Decreto nº 591/1980
Art. 5º, §1º - A movimentação abrange as seguintes modalidades:
a) classificação;
b) transferência;
c) nomeação;
d) designação.
1) Classificação é modalidade de movimentação que atribui ao policial-militar uma
OPM, como decorrência de promoção, reversão, exoneração, término de licença, conclusão
ou interrupção de curso.
2) Transferência é a modalidade de movimentação, de um Quadro para outro, de
uma para outra OPM, ou, no âmbito de um OPM, de uma para outra fração de OPM,
destacada ou não, e que se realiza por iniciativa da autoridade competente ou a
requerimento do interessado. Será feita por necessidade do serviço ou por interesse próprio.
3) Nomeação é a modalidade de movimentação em que o cargo a ser ocupado pelo
policial-militar é nela especificada.
4) Designação é a modalidade de movimentação de um policial-militar para:
- realizar curso ou estágio em estabelecimento estranho ou não à Polícia Militar, no
Estado, no País ou no exterior;
- exercer cargo especificado, no âmbito da OPM;
- exercer comissões no Estado, no País ou no exterior.
OPM = Organização Policial-Militar