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Questões de Decreto nº 44.007 de 2012 - Parcelamento de Créditos Não Tributários


ID
1066522
Banca
FCC
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Estado do Rio de Janeiro, por intermédio do Decreto no 44.007/2012, concedeu aos contribuintes de ICMS possibilidade de parcelamento de créditos tributários. Nesse caso, o contribuinte poderia parcelar créditos tributários vencidos e ainda não inscritos em dívida ativa, EXCETO o crédito tributário decorrente de desembaraço aduaneiro de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º § 1º Não será concedido parcelamento de crédito tributário decorrente de:
    I – desembaraço aduaneiro de mercadoria importada do exterior, quando destinada à comercialização ou industrialização;
    II – imposto retido por substituição tributária.