Achei esse decreto no seguinte link:
http://aacpdappls.net.ms.gov.br/appls/legislacao/secoge/govato.nsf/1b758e65922af3e904256b220050342a/32d60c84543aa36704257257003f095c?OpenDocument&Highlight=2,12.218
Os órgãos que integram a Classe Especial passam dos XXX, salvo melhor juízo, o que faz ser uma questão bem triste esta.
A resposta parece estar nessa parte:
CAPÍTULO XIII
DA CLASSIFICAÇÃO DOS ÓRGÃOS PolíciaIS
Seção I
Dos Órgãos de Classe Especial
Art. 154. São órgãos de classe especial:
V. Corregedoria-Geral da Polícia Civil.
 
Caso verifiquem algum erro, me avisem que altero o comentário para não prejudicar ninguém.
Abraços.
                            
                        
                            
                                Dos Órgãos de Classe Especial
Art. 154. São órgãos de classe especial:
I. Diretoria-Geral;
 
II. Diretoria-Geral Adjunta;
 
III. Ouvidoria da Polícia Civil;
 
IV. Corregedoria de Trânsito;
 
V. Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
 
VI. Coordenadoria de Controle e Aperfeiçoamento da Atividade Polícial Judiciária - CPJ da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
 
VII. Coordenadoria de Procedimentos Apuratórios da Corregedoria-Geral da Polícia Civil;
 
VIII. Diretoria da Academia de Polícia Civil;
 
IX. Coordenadoria de Assuntos Educacionais da Academia de Polícia Civil;
 
X. Coordenadoria de Planejamento e Orientação Pedagógica da Academia de Polícia Civil;
 
XI. Diretoria do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;
 
XII. Coordenadoria de Administração Geral do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;
 
XIII. Coordenadoria de Atendimento Psicossocial do Departamento de Recursos e Apoio Polícial;
 
XIV. Diretoria do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
 
XV. Coordenadoria de Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
 
XVI. Coordenadoria de Contra Inteligência do Departamento de Inteligência e Planejamento - DIP;
 
XVII. Diretoria do Departamento de Polícia da Capital - DPC;
 
XVIII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia da Capital;
 
XIX. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Capital;
 
XX. Diretoria do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
 
XXI. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
 
XXII. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia Especializada - DPE;
 
XXIII. Diretoria do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
 
XXIV. Coordenadoria de Operações do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
 
XXV. Coordenadoria de Administração do Departamento de Polícia do Interior - DPI;
 
XXVI. Assessoria de Administrativa do Gabinete da Diretoria-Geral;
 
XXVII. Assessoria de Gestão de Processo e Planejamento do Gabinete da Diretoria-Geral;
 
XXVIII. Assessoria Jurídica do Gabinete da Diretoria-Geral;
 
XXIX. Assessoria de Relações Institucionais e de Comunicação Social do Gabinete da Diretoria-Geral;
 
XXX. Assessoria de Telemática do Gabinete da Diretoria-Geral;
 
XXXI - Diretoria do Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (DRACCO): 
 
a) Coordenadoria de Operações do DRACCO; 
 
b) Coordenadoria de Administração do DRACCO.