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                                	Art. 4º As listas de espera estadual e municipais serão unificadas pela SES, que as publicará no seu portal eletrônico (www.saude.sc.gov.br) e levará em consideração os seguintes critérios: 	 	I ? as listas de espera serão organizadas por especialidade ou procedimento, com a indicação, quando agendado ou atendido, da unidade de saúde responsável pela prestação do serviço, sem qualquer informação sobre o profissional; 	 	II ? a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual a ser realizado por médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades; e   	III ? a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.   Abraços 
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                                Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (listas de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ❌   Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ✔   OU     Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG a partir das vagas disponíveis no sistema, mediante agendamento automático (ordem cronológica do pedido) ou agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ❌     Nos termos do Decreto Estadual n. 1.168/2017, a regulação do acesso à assistência hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas) será realizada no SISREG e exclusivamente por agendamento manual do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades. ✔ 
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                                Lista de espera do SUS é tema quente para próxima prova. É um projeto do MPSC que ganhou prêmio nacional em 2019. Sobre a questão: Assistência Ambulatorial (listas de espera por exames e consultas) – agendamento automático (cronológico) OU agendamento manual do médico (avalia risco – pode pular na fila); Assistência Hospitalar (lista de espera por cirurgias eletivas)  - exclusivamente por agendamento MANUAL do médico regulador, que avalia a classificação de risco com base em protocolos clínicos de acesso das especialidades.