadas pela SES, que as publicará no seu portal eletrônico (www.saude.sc.gov.br) e levará em consideração os seguintes critérios:

    I ? as listas de espera serão organizadas por especialidade ou procedimento, com a indicação, quando agendado ou atendido, da unidade de saúde responsável pela prestação do serviço, sem qualquer informação sobre o profissional;

    II ? a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual a ser realizado por médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades; e

    III ? a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Abraços

  • Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    OU

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

    Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.

  • Lista de espera do SUS é tema quente para próxima prova. É um projeto do MPSC que ganhou prêmio nacional em 2019.

    Sobre a questão:

    Assistência Ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) – agendamento automático (cronológico) OU agendamento manual do médico (avalia risco – pode pular na fila);

    Assistência Hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas)  - exclusivamente por agendamento MANUAL do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.