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Art. 4º As listas de espera estadual e municipais serão unificadas pela SES, que as publicará no seu portal eletrônico (www.saude.sc.gov.br) e levará em consideração os seguintes critérios:
I ? as listas de espera serão organizadas por especialidade ou procedimento, com a indicação, quando agendado ou atendido, da unidade de saúde responsável pela prestação do serviço, sem qualquer informação sobre o profissional;
II ? a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual a ser realizado por médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades; e
III ? a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.
Abraços
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Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ❌
Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ✔
OU
Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ❌
Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ✔
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Lista de espera do SUS é tema quente para próxima prova. É um projeto do MPSC que ganhou prêmio nacional em 2019.
Sobre a questão:
Assistência Ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) – agendamento automático (cronológico) OU agendamento manual do médico (avalia risco – pode pular na fila);
Assistência Hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) - exclusivamente por agendamento MANUAL do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.