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Preconiza o Decreto nº 15.310/2019
A)O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar de sua nomeação.
Errada .Art. 54. O servidor empossado em cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a contar da sua entrada em exercício.
B)Errada
Art. 54...
Parágrafo único. Durante o estágio probatório o servidor terá seu desempenho avaliado trimestralmente...
C)Correta
Art. 55...
§ 2º Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período. § 3º O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.
D)Errada.
Art. 58...
§ 1º Se o policial durante o curso do estágio probatório cometer falta grave poderá ser demitido em processo administrativo disciplinar, independentemente dos conceitos obtidos nos semestres de avaliação.
E)Errada
Art. 58...
§ 3º Será responsabilizado, administrativamente, o avaliador que deixar de avaliar o policial no prazo legal, que não encaminhar o respectivo Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo fixado neste Regimento ou que lançar conceitos falsos ou inverídicos.
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Decreto estadual disponível em https://www.tjms.jus.br/legislacao/public/pdf-legislacoes/decreto_n._15.310.pdf
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GAB: Se não tiver noção, vai na mais longa ! rs
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Os Relatórios de Avaliação de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para totalização ao final do período.
O último Relatório de Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.
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Falando sério, alguém leu esse decreto?
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estágio probatorio - trimestralmente
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A questão trata do estágio
probatório de servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul ocupantes de
cargo na Polícia Civil e das Disposições do Decreto Estadual nº 15.310/2019 que
dispõe sobre regimento interno da Polícia Civil do Estado.
Vejamos as afirmativas da
questão:
A) O servidor empossado em
cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de
aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a
contar de sua nomeação.
Incorreta. O servidor cumprirá
estágio probatório a contar da data da sua entrada em exercício e não da data
de sua nomeação. É o que determina o artigo 54 do Decreto Estadual nº
15.310/2019 nos seguintes termos:
Art. 54. O servidor empossado em
cargo de provimento efetivo nos quadros da Polícia Civil, em virtude de
aprovação em concurso público, cumprirá estágio probatório previsto em lei, a
contar da sua entrada em exercício.
B) Durante o estágio
probatório o servidor terá seu desempenho avaliado bimestralmente por meio de
Relatório de Avaliação de Estágio (RAE).
Incorreta. De acordo com o artigo
55 do Decreto Estadual nº 15.310/2019, o desempenho do servidor durante o
estágio probatório será avaliado por meio de Relatório de Avaliação de Estágio
(ERA). Essa avaliação, porém, deve ser realizada a cada trimestre e não
bimestralmente.
C) Os Relatórios de Avaliação
de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à
Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para
totalização ao final do período. O último Relatório de Avaliação de Estágio de
cada policial corresponderá ao décimo primeiro trimestre de efetivo exercício,
devendo ser processado, concluído e publicado no Diário Oficial do Estado,
incluindo nesse período a análise de eventual recurso do avaliado, com prazo de
10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo para deliberação da Comissão.
Correta. A alternativa reproduz o
disposto nos §§2º e 3º do artigo 55 do Decreto Estadual nº 15.310/2019. Vale
conferir o dispositivo normativo:
Art. 55. A avaliação do
desempenho durante o estágio probatório far-se-á por meio do Relatório de
Avaliação de Estágio (RAE), conforme Anexo I deste Regimento, à vista do
Boletim Individual de Avaliação Permanente de Estágio (BIAPE), conforme Anexo
II, observando os requisitos de avaliação e as notas atribuídas pelo titular do
órgão ou da unidade, no qual serão registrados os aspectos de conduta,
comportamento e desempenho do avaliado no decorrer de cada trimestre de efetivo
exercício.
§ 1º A avaliação será realizada
pelo titular do órgão ou da unidade, por meio do preenchimento do Relatório de
Avaliação de Estágio (RAE) que poderá ser preenchido no endereço eletrônico
www.sistemas.pc.ms.gov.br ou por ficha impressa, caso o sítio eletrônico não
esteja implantado, devendo ser enviado ao CSPC até o décimo dia do mês seguinte
à conclusão do trimestre de referência, após o ciente do avaliado.
§ 2º Os Relatórios de Avaliação
de Estágio, após ciência de cada policial avaliado, serão encaminhados à
Secretaria do Conselho Superior que os enviará à Comissão de Avaliação para
totalização ao final do período.
§ 3º O último Relatório de
Avaliação de Estágio de cada policial corresponderá ao décimo primeiro
trimestre de efetivo exercício, devendo ser processado, concluído e publicado
no Diário Oficial do Estado, incluindo nesse período a análise de eventual
recurso do avaliado, com prazo de 10 (dez) dias para recorrer e mesmo prazo
para deliberação da Comissão.
D) Se o policial durante o
curso do estágio probatório cometer falta grave poderá ser suspenso por até 90
(noventa) dias em processo administrativo disciplinar, independentemente dos
conceitos obtidos nos semestres de avaliação.
Incorreta. De acordo com o §1º do
artigo 58 do Decreto Estadual nº 15.310/2019, se o policial cometer falta grave
durante o curso do estágio probatório ele poderá ser demitido e não suspenso
por 90 dias.
E) Será responsabilizado,
criminalmente, o avaliador que deixar de avaliar o policial no prazo legal, que
não encaminhar o respectivo Relatório de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo
fixado neste Regimento ou que lançar conceitos falsos ou inverídicos.
Incorreta. O avaliador que deixar
de avaliar o policial no prazo legal, que não encaminhar o respectivo Relatório
de Avaliação de Estágio (RAE) no prazo fixado no Regimento ou que lançar
conceitos falsos ou inverídicos será responsabilizado administrativamente e não
criminalmente, na forma do §3º do artigo 58 do Decreto Estadual nº 15.310/2019.
Gabarito do professor: C.