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Questões de Legislação do Estado do Mato Grosso


ID
601237
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O órgão superior de controle interno do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA A!!!!

    A AGE – Auditoria-Geral do Estado é uma Secretaria de Estado, integrante da Governadoria, órgão da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.
     
    De acordo com o § 2°, do artigo 52, da CONSTITUIÇÃO ESTADUAL a Auditoria Geral do Estado de Mato Grosso constitui-se como órgão superior de controle interno do Poder Executivo Estadual.
     
    DA CRIAÇÃO
     
    A Auditoria Geral do Estado foi criada pela Lei n° 4.087, de 11 de julho de 1979, que dispõe sobre a organização da Administração Estadual, estabelece princípios e diretrizes para a modernização administrativa e dá outras providências. De acordo com o artigo 30, inciso V, da citada lei, é um órgão da Administração Direta do Poder Executivo, situado na Governadoria.
  • Hoje, Controladoria Geral do Estado. LC 550/2014 - transforma a AGE em CGE.


ID
607261
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Relativamente à organização política do Estado de Mato Grosso, dispõem os artigos 17 e 176 da Constituição estadual:

Art. 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal.

Art. 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.

A esse respeito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Curioso é que a banca está se considerando apta a declarar a inconstitucionalidade de uma Constituição Estadual... enquanto não houver a alteração dos referidos artigos, presume-se que a norma é constitucional, por mais absurda que ela seja. Logo, se em vigor, ambas as disposições seriam constitucionais.

    Porém, óbvio que ele jamais iria aceitar esse argumento, porque aparentemente ele tem o rei na barriga. Logo, a resposta correta é letra D. Mas daria pra entrar com um recurso ótimo nessa questão, uma vez que não cabe a ele dizer se uma norma é ou não constitucional. Se ela está no ordenamento, é constitucional e pronto.
  • Questão milindrosa... Todos os requisitos para divisão e incorporação do Estado estão de acordo com a CF, agora quanto à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipio, ficou faltando um detalhe...

    Art. 18 da CF:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • Acho que o art. 17 também está incompleto já que faltou o plebiscito que não é feito somente pela população do Estado como demonstra a questão e sim pela população diretamente interessada.

    Se quiserem criar um Estado no norte do País, um Estado do Sul também pode participar do plebiscito se demonstrar que é interessado.

    Na verdade acho que o gabarito seria a incompatibilidade dos dois dispositivos com a CF/88.

    O do artigo 17 pela falta de plebiscito e pela restrição a população do Estado e não à população diretamente interessada nos molde do art. 18, § 3º da CF. 

    E o art. 176 pela falta de do estudo de viabilidade, consoante art. 18, § 4º da CF/1988.
  • Entendo que se trata de tema relativo ao Estado do Mato Grosso, portanto a população interessada é a do próprio Estado em caso de desmembramento ou subdivisão. População diretamente interessada vai ter alcance quando da modalidade de divisão do Estado, por isso entendo que o Art. 17 é compatível com a CF/88.
    A norma constitucional estadual pode-ser declarada inconstitucional pelo STF assim que algun dos legitimados entra com a respectiva ADIN, enquanto isso nao ocorre, a norma tem validade sim.

  • Ninguém se ligou que o único erro dessa questão é o "obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual" do art. 176? Isso é ofensa expressa à autonomia dos entes federativos.. só a CF, em manifestação do constituinte originário, pode limitar as competências dos entes da Federação! O resto das informações dos arts. em questão só não são cópias fiéis da CF, mas não conflitam em nada com ela.
  • A meu ver a letra D não poderia ser marcada, uma vez que o motivo da incompatibilidade não é somente a ausência do Estudo de viabilidade, mas também, que deverá ser observado os requisitos previstos na Lei Complementar FEDERAL e não estadual, como estána questão. Por conta disso, o disposto na assertiva D não está correto.
  • gabarito D!!

    Mas possui dois erros: é por LC FEDERAL e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.


    Art. 18 da CF:

    § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

    4º da CF: A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.
  • A "D" está CERTA, o Art. 176 da Constituição do MT é incompatível com a CF. Todavia, ela, a questão, só mencionou um dos motivos que o tornam incompatível: a ausência do estudo de viabilidade, mas existe ainda outro: o condicionamento da fusão, incorporação, desmembramento...aos requisitos estipulados por Lei Complementar Estadual, quando na verdade apenas uma LC Federal poderá fixar, UM ÚNICO requisito, que é o período de tempo quem que se pode fazer a fusão, incorporação......
  • Acho que deveria falar em plebiscito no art 17. E também deveria citar na letra D que está incompatível pois é Lei Complementar Federal.
    É impressionante, Não sabe fazer questões, então não inventa. Cola a lei e deu.
  • Para formação dos Estados Membros: plebiscito, condição prévia, essencial e prejudicial; propositura do projeto de lei complementar, em sendo favoravel o plebiscito; audiencia das assembleias legislativas, nao vinculante, ao contrario do plebiscito; aprovação da lei complementar...o Congresso nao fica obrigado a aprovar a lei e nem o presidente a sancionar.


    Ja para a formação dos municipios, lei complementar vai determinar o periodo para criacao, incorporacao, fusao ou desmembramento, bem como o procedimento; devera ser realizado estudo de viabilidade municipal; plebiscito (condicao de procedibilidade) e, so entao, a lei estadual.

  • GABARITO LETRA D

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição.

     

    § 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

     

    § 4º A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei.             

     

    ====================================================================

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO 

     

    ARTIGO 17. É mantida a integridade territorial do Estado, que somente será alterada mediante aprovação de sua população e por lei complementar federal.

     

    ARTIGO 176. A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios preservarão a continuidade e a unidade histórico-cultural do ambiente urbano, far-se-á por lei estadual, obedecidos os requisitos previstos em lei complementar estadual e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações diretamente interessadas.


ID
607417
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo a Lei do ICMS do Estado de Mato Grosso (Lei no 7.098/98) e a legislação federal acerca do ICMS, analise os itens a seguir:

I. Incide sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrente de operações interestaduais.

II. Não incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior.

III. Incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias.

IV. Incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

V. Não incide sobre a prestação de serviço de transporte intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

Está correto APENAS o que se afirma nos itens

Alternativas
Comentários
  • I) É o famoso ICMS Monofásico

    II) O ICMS incide sobre a importação, até mesmo para pessoas físicas.

    III) Não incide ICMS sobre a Exportação

    IV) Perfeita

    V) É caso de ISS e não do ICMS
  • Complementando comentário anterior.

    No item II, lembrar que de acordo a LC 87/96, art 2º:

    §1º O imposto incide também:  
    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade,

    II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior

    ...

    Assim o entendimento de que incide ICMS na importação feita por pessoa física ou jurídica é válido somente na importação de mercadorias ou bens; ICMS na importação de serviços incide se realizada por contribuinte (teoricamente).



  • I. Art. 155, § 2º, XII, 'h', da CF e art. 2º, § 1º, III, LC 87.

    Art. 155, § 2º:
    (...)
    XII - cabe à lei complementar:
    (...)

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b(Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Art. 2° O imposto incide sobre:
    (...)
    § 1º O imposto incide também:
    (...)
    III - sobre a entrada, no território do Estado destinatário, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização, decorrentes de operações interestaduais, cabendo o imposto ao Estado onde estiver localizado o adquirente.


    II. Art. 2º, § 1º, II, LC 87.

    Art. 2° O imposto incide sobre:
    (...)
    § 1º O imposto incide também:
    (...)
    II - sobre o serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior;


    III. Art. 155, § 2º, X, 'a', da CF e art. 3º, II, LC 87.

    Art. 155, § 2º:
    (...)
    X - não incidirá:
    a) sobre operações que destinem mercadorias para o exterior, nem sobre serviços prestados a destinatários no exterior, assegurada a manutenção e o aproveitamento do montante do imposto cobrado nas operações e prestações anteriores; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)


    Art. 3º O imposto não incide sobre:
    (...)
    II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados semi-elaborados, ou serviços;


    IV. Art. 155, § 2º, IX, 'a', da CF e art. 2º, § 1º, II, LC 87.

    Art. 155, § 2º:
    (...)
    IX - incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)

    Art. 2° O imposto incide sobre:
    (...)
    § 1º O imposto incide também:
    (...)
    I – sobre a entrada de mercadoria ou bem importados do exterior, por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade; (Redação dada pela Lcp 114, de 16.12.2002)


    V. Art. 155, II, da CF e 2º, II, LC 87.

    Art. 155, § 2º:
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

    Art. 2° O imposto incide sobre:
    (...)
    II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores;
  • I. Incide sobre a entrada, no território do Estado, de petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e de energia elétrica, quando não destinados à comercialização ou à industrialização e decorrente de operações interestaduais. CORRETA. O petróleo, seus derivados e a energia elétrica são tributados pelo ICMS de acordo com o parâmetro de destino.  A Constituição estabelece que o imposto não incide sobre as operações que destinem a outros Estados petróleo, inclusive lubrificantes, combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, e energia elétrica. (CF, art 155, parágrafo 2, X, b). O mandamento constitucional tem como objetivo fazer com que todos os estados recebam ICMS sobre energia elétrica e derivados de petróleo (não apenas os estados detentores de maiores riquezas naturais).


    II. Não incide sobre serviço prestado no exterior ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior. ERRADA. Art 155, II, CF. "operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior. O trecho em negrito refere-se apenas às circulações de mercadorias e aos serviços de comunicação. Não há incidência de ICMS em prestações internacionais de transporte (entendimento jurisprudencial).

    III. Incide sobre operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias. ERRADA. A exportação é hipótese de não incidência do ICMS (CF, art 155, parágrafo 2, X, a). A CF desonera a incidência do ICMS e ainda garante a manutenção do crédito tributário relativo às operações anteriores. Tudo isso em nome da máxima: "exportar é preciso!"

    IV. Incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente. CORRETA. Vide  comentário II. O ICMS incide sobre a circulação de mercadoria.

    V. Não incide sobre a prestação de serviço de transporte intramunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores. CORRETA. A hipótese de incidência do ICMS é sobre o transporte intermunicipal e interestadual.


    FONTE: PONTO DOS CONCURSOS, LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA PARA ICMS-SP, MARCELO TANNURI.

    Bons estudos!
  • IV. Incide sobre a entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente.

    Acredito que a afirmação esteja incorreta.  O ICMS realmente incide na entrada no estabelecimento de contribuinte de bem ou mercadoria destinada a uso, consumo ou ativo permanente, mas apenas na hipótese de operações interestaduais, ocasião em que se fala em diferencial de alíquota. A simples entrada de tais bens em estabelecimento de contribuinte não é uma hipótese de incidência do imposto. 



  • Enrico, tem um pequeno grande detalhe que deve ser observado na questão. Embora a regra pacificada e atualmente adotada seja a que voce mencionou, na questão ele pergunta de acordo com a lei de ICMS federal e do estado. E na LC 87, a redação é em sentido contrário, pois entende que o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte é sim Fato Gerador do ICMS, a legislação adota a regra da autonomia dos estabelecimentos. 

     

    Veja o art. 12, I, da LC 87/96 cuja redação é a seguinte: 

    Art. 12. Considera-se ocorrido o FATO GERADOR do imposto no momento: 

    I- da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, AINDA QUE para outro estabelecimento do mesmo titular.

     

    Segundo Ricardo Alexandre em Direito Tributário Esquematizado: "Ora, apesar de a sistemática da não cumulatividade garantir que o contribuinte poderá se creditar do montante pago no deslocamento, de forma a não sofrer prejuízo  com a operação, não se deve esquecer que todos os estabelecimento do mesmo titular são órgãos da mesma Pessoa Jurídica, de forma a não haver mudança de propriedade da mercadoria.

    Seguindo o entendimento, o STJ editou a Súmula cujo teor é o seguinte: STJ - Súmula 166 - Não constitui Fato Gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte."


ID
607432
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

As alíquotas do IPVA do Estado de Mato Grosso, de acordo com a Lei Estadual no 7.301/2000, podem ser classificadas como

Alternativas
Comentários
  • § 6º O imposto previsto no inciso III (IPVA): (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    I - terá alíquotas mínimas fixadas pelo Senado Federal; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

  • seletividade é técnica de variação de alíquotas quando da tributação de venda de mercadorias e produtos industrializados. Atua como fantástico instrumento de distribuição justa da carga tributária nas relações de consumo, especialmente no viés de proteger consumidores mais pobres e que, por certo, não possuem capacidade contributiva. É mecanismo de tutela coletiva aos consumidores hipossuficientes e de proteção aos atos de consumo focados no mínimo existencial. Se revela como critério de oscilação da alíquota em razão da  ESSENCIALIDADE DO BEM DE CONSUMO. Nesse diapasão, quanto mais essencial o bem, menor a alíquota; ao revés, quanto menos essencial o bem, maior a alíquota.
    Artigo sobre o assunto:
    http://www.superprofessordaoab.com.br/site/pdf/dicas/15.pdf
    Abs

     

     

    .

  • Apenas para complementar segue uma decisão do STF:

    Destaco que o IPVA é imposto vinculado ao veículo automotor, de acordo com seu tipo e sua potência. Não é um imposto instituído tendo em vista a capacidade contributiva do contribuinte, razão pela qual não há de se falar em estabelecimento de alíquotas progressivas. Nesse sentido cito os seguintes julgados: RE 601.247, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe 29.5.2012; RE 424.991, Rel. Min. Marco Aurélio, Primeira Turma, DJe 13.9.2011; e RE 414.259, Rel. Min. Eros Grau, Segunda Turma, 24.6.2008. 

    4. O Supremo possui orientação no sentido de que não há tributo progressivo quando as alíquotas são diferenciadas segundo critérios que não levam em consideração a capacidade contributiva.
  • GABARITO: LETRA "A"



    O IPVA pode sim ser seletivo, pelo permissivo incluído pela EC 42/2002 em seu art. 155, § 6º, II da CF/88. 

    POR EXEMPLO:


    DE ACORDO COM A LEI DO ESTADO DE SÃO PAULO (LEI Nº 13.296, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008):


    DAS ALÍQUOTAS

    Artigo 9º - A alíquota do imposto, aplicada sobre a base de cálculo atribuída ao veículo, será de:

    I - 1,5% (um inteiro e cinqüenta centésimos por cento) para veículos de carga, tipo caminhão;

    II - 2% (dois por cento) para:

    a) ônibus e microônibus;

    b) caminhonetes cabine simples;

    c) motocicletas, ciclomotores, motonetas, triciclos e quadriciclos;

    d) máquinas de terraplenagem, empilhadeiras, guindastes, locomotivas, tratores e similares;

    III - 3% (três por cento) para veículos que utilizarem motor especificado para funcionar, exclusivamente, com os seguintes combustíveis: álcool, gás natural veicular ou eletricidade, ainda que combinados entre si;

    IV - 4% (quatro por cento) para qualquer veículo automotor não incluído nos incisos I a III deste artigo.



ID
641587
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda sobre o ITCD, considere a seguinte situação e assinale a alternativa correta:
- José faleceu em Poconé, Mato Grosso, onde residia, no dia 10/01/2007, deixando a viúva e cinco filhos maiores. O autor da herança deixou bens, constituídos de um imóvel rural situado em Poxoréo, Mato Grosso, no valor atribuído pelos herdeiros de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), direito creditórios de titularidade do de cujos com particulares e um automóvel. O arrolamento é aberto na Comarca de Cuiabá, local de residência dos filhos.

Alternativas

ID
641593
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Processo Administrativo Tributário e da constituição do crédito tributário no Estado de Mato Grosso, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão pode ser respondida com base na 7692?


ID
641596
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A lei 8.797, de 8 de janeiro de 2008, regulamenta o Processo Administrativo Tributário e institui o Conselho de Contribuintes. Sobre o tema, analise os itens abaixo.
I. De toda decisão dos julgadores que compõem a Câmara de Julgamento, em processo administrativo tributário, prejudicial aos interesses do contribuinte, cabe pedido de revisão do julgado, total ou parcialmente, com pedido de efeito suspensivo ou devolutivo.

II. Se o conselheiro relator do pedido de revisão do julgado verificar, nas provas produzidas nos autos, que há fato gerador não considerado pelo autor do procedimento, é imprescindível, sob pena de nulidade, que o processo seja convertido em diligência, para que seja possibilitado ao agente fiscal retificar a Notificação Auto de Infração e acrescer o fato gerador omitido, quando então o curso do processo administrativo tributário será retomado.

III. Na perícia deferida pelo julgador do processo administrativo tributário, o perito da Fazenda Pública, que deve ser integrante do Grupo TAF, poderá alterar o valor do crédito tributário, desde que acompanhada da devida fundamentação.

IV. Não haverá reexame necessário quando houver a extinção do processo administrativo tributário, no caso de desoneração do contribuinte do pagamento do crédito tributário em razão de se ter consumado a decadência de todos os fatos geradores.

V. O Procurador do Estado, que atua no Conselho de Contribuintes, apresentará parecer escrito nos pedidos de revisão de julgado ou reexame necessário cujo valor do crédito seja igual ou superior a 10.000 UPFMT.
Assinale a alternativa em que todos os itens estão incorretos.

Alternativas

ID
641599
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as hipóteses de incidência do ICMS, analise os itens a seguir e assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    XIII - da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subseqüente.

    Então a letra "c" também estaria correta.

  • Resposta: E

           

     Art. 2° O imposto incide sobre:

         II - prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores.

     

    Vejamos os erros nas demais alternativas.


    a) O imposto incide sobre o fornecimento de mercadorias com prestação de serviços não compreendidos na competência tributária dos municípios.  Afirmações incompletas também estão erradas.


    b) Na importação, pessoas físicas e sem habitualidade também são contribuintes.


    c) Essa banca tomou como erradas alternativas incompletas. Veja o que diz a legislação:
    Art. 12. XII Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento da utilização, por contribuinte, de serviço cuja prestação se tenha iniciado em outro Estado e não esteja vinculada a operação ou prestação subsequente.


    d) De fato, não é na entrada que ocorre a incidência do ICMS de mercadorias de uso e consumo, é na saída, mas, uso e consumo não darão direito a crédito. A explicação está errada.

     

    fonte: Humberto Martins


ID
641605
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Analise os itens a seguir.
I. Os agentes da Administração tributária do Estado de Mato Grosso, quando verificarem descumprimento de obrigação principal atinente ao ICMS, devem sempre constituir o crédito tributário, sob pena de responsabilidade funcional.

II. Todo crédito tributário devidamente constituído em conformidade com a legislação tributária estadual enseja a possibilidade de defesa do contribuinte e julgamento pelo Conselho de Contribuintes.

III. A Notificação Auto de Infração é o único meio de formalização do crédito tributário no âmbito do Estado de Mato Grosso.

IV. Todos os bens e mercadorias apreendidos em trânsito por agentes da Administração tributária estadual, independente do motivo e desde que deixarem de ter os tributos regularizados e não forem retirados dos depósitos fazendários no prazo de 30 dias, a partir da apreensão, serão considerados abandonados e, caso frustrada a tentativa de venda em leilão, incorporarão ao patrimônio do Estado.

V. O Termo de Apreensão e Depósito lavrado por agente da Administração tributária estadual, segundo a lei tributária estadual, constitui o crédito tributário respectivo.
Assinale a alternativa correta.

Alternativas

ID
641608
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a instituição do ICMS no Estado de Mato Grosso, é correto afirmar.

Alternativas

ID
641623
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público civil do Estado de Mato Grosso, “responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições” nos exatos termos do art. 148 da Lei Complementar n.º  04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores, Públicos da Administração Direta das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais, e do art. 13 da Lei Complementar nº 207/2004, que institui o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

Analise os itens a seguir.
I. O processo disciplinar, destinado a apurar responsabilidade de servidor público civil do Estado de Mato Grosso por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação mediata com as atribuições do cargo em que se encontre investido, poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

II. Da revisão do processo disciplinar, poderá resultar agravamento de penalidade, quando restar comprovada a lesão ao erário estadual e prejuízo a terceiros.

III. A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão do processo disciplinar, que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

IV. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si, salvo quando ocorrer absolvição criminal que negue a existência do fato ou a sua autoria, hipótese em que a responsabilidade administrativa ou civil será afastada.

V. A ação disciplinar prescreverá em cinco anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão. O prazo de prescrição inicia-se no dia do conhecimento do fato e não se interrompe pela abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar.
Observadas essas e as demais disposições legais vigentes, concernentes à matéria, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Item II - INCORRETO. Segundo o parágrafo único do art. 182 da Lei 8.112/90 "Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da penalidade"

  • A afirmativa V está errada, pois:

    Lei 8.112, art. 142, § 3o A abertura de sindicância ou a instauração deprocesso disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida porautoridade competente.

  • I- CERTO Art. 201. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstanciais suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.

    II- ERRADO Art. 209 Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade.

    III- CERTO Art. 203 A simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para revisão que requer elementos novos, ainda não apreciados no processo originário.

    IV- CERTO Art. 153. A responsabilidade civil ou administrativa do servidor será afastada no caso da absolvição criminal que negue a existência do fato ou de sua autoria.

    V- ESTAVA ERRADO Art. 169 A ação disciplinar prescreverá: I - em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;

    § 1º O prazo de prescrição começa da data em que, o fato ou transgressão se tornou conhecido.

    § 3º A abertura de sindicância ou a instauração de processo disciplinar interrompe a prescrição, até a decisão final proferida por autoridade competente. Porém esse parágrafo foi Revogado pela LC 


ID
641629
Banca
UNEMAT
Órgão
SEFAZ- MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Corregedoria Fazendária é órgão com jurisdição administrativa em todo o Estado de Mato Grosso, diretamente subordinado ao Secretário de Estado de Fazenda. A Lei Estadual nº 8.265, de 28 de dezembro de 2004, dispõe sobre a estrutura básica da Corregedoria Fazendária, suas competências e finalidades.
Assinale a alternativa que apresenta atividade que não é de competência da Corregedoria Fazendária.

Alternativas

ID
978397
Banca
MPE-MT
Órgão
MPE-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Constituição do Estado de Mato Grosso, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida mediante controle externo pelo Poder

Alternativas
Comentários
  • Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

  • Art. 105 - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias.
    Parágrafo único - A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Ministério Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de dotações e recursos próprios e renúncia de receitas, será exercida pelo Poder Legislativo, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno estabelecido na sua Lei Complementar.


ID
1072945
Banca
FCC
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Constituição do Estado do Mato Grosso, ao dispor sobre a fiscalização contábil, financeira e orçamentária do Estado e entidades da Administração estadual, mediante con- trole externo, estabelece que.

I. será exercida pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual é integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território do Estado.

II. dois dos Conselheiros do TCE serão escolhidos, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo critérios de antiguidade e merecimento.

III. os Conselheiros do TCE serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam, entre outros, aos seguintes requisitos: notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública; e mais de 10 anos de exercício de função ou efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos nas áreas mencionadas e, no caso dos auditores e membros do Ministério Público junto ao TCE, 10 anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.

É compatível com a disciplina da matéria na Constituição da República o quanto referido em

Alternativas
Comentários
  • Resposta:(A) - Todas estão corretas

    Constituição do Estado de Mato Grosso

    I - Art. 49

    II - Art. 49, § 2º, inciso I

    III - Art. 49, § 1º

  •  A questão refere-se aos artigos 46 e 49 (Da Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária) Constituição do Estado de Mato Grosso.

    Enunciado:

    Art. 46 A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da Administração Pública direta e indireta, quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Assembleia Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

    Alternativas:

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadualexercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição. 

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011).

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:

    I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93).


  • A questão encontra correspondência com a Constituição Federal por seus arts. 71 e 73.

ID
1230604
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-MT
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No caso de inassiduidade habitual do servidor será aplicada a pena de

Alternativas
Comentários
  • Inassiduidade funcional é quando o servidor, no período de 12 meses , falta ao serviço por 60 dias sem justificativa aceitável. 

    Fonte: LC 04/90 

  • Por mais de 60 dias noperíodo de 12 meses

  • De acordo com a Lei Complementar 04/90

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    II - abandono de cargo;
    III - inassiduidade habitual;
    IV - improbidade administrativa;
    V - incontinência pública e conduta escandalosa;
    VI - insubordinação grave em serviço;
    VII - ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
    VIII - aplicação irregular de dinheiro público;
    IX – revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
    X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio Estadual;
    XI - corrupção;
    XII - acumulação ilegal de cargos ou fuções públicas após constatação em processo disciplinar;
    XIII - transgressão do artigo 144, incisos X a XVII.
    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

  • Parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual

    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    Aqui no site tem 31 questões sobre Estatuto de Servidores do MT e destas 31, já são 3 cobrando este assunto da inassiduidade...

  • GABARITO: E

  • gab. E

    Artigo 111 - A demissão sera aplicada nos seguinte casos:

    III - inassiduidade habitual;

     

  • Artigo 256 - Será aplicada a pena de demissão nos casos de: I - abandono de cargo; II - procedimento irregular, de natureza grave; III - ineficiência no serviço; IV - aplicação indevida de dinheiros públicos, e V - ausência ao serviço, sem causa justificável, por mais de 45 (quarenta e cinco) dias, interpoladamente, durante 1 (um) ano.


ID
1251484
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, através de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética. Sobre os objetivos da Comissão de Ética, analise as afirmativas a seguir.

I. Orienta e aconselha o servidor público sobre o tratamento com o público e a conservação do patrimônio público estadual.

II. Esclarece o servidor público sobre os atos suscetíveis de advertência ou censura ética.

III. Adverte o servidor recalcitrante, impondo-lhe sanções por infrações funcionais.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Não posso garantir que estou certo, porém, os códigos de ética que eu consultei descrevem as diretrizes mas não possuem competência para aplicar sanções.

    Caso esteja errado me corrijam.

  • Se fosse código de ética da União a única pena aplicável seria a de CENSURA, conforme

    DECRETO Nº 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994

    Aprova o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

    CAPÍTULO II

    DAS COMISSÕES DE ÉTICA

     XXII - A pena aplicável ao servidor público pela Comissão de Ética é a de censura e sua fundamentação constará do respectivo parecer, assinado por todos os seus integrantes, com ciência do faltoso..... 

    Mas como é uma questão do código de ética do Estado do Mato Grosso, logo poderão ser aplicadas outras sanções. 

  • O erro no item III está em  "impondo-lhe  sanções  por  infrações funcionais."

    Segundo o Código de Ética do Servidores do Estado de Mato Grosso LC 112/2002:

    § 5° Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito ao preceituado neste Código, adotará uma das cominações previstas no artigo posterior, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. 

    Art. 9° A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações: 

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança; 

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.


  • Essa questão não é sobre a Lei 8112/90. Classificação errada do site novamente.

  • Tinha que ser a FGV, inventado história que só ela conhece.

  • A única penalidade que a comissão pode infligir é a de censura, mas dope sugerir a exoneração, a abertura do processo administrativo. E nas suas deliberações, se a comissão de ética verificar que o servidor cometeu uma infração penal, administrativa ou cometer uma improbidade administrativa, ela remeterá os autos a autoridade competente para julgar estas infrações, sem prejuízo das suas competências.

  • essas bancas querendo inovar e fazem merda....bandos de ignorantes de merda

  • Essa questão não é sobre a lei 8112

  • A banca tentará te enganar dizendo que as Comissões de Ética podem aplicar penas de advertência, suspensão, demissão, exoneração e multa. NÃO CAIA NESSA!!! A única pena que as Comissões de Ética podem aplicar é a pena de censura

    Fonte: Estratégia concursos.

  • #CHUPAFGV

  • A banca tentará te enganar dizendo que as Comissões de Ética podem aplicar penas de advertência, suspensão, demissão, exoneração e multa. NÃO CAIA NESSA!!! A única pena que as Comissões de Ética podem aplicar é a pena de censura

    Fonte: Estratégia concursos.

    OBS: copiei do amigo somente para revisão..


ID
1251493
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as razões para concessão de licença, previstas na Lei Complementar n. 04/90, analise os itens a seguir.

I. Motivo de doença em pessoa da família ou para serviço militar.

II. Motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro e para o exercício de atividade política.

III. Para tratar de interesses particulares ou para realizar cursos de qualificação profissional.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 da LC 04/90 do MT.

    Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para serviço militar;
    IV - para atividade políticas;
    V - prêmio por assiduidade;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para qualificação profissional.


ID
1251496
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O processo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.

Segundo a Lei Complementar n. 04/1990, o prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá

Alternativas
Comentários
  • Art. 152. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

    § 1o Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final.

    § 2o As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.


    Um PAD é dividido em 3 etapas:

    - instauração
        - inquérito (o inquérito é formado por instrução, defesa e relatório).

    - julgamento.

  • Letra A, conforme Lei Complementar Estadual MT 04/90  que é praticamente uma cópia da Lei federal 8.112/90
    Art. 179. O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

ID
1258282
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No Título X da Lei Complementar n° 407/2010 - Do Regime e Procedimento Disciplinar - estão inseridas as proibições que caracterizam infração administrativa, sendo estas divididas em graus, conforme apresentado na Coluna I.

Estabeleça a correta correspondência entre os itens da Coluna I e os da Coluna II.

Coluna I

1. Primeiro grau
2. Segundo grau
3. Terceiro grau
4. Quarto grau

Coluna II

( ) Solicitar ou aceitar empréstimo em dinheiro ou valor de pessoa que trate de interesse na repartição, ou que esteja sujeita a sua fiscalização.

( ) Constituir-se procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer repartição da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, salvo quando se tratar de interesse de cônjuge ou parente até segundo grau.

( ) Dar-se ao vício de embriaguez ou de substância que provoque dependência física ou psíquica.

( ) Solicitar de particular vantagem indevida para realizar diligência policial. 


( ) Exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal ou imoral.

A seqüência correta é:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D, art. 220 daquela lei, p quem teve paciência de ler ela... não estava difícil. 

  • Das Proibições
    Art. 220 Ao policial civil é proibido, caracterizando infração administrativa:
    1. do primeiro grau:

    XI dar-se ao vício de embriaguez ou de substância que provoque dependência física oupsíquica;

    2. do segundo grau:
    XXVIII constituirse procurador de parte ou servir de intermediário perante qualquer
    repartição da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso, salvo quando se tratar de interesse
    de cônjuge ou parente até 2º grau;

    XXXV solicitar,de particular vantagem indevida para realizar diligência policial;

    3. Do terceiro grau:

    II exercer pressão ou influir junto a subordinados para forçar solução ou resultado ilegal
    ou imoral;


     

  • gabarito letra D

    o artigo é longo e sinceramente é difícil fazer essa divisão após uma simples leitura...

  • Quem elaborou essa lei gente boa não é.

  • Só decorei que embriaguez é 1 grau e deu letra D

ID
1258285
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 201 Conceder-se-á licença remunerada ao policial civil:
     I - por motivo de doença do servidor;
     II - por motivo de doença grave em pessoa da família, pelo período
    máximo de 02 (dois) anos;
     III - para atividade política, desde que três meses antes do pleito
    eleitoral;
     IV - em caso de prêmio por assiduidade, conforme regulamentação;
     V - para desempenho de mandato em entidade representativa da
    respectiva categoria;
     VI - licença maternidade;
     VII - licença paternidade;
     VIII - para capacitação, treinamento e aperfeiçoamento,compatibilizado o interesse público. 


ID
1258288
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial. Assim, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Pessoal vamos ler os artigos da LC 407 da PJCMT para fixação pois a questão cobra a lei seca.

    "DA REMOÇÃO, DA ESTABILIDADE E DAS SUBSTITUIÇÕES

    CAPÍTULO I

    DA REMOÇÃO

    Art. 156 A remoção é o deslocamento do policial civil de uma para outra unidade policial.

    Art. 157 A remoção do policial civil somente dar-se-á por necessidade do serviço ou a pedido, desde que

    atenda a conveniência do serviço policial.

    § 1º Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá de ofício.

    § 2º A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia.

    Art. 158 É vedada a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato

    eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.

    Parágrafo único Aplica-se o disposto neste artigo a partir do registro da candidatura.

    Art. 159 O policial civil, quando removido para município diverso do de seu cônjuge servidor público federal

    ou municipal poderá, sempre que possível, ter compatibilizada esta situação.


    Parágrafo único Em se tratando de policial civil, cujo cônjuge for servidor do Estado de Mato Grosso, deverá

    ser compatibilizada a situação do casal."

  • A - ERRO DA QUESTÃO - O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, não poderá ter compatibilizada esta situação.

    CORREÇÃO: O policial civil, quando removido para município diverso do seu cônjuge, servidor público federal ou municipal, PODERÁ, SEMPRE QUE POSSÍVEL, ter compatibilizada esta situação. ART. 159

    B - GABARITO CORRETO - A remoção do policial civil para outro município será apreciada pelo Conselho Superior de Polícia. ART. 157 § 2°

    C - ERRO DA QUESTÃO - Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá a pedido.

    CORREÇÃO: Durante o estágio probatório, a remoção somente ocorrerá DE OFÍCIO. ART. 157§ 1º

    D - ERRO DA QUESTÃO - A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, atendendo o interesse do policial removido.

    CORREÇÃO: A remoção do policial civil somente se dará por necessidade do serviço ou a pedido, DESDE QUE ATENDA A CONVENIÊNCIA DO SERVIÇO DO POLICIAL. ART. 157

    E - ERRO DA QUESTÃO - É permitida a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe.

    CORREÇÃO: É VEDADA a remoção de policial civil de um município para outro, quando em exercício de mandato eletivo na diretoria executiva de sua entidade de classe. ART. 158


ID
1258291
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A ascensão funcional de policial civil dar-se-á por progressão horizontal e vertical, conforme previsto na Lei Complementar n° 407/2010, sendo correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • a) Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior. errada: 
    Art. 153 Progressão vertical é a passagem do Investigador de Polícia e do Escrivão de Polícia ao nível imediatamente
    superior.

     

    b) O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso. errada:

    Art. 152 O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, com prejuízo de suas funções, enquanto durar o curso.

     

    c) O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia. correta 

    Art 146 II - da Classe B para C - ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;

     

    d) Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos. errada:

    Art 153: Parágrafo único Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha vertical de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.

     

    e) O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito. errada:

    Art. 151 II - o policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de frequentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir desde que se manifeste por escrito ao Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, que fará a retirada de seu nome da lista,
    respeitado o direito a ser indicado nas listas subseqüentes;

  • QUESTÃO DESATUALIZADA:

    LC 407/2010

    Art. 146 As classes dos cargos da Polícia Civil são estruturadas segundo o grau de
    formação exigido para o provimento dos cargos, da seguinte forma: (Nova redaçaõ dada ao art.
    146 pela LC 575/16)
    I para
    o Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia:
    a) Classe A ensino
    superior completo, consoante requisitos dos incisos VII e VIII do Art.
    126 desta Lei;
    b) Classe B requisitos
    da Classe A, mais cursos que totalizem 200 (duzentas) horas,
    específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia
    Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
    c) Classe C requisitos
    da Classe B, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e
    cinquenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo
    Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia;
    d) Classe Especial requisitos
    da Classe C, mais título de pósgraduação
    lato sensu ou
    curso de ensino superior bacharelado ou licenciatura, registrados no Ministério da
    Educação, homologado pela Academia de Polícia.

     

  • LETRA C

    classe a: grad

    classe b: 200h

    classe c: 250h

    classe e: pos lato sensu ou bacharelado/licenciatura

  • A Progressão vertical é a elevação do policial civil à classe imediatamente superior.

    vertical=nivel

    horizontal=classe

    B O policial civil inscrito em Curso de Aperfeiçoamento ou Especialização, promovido pela Academia de Polícia Judiciária Civil, poderá ser colocado à disposição deste órgão, sem prejuízo das suas funções, enquanto durar o curso.

    com

    C O processo de progressão horizontal da Classe B para C observará como requisitos ensino superior completo, mais outros cursos que totalizem 250 (duzentas e cinqüenta) horas, específicos na área de atuação, devidamente autorizados pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil e homologados pela Academia de Polícia.

    D Cada classe desdobra-se em 10 (dez) níveis, indicados por numerais arábicos que constituem a linha horizontal de progressão, que obedecerá à avaliação de desempenho anual e ao cumprimento do interstício de 03 (três) anos.

    vertical

    E O policial civil indicado à progressão horizontal adquire o direito de freqüentar os cursos de aperfeiçoamento ou especialização, podendo deles desistir independentemente de manifestação por escrito.


ID
1258294
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto à extinção da punibilidade, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ART. 237 LEI COMPLEMENTAR Nº 407

    a) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

    b) II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    c) IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos (NÃO FALA DE CRIME) § 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado pelo mesmo prazo da legislação penal.

    d) I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano; (NÃO FALA DE MULTA) 

    e) § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • EI COMPLEMENTAR Nº 407/2010

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE
    Art. 237 Extinguese
    a punibilidade pela prescrição:
    I da
    falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;
    II da
    falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;
    III da
    multa ou suspensão em 02 (dois) anos;
    IV da
    falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.
    § 1º O prazo de prescrição iniciase
    no dia do fato e interrompese
    pela abertura de
    Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo
    sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • Letra B, exatamente conforme lei.

  • gabarito B

    letra de lei

    CAPÍTULO VI

    DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE

    Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

    II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

    IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

    § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de

    Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo

    sobrestamento de que trata esta lei complementar.

    § 2º Nos casos em que ocorrer a prática de crime, o prazo prescricional será regulado

    pelo mesmo prazo da legislação penal.

  • Gabarito: B

    Art. 237 Extingue-se a punibilidade pela prescrição:

    I - da falta sujeita à pena de advertência, em 01 (um) ano;

    II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    III - da multa ou suspensão em 02 (dois) anos;

    IV - da falta sujeita à pena de demissão, em 05 (cinco) anos.

    a) O erro está em afirmar que NÃO interrompe o prazo de prescrição na abertura da Sindicância.

    b) Correta: II - da falta sujeita à pena de repreensão, em 18 (dezoito) meses;

    c) Não há crime.

    d) Não existe multa.

    e) - § 1º O prazo de prescrição inicia-se no dia do fato e interrompe-se pela abertura de Sindicância, ou instauração de Processo Administrativo Disciplinar, ou pelo sobrestamento de que trata esta lei complementar.

  • Advertência >>>>>>> 1 ano

    Repreensão>>>>>>> 18 meses

    Suspensão ou Multa> 2 anos

    Demissão>>>>>>>>> 5 anos (se for crime, prazo do CP)


ID
1258297
Banca
FUNCAB
Órgão
PJC-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Quanto aos procedimentos disciplinares, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LC 407 – Estatuto da Polícia Civil - MT

    a) Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, não poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo permitido acrescentar no relatório final novos enquadramentos. errada

    Art. 251 Na fase de apreciação e decisão, resultando provas a favor do sindicado, poderá a autoridade sindicante excluir enquadramentos, de forma parcial ou na íntegra, daqueles elaborados no despacho de indiciação, sendo vedado acrescentar no relatório final, novos enquadramentos.

     

     b) Findo o prazo de defesa, a autoridade sindicante elaborará relatório conclusivo, em que examinará os elementos colhidos na sindicância e de acordo com o apurado, deverá, dentre outras medidas, encaminhar ao superior hierárquico, quando não forem colhidos elementos fáticos e suficientes para a caracterização das faltas atribuídas no despacho de indiciação ou definição de autoria.errada

    Art 250 § 5º Findo o prazo de defesa, a autoridade sindicante elaborará relatório conclusivo, em que examinará todos os elementos colhidos na sindicância e de acordo com o apurado, deverá:

    II - encaminhar ao superior hierárquico, nos casos em que não for competente, o relatório com a sugestão da penalidade a ser aplicada;

    III - arquivar os autos, quando não forem colhidos elementos fáticos e suficientes para a caracterização das autoria;

     

    c) Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamento, nomeará um policial civil bacharel em direito, para apresentá-la, assinalando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias. errada

    Art. 250 § 4º Se o sindicado ou seu defensor não oferecer as alegações finais, a autoridade sindicante, mediante despacho fundamentado, nomeará advogado, para apresentá-la, assinalando-lhe novo prazo de 05 (cinco) dias.

     

    d) A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da Corregedoria-Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova cédula é de competência do Delegado-Geral de Polícia Judiciária Civil. correta

    Art. 254 A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova cédula é de competência do Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil.

     

    e) A sindicância não poderá ser avocada em hipótese alguma. errada

    Art. 253 A sindicância poderá, em qualquer fase, ser avocada pelo Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil, mediante despacho fundamentado.

     

  • Art. 254 A apuração do extravio de cédula funcional é de competência exclusiva da

    Corregedoria Geral de Polícia Judiciária Civil e a autorização para expedição de nova

    cédula é de competência do Delegado Geral de Polícia Judiciária Civil.


ID
1322869
Banca
FUNCAB
Órgão
POLITEC-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa correta de acordo com a Lei Complementar nº 80 de 2000.

Alternativas
Comentários
  •  

     b) Gab.

    Criatividade, iniciativa e cooperação são critérios legais para a avaliação do desempenho.

  • Lei Complementar nº 80 de 2000 - Dispõe sobre os critérios para a Avaliação de Desempenho:

     

    Art. 2º A avaliação de desempenho dos servidores públicos civis será anual, mediante a observância dos seguintes fatores:

    I - assiduidade;

    II - qualidade do trabalho;

    III - produtividade no trabalho;

    IV - conhecimento do trabalho;

    V - pontualidade;

    VI - iniciativa;

    VII - presteza;

    VIII - criatividade;

    IX - administração do tempo;

    X - eficiência;

    XI - responsabilidade;

    XII - cooperação;

    XIII - idoneidade moral;

    XIV - uso adequado dos equipamentos de serviço e material de expediente; e

    XV - saúde

  • alguém aqui estudando para a seduc 2017?

  • qualquer coisa me chamem no wats. 69 993212979 ( fábio)


ID
1332676
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização do funcionalismo público traçada na Lei Complementar n. 04/1990, analise as afirmativas a seguir. 


I. As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas.
II. Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos da mesma denominação.
III. As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo. 

Assinale:

Alternativas
Comentários
  •  Art. 5° As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.

     § 1° Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.

     § 2° As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

     § 3° As carreiras compreendem classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.


ID
1332679
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado do Mato Grosso, são deveres fundamentais do servidor público 


I. ter respeito à hierarquia, abstendo-se de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal.
II. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR N° 112, DE 1º DE JULHO DE 2002.

    Art. 4° São deveres fundamentais do servidor público:

    III - ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum;

    V - tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

    VIII - ter respeito á hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal;


ID
1396798
Banca
FCC
Órgão
MPC-MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Romero, servidor ocupante de cargo efetivo na Secretaria de Saúde do Estado do Mato Grosso, após acalorada discussão em serviço com Oicilef, colega seu de repartição, desfere-lhe uma série de golpes, ferindo-o consideravelmente. Tramitado o respectivo processo administrativo disciplinar, conclui-se pela aplicação da pena de demissão a Romero. Neste caso, consoante o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, autarquias e fundações públicas do Estado do Mato Grosso (Lei Complementar Estadual no 04/1990), a autoridade competente para aplicar tal penalidade é o

Alternativas
Comentários
  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado, pelos Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais, pelo Procurador Geral da Justiça e o pelo dirigente superior de autarquia e Fundação, quando se tratar de demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade de servidor vinculado ao respectivo Poder, Órgão ou Entidade;
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior aquelas mencionadas no inciso I , quando se trata de suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade, na forma dos respectivos regimentos ou regulamentos , nos casos de repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo efetivo.

  • Art. 168. As penalidades disciplinares serão aplicadas:
    I - pelo Governador do Estado,

     Presidentes do Poder Legislativo e dos Tribunais Estaduais,

    pelo Procurador Geral da Justiça

    e o pelo dirigente superior de autarquia

    demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    II - pelas autoridades administrativas de hierarquia imediatamente inferior

    suspensão superior a 30 (trinta) dias.
    III - pelo chefe da repartição e outra autoridade,.. repreensão ou de superior de até 30 (trinta) dias;
    IV - peIa autoridade que houver feito a nomeação, quando se tratar de destituição de cargo em comissão de não ocupante do cargo 


ID
1400638
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com o Código de Ética Funcional do servidor público civil do estado do Mato Grosso, são deveres fundamentais do servidor público

I. ter respeito à hierarquia, abstendo-se de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder estatal.
II. ser probo, reto, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de duas opções, a melhor e a mais vantajosa para o bem comum.
III. tratar cuidadosamente os usuários dos serviços públicos estaduais, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • II e III Corretas. Gabarito A.

    O erro da I está em dizer que não pode representar no caso de irregularidade.

    I.  ter  respeito à hierarquia, abstendo-se de  representar contra  qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se  funda o Poder estatal.


ID
1400641
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos servidores públicos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas estaduais, os requisitos básicos para o ingresso no serviço público estão listados a seguir, à exceção de um. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • E: estar matriculado em um curso superior, só se estiver o como requisito previo no edital do concurso

  •  e)

    Estar matriculado em um curso superior. 


ID
1400644
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a organização do funcionalismo público traçada na Lei Complementar n. 04/1990, analise as afirmativas a seguir.

I. As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas.
II. Classe é a divisão básica da carreira, agrupando os cargos da mesma denominação.
III. As classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º As carreiras serão organizadas em classes de cargos, observadas a escolaridade e a qualificação profissional exigidas, bem assim a natureza e complexidade das atribuições a serem exercidas e manterão correlação com as finalidades dos órgãos ou entidades a que devam atender.

    § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.

    § 2º As Classes serão desdobradas em padrões, aos quais correspondem a remuneração do cargo.

    § 3º As carreiras compreendem Classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.

    Art. 6º Quadro é o conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias a das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

  • GABARITO: E


ID
1455151
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que indica as penalidades disciplinares a que estão sujeitos os servidores públicos do estado de Mato Grosso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C - Lei Complementar Estadual nº 207/2004. Art. 3º São penalidades disciplinares: I - repreensão; II - suspensão: III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo efetivo ou em comissão. Lei Complementar nº 04/1990. Art. 154. São penalidades disciplinares: I – repreensão; II – suspensão; III – demissão IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V –destituição de cargo em comissão.


  • c)

    Repreensão, suspensão e demissão.

  • sabendo que reversão não é penalidade, mas sim forma de provimento já era possivel eliminar 3 alternativas.


ID
1455154
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Jurema procura o cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais do estado de Mato Grosso para registrar seu filho João, recém- nascido. Jurema não tem certeza da paternidade de João.

Com base na Lei n° 8.825/2008, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • João será registrado e o oficial do registro civil deverá remeter relação por escrito, contendo esse registro, ao Núcleo da Defensoria Pública existente na circunscrição.


ID
1455160
Banca
FGV
Órgão
DPE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Lei Complementar Estadual nº 207/2004 e a Lei Complementar Estadual nº 04/1990, assinale a opção que configura a inassiduidade habitual e indica a penalidade disciplinar aplicável.

Alternativas
Comentários
  • reposta a

  • A falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses. É aplicável a penalidade de demissão.

  • o abandono de cargo que é a ausência intencional do servidor por mais de 30 dias também é causa de demissão (art. 165 da LC 04)

  • Letra A. CERTA. O anunciado da questão fala em "assiduidade", o que está previsto no art. 166, da LC nº 04/1990.

    Letra B. ERRADA. Pois a alternativa traz o conceito de "abandono de cargo", art. 165, da LC nº 04//1990.

    Letra C. FALSA. O segredo de é caso de demissão, art. 159, IX, da LC nº 04//1990.

    Letra D. INCORRETA. Configurada a acumulação, o servidor deverá opção por um dos cargos ou, no caso de ma-fé, perderá o cargo mais antigo, art. 160, caput e § 1º, da LC nº 04//1990.

    letra E. INCOMPATÍVEL. A recusa injustificada de submissão à inspeção médica determinada pela autoridade competente é motivo de não investidura (posse), art. 17, da LC nº 04//1990.

  •  a)

    A falta ao serviço sem causa justificada por sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses. É aplicável a penalidade de demissã

     

  • LC 6/77 - RJ

    Art. 147 – Aplicar-se-á a pena de demissão nos casos de:

    I – abandono do cargo, pela interrupção injustificada do exercício das funções por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) intercalados, durante o ano civil;

    II – conduta incompatível com o exercício do cargo, assim considerada a prática de jogos proibidos, a embriaguez habitual, o uso de tóxicos e a incontinência pública e escandalosa;

    III – improbidade funcional;

    IV – perda da nacionalidade brasileira.

    Parágrafo único – Conforme a gravidade da falta, a demissão será aplicada com a nota “a bem do serviço público”.


    • A Lei Complementar nº 85, de 13 de junho de 1996, publicada no DOERJ, de 14/6/96, ao dar nova redação ao inciso VI e ao § 1º do art. 52 do Decreto-lei no 220, de 18/7/75, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, prevê:


    "Art. 52 – A pena de demissão será aplicada nos casos de:

    ...

    VI – ausência ao serviço, sem causa justificada, por 20 dias, interpoladamente, durante o período de 12 meses:

    ...

    § 1º – Para fins exclusivamente disciplinares, considera-se como abandono de cargo a que se refere o inciso V deste artigo, a ausência ao serviço, sem justa causa, por 10 dias consecutivos."


ID
1475347
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Após aprovação em concurso público, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo só adquire estabilidade depois do estágio probatório, que corresponde a um período de

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 lei 8.112/90 Ao entrar em exercicio o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 36 meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

  • O art. 20 da 8.112/90 ainda traz o prazo de 24 meses; A EC 19 alterou de 2 para 3 anos; A MPV 431 previa a alteração do Estatuto Federal para constar 36 meses, mas convertida na lei 11.724/08 não efetuou tal alteração. Portanto, salvo regulamentação específica exigida no edital do concurso, a questão é sacana. Para estabilidade, são 3 anos. Se interpretarmos conforme a CF o estágio são também 3 anos. 3 anos não são 36 meses!

  • Em verdade o texto da Lei 8112 é este: "Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Vide EMC nº 19)"

    Assim, entendo que a questão se refere apenas ao prazo da estabilidade, em virtude da EC nº 19 que alterou a CF: "

    O art. 41 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."


  • O STF já sedimentou o entendimento sobre o estágio probatório do servidor público....

    "2ª Turma reafirma entendimento de que prazo para estabilidade e estágio probatório é comum

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).

    De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.

    Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.

    A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.

    O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF."


  • o art 20 da lei 8112/90 diz 24 meses e não 36 meses, só se for de acordo com o art 41 da CF que diz 3 anos, mas ainda assim achei mal elaborada essa questão, visto que muitos professores dizem que 36 meses não significa 3 anos necessariamente.

  • Bom dia, com base no julgamento (MS 12.523-DF, Rel. Min. Felix Fischer, j. em 22-04-09) fica claro que prevalece o art. 41 da CF/88 com a redação dada pela EC.19/98, assim também entende Maria Sylvia Zanella di Pietro, 

    - Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo. 24. ed. São Paulo: Atlas, 2011, p. 593;.

    Quanto ao período o texto de lei diz literalmente 3 anos, mas, no voto o Min. fala em "...interstício de 36 meses...".

    Concordo que a pergunta foi mal formulada.

  • O prazo da estabilidade do servidor e do estágio probatório é de 3 anos para ambos, conforme entendimento do STF!
    Espero ter contribuído!

  • ai rapasiada , o enunciado versa  sobre  o periodo do estagio probatorio 

    que e de 24 meses .questao pasivel de anulaçao .



  • a fgv teria que deixar claro no enunciado conforme o supremo, caso nao fosse seria a letra fria da lei i 8112 o que não ocorreu na espécie. Portanto, passível de anulação.

    JOELSON SILVA SANTOS

    PINHEIROS ES

  • Se a questão não pediu de acordo com a letra da lei (8112), entende-se que se trata do entendimento atual do STF (36 meses), a maioria das questões pede dessa forma!

  • Gabarito letra C
    O prazo para nomeação é 30 dias, para o exercício 15 dias, e após o início do exercício temos o estágio probatório com duração de 3 anos (36 meses).

    Vale frisar que 4 meses antes do término deste temos uma avaliação de desempenho para a efetiva estabilidade. A não aprovação em tal, implica na exoneração
     Por sua vez, o servidor que cometer falta funcional entre as previstas no art. 132 da Lei n. 8.112/90 é demitido via processo administrativo disciplinar, ainda que em estágio probatório. Ambos os procedimentos exigem observância do contraditório e da ampla defesa, podendo ser decretado o sigilo para resguardar a honra e a imagem do interessado.

    Estágio probatório, consoante MEIRELLES (2012, p. 500), é “o período de exercício do servidor durante o qual é observado e apurada pela Administração a conveniência ou não de sua permanência no serviço público, mediante a verificação dos requisitos estabelecidos em lei para a aquisição da estabilidade (idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, dedicação ao serviço, eficiência etc.).”

    A regulação do estágio probatório começa na Constituição:

    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)


  • Gabarito C.

    Questão para não zerar. Art 41 CF.

  • STF: Com efeito, o prazo do estágio probatório dos servidores públicos deve observar a alteração promovida pela Emenda Constitucional nº 19/98 no art. 41 da Constituição Federal, no tocante ao aumento do lapso temporal para a aquisição da estabilidade no serviço público para 3 (três) anos, visto que, apesar de institutos jurídicos distintos, encontram-se pragmaticamente ligados.

    Posição das bancas:

    CESPE e FGV: já aceitam os 3 anos.

    FCC/Cetro: se o enunciado diz “segundo a 8112” eles consideram 24 meses.

    Fonte: aulas Professor Vandré Amorin.

  • Quando a questão tratar da Lei 8.112/90 vai ser 24 meses de estágio probatório. Quando a questão tratar da CF/88 ou se omitir no enunciado(como esta) vai ser 36 meses de estágio probatório . Espero ter ajudado !!

  • Questão de matemática: 3 (tempo necessário para adquirir a estabilidade, em anos) X 12 meses = 36 meses 

  • 36 meses = 3 anos
    24 meses = 2 anos, foi revogada. 

  • Achei o enunciado confuso, apesar de uma questão simples, da a entender que o se pede é o tempo que dura o estágio probatório, ou seja, 24 meses, e não o tempo que se leva para a estabilidade 36 meses. Tem que ficar ligado. 

  • DATA VÊNIA, MAS ACHO QUE A QUESTÃO ESTÁ COM GABARITO ERRADO.

    HÁ CONFUSÃO ENTRE ESTABILIDADE E ESTÁGIO PROBATÓRIO. O PRIMEIRO 3 ANOS OU 36 MESES COMO OS COLEGAS DISSERAM, E A EC 19 QUE ALTEROU O ARTIGO 41, CONTUDO, ESTÁGIO PROBATÓRIO É INSTITUTO DIFERENTE, DE 24 MESES DE ACORDO COM A LEI 8112. POIS O FUNCIONÁRIO QUE TENHA 25 OU 26 MESES E TENHA PASSADO PELO ESTÁGIO PROBATÓRIO, AINDA NÃO SERÁ ESTÁVEL, TENDO EM VISTA A REFERIDA EMENDA 19. LOGO, EIS QUE AS PESSOAS ESTÃO FAZENDO CONFUSÃO.

    EM UM SEGUNDO APONTAMENTO, NO ANUNCIADO DA QUESTÃO, PEDE DE ACORDO COM A LINGUA PORTUGUESA, O TEMPO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO, ISSO DEVIDO A CONJUNÇÃO RELATIVA "QUE", QUE REFERE-SE AO TERMO IMEDIATAMENTE ANTERIOR. VEJA NA PASSAGEM  " ADQUIRE ESTABILIDADE DEPOIS DO ESTÁGIO APROBATÓRIO, QUE CORRESPONDE A UM PERIODO DE ", parte final, do enunciado, logo a pergunta refere-se ao prazo do estágio probatório que então é de 24 meses.  RESSALTE-SE QUE ENTRE 25 E O 36 MESES, INCOMPLETOS, O SERVIDOR AINDA NÃO É ESTÁVEL, MESMO APROVADO NO ESTÁGIO PROBATÓRIO DE 24 MESES. LOGO, GABARITO CORRETO LETRA A.

  • Segundo o STF a estabilidade após o estágio probatório dá-se por 3 anos, e que não há lei que contrarie essa decisão da Jurisprudência; Todavia a Lei 8.112 prevê a estabilidade após 24 meses, como o texto da questão deixa uma grande margem para o erro. cabe recurso essa questão confusa.

  • Questão sem problemas, pois prevalece o que está positivado na constituição de 88:


    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:

    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

    Espero ter ajudado.
  • GABARITO CORRETO - C

    É bom prestar atenção a que lei se refere a questão. Esse concurso é municipal, portanto, a legislação aplicável é a lei Lei nº 093 de 23 de junho de 2003 e alterações (Dispõe sobre o estatuto dos funcionários públicos do município de Cuiabá), de acordo com o edital. O QC classificou erroneamente como 8112/92. 

    .

     Lei n. 093/2003. Art. 28 Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 3 (três) anos, durante o qual será objeto de avaliação para o desempenho do cargo, e observados critérios como idoneidade moral, aptidão, disciplina, assiduidade, pontualidade, eficiência, capacidade de iniciativa, produtividade, responsabilidade e dedicação ao serviço.

  • C: 36 meses .

  • prevalece o que está positivado na constituição de 88:
    Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. 

    A própria lei 8.112/90" direciona o leitor ao texto constitucional. Vejamos:
    Art. 21. O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 2 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)

  • A estabilidade, realmente, se adquire após 36 meses, segundo a CF/88, porém, a questão se refere ao tempo do estágio probatório, e, este, segundo a Lei 8112, é de 24 meses. Portanto, questão sujeita a recurso.

  • Como é sabido por todos, espero que assim o seja, a CF data de 05/10/1988. As controvérsias, em relação a estabilidade e estágio probatório, nasce com o texto originário da nossa carta política. Previa a constituição que o tempo para se adquirir a estabilidade seria de 02 anos em seu texto original. A lei 8.112/ 90 veio estabelecendo o estágio probatório de 24 meses de forma a, em tese, coincidir com o texto originário da constituição. Até esse momento não existia controvérsias. Contudo, a vindoura EC 19/98 estabeleceu uma prazo diferenciado para a aquisição da estabilidade, qual seja 03 anos. Nasce aí algumas controvérsias que devem ser dirimidas, e assim o foram pelo STF. Afinal, qual o prazo para adquirir estabilidade? O que vide em relação ao estágio probatório? Estabilidade e estágio são institutos vinculados ou devem ser vistos de forma autônoma? Segue um julgado. 
    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em voto relatado pelo ministro Gilmar Mendes, deu provimento a recurso da União (AI 754802) para negar a ordem em mandado de segurança impetrado por procuradores federais que buscavam a promoção à primeira categoria da carreira após dois anos de ingresso, contrariando parecer da Advocacia Geral da União (AGU).De acordo com o ministro Gilmar Mendes, em julgamento ocorrido no ano passado (STA 269), o Plenário do STF firmou entendimento no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são necessariamente vinculados, aplicando-se a eles o prazo comum de três anos. Esta decisão levou a União a apresentar embargos de declaração, com pedido de efeitos infringentes, para reformar decisão da Segunda Turma que negou seguimento ao recurso.Na sessão desta terça-feira (7), os embargos de declaração da União foram acolhidos com os efeitos infringentes pretendidos. “Dessa forma, o entendimento atualmente pacificado por esta Corte é no sentido de que os institutos da estabilidade e do estágio probatório são vinculados, sendo de três anos o prazo para ambos. Ademais, o próprio Superior Tribunal de Justiça já se curvou a esse entendimento”, ressaltou o ministro Gilmar Mendes.A Terceira Seção do STJ havia concedido a ordem em mandado de segurança aos procuradores, declarando que os institutos da estabilidade e do estágio probatório eram distintos, razão pela qual era incabível a exigência de cumprimento do prazo constitucional de três anos para que o servidor figurasse em lista de promoção na carreira. Contra esta decisão, a União interpôs recurso no STF, no qual argumentou que o STJ não deu a devida extensão ao artigo 41 da Constituição Federal, tendo em vista que a Emenda Constitucional nº 19/98 revogou o art. 20 da Lei nº 8.112/90.O então relator, ministro Cezar Peluso, negou seguimento ao recurso da União sob o argumento de que a violação à Constituição, se existente, se daria de forma reflexa, bem como de que o deslinde da questão demandaria o reexame de fatos e provas, situação vedada pela Súmula 279 do STF." 
  • simples 

    3 anos, 4 meses antes de completar os 3 anos vc faz uma avaliação. A estabilidade não é adquirida automaticamente. CUIDADO !

    espero ter ajudado.

  • 24 meses

  • GABARITO ERRADO!!!

    CERTA: A

    Conforme Regime Jurídico Único (lei complementar nº 04/1990).

    Seção V

    Da Estabilidade

    Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de

    carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos (24 meses)

    de efetivo exercício.

    Logo a questão está incorreta !!


ID
1606702
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual N.º 7.692 de 2002 regula os atos e procedimentos correspondentes ao processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual, centralizada ou descentralizada. Sobre o assunto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a lei 9.784/99, que trata do processo administrativo federal:

    art. 13. Não podem ser objeto de delegação:

    I. a edição de atos NORMATIVOS;        (NO)

    II. a decisão de RECURSOS ADMINISTRATIVOS;   (RA)

    III. as matérias de Competência EXCLUSIVA do órgão ou autoridade.     (CE)

     BIZU: NÃO SE DELEGA CE-NO-RA 

    GABARITO A


  • LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

    Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Estadual.

    Art. 11
     Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. 

    Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
    IV - a totalidade da competência do órgão; 
    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
    VI - a decisão de recursos administrativos. 

  • Continuando...

    Art. 23 Os regulamentos serão editados por decreto, observadas as seguintes regras : 
    I - nenhum regulamento poderá ser editado sem base em lei, nem prever infrações, sanções, deveres ou condicionamentos de direitos nela não estabelecidos; 
    II - os decretos serão referendados pelos Secretários de Estado em cuja área de atuação devam incidir, ou pelo Procurador-Geral do Estado, quando for o caso; 
    III - nenhum decreto regulamentar será editado a consideração dos motivos que demonstre o fundamento legal de sua edição, a finalidade das medidas adotadas e a extensão de seus efeitos; 
    IV - as minutas de regulamento serão obrigatoriamente submetidas ao órgão jurídico competente e, posteriormente, à Procuradoria-Geral do Estado, antes de sua apreciação pelo Governador do Estado.


ID
1606714
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando as disposições da Constituição Estadual de Mato Grosso de 1989, o Tribunal de Contas, ao constatar que o prefeito não realizou a prestação de contas devida na forma da lei, conforme dispõe o art. 35, II, da Constituição Federal Brasileira de 1988, representará ao

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 35, II da CF/88:

    "Art.35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    ....

    II - não forem prestadas contas devidas, na forma da lei;"

  • Gabarito: "d" 

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a  inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


  • Errei acertando kkkkkkkk marquei a letra B, mas depois vi que é um tema específico do Estado do MT. Comentário da Gloria Silveira:

    Dispõe a Constituição Estadual:

    "Art. 213 O Tribunal de Contas ao constatar que o prefeito descumpriu as normas 

    previstas no art. 35 da Constituição Federal, representará ao Governador pela 

    intervenção no Município."

    Cabe salientar que, o STF possui precedente sustentando a inconstitucionalidade de norma similar: 

    “É inconstitucional a atribuição conferida, pela Constituição do Pará, art. 85, I, ao Tribunal de Contas dos Municípios, para requerer ao Governador do Estado a intervenção em Município. Caso em que o Tribunal de Contas age como auxiliar do Legislativo Municipal, a este cabendo formular a representação, se não rejeitar, por decisão de dois terços dos seus membros, o parecer prévio emitido pelo Tribunal (CF, art. 31, § 2º).” (ADI 2.631, rel. min. Carlos Velloso, julgamento em 29-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)

    Ou seja, o mais próximo seria letra B mesmo kkkkk


ID
1606717
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, NÃO é requisito básico para o ingresso no serviço público:

Alternativas
Comentários
  • R: B)

  • É requisito básico para todos ou quase todos os concursos públicos a idade mínima de 18 anos.

  • De acordo com a LC 04/90 de MT:

    Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima prevista em lei;
    VI - a boa saúde física e mental.

    § 1º As atribuições do cargo podem justificar a exigência de outros requisitos estabelecidos em lei.

     

     


ID
1606720
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as assertivas abaixo concernentes ao regime jurídico dos servidores públicos estaduais.

I - O servidor público investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade de horários, não será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

II - Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço público por até oito dias consecutivos em razão de falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

III - O servidor público poderá cumular até duas licenças-prêmio por assiduidade.

IV - São considerados como de efetivo exercício, para todos os efeitos, os afastamentos do servidor público em razão da participação em júri ou nos casos de licença à adotante.

Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Todos os artigos são da LC Estadual n. 04 -1990

    I - ERRADA

     

    Art. 120 Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes
    disposições:

    [...]

     

    III - investido no mandato de vereador:
    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu
    cargo
    , sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo,
    sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
    c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na
    administração pública, de livre exoneração.

     

    II - CORRETA

    Art. 124 Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    [...]

     

    III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:

    [...]

    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto,
    filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós
    .

     

    III - ERRADA

     

    art. 113. [...]

    § 1º O servidor não poderá cumular duas licenças-prêmio.

    IV - CORRETA

    Art. 129 Além das ausências ao serviço previstas no Artigo 125, são considerados como de efetivo exercício os afastamentos em virtude de:

    [...]

     

    VI - júri e outros serviços obrigatórios por lei;

    [...]

     

    VIII - licença:
    a) à gestante, à adotante e à paternidade;
     


ID
1606726
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta as formas de provimento de cargos públicos reguladas pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.

1 - Readaptação

2 - Reversão

3 - Reintegração

4 - Recondução

5 - Aproveitamento


( ) Retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

( ) Investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

( ) Retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

( ) Retorno do servidor que se encontrava em disponibilidade ao exercício do cargo público.

( ) Investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

Marque a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra a)  CORRETA

     

    LEMBRANDO....

     

    Lei complementar estadual 04/90

     

    Art. 11 São formas de provimento de cargo público:
    I - nomeação;
    II - ascensão;

    III - transferência;
    IV - readaptação;
    V - reversão;
    VI - aproveitamento;
    VII - reintegração;
    VIII - recondução.

    obs: segundo o STF nomeação e ascensão foram declarados inconstitucionais, revogados tacitamente.


ID
1606729
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, ocupante do cargo de Agente do Serviço de Trânsito, tendo permanecido na Classe A pelo período de quatro anos, comprovou qualificação profissional em curso de capacitação com carga horária total de trezentas e sessenta horas, o que resultou, obedecidos os requisitos legais, em novo enquadramento na Classe B. A narrativa corresponde ao seguinte instituto descrito na Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013:

Alternativas

ID
1606732
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A respeito da violação das normas estipuladas no Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas

ID
1606735
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um cidadão, portando toda a documentação exigida em lei, se dirige a um dos Núcleos de Atendimento do DETRAN/MT para solicitar a renovação de sua Carteira Nacional de Habilitação. O servidor público encarregado do atendimento naquele setor, de forma deliberada, o ignora por mais de quarenta minutos, ocasionando formação de longa fila. Ao ser interpelado, esse servidor profere inúmeros xingamentos, tratando mal os contribuintes que aguardam a solução de questões burocráticas de competência daquela autarquia.

Segundo previsão expressa do Código de Ética Funcional dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso, a conduta descrita constitui

Alternativas
Comentários
  • Conforme LC 112 de 2002 - Código de Ética

     

    LETRA C) CORRETA

     Art. 2º O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes:

    X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral;

     

    LETRA D) ERRADA

    Art. 3º Para fins de apuração do comprometimento ético, entende-se por servidor público todo aquele que, por força de lei, contrato ou de qualquer ato jurídico, preste serviços de natureza permanente, temporária ou excepcional, ainda que sem retribuição financeira, desde que ligado direta ou indiretamente a qualquer órgão ou entidade do Poder estatal, como as autarquias, as fundações públicas, as entidades paraestatais, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, ou em qualquer setor onde prevaleça o interesse do Estado de Mato Grosso.

  • Art. 2° O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos deste Código e com os demais princípios da moral individual, social e funcional, em especial com os seguintes: I - a dignidade, o decoro, o zelo, a eficácia e a consciência dos princípios morais são primados maiores que devem nortear o servidor público, seja no exercício de cargo, emprego ou função, ou fora dele, já que refletirá o exercício da vocação do próprio Poder estatal. Seus atos, comportamentos e atitudes serão direcionados para a preservação da honra e da tradição dos serviços públicos estaduais; II - o servidor público não poderá jamais desprezar o elemento ético de sua conduta. Assim, não terá que decidir somente entre ( Li JiCi OIHD) o legal e o ilegal, o justo e o injusto, o conveniente e o inconveniente, o oportuno e o inoportuno, mas principalmente entre o honesto e o desonesto, consoante as regras contidas no artigo 37, caput, e § 4°, da Constituição Federal; III - a moralidade da Administração Pública Estadual não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo; IV - a remuneração do servidor público é custeada pelos tributos pagos direta ou indiretamente por todos, até por ele próprio, e por isso se exige, como contrapartida, que a moralidade administrativa se integre no Direito, como elemento indissociável de sua aplicação e de sua finalidade, erigindo-se, como conseqüência, em fator de legalidade; V - o trabalho desenvolvido pelo servidor público perante a comunidade deve ser entendido como acréscimo ao seu próprio bem-estar, já que, cidadão, integrante da sociedade, o êxito desse trabalho pode ser considerado como seu maior patrimônio: VI - a função pública integra-se na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional;

  • Continuação

    VII - salvo os casos de investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública Estadual, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar; VIII - toda pessoa tem direito à verdade. O servidor público não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública Estadual. O Estado de Mato Grosso não pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão, ou da mentira, que sempre aniquila a dignidade humana; IX - a cortesia, a boa vontade, o cuidado e o tempo dedicados ao serviço público estadual caracterizam o esforço pela disciplina; X - tratar mal uma pessoa que paga seus tributos direta ou indiretamente significa causar-lhe dano moral; XI - ausar dano a qualquer bem pertencente ao patrimônio público, deteriorando-o, por descuido ou má vontade, não constitui apenas uma ofensa ao equipamento e às instalações ou ao Estado de Mato Grosso, mas a todos os homens de boa vontade que dedicaram sua inteligência, seu tempo, suas esperanças e seus esforços para construí-los; XII - deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente dano moral aos usuários dos serviços públicos, estaduais; XIII - o servidor público deve prestar toda a sua atenção às ordens legais de seus superiores, velando atentamente por seu cumprimento, e, assim, evitando a conduta negligente. Os repetidos erros, o descaso e o acúmulo de desvios tornam-se, às vezes, difíceis de corrigir e caracterizam até mesmo imprudência no desempenho da função pública; XIV - toda ausência injustificada do servidor público de seu local de trabalho é fator de desmoralização do serviço público estadual, o que quase sempre conduz à desordem nas relações humanas; XV - o servidor público que trabalha em harmonia com a estrutura organizacional, respeitando seus colegas e cada concidadão, colabora e de todos pode receber colaboração, pois sua atividade pública é a grande oportunidade para o crescimento e o engrandecimento do Estado de Mato Grosso.

  • Gab.: C


ID
1606738
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, ao reestruturar a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso, estabeleceu normas gerais acerca da jornada de trabalho e do sistema remuneratório dos servidores. Atento a isso, assinale a afirmativa que NÃO se enquadra em referida disciplina legal.

Alternativas

ID
1606741
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o Código de Trânsito Brasileiro, bem como pelos princípios expressos na Lei Complementar N.º 537, de 30 de abril de 2014, dentre os quais NÃO se inclui:

Alternativas
Comentários
  • Sustentabilidade em uma autarquia que recolhe valores em multa?

  • CAPÍTULO II

    DA ADMINISTRAÇÃO DO DETRAN

    Art. 2º A Administração do DETRAN-MT pautará suas ações pelas disposições contidas no ordenamento jurídico, em especial o CTB, bem como pelos seguintes princípios:

    I - legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 

    II - sustentabilidade, transparência, finalidade, motivação, proporcionalidade, segurança jurídica, razoável duração do processo administrativo, amplo acesso à informação, contraditório e ampla defesa;

    III - melhoria de qualidade e ampliação da abrangência dos serviços públicos prestado pela autarquia, que deverão observar os princípios da universalidade, igualdade, modicidade e adequação;

    IV - aprimoramento da capacidade institucional da Autarquia.


    letra B


ID
1607614
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acerca da posse em cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Redação inventada mas de acordo com o Art 16.

     

    Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC 289/07)

    Redação original.
    § 1º A posse ocorrerá no prazo de 60 (sessenta) dias contados de publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias a requerimento do interessado.

     


ID
1607617
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO apresenta hipótese permissiva de concessão das licenças previstas na Lei Complementar Estadual N.º 04/1990.

Alternativas
Comentários
  • Fiquei na dúvida do que a banca chamou de "hipótese permissiva", mas tecnicamente luto ou gala não são licenças.

    Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
    III - para serviço militar;
    IV - para atividade políticas;
    V - prêmio por assiduidade;
    VI - para tratar de interesses particulares;
    VII - para qualificação profissional.

     

    Art. 124. Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço:
    I – por um (01) dia, para doação de sangue;
    II - por 02 (dois) dias para se alistar como eleitor;
    III - por 08 (oito) dias consecutivos em razão de:
    a) casamentos;
    b) falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteado, menor sob guarda ou tutela, irmãos e avós.

     

     

     

  • Seu Saraiva ...
    O Senhor por aqui !!!!

  • Sem sombra de duvidas a resposta é a letra B, pois é concessão e não licença.
  • letra b

    é concessão e não afastamento.

    a - LP

    c - LSM

    d - LMC


ID
1607620
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme a Lei Complementar Estadual N.º 04/1990 acerca do exercício em cargo público, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 18. Exercício é o efetivo desempenho das atribuições do cargo.
    § 1º É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público de
    provimento efetivo entrar em exercício, contados da data da posse. (Nova redação dada pela LC
    289/07)
    Redação original.

  • Resposta letra d) 

     

    Ou seja, publicou o ato de provimento o cidadão tem prazo de 30 dias improrrogavel para tomar a Posse. E  a partir daí terá mais 15 dias para esse cidadão empossado entrar em exercicio.  (30 + 15 )

    Não entrou em exercicio, será exonerado  ! ! !


ID
1607623
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em consideração a Lei Complementar Estadual N.º 112/2002, que institui o Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Respostas conforme LC 112/2002 - CÓGIDO DE ÉTICA

     

    LETRA A) ERRADA

    Art. 11 As decisões da Comissão de Ética, na análise de qualquer fato ou ato submetido à sua apreciação ou por ela levantado, serão resumidas em ementa e, com a omissão dos nomes dos interessados, divulgadas no próprio órgão ou entidade, bem como remetidas às demais Comissões de Ética, criadas com o fito de formação da consciência ética na prestação de serviços públicos estaduais.

    Parágrafo único Todo o expediente deverá ser remetido à Secretaria de Estado de Administração, por translado, em se tratando de servidor do Poder Executivo.

     

    LETRA B) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.

     

    LETRA C) CORRETA

    Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

     

    LETRA D) ERRADA

    Art. 9º A violação das normas estipuladas neste Código acarretará as seguintes cominações:

    I - advertência, aplicável aos servidores públicos no exercício do cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança;

    II - censura ética, aplicável aos servidores públicos que já tiverem deixado o cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança.

    Parágrafo único A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 (cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6º deste Código.


ID
1607626
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme dispõe a Lei Complementar Estadual N.º 537/2014, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 6º Em conformidade com o disposto no inciso V, do Art. 7º, da Lei Complementar nº 505/2013, 50% (cinquenta por cento) dos cargos em comissão do DETRAN -MT serão ocupados por servidores efetivos.


ID
1607629
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando o disposto no Decreto N.º 2.510/2014 acerca das competências da estrutura organizacional do DETRAN/MT, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

ID
1624975
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O estado de Mato Grosso possui lei regulamentando o processo administrativo aplicável aos procedimentos do DETRAN/MT. Analise as afirmativas a seguir, conforme disposições da Lei N.º 7.692 de 2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública estadual.


I - A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência.


II - Atos de delegação devem ser públicos, publicados no âmbito dos respectivos órgãos, não havendo exigência de publicação no Diário Oficial.


III - A publicação dos atos nunca poderá ser resumida, mesmo que não contenham conteúdo normativo.


IV - Em regra, o prazo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 (cento e vinte) dias.


Estão corretas as afirmativas

Alternativas
Comentários
  • CONVALIDAÇÃO é a correção com efeitos retroativos do ato administrativo com efeito sanável. Considera-se defeito sanável:

    >   VICIO DE COMPETÊNCIA RELATIVO À PESSOA.

    Exceção: Competência exclusiva (também não cabe convalidação).

    O vicio de competência relativo à matéria não é considerado um defeito sanável.

    >   VICIO DE FORMA

    Exceção: lei determina que a forma seja elemento essencial de validade de determinado ato(também não cabe convalidação).

    SOMENTE os vícios no elementos FORMA e COMPETÊNCIA podem ser CONVALIDADOS. Em todos os demais casos, a Administração somente pode ANULAR o ato.

    Gabarito B

  • Lei N.º 7.692 de 2002 - P.A.D. no âmbito da Administração Pública estadual

     

    I) Art. 27 A Administração Pública Estadual poderá convalidar seus atos inválidos, quando a invalidade decorrer de vício de competência ou de, ordem formal desde que: 

    II) Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 

    III) Art. 29 Salvo norma expressa em contrário, a publicidade dos atos administrativos consistirá em sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, ou, quando for o caso, na citação ou intimação do interessado. 
    Parágrafo único. A publicação dos atos sem conteúdo normativo poderá ser resumida

    IV) Art. 37 O prazo máximo para decisão de requerimentos de qualquer espécie apresentados à Administração Pública Estadual será de 120 ( cento e vinte) dias, se outro não for legalmente estabelecido. 


ID
1624990
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, analise as assertivas.


I - Recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião de processo administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.


II - As transferências de servidores estáveis far-se-ão a pedido do próprio servidor, atendendo à conveniência do serviço público, não podendo exceder de um terço das vagas de cada classe.


III - A readaptação do servidor que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, podendo implicar aumento ou redução da remuneração, a depender das novas funções exercidas, nos termos da lei.


IV - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 anos de efetivo exercício, somente perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


Está correto o que se afirma em

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta (B)

     

  • não entendi pq a I está errada. 

  •  I - Recondução é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião de processo administrativo ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. (ERRADA)

     

    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.

     

     

    II - As transferências de servidores estáveis far-se-ão a pedido do próprio servidor, atendendo à conveniência do serviço público, não podendo exceder de um terço das vagas de cada classe. (CORRETA)

     

    Art. 27 Será admitida a transferência de servidor ocupante de cargo de quadro em extinção para igual situação em quadro de outro órgão ou entidade.

    Parágrafo único A transferência far-se-á a pedido do servidor, atendendo a conveniência do serviço público.

    Art. 29 As transferências não poderão exceder de 1/3 (um terço) das vagas de cada classe.

     

    III - A readaptação do servidor que tenha sofrido limitações em sua capacidade física ou mental será efetivada em cargo de carreira de atribuições afins, podendo implicar aumento ou redução da remuneração, a depender das novas funções exercidas, nos termos da lei. (ERRADA)

     

    Art. 30 § 3° Em qualquer hipótese, a readaptação não poderá acarretar aumento ou redução de remuneração do servidor.

     

    IV - O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 anos de efetivo exercício, somente perdendo o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (CORRETA)

     

    Art. 24 O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de carreira adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 02 (dois) anos de efetivo exercício. (prazo 3 anos - vide EMC nº 19)


    Art. 25 O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.


ID
1624993
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo o Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Mato Grosso, a posse em cargo público, que deve ocorrer no prazo improrrogável de trinta dias contados da publicação do ato de provimento, somente NÃO se dá no caso de

Alternativas
Comentários
  • A questão foi anulada pois, a POSSE só ocorrerá obrigatóriamente 30 dias improrrogáveis contados da publicação do ato de provimento. Ou seja, a POSSE só ocorrerá uma única vez, e nas opções sugeridas, subentende-se que já ocorreu a POSSE, portanto, questão ANULADA!

  • não entendi kk

     

  • Nomeação e ascensão foram revogados tácitamente segundo o STF. 

     

    Art. 16 § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

     

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. (AQUI NÃO TEM POSSE)

     

    Ou seja,  o ato de REVERSÃO, não possuí titulo de POSSE.  

     

    ALTERNATIVA CORRETA LETRA A)


ID
1624996
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta o regime de licenças instituído pela Lei Complementar Estadual N.º 04/1990, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Art. 103 Conceder-se-á, ao servidor, licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;

    III - para serviço militar;

    IV - para atividade política;

    V - prêmio por assiduidade;

    VI - para tratar de interesses particulares;

    VII - para qualificação profissional.

     § 1º A licença, prevista no inciso I, será precedida de exame por médico da junta médica oficial.

     § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II, III, IV e VII deste artigo.

     Art. 105 Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consangüineo ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação médica.

  • Complementação:

    Da Licença para o Serviço Militar -   Art. 107 Ao servidor convocado para o serviço militar será concedida licença, na forma e condições previstas na legislação específica. Parágrafo único Concluído o serviço militar o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

    Da Licença para Tratar de Interesses Particulares -  Art. 114 A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor​.

  • a) ERRADA

    Art. 103, § 2º O servidor não poderá permanecer em licença da mesma espécie por período superior a 24 (vinte e quatro) meses, salvo nos casos dos incisos II (por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro), III (para serviço militar), IV (para atividade políticas) e VII (para qualificação profissional) deste artigo.

    Ou seja, a licença prêmio por assiduidade não está entre os casos que permitem permanecer em licença por mais de 24 meses.

     

    b) ERRADA

    Art. 107. Parágrafo único Concluído o serviço militar, o servidor terá 30 (trinta) dias, com remuneração, para reassumir o exercício do cargo.

     

    c) CORRETA

    Art. 103. Conceder-se-á, ao servidor, licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1º A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico da junta médica oficial.

     

    d) ERRADA

    Art. 114. A pedido e sem prejuízo do serviço será concedida, ao servidor estável, licença para o trato de assuntos particulares, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos, sem remuneração, podendo esta licença ser interrompida a qualquer momento por interesse do servidor.
    § 1º A licença poderá ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço público.


ID
1624999
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O servidor público deve exercer com zelo e dedicação as atribuições de seu cargo, observando as normas legais e regulamentos, sob pena de responder por seus atos, civil, penal e administrativamente. Nesse contexto, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LC 04/90 MT

    Art. 158 As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 01 (um) ano e 03 (três) meses de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

  • LC 04-1990 MT

    Art. 154 São penalidades disciplinares: I - repreensão; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão.

    Art. 155 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.

    Art. 156 A repreensão será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do Artigo 143, I a IX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamento ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. § 1° Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que, injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação. § 2° Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

    Art. 158 As penalidades de repreensão e de suspensão terão seus registros cancelados, após o decurso de 01 (um) ano e 03 (três) meses de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.

    Parágrafo único O cancelamento da penalidade não surtirá efeitos retroativos. 

     

  • Alternativa correta "C" 

     

    Sobre a assertiva "A", parece que inassiduidade não é uma situação tão grave, mas é bom lembrar para nunca errar que a pena é demissão:

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    III - inassiduidade habitual

    Art. 166. Entende-se por inassiduidade habitual, a falta ao serviço sem causa justificada por 60 (sessenta) dias, interpoladamente, durante o período de 12 (doze) meses.

    E por outro lado a definição do que é inassiduidade na própria lei torna a pena plausível, porque para o cara conseguir ser inassíduo ele vai ter que faltar em média uma semana por mês ao trabalho...


     


ID
1625002
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor efetivo do Poder Executivo estadual, foi informado de que seu cargo fora deslocado para uma das autarquias da administração direta do Estado de Mato Grosso, na qual deveria passar a exercer suas atribuições. Segundo a Lei Complementar N.º 04/1990 e observada a disciplina geral acerca do regime jurídico dos servidores públicos, esse instituto é identificado como

Alternativas
Comentários
  •  LC04/90 MT

    Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do governo, cujos planos de carreira e remuneração sejam idênticos, observado sempre o interesse da administração.

  • Acrescentando :

    Da Remoção Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão:

    I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade;

    II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira específica do servidor removido.

    § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Coordenadoria-Geral de Perícia Médica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vaga.

    § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada. (alterado pela Lei Complementar nº 187, de 15 de julho de 2004.)

    Art. 52 O ato que remover o servidor estudante de uma para outra cidade ficará suspenso se, na nova sede, não existir estabelecimento congênere oficial, reconhecido ou equiparado àquele em que o interessado esteja matriculado, devendo permanecer no exercício do cargo.

    § 1° Efetivar-se-á a remoção se o servidor concluir o curso, deixar de cursá-lo ou for reprovado durante 02 (dois) anos consecutivos.

  • letra D

     


ID
1625005
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Um servidor público do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso entrou em exercício e foi enquadrado, inicialmente, na Classe A, Nível 01, do cargo de Analista do Serviço de Trânsito. Passados três anos, comprovou a conclusão de uma Especialização lato sensu junto à Fundação Escola Superior do Ministério Público de Mato Grosso, na área de Direito Processual Civil, resultando, obedecidos os requisitos legais, em novo enquadramento na Classe B. A narrativa corresponde ao seguinte instituto descrito na Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013:

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Comentários
  • Seção I
    Da Progressão Horizontal


    Art. 12 A progressão horizontal dos servidores do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso dar-se-á de uma classe para outra imediatamente superior à que o servidor ocupa, na mesma série de classes do cargo, mediante comprovação da formação em níveis escolares ou qualificação profissional em capacitação, aperfeiçoamento, treinamento e atualização por meio de cursos, conferências, congressos, seminários, simpósios, capacitações em serviços, extensão, oficinas, fóruns e similares, observado o cumprimento do interstício mínimo de 03 (três) anos da classe A para a classe B, mais 03 (três) anos da classe B para a C, mais 05 (cinco) anos da classe C para a classe D.

    § 1º A progressão horizontal dar-se-á mediante formalização de processo, devidamente instruído pelo interessado, de acordo com a documentação exigida no caput deste artigo.

    § 2º A progressão horizontal de que trata este artigo assegura ao servidor o direito de permanecer no mesmo nível anteriormente ocupado.

    § 3º O servidor que apresentar titulação acima da exigida para a classe imediatamente superior, sem possuir o requisito exigido para esta, terá direito às progressões horizontais, cumpridos os interstícios, até atingir a classe correspondente à sua titulação.


ID
1625008
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor público vantagens pecuniárias consistentes em indenizações, gratificações e adicionais. Sobre o tema, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A indenização não se incorpora ao vencimento ou provento do servidor para qualquer efeito, exceto para o cálculo do adicional de férias referente ao período aquisitivo em que foi efetivamente paga.


( ) Não será concedida ajuda de custo ao servidor que se afastar do cargo, ou reassumi-lo, em virtude do exercício de mandato eletivo.


( ) O servidor que receber diárias e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí- las integralmente, no prazo máximo de sessenta dias.


( ) O servidor exonerado também perceberá sua gratificação natalina, proporcionalmente aos meses de efetivo exercício, calculada sobre a remuneração do mês da exoneração.


Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • F As indenizações NÃO incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

    V

    F Restituição de diária: 5 dias.

    V

     


ID
1625011
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em todos os órgãos e entidades do Poder Executivo, bem assim nos Poderes Legislativo e Judiciário do Estado de Mato Grosso, deverá ser criada, por meio de portaria do respectivo Secretário de Estado ou do dirigente máximo da entidade ou Poder, uma Comissão de Ética, integrada por 03 (três) servidores públicos efetivos e respectivos suplentes, encarregada de orientar e aconselhar sobre a ética funcional do servidor público, no tratamento com as pessoas e com o patrimônio público estadual.


Quanto ao processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado no Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que essa questão será anulada, pois a letra (c), segundo o código de ética foi revogado XXIII - A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta de ética do servidor público ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões; (Revogado pelo Decreto nº 6.029, de 2007)

  • Realmente Tiago.

    O Decreto 6.029/07 só fala na analogia.

    Art. 16. As Comissões de Ética não poderão escusar-se de proferir decisão sobre matéria de sua competência alegando omissão do Código de Conduta da Alta Administração Federal, do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal ou do Código de Ética do órgão ou entidade, que, se existente, será suprida pela analogia e invocação aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Obrigada pela informação Tiago Costa, realmente esse parágrafo foi revogado...

  • Galera, a questão se refere à LC nº 112/2002 (Código de Ética do MT).

    A letra C é mesmo o gabarito, segundo o art. 12, observe:

    "Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões". 

  • Gabarito B

    a) O processo pode ser instaurado de ofício pela Comissão de Ética, ou em razão de denúncia formulada por autoridade, servidor público ou entidade associativa regularmente constituída, vedada referida iniciativa aos cidadãos comuns, mesmo que identificados, uma vez que não dotados da necessária fé pública. Errado→ Art. 8° O processo de apuração de prática de ato em desrespeito ao preceituado neste Código será instaurado pela Comissão de Ética, de oficio ou em razão de denúncia fundamentada formulada por autoridade, servidor público, qualquer cidadão que se identifique ou quaisquer entidades associativas regularmente constituídas.

    b) A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor público, nem do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão no Código de Ética, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões. CORRETA →Art. 12 A Comissão de Ética não poderá se eximir de fundamentar o julgamento da falta ética do servidor publico ou do prestador de serviços contratado, alegando a falta de previsão neste Código, cabendo-lhe recorrer à analogia, aos costumes e aos princípios éticos e morais conhecidos em outras profissões.

    c) Se a Comissão de Ética concluir que o servidor público praticou ato em desrespeito à ética funcional poderá adotar, entre outras cominações expressamente previstas no Código de Ética Funcional, a de suspensão do serviço, com comunicação da decisão ao faltoso e ao seu superior hierárquico. Errado → Art. 10 Sempre que a conduta do servidor público ou sua reincidência ensejar a imposição de penalidade, deverá a Comissão de Ética encaminhar a sua decisão à autoridade competente para instaurar o processo administrativo disciplinar, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Mato Grosso e, cumulativamente, se for o caso, à entidade em que, por exercício profissional, o servidor público esteja inscrito, para as providências disciplinares cabíveis. O retardamento dos procedimentos aqui prescritos implicará comprometimento ético da própria Comissão, cabendo à autoridade acima citada o seu conhecimento e providências.

    d) A cominação, acaso aplicada pela Comissão de Ética, será transcrita na ficha funcional do servidor público, por um período de dois anos, para todos os efeitos legais. Errado→ Parágrafo único. A cominação aplicada será transcrita na ficha funcional do faltoso, por um período de 05 ( cinco) anos, para todos os efeitos legais, em especial para o disposto no art. 6° deste Código.


ID
1625017
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O exercício de cargo efetivo ou em comissão, emprego público ou função de confiança exige conduta compatível com os preceitos instituídos pelo Código de Ética Funcional do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso e com os demais princípios da moral individual, social e funcional. Dentre esses, NÃO se insere:

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes...


    Gabarito: D.

  • Gabarito D


    Decreto 1171/94 - Regras Deontológicas


    VI - A função pública deve ser tida como exercício profissional e, portanto, se integra na vida particular de cada servidor público. Assim, os fatos e atos verificados na conduta do dia-a-dia em sua vida privada poderão acrescer ou diminuir o seu bom conceito na vida funcional. (letra D)


    VII - Salvo os casos de segurança nacional, investigações policiais ou interesse superior do Estado e da Administração Pública, a serem preservados em processo previamente declarado sigiloso, nos termos da lei, a publicidade de qualquer ato administrativo constitui requisito de eficácia e moralidade, ensejando sua omissão comprometimento ético contra o bem comum, imputável a quem a negar. (letra C)


    VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação. (letra A)


    X - Deixar o servidor público qualquer pessoa à espera de solução que compete ao setor em que exerça suas funções, permitindo a formação de longas filas, ou qualquer outra espécie de atraso na prestação do serviço, não caracteriza apenas atitude contra a ética ou ato de desumanidade, mas principalmente grave dano moral aos usuários dos serviços públicos. (letra B)


ID
1625020
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar N.º 505, de 06 de setembro de 2013, ao reestruturar a carreira dos profissionais do serviço de trânsito do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT), estabeleceu normas gerais acerca da jornada de trabalho e do sistema remuneratório dos referidos servidores. Atento a essa disciplina, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.


( ) A jornada de trabalho dos servidores do SNT-MT será de trinta ou de quarenta horas semanais, com exceção dos ocupantes de perfis com jornada especial de trabalho.


( ) O servidor do SNT-MT matriculado regularmente em curso de nível superior somente poderá ter sua escala de trabalho alterada para frequentar as aulas com regularidade mediante aprovação do superior hierárquico e desde que já conte com dois anos de efetivo exercício no serviço público.


( ) Nos casos em que o servidor ultrapassar sua carga horária de trabalho por necessidade do serviço, será garantida sua compensação por meio de folga ou mediante sua conversão em pecúnia, a critério do servidor interessado.


( ) O servidor que realizar suas atividades em horário compreendido entre as vinte e duas horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte terá o valor-hora acrescido de vinte e cinco por cento.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

ID
1625023
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estrutura organizacional básica e setorial do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) NÃO compreende a seguinte unidade administrativa:

Alternativas

ID
1625026
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tendo em conta a disciplina legal acerca dos cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT), marque V para as assertivas verdadeiras e F para as falsas.


( ) No mínimo cinquenta por cento dos cargos em comissão do DETRAN/MT devem ser ocupados por servidores públicos efetivos.


( ) Os cargos de Corregedor Setorial, Ouvidor Setorial e Coordenador da Unidade Setorial de Controle Interno serão ocupados exclusivamente por servidores efetivos, exceto no caso de uma única nomeação, em cada exercício, a critério exclusivo do Chefe do Poder Executivo.


( ) O cargo de Advogado Geral do DETRAN será ocupado exclusivamente por servidor do cargo de Advogado do DETRAN da Carreira de Profissionais do Sistema Nacional de Trânsito do Estado de Mato Grosso.


( ) Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante Decreto Governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, autorizado o aumento das despesas até o limite de quinze por cento da previsão de gastos com pessoal constante do Orçamento Anual.


Assinale a sequência correta.

Alternativas

ID
1625029
Banca
UFMT
Órgão
DETRAN-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (DETRAN/MT) é uma Autarquia integrante do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). Atento às atribuições de cada cargo descritas no Regimento Interno, numere a coluna da direita de acordo com a da esquerda.


 1 - Presidente do DETRAN/MT             ( ) Substituir o Presidente nos seus afastamentos, ausências

                                                                    e impedimentos, independentemente de designação  

                                                                    específica, salvo se por prazo superior a trinta dias.


2 - Corregedor Setorial                          ( ) Homologar os pareceres jurídicos exarados pelos

                                                                   Advogados do DETRAN/MT.


3 - Advogado Geral                               ( ) Apresentar, anualmente, relatório analítico das atividades

                                                                   da Autarquia.


4 - Coordenadores                                ( ) Propor modelos de padronização de procedimentos e

                                                                   revisão de normas.

 

5 - Diretores                                          ( ) Elaborar minutas de portarias, notas técnicas, pareceres

                                                                  e relatórios referentes à área de atuação de cada unidade.


Marque a sequência correta. 




Alternativas
Comentários
  • kkkkk tudo bagunçada

ID
1804402
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Estado do Mato Grosso, é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Constituição Estadual

    Art. 49 O Tribunal de Contas do Estado, integrado por sete Conselheiros, tem sede na Capital, quadro próprio de pessoal e jurisdição em todo o território estadual, exercendo, no que couber, as atribuições previstas no art. 46, desta Constituição.

    § 1º Os Conselheiros do Tribunal de Contas serão nomeados pelo Governador do Estado, com aprovação prévia da Assembleia Legislativa, dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:

    I - mais de trinta anos e menos de sessenta e cinco anos de idade;

    II - idoneidade moral e reputação ilibada;

    III - notório conhecimento jurídico, contábil, econômico e financeiro ou de administração pública;

    IV - mais de 10 (dez) anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior e, no caso dos Auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, 10 (dez) anos de efetiva atividade nas respectivas carreiras daquele Tribunal.(EC 61/2011)

     § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas Estado serão escolhidos:18 I – três pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa, sendo um da sua livre escolha e dois, alternadamente, dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antiguidade e merecimento; (EC 06/93) II – quatro pela Assembleia Legislativa. (EC 06/93)

    § 3º O auditor, quando em substituição a Conselheiro, terá as mesmas garantias e impedimentos do titular e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as de Juiz de Entrância Especial. (EC 06/93)

    § 4º É vedado aos Conselheiros, sob pena de perda do cargo, ainda que em disponibilidade, o exercício de outra função pública, salvo de um cargo de magistério, bem como receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participações nos processos, ou ainda, dedicar-se a atividades político-partidárias. (EC 39/05)

    Art. 50 Os Conselheiros do Tribunal de Contas terão as mesmas garantias, prerrogativas, vedações, impedimentos, remuneração e vantagens dos Desembargadores e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tiverem exercido efetivamente por mais de cinco anos.19 (EC 39/05),


ID
1804408
Banca
FMP Concursos
Órgão
CGE-MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

É Órgão Superior de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Mato Grosso:

Alternativas
Comentários
  • Gab :D

     

    Sistema de Controle Interno - SCI

     

    º União (Poder Executivo)

    > Órgão Central: CGU - Orientação Normativa e supervisão dos demais órgãos.

     

    º Estados

    > Órgão Central: Controladoria Geral do Estado


ID
1854538
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo dispõe o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, as situações relacionadas a seguir acarretam a vacância do cargo público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 A vacância do cargo público decorrerá de:
    I - exoneração;
    II - demissão;
    III - ascensão;
    IV - acesso;
    V - transferência;
    VI - readaptação;
    VII - aposentadoria;
    VIII - posse em outro cargo inacumulável;
    IX - falecimento.

  • também cai kkk

  • GABARITO: A

  • GAB. A

    Se é cargo acumulável, logo o servidor irá optar a ocupar os dois, não existindo vacância nesse caso.


ID
1854541
Banca
FGV
Órgão
AL-MT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Conforme determina o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas estaduais, as alternativas a seguir apresentam requisitos básicos para ingresso no serviço público, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º São requisitos básicos para o ingresso no serviço público:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o gozo dos direitos políticos;
    III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;
    IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;
    V - a idade mínima prevista em lei;
    VI - a boa saúde física e mental.

     

  • Alternativa correta "E"

    O artigo 8º não tem previsão sobre idade máxima para ingresso.

     

    Além do mais, o artigo 213, inciso II prescreve que o servidor será aposentado compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, o que poderia deixar entender que com mais de 70 o cidadão não poderá ingressar, sem nada dizer a respeito de idade menor que esta.


ID
1859458
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João, servidor estatutário efetivo do Município de Cuiabá, com pena de seu colega de repartição que havia cometido erro grosseiro em um ato administrativo, a fim de evitar que ele sofresse sanções, não deu andamento ao procedimento interno de sua competência que informava o ocorrido a seus superiores. Por isso, foi processado criminalmente por ter cometido crime de prevaricação contra a administração pública (Código Penal, Art. 319 – Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal: Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa), tendo sido condenado em decisão transitada em julgado.

Com base no caso exposto, assinale a opção que indica a sanção administrativa cabível. 

Alternativas
Comentários
  •    Art. 92 - São também efeitos da condenação:(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Redação dada pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública; (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

            b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos. (Incluído pela Lei nº 9.268, de 1º.4.1996)

           II - a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado;  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            III - a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença.  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Alternativa Correta "C"

    LC Nº 04/90

    Art. 159. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
    I - crime contra a administração pública;
    (...)

    Lembrar que se o cara tem dó do colega de repartição é prevaricação (319 do CP) e se o chefe tem dó do subordinado é condescendência criminosa (320 do CP) e nos dois casos é RUA...

  • Demissão.

    Crime contra a administração pública.

    LETRA C


ID
1859461
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Processo Administrativo Disciplinar (PAD) compreende a fase cognitiva, a instrutória e a de julgamento. Ele obedece aos princípios do devido processo legal, dando ao acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Sobre o regramento do PAD na Lei Complementar nº 093/2003, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    Lei 8.112

    a)   Art. 149.  O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de três servidores estáveis designados pela autoridade competente, observado o disposto no § 3o do art. 143, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado.

    b) art 149 § 2o  Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

    c) art 150  Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.

    Art 151 § 2o  As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.

    d) art 149  § 1o  A Comissão terá como secretário servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.

    e) Art. 152.  O prazo para a conclusão do processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.

  •  QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA. O GABARITO LETRA B FALA "ATÉ O QUARTO GRAU" E É ATÉ O TERCEIRO GRAU

  • A Lei 8112/90 informa realmente impedimento até o terceiro grau, porém à luz da Lei Complementar nº 093/2003 (como informado na questão) esse impedimento é até o quarto grau.

      Não poderá participar de comissão de sindicância ou de processo administrativo disciplinar o cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau, amigo íntimo ou inimigo capital do acusado, denunciante ou vítima.

    Nos termos do art. 149 da Lei nº 8.112/1990 a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – CPAD deve conter, como membros, três servidores estáveis. O presidente da CPAD, além de estável, deve ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter nível de escolaridade igual ou superior ao do acusado/indiciado.

    Ademais, não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.

  • A T E N Ç Ã O

    A questão não se refere à Lei 8.112/1990, mas à Lei Complementar nº 093/2003.

    Logo, o gabarito é a letra B, visto que tal lei menciona a possibilidade de participação de parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o quarto grau.


ID
1938604
Banca
UFMT
Órgão
DPE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considerando a Lei nº 1.060/1950, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.

( ) O estabelecimento dos requisitos necessários para a concessão da gratuidade de justiça, as isenções abrangidas pelo benefício, a forma de postulação e como a assistência judiciária seria prestada aos litigantes necessitados restaram fixados pela referida lei.

( ) A exigência legal de descrição pormenorizada dos rendimentos e encargos do requerente, bem como o atestado de pobreza, foi substituída pela presunção de hipossuficiência econômica mediante simples afirmação, a partir da nova redação firmada pela Lei nº 7.510/1986.

( ) A presunção legal de hipossuficiência admite revogação em virtude da melhora superveniente da condição econômica do beneficiário, bem como cassação quando o direito da gratuidade nunca existiu.

( ) Verificada a mudança econômica do hipossuficiente, é admissível o oferecimento da impugnação à gratuidade mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando poderá ser revogada.

( ) O reconhecimento do direito à gratuidade de justiça impede a condenação do beneficiário vencido ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios devidos à parte contrária.

Assinale a sequência correta.

Alternativas
Comentários
  • Não há o motivo da anulação

    Trago ao debate a Alternativa D. 

    ()Verificada a mudança econômica do hipossuficiente, é admissível o oferecimento da impugnação à gratuidade mesmo após o trânsito em julgado da sentença, quando poderá ser revogada.

    No Gabarito preliminar foi dada como FALSA. No entanto é sabido que  "A revogação do benefício da justiça gratuita deve ser pleiteada através de incidente, na forma do art. 6º , segunda parte, da Lei 1.060 /50, podendo o interessado instaurar o incidente de impugnação à justiça gratuita mesmo após o trânsito em julgado da sentença proferida na ação principal, até o prazo de cinco anos. Incabível o pedido derevogação dos benefícios da assistência judiciária nos próprios autos em que foi concedido. De ofício, instalaram preliminar de falta de interesse de agir para, dando efeito translativo ao recurso, não admitir o pedido de revogação da assistência judiciária como pleiteado" (AI 10430060007225005 MG (TJ-MG)

    Dito isto, penso que que a alternativva esteja correta. Vamos debater!


ID
2008153
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em conformidade com a disciplina do processo legislativo no âmbito da Constituição do Estado de Mato Grosso,

Alternativas
Comentários
  • Letra D) ERRADA

     

    CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO MATO GROSSO

    Art. 39 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Assembleia Legislativa, ao Governador do Estado, ao Tribunal de Justiça, à Procuradoria Geral de Justiça e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.14.

     

    A expressão “à Procuradoria-Geral do Estado” foi declarada inconstitucional pela decisão na ADIN 291-1, em 07/04/2010.

     

     

    Letra e) CORRETA.

     

    Art. 44 As leis delegadas serão elaboradas pelo Governador do Estado, que deverá solicitar, para cada caso, a delegação à Assembleia Legislativa.

     

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva da Assembleia Legislativa, a matéria reservada à lei complementar (...) 

     

    Art. 45 As leis complementares serão aprovadas por maioria absoluta dos membros da Assembleia Legislativa e receberão numeração distinta das leis ordinárias.

     

    Parágrafo único Serão regulados por lei complementar, entre outros casos previstos nesta Constituição:

    I - Sistema Financeiro e Tributário do Estado;
    II – Organização Judiciária do Estado;
    III – Organização do Ministério Público do Estado;
    IV – Organização da Procuradoria-Geral do Estado;
    V - Organização da Defensoria Pública do Estado;
    VI - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado;
    VII - Estatuto dos Servidores Públicos Militares do Estado;
    VIII – Organização dos Profissionais da Educação Básica;¹² (EC n.º 12/98)

  • Tendo em vista a simetria constitucional

    CF/1988

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 1º Não serão objeto de delegação os atos de competência exclusiva do Congresso Nacional, os de competência privativa da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, a matéria reservada à lei complementar, nem a legislação sobre:

    I - organização do Poder Judiciário e do Ministério Público, a carreira e a garantia de seus membros;

    II - nacionalidade, cidadania, direitos individuais, políticos e eleitorais;

    III - planos plurianuais, diretrizes orçamentárias e orçamentos.

    ----------------------------------------------------

    Resposta: E

  • O colega negritou a expressão "ministério público" demonstrando uma nítida confusão entre a procuradoria geral do estado e a procuradoria de justiça. O PGE é o órgão que atua na defesa judicial e extra do Estado, não possuindo nenhuma relação com o ministério público estadual.

ID
2008156
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética de acordo com a Constituição do Estado de Mato Grosso: O Governador e o Vice-Governador do Estado falecem trágica e simultaneamente em um acidente aéreo, no início do terceiro ano do mandato. Neste caso, vagando os respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da chefia do Poder Executivo Estadual, o Presidente

Alternativas
Comentários
  • Constituição de MT

    Art. 62  Em  casos de  impedimento  do Governador ou do  Vice-Governador, ou vacância  dos  respectivos  cargos,  serão  sucessivamente  chamados  ao  exercício  da  chefia do Poder Executivo,  o Presidente da  Assembleia Legislativa  e o Presidente do  Tribunal de Justiça.

    Art. 63  Vagando os cargos de Governador e de  Vice-Governador, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância  no último ano do período governamental,  a eleição para  ambos  os cargos será  feita  trinta  dias depois  da  última  vaga,  pela  Assembleia  Legislativa na forma da lei.

    § 2º Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar  o período de seus antecessores.

  • Essa norma da Consituição Estadual não seria inconstitucional por ser de repetição obrigatória, conforme a CF que diz que se houver vacância nos dois últimos anos seria eleição indireta após trinta dias

  • EXECUTIVO. DUPLA VACÂNCIA. ELEIÇÕES SUPLEMENTARES. ART. 81, § 1 º, CF/88. OBSERVÂNCIA NÃO OBRIGATÓRIA. LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. ELEIÇÕES DIRETAS. SOBERANIA POPULAR. MÁXIMA EFETIVIDADE. SEGURANÇA DENEGADA. 1.O art. 81, § 1º , da CF/88 não é de reprodução obrigatória pelos entes municipais. Precedente do STF. Assim, compete à Lei Orgânica Municipal dispor acerca da modalidade de eleição no caso de dupla vacância no Poder Executivo Municipal. 2. Na espécie, o art. 72, 1, da Lei Orgânica do Município de Umirim/CE prescreve que, na hipótese de vacância nos três primeiros anos do mandato, a nova eleição será realizada noventa dias após o fato, cabendo aos eleitos complementar o período dos seus antecessores. No entanto, nada dispõe a respeito da modalidade dessas eleições - direta ou indireta. Desse modo, deve-se conferir máxima efetividade à soberania popular com a realização de eleições diretas. 3. Segurança denegada.
     

  • A jurisprudência colocada abaixo pela colega Nayara se refere aos Muncicipios, ocasião em que as normas constitucionais de substituição e sucessão no Executivo não são de observância obrigatória. PORÉM, QUANTO AOS ESTADOS ELAS SÃO NORMAS DE REPRODUÇÃO OBRIGATÓRIA. Por isso, dou razão a Ana. Só há um porém: a questão pediu expressamente a Constituição do MT; e mais: até que o dispositivo da Constituição Estadual seja declarado inconstitucional, ele é presumidamente constitucional. Conclusão: não adianta brigar com a banca! Hahaha
  • Concordo com o Lionel e a Ana, porém observei a Constituição estadual de São Paulo e a norma é igual ao de MT. Então vem a dúvida, seria isto uma disposição a critério do ente federado? Mas tendo em vista o interesse público, acredito que o custo de uma eleição para um período tão curto não seja de muita valia.

  • Aqui uma decisão de que o art. 81, §1º, não é de reprodução obrigatória pra estado-membro.

     

    EMENTAS: 1. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ADI. Petição inicial. Emenda antes do julgamento do pedido de liminar. Admissibilidade. Revogação da lei originalmente impugnada. Lei nova que, na pendência do processo, reproduziria normas inconstitucionais da lei revogada. Aproveitamento das causas de pedir. Economia processual. Em ação direta de inconstitucionalidade, admite-se emenda da petição inicial antes da apreciação do requerimento de liminar, quando tenha por objeto lei revogadora que reproduz normas argüidas de inconstitucionais da lei revogada na pendência do processo. 2. INCONSTITUCIONALIDADE. Ação direta. Lei nº 2.154/2009, do Estado do Tocantins. Eleição de Governador e Vice-Governador. Hipótese de cargos vagos nos dois últimos anos de mandato. Eleição indireta pela Assembléia Legislativa. Votação nominal e aberta. Constitucionalidade aparente reconhecida. Reprodução do disposto no art. 81, § 1º, da CF. Não obrigatoriedade. Exercício da autonomia do Estado-membro. Liminar indeferida. Precedente. Em sede tutela antecipada em ação direta de inconstitucionalidade, aparenta constitucionalidade a lei estadual que prevê eleição pela Assembléia Legislativa, por votação nominal e aberta, para os cargos de Governador e Vice-Governador, vagos nos dois últimos anos do mandato.

    (ADI 4298 MC, Relator(a):  Min. CEZAR PELUSO, Tribunal Pleno, julgado em 07/10/2009, DJe-223 DIVULG 26-11-2009 PUBLIC 27-11-2009 EMENT VOL-02384-01 PP-00093 RTJ VOL-00220-01 PP-00220)

  • Acredito que a alternativa d também está incorreta, já que acrescentou ao termo eleição a palavra direta, a despeito de a vacância ter ocorrido no início do terceiro mandato.


ID
2008198
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/90 (Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Mato Grosso) dispõe, acerca da responsabilidade dos servidores e do processo disciplinar, que

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA. O servidor pode criticar ato do Poder Público do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado.

    Art. 144. AO servidor público é probidibo:

    (...)

    V.referir-se de modo depreciativo ou desrespeitoso, à autoridades públicas ou aos atos do Poder Público, mediante manifestação escrita ou oral, podendo, porém, criticar ato do Poder Público, do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço, em trabalho assinado;

    B) CERTA. não há essa previsão na Lei.

    C) ERRADA. É proibido ser gerente ou administrador, mas não sócio ou acionista.

    Art. 144. AO servidor público é probidibo:

    (...)

    X – participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, transacionar com o Estado.

    D) ERRADA. O servidor pode ser punido com suspensão de até 15 dias.

    Art. 157, § 1º. Será punido com suspensão de até 15 (quinze) dias o servidor que injustificadamente, recusar-se a ser submetido a inspeção médica determinada pela autoridade competente, cessando os efeitos da penalidade uma vez cumprida a determinação.

    E) ERRADA. Para defender o indiciado revel, a autoridade instauradora do processo disciplinar designará como defensor-dativo um servidor público de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

    Art. 191, §2º. Para defender o indiciado revél, a autoridade instauradora do processo designará um servidor como defensor-dativo de cargo de nível igual ou superior ao do indiciado.

     

  • Eu só discordo de uma coisa que a colega Tereza Santos disse.Conforme a Lei 04/90 vemos o seguinte:

    Art.162. A destituição de cargo em comissão, exercido por não ocupante de cargo efetivo, será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e demissão.

    Logo se entende que não é aplicável a pena de destituição a servidor titular de cargo efetivo que ocupa transitoriamente cargo comissionado.Lembrando que  servidor de cargo efetivo não pode ser destituído e sim demitido, portanto a letra B tem previsão conforme a Lei e é por isso que ela é a correta.

  • itens mal formulados.


ID
2008378
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Segundo a Constituição do Estado do Mato Grosso, caberá à Administração Pública Estadual

Alternativas
Comentários
  • CE MT: ALTERNATIVA CORRETA - E

    Art. 263. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Estado, aos Municípios e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Parágrafo único Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Estado:

    A) XVIII - assegurar, na forma da lei, o livre acesso às informações básicas sobre o meio ambiente.

    B) XIII - definir, criar e manter, na forma da lei, áreas necessárias à proteção das cavidades naturais, sítios arqueológicos, paisagens naturais notáveis, outros bens de valor histórico, turístico, científico e cultural;

    C) XIV - definir espaços territoriais e seus componentes, a serem especialmente projetados pela criação de unidades de conservação ambiental e tombamento dos bens de valor cultural;

    D) XVII - estimular a pesquisa, o desenvolvimento e a utilização de fontes de energia alternativas, não poluentes, bem como de tecnologias poupadoras de energia;

    E) XII - vincular a participação em licitações, acesso a benefícios fiscais e linhas de crédito oficiais, ao cumprimento da legislação ambiental, certificado pelo órgão competente;


ID
2008384
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Uma Usina produtora de etanol e açúcar localizada no Estado do Mato Grosso pretende ampliar sua produção em 150 mil toneladas/ano de moagem de cana-de-açúcar. Para tanto, sob o ponto de vista ambiental,

Alternativas
Comentários
  • A necessidade de licenciamento para a ampliação está prevista na conceituação  normativa do instituto (resolução do CONAMA 237/97), que traz o regramento geral do licenciamento ambiental.  “Procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso” (artigo 1º, inciso I, da Resolução CONAMA 237/97).

    A usina produtora de etanol está na hipótese de degradação ambiental presumida prevista na resolução CONAMA 01/86. 

     

  • E, pq não precisa do EIA-RIMA? Alguém sabe me dizer?

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 38, DE 21 DE NOVEMBRO DE 1995

     

    Dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente e dá outras providências.

     

    Art. 24-A No licenciamento ambiental de atividades, obras e empreendimentos relacionados à produção de álcool e açúcar, sujeitos à obtenção da Licença Prévia - LP, Licença de Instalação - LI e Licença de Operação - LO, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente de Mato Grosso (SEMA/MT), ficam dispensadas de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, a reforma ou a ampliação de edificação, a modificação, a substituição de equipamento ou a ampliação da atividade de produção de açúcar ou de álcool, desde que essas alternativas impliquem uma capacidade de moagem inferior a 200.000 toneladas/ano de cana-de-açúcar. (Acrescentado pela LC 259/06)

  • Art. 10 da Lei nº 6.938/1981 - Dispoe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente​. 

    A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental dependerão de prévio licenciamento ambiental. Assim, a Usina produtora de etanol, que pretende ampliar sua produção de moagem de cana-de-açúcar, deverá submeter a ampliação pretendida ao licenciamento ambiental. Gabarito: Letra "C". 

  • Essa questão é de direito ambiental específico do Mato Grosso, visto que a resposta é literalidade da Lei Complementar que o colega trouxe. Essa questão foi cobrada fora daquelas destinadas para legislação local. 

  • PSó um detalhe: ampliar a produção, não necessariamente pressupõe a expansão para novas área. O produtor poderia, por exemplo, simplesmente, investir em variedades de cana mais produtivas; e daí "ampliar sua produção".

    Se ele vai ampliar a produção utilizando os mesmos recursos na área ja licenciada não vejo o motivo de novo licenciamento.

    Só consigo ver mais uma falha da fcc. Essa banca é uma decepção. 

    Veja que odispositivo trazido pelo colega fala em ampliação de estabelecimentos. Muito diferente de aumento da produção. 

    Triste ter que estudar por horas horas a fio e encarar esse tipo de questão. 

    E essa ainda não foi das piores 

  • Mesmo se não fosse questão de legislação ambiental pertinente ao MT, daria para acertar porque:

    - EIA/RIMA é para significativa degradação ambiental (Conforme CONAMA 237/97), coisa que não foi destacada no enunciado.

    - Termo de RIMA está errado, o correto é "Relatório de Impacto Ambiental" e não "Relatório de Impacto no Meio Ambiente"

  • RIMA:

    R = Relatório;

    IM = Impacto;

    A = Ambiental

  • Sem estudo da legislação estadual não dava para acertar a questão, pois compete ao ente responsável pelo licenciamento dispor, desde que não contrarie norma hierarquicamente superior, acerca de procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental. No caso, há dispensa de elaboração de EIA-RIMA, conforme exposto pelo colega Elprado.

  • Essa prova foi uma covardia de leis estaduais

  • Resolução n. 237: Art. 2º- A localização, construção, instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis. 

  • Com base no Artigo 2 XII da Resolução 1/1986 do Conama em conjunto com a Resolução 237, tembém em seu artigo 2º, entendo que seria necessário novo EIA/RIMA.

    Artigo 2º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e do IBAMA e1n caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente, tais como:

    XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

  • Paulo Affonso Leme Machado afirma que a resolução citada pelo Alex Rampazzo define algumas situações em que o significativo impacto estaria presumido. Então o requisito "significatividade" estaria atendido na questão e de de fato seria exigível o EIA-RIMA.

     

    Agora só uma impressão pessoal.

     

    O camarada para corrigir o outro, usando de deboche e ironia, tem que ter muito conhecimento a respeito do tema. E, se estamos todos aqui, é porque ainda temos muito o que aprender. Então, antes de se apressar para diminuir o conhecimento do outro, é bom dar uma olhada para o próprio "rabo" e, ao invés de criticar, aproveitar uma boa oportunidade para aprender.

  • Henrique Macedo, me explica como você comenta 33 questões e só faz 3?

  • LETRA C.

     

    É exigido o Licenciamento Ambiental, mas não o Estudo de Impacto Ambiental - EIA (que deve ser prévio, ou seja, no caso já havia o EIA pois o empreendimento já estava funcionando), o que não quer dizer que não seja exigida outra forma de Avaliação de Impacto Ambiental - AIA para o licenciamento da obra, como por exemplo: plano de manejo, relatório ambiental, plano de recuperação da área degradada, entre outros.

     

    Lembrem-se, AIA é gênero, do qual EIA é espécie.

     

  • Na realidade não precisava saber, especificamente, a legislação do MT para acertar a questão. Bastava saber o seguinte:

     

    - Ampliação de empreendimentos: Depende de prévio licenciamento ambiental (Procedimento Administrativo)

     

    - No caso de ampliação de empreendimento já em funcionamento, não é exigida a apresentação de EIA/RIMA (por se tratar de um estudo prévio ao empreendimento)

     

    Fonte: Leis especiais para concursos (Romeu Thomé)

     

     

  • EMENTA : AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. AMBIENTAL. LEI 6.938/1981, LEI ESTADUAL 1.356/1988 E RESOLUÇÃO DO CONAMA 1/86. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. IMPOSSIBILIDADE DE LEI ESTADUAL DISPENSAR ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fáticoprobatório constante dos autos. Incidência da Súmula 279 do STF. III - O Plenário desta Corte, ao julgar a ADI 1.086/SC, Rel. Min. Ilmar Galvão, assentou que a previsão, por norma estadual, de dispensa ao estudo de impacto ambiental viola o art. 225, § 1º, IV, da Constituição Federal.


ID
2008393
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002, ao tratar da competência e delegação, dispõe:

I. Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos órgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos.

II. Um órgão administrativo colegiado poderá, se não houver impedimento legal, delegar suas funções, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial.

III. A decisão de recursos administrativos não pode ser objeto de delegação.

IV. Após trinta dias de sua publicação o ato de delegação torna-se irrevogável.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • LETRA E -  Lei Estadual no 7.692, de 1º de julho de 2002

    Art. 10 Competência é a fração do poder político autônomo do Estado, conferida pela Constituição ou pela lei como própria e irrenunciável dos orgãos administrativos, salvo os casos de delegação e avocação legalmente admitidos. (ALTERNATIVA I)

    Art. 11 Um órgão administrativo, através de seu titular poderá, e não houver impedimento legal, delegar parte da sua competência a outros orgãos, quando for conveniente, em razão de circunstâncias de índole técnica social, econômica, jurídica ou territorial. 
    Parágrafo único. O órgão colegiado não pode delegar suas funções, mas apenas a execução material de suas deliberações. (ALTERNATIVA II)

    Art. 12 Não podem ser objeto de delegação: 
    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados; 
    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade; 
    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada; 
    IV - a totalidade da competência do órgão; 
    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência; 
    VI - a decisão de recursos administrativos. (ALTERNATIVA III)

    Art. 13 O ato de delegação e sua revogação deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. 
    § 1° O ato de delegação especificará as matérias e poderes transferidos, os limites da atuação do delegado, a duração e os objetivos da delegação, podendo conter ressalva de exercício de atribuição delegada. 
    § 2° O ato de delegação é revogável a qualquer tempo pela autoridade delegante.  (ALTERNATIVA IV)
    § 3° As decisões adotadas por delegação devem mencionar explicitamente esta qualidade e considerar-se como editadas pelo delegado


ID
2008396
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Godofredo, Alfredo e Manfredo são servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Godofredo foi cedido para ter exercício em órgão da Administração Pública municipal. Alfredo está afastado para estudo no Exterior e Manfredo foi eleito para exercício de mandato eletivo. Considerando o que estabelece a Lei Complementar estadual no 04, de 15 de outubro de 1990,c

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - LCE 04/90

     

    Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade dos Poderes da União dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

    I - para exercício de cargo em comissão de confiança;

    II - em casos previstos em leis específicas.

    § 1° Na hipótese do inciso I deste artigo, o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária

  • Do Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo - Art. 120. Ao servidor investido em mandato eletivo aplicam-se as seguintes disposições:
    I - tratando-se de mandato federal, Estadual ou distrital, ficará afastado do cargo;
    II - investido no mandato de prefeito, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
    III - investido no mandato de vereador :
    a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
    b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar peIa sua remuneração;
    c) não poderá exercer cargo em comissão ou de confiança na Administração Pública, de livre exoneração.
    § 1º No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
    § 2º O servidor investido em mandato eletivo ou classista não poderá ser removido ou redistribuído de ofício para localidade diversa onde exerce a mandato.

    SEÇÃO III - Do Afastamento para Estudo ou Missão no Exterior
    Art. 121. O servidor não poderá ausentar-se do Estado ou País para estudo ou missão oficial, sem autorização do Governador do Estado, ou Presidente dos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário.
    § 1º A ausência não excederá de 04(quatro) anos e, finda a missão ou estudo, somente decorrido igual período, será permitida nova ausência. § 2º Ao servidor beneficiado pelo disposto neste artigo não será concedida exoneração ou licença para tratar da interesse particular, antes de decorrido período igual ao do afastamento, ressalvada a hipótese do ressarcimento da despesa havida com o afastamento.Art. 122. O afastamento de servidor para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere dar-se-á com direito a opção pela remuneração.
    Art. 123. O afastamento para estudo ou missão oficial no exterior, obedecerá ao disposto em legislação específica.

  • Atualização do artigo

    Art. 119 O servidor poderá ser cedido para ter exercício em outro órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual ou dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nas seguintes hipóteses: (Nova redação dada ao caput pela LC 662/2020)

    I - para exercício de cargo em comissão ou função de confiança;

    II - em situações de comprovado interesse público;

    III - em casos previstos em leis específicas

    § 1º O ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária, salvo disposição legal em contrário. (Nova redação dada pela LC 662/2020)

    § 2º Mediante autorização da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, o servidor do Poder Executivo poderá ter exercício em outro órgão da Administração Pública Estadual, que não tenha quadro próprio de pessoal, para fim determinado e a certo prazo (Nova redação dada pela LC 627/2019)

    § 3º O afastamento previsto neste artigo será de até 05 (cinco) anos, prorrogáveis por interesse da Administração Pública. (Acrescentado pela LC 640/2019 )


ID
2008399
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A estrutura organizacional básica dos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta disposta na Lei Complementar estadual nº 566 de 20 de maio de 2015 é constituída, dentre outros, pelo nível de 

Alternativas

ID
2008402
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

João Pedro pretende arrolar testemunhas em processo administrativo disciplinar regulado pela Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004. Em consulta ao seu advogado, é informado de que:

I. poderá arrolar até dez testemunhas.

II. a testemunha arrolada não poderá eximir-se de depor, salvo se for ascendente, descendente, cônjuge, ainda que separado legalmente, irmão, sogro, cunhado, pai, mãe ou filho adotivo do acusado, exceto quando não for possível, de outro modo, obter-se informações dos fatos e suas circunstâncias, considerando-o como informante.

III. residindo a testemunha em município diverso da sede da Comissão Processante, sua inquirição poderá ser deprecada às unidades mais próximas do local de sua residência, sendo vedado à Comissão Processante ouvir o denunciante ou as testemunhas no respectivo município de residência.

IV. são proibidas de depor as pessoas que, em razão de função, ministério, ofício ou profissão, devam guardar segredo, a menos que, desobrigadas pela parte interessada, queiram dar seu testemunho.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas

ID
2008405
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes licenças previstas na Lei Complementar estadual nº 555, de 29 de dezembro de 2014:

I. A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.

II. Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.

III. A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, com prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da Administração pública.

IV. Será concedida licença remunerada de cento e oitenta dias para a militar estadual que adotar criança de até doze anos.

Está correto o que se afirma APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • I - CORRETA

    Art 106 - A licença para desempenho de cargo em entidade associativa, representativa de categoria profissional dos militares estaduais, será concedida com ônus para o Estado pelo período do mandato da entidade, mediante solicitação, desde que não ultrapasse o limite de três militares por entidade.

    II - CORRETA

    Art. 107 - Será concedida licença para desempenho de função em fundação, cuja finalidade seja de interesse das Instituições Militares, conforme deliberação do órgão de decisão colegiada da instituição militar estadual.

    III - ERRADA

    Art. 108 - A licença para qualificação consiste no afastamento do militar estadual, sem prejuízo de seu subsídio e assegurada a sua efetividade para todos os efeitos da carreira, para frequência em cursos, no país ou exterior, não disponibilizado pela instituição, desde que haja interesse da administração pública.

    IV - ERRADA

    Art. 105 - A militar estadual que adotar criança é concedida licença remunerada, para ajustamento do adotado ao novo lar, nos seguintes termos:§ 1º Para bebês até um (01) ano de idade será concedido 180 (cento e oitenta) dias de licença, para crianças entre 01 (um) e 04 (quatro) anos será concedido 90 (noventa) dias e para crianças entre 04 (quatro) e 08 (oito) anos será concedido 45 (quarenta e cinco) dias de licença.


ID
2008420
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No tocante às regras para aplicação das penalidades previstas na Lei Complementar estadual no 207, de 29 de dezembro de 2004, considere:

I. O comportamento e os antecedentes funcionais do servidor devem ser considerados para a dosagem da sanção administrativa.

II. Haver o transgressor confessado espontaneamente a falta perante a autoridade sindicante ou processante, de modo a facilitar a apuração daquela é circunstância que atenua a pena.

III. Haver o transgressor procurado diminuir as consequências da falta, ou haver reparado o dano, ainda que após a aplicação da pena, são circunstâncias que atenuam a pena.

IV. A relevância dos serviços prestados e a reincidência são circunstâncias que agravam a pena.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas

ID
2180245
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a Constituição do Mato Grosso, são partes legítimas para propor a ação direta de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face dela:

Alternativas
Comentários
  • Art. 124 São partes legítimas mas para propor a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face desta Constituição:

    I – o Governador do Estado;

    II – a Mesa da Assembleia Legislativa;

    III – o Procurador-Geral de Justiça;

    IV – o Procurador-Geral do Estado;

    V – o Procurador-Geral da Defensoria Pública;

    VI – o Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VII - partido político com representação na Assembleia Legislativa; 

    VIII - federação sindical ou entidade de classe de âmbito estadual;

    IX - o Prefeito, a Mesa da Câmara de Vereadores ou partido político com representação nesta, quando se tratar de lei ou ato normativo municipal.

    Art. 125

    Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderá o Tribunal de Justiça declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    § 1o

    O Procurador-Geral de Justiça será previamente ouvido nas ações de inconstitucionalidade. 


ID
2180272
Banca
FMP Concursos
Órgão
TJ-MT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Decreto Nº 1.169 de 22 de janeiro de 1.992 dispõe sobre a aplicação do regime jurídico único aos servidores públicos do Estado do Mato Grosso. Com relação a ele, é correto afirmar que

Alternativas

ID
2266471
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O teto salarial dos servidores do judiciário do Estado de Mato Grosso tem como medida a remuneração.

Alternativas

ID
2292511
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública do Estado do Mato Grosso, dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Art. 6, IV da lei 7692/ 2002 disciplina:

    IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.

  • B) orgão não é dotado de personalidade juridica, e sim entidade

    § 1° Para os fins desta lei, consideram-se:

    I - órgão:unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta

    II - entidade: a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica, integrante da Administração indireta;

  • A) VERDADEIRA - art 6, IV

    B) FALSA - art 1, I

    C) FALSA - art, p 2º

    D) FALSA - art 36

    E) FALSA - art 8, I


ID
2292514
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar nº 207/2004 instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Estado de Mato Grosso. Nos termos regulados por essa norma, no que diz respeito às penalidades,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Fundamento: Art. 4º Quando do julgamento pela autoridade competente, em havendo conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de vencimento ou remuneração, ficando o servidor obrigado a permanecer em serviço.

  • DAS PENALIDADES


    Art. 3º São penalidades disciplinares:

    I - repreensão;

    II - suspensão:

    a) de 01 (um) a 30 (trinta) dias e,

    b) de 31 (trinta e um) a 90 (noventa) dias;

    III - demissão;

    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

    V - destituição de cargo efetivo ou em comissão.

  • LEI COMPLEMENTAR 207/04


    PENALIDADES


    A) PENA MÁXIMA DE SUSPENSÃO É 90 DIAS (ART. 7)

    B) CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA FALTA PUNÍVEL COM DEMISSÃO (ART. 6)

    C) DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO PUNIVEL COM PENALIDADES DE SUSPENSÃO ATE 90 DIAS OU DEMISSÃO (ART.7)

    D) CORRETA (ART. 3)

    E) A SUSPENSÃO TERÁ INICIO IMEDIATO OU ATÉ 2 MESES DA CIÊNCIA DO SERVIDOR (ART. 5)


ID
2292517
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere ao benefício do salário família, a Lei Complementar nº 4/1990 estabelece que

Alternativas
Comentários
  • A - CORRETA - Conforme Art. 226 Lei 04/90

    B-  é pago em parcela única, seja qual for o número de dependentes. ******* Não será em parcela única e é devido por dependente econômico 

    C- é considerado dependente o filho homem até 18 anos e a filha mulher até 24 anos***** o filho, até 14 anos de idade ou inválido  e o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, comprovada a dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

     D - é devido apenas ao servidor ativo.********Servidor Ativo ou ao Inativo

    E- o afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, acarreta a suspensão do pagamento do salário família.******Não acarreta a suspensão

  • SEÇÃO III
    Do Salário-Família


    Art. 224. O salário-familia, definido na legislação específica, é devido ao servidor ativo ou ao inativo, por dependente econômico.

    § 1º Consideram.se dependentes para efeito de percepção do salário-família: (Nova redação dada pela LC 124/03)
    I – o filho, até quatorze anos de idade ou inválido.
    II – o enteado e o menor que esteja sob sua tutela, comprovada a dependência econômica, e desde que não possua bens suficientes para o próprio sustento e educação.

    § 2º O salário-família somente será devido ao servidor que perceber remuneração, vencimento ou subsídio igual ou interior ao teto fixado para esse fim pelo Regime Geral de Previdência Socia. (Nova redação dada pela LC 124/03)


    Art. 225. Não se configura a dependência econômica quando o beneficiário do salário-familia perceber rendimento do trabalho ou de qualquer outra fonte, inclusive pensão ou provento de aposentadoria, em valor igual ou superior ao salário-mínimo.

    Art. 226. Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-familia será pago a um deles quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

    Parágrafo único. Ao pai e à mãe equiparam-se o padrasto, a madrasta e, na falta destes, os representantes legais dos incapazes.

    Art. 227. O salário-familia não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para previdência social.

    Art. 228. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta a suspensão do pagamento do salário-família.

  • Art. 226. Quando pai e mãe forem servidores públicos e viverem em comum, o salário-familia será pago a um deles quando separados, será pago a um e outro, de acordo com a distribuição dos dependentes.

     


ID
2292520
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes definições:

I. Conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.
II. Divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabilidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento e assistência.
III. Conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, essas são, respectivamente, as definições de

Alternativas
Comentários

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 04, DE 15 DE OUTUBRO DE 1990.

    Art. 3° Cargo Público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e
    responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um
    servidor.
    Art. 4° Os cargos de provimento efetivo da Administração Direta, das Autarquias e das
    Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público, serão organizados e providos em
    carreiras.
    Art. 5º 
    § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma
    denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das
    funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.
     

  • CARGO PÚBLICO:  Art. 3° Cargo Público integrante da carreira é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que deve ser cometido a um servidor.

     

    CLASSE:  § 1º Classe é a divisão básica da carreira, que agrupa os cargos da mesma denominação, segundo o nível de atribuições e responsabiIidades, inclusive aquelas das funções de direção, chefia, assessoramento o assistência.

     

    CARREIRAS:§ 3º As carreiras compreendem Classes de cargos do mesmo grupo profissional, reunidas em segmentos distintos, escalonados nos níveis básico, auxiliar, médio e superior.

     

    QUADRO: Art. 6º Quadro é o conjunto de carreira e em comissão, integrantes das estruturas dos órgãos da Administração Direta, das Autarquias a das Fundações criadas e mantidas pelo Poder Público.

     

    BIZU  por AMPLITUDE:  CARGO - > CLASSE -> CARREIRA -> QUADRO ( abrange tudo). 

     

  • Conjunto de carreira= quadro

    conjunto de atribuições= cargo


ID
2292601
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere as seguintes assertivas a respeito do regime disciplinar dos servidores públicos estatutários do Estado do Mato Grosso.

I. São penalidades disciplinares: a repreensão, a suspensão, a demissão, a cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e a destituição de cargo em comissão.
II. Na aplicação das penalidades, serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.
III. A critério da autoridade competente, os casos de aplicação de sanção disciplinar por faltas não consideradas graves poderão prescindir do devido processo legal.
IV. A penalidade de suspensão, a depender da gravidade da infração, poderá chegar a 180 dias.
V. Verificada em processo disciplinar a acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  

    Questão desatualizada:

    Art. 160 (revogado) (Revogado pela LC 584/17)

    Redação original.
    Art. 160. Verificada em processo disciplinar acumulação proibida, e provada a boa fé, o servidor optará por um dos cargos.
    § 1º Provada a má fé, perderá também o cargo que exercia há mais tempo e restituirá o que tiver percebido indevidamente.
    § 2º Na hipótese do parágrafo anterior, sendo um dos cargos ou função exercido em outro órgão ou entidade, a demissão lhe será comunicada.

  •  

    Art. 172 . Da sindicância poderá resultar:
    I - arquivamento do processo;
    II - aplicação de penalidade de repreensão ou suspensão de até 30 (trinta) dias;
    III - instauração de processo dinciplinar.

    Art. 173. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar à imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias de demissão ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração do processo disciplinar.

  • Erro da asseriva IV: a penalidade de suspensão não pode exceder 90 dias.

     

    Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias.

  • REPREENSÃO -será aplicada por escrito.

    SUSPENSÃO- será aplicada em caso de reincidência  das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não justifique a penalidade de demissão. não poderá exceder a 90 dias.

    15 dias - injustificadamente recusar a ser submetido a inspeção medica.

    DEMISSÃO

    I -crime contra a adm publica

    II - abandono de cargo (ausenta-se do serviço por 30 dias consecutivos injustificadamente)

    III - inassiduidade habitual (ausenta-se do serviço por 60 dias não consecutivos durante um periodo de 12 meses)

    IV - improbidade administrativa 

    V - incontinencia pública e conduta escandalosa 

    VI - insubordinação grave em serviço

    VII- ofensa fisica em serviço a servidor ou particular

    VIII- aplicação irregular do dinheiro publico

    IX - revelaçao de segredo apropriado em razão do cargo

    X- lesão aos cofres publicos

    XI- corrupção

    XII- acumulação ilegal de cargos ou funções após constatação em processo disciplinar

    CASSADA APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE - quando houver cometido falta punitivel de demissão

    DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO- será aplicado aos casos sujieto a penalidade de suspensão ou demissão.

  • ALTERNATIVA I ) Art. 154 São penalidades disciplinares:
    I - repreensão;
    II - suspensão;
    III - demissão;
    IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V - destituição de cargo em comissão. CORRETA

     

    ALTERNATIVA II)   Art. 155 Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais. CORRETA

     

    ALTERNATIVA IV )  Art. 157 A suspensão será aplicada em caso de reincidência das faltas punidas com repreensão e de violação das demais proibições que não tipifiquem infração sujeita à penalidade de demissão, não podendo exceder de 90 (noventa) dias. ERRADA

     

  • Questão desatualizada.

    Art. 160 (revogado) (Revogado pela LC 584/17)

    Redação original.


ID
2292718
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei nº 7.692/2002, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração pública estadual, estabelece que a competência de um órgão administrativo é

Alternativas
Comentários
  • Art. 12 Não podem ser objeto de delegação:

    I - a competência para edição de atos normativos que regulam direitos e deveres dos administrados;

    II - as atribuições inerentes ao caráter político da autoridade;

    III - as atribuições recebidas por delegação, salvo autorização expressa e na forma por ela determinada;

    IV - a totalidade da competência do órgão;

    V - as competências essenciais do órgão que justifiquem sua existência;

    VI - a decisão de recursos administrativos.

     

    Gabarito: Letra E. 

  • A)FALSA -art 11

    B)FALSA - art 11

    C)FALSA - art 13, p 2º

    D)FALSA - art 12, II

    E) VERDADEIRA - art 12, VI

  • Pegadinha foi na letra B

    trocou Jurídica por Politica.

    E) CORRETA


ID
2292721
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às responsabilidades, a Lei Complementar nº 207/2004, que instituiu o Código Disciplinar do Servidor Público Civil do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, estabelece que

Alternativas
Comentários
  •  Lei Complementar nº 207/2004

    art 16-  Tratando-se de dano causado a terceiros, responderá o servidor perante a fazenda estadual, em ação regressiva.

  • LEI COMPLEMENTAR Nº 207/2004


    DAS RESPONSABILIDADES


    A) RESPONSABILIDADE CIVIL, OMISSIVO OU COMISSIVO, DOLOSO OU CULPOSO COM PREJUÍZO AO ERÁRIO OU A TERCEIRO (ART.14)

    B) INDENIZAÇÃO DE PREJUÍZO MÁXIMO 30% (ART.15)

    C) CORRETA (ART. 16)

    D) RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA, OMISSIVO OU COMISSIVO (ART. 18)

    E) SANÇÕES SÃO INDEPENDENTES, PODEM CUMULAR-SE (ART. 19)


ID
2292727
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Considere os seguintes órgãos:

I. Colégio de Procuradores da Procuradoria-Geral do Estado.
II. Procurador-Geral do Estado.
III. Corregedoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado
IV. Subprocuradoria-Geral Administrativa.
V. Subprocuradoria-Geral Judicial.

Nos termos da Lei Complementar nº 111/2002, que dispõe sobre a competência, a organização e a estrutura da ProcuradoriaGeral do Estado de Mato Grosso, é órgão de execução técnica o constante APENAS em

Alternativas

ID
2292730
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar nº 4/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado de Mato Grosso, a ação disciplinar prescreverá em 5 anos quanto à infração punível com

Alternativas
Comentários
  • Art. 169 A ação disciplinar prescreverá:
    I – em 05 (cinco) anos, quanto às infrações puníveis com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e destituição de cargo em comissão;
    II – em 2 (dois) anos, quanto à representação e suspensão

  • Onde fala na Lei "repreensão" não entendi esta.........


  • Art. 154. São penalidades disciplinares:
    I – repreensão;
    II – suspensão;
    III – demissão
    IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
    V –destituição de cargo em comissão.

    Art. 155. Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provieram para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes a os antecedentes funcionais.

  • Só pensar assim:

    Penalidade que gera perda de direitos: 5 anos (Demissão, cassação, destituição)
    Penalidade que não gera perda: 2 anos (representação e suspensão)

  • mnemônico de minha autoria.   

     

    CA DE DE = 5 ANOS 

    SU RE = 2 ANOS

     

    CA cassação

    DE demissão 

    DE destituição 

    ______________

    5 anos - Prescrição Disciplinar

     

    SU suspensão

    RE repreensão

    ________________

    2 anos - Prescrição Disciplinar

  • Creio que a lei se equivoca ao colocar "representação" no artigo 169, II.

    Demissão: prescreve em 5

    Suspensão e repreensão: em 2


ID
2292757
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Geral de Processo Administrativo do Estado do Mato Grosso (Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002) disciplina

Alternativas
Comentários
  • ALT: D. 


    LEI N° 7.692, DE 1º DE JULHO DE 2002. 

     

    Art. 2° As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hierarquia das normas jurídicas. 

     

    Um exemplo que podemos mencionar é a Lei 8.666/93 que regulamenta as licitações(procedimento administrativo) de forma geral, por se tratar de um norma nacional, porém poderá ser regulamentada por normas específicas por lei federal, estadual, distrital e municipal.


     

    Bons estudos, a luta continua.

  • Quanto a alternativa B, a referida lei dispõe:

     

    Art. 1º Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica.

     

    A alternativa B: os atos e procedimentos administrativos da Administração pública direta e indireta do Estado do Mato Grosso, exceto os que tenham disciplina legal específica.

     

    Qual o erro da questão então? PERGUNTE AO EXAMINADOR. 

  • Ambos artigos 1 e 2:

    Art. 1º Esta lei regula os atos e procedimentos administrativos da Administração Pública centralizada e descentralizada do Estado de Mato Grosso, que não tenham disciplina legal específica.

    Art. 2° As normas desta lei aplicam-se subsidiariamente aos atos e procedimentos administrativos com disciplina legal específica, observada a hierarquia das normas jurídicas.


ID
2292763
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Órgão competente da Administração pública do Estado do Mato Grosso outorga licença a empresa do setor privado. Sete anos depois, constata vício insanável de legalidade no ato administrativo de licença. Deveras, verifica que o mesmo foi efetuado ilegalmente e de maneira insanável, por falha da própria Administração pública, sem que a empresa tenha agido de má-fé ou de qualquer modo concorrido para tanto. Nessas circunstâncias, compete ao órgão da Administração mato-grossense

Alternativas
Comentários
  • legislação estadual?

  • Questão passível de anulação, posto que é iterativa a jurisprudência do STF e STJ no sentido que consta a alternativa "c" :

    "manter o seu próprio ato de licença, observado que, apesar da ilegalidade constatada, já houve o transcurso do prazo decadencial de 5 anos para a Administração pública estadual anular seus próprios atos de que decorram efeitos favoráveis aos destinatários."

  • Também errei, por conta dos dos 10 anos, fui no mesmo pensamento do Diego. 

  • Também marquei a alternativa C e errei. Achei que o prazo fosse de cinco anos.

  • O edital do concurso cobrou a Lei estadual nº 7.692, de 1º de julho de 2002, que traz no artigo 26 o prazo de 10 anos para invalidar o ato administrativo.

    Art. 26 O direito de a Administração Pública Estadual invalidar os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em 10 (dez) anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má fé.

    § 1º No caso de efeitos patrimoniais contínuos, o prazo de decadência contar-se-á da percepção do primeiro pagamento.

    § 2º Considera-se exercício do direito de anular qualquer medida da autoridade administrativa que importe impugnação à validade do ato.

  • GABARITO: "C".

     

    Inicialmente, a banca considerou a alternativa "E" como correta. Todavia, a banca alterou o gabarito conforme consta no próprio da site da FCC.

  • A meu ver, a questão quer saber sobre o prazo que a ADM tem para anular seus próprios ATOS ADMINISTRATIVOS. Essa questão deveria estar no tópico de atos administrativos não no de Processo adminstrativo, o que me levou ao erro, confundindo o prazo dos atos administrativos com o do processo administrativo estadual de MT.


ID
2293240
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

À luz da Lei Complementar Estadual no 04/1990, a remoção e a redistribuição de servidor público, embora assemelhadas por consistirem no deslocamento de servidor, distinguem-se em que 

Alternativas
Comentários
  • Caracterizada também como ajuste da força de trabalho.

    Existem duas.

    Remoção: Servidor

    Redistribuição: Cargo. Sempre no interesse da administração pública. A administração pública sente a necessidade de remanejar o cargo.

    -Criação

    -Extinção

    -Reorganização

     

    Gabarito A

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

     

            Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

     

            I - de ofício, no interesse da Administração; 

            II - a pedido, a critério da Administração; 

            III -  a pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da Administração: 

     

            a) para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

            b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

            c) em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão ou entidade em que aqueles estejam lotados.

  •   Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,     observados os seguintes preceitos:

     

            I - interesse da administração; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            II - equivalência de vencimentos; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            III - manutenção da essência das atribuições do cargo; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            IV - vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            V - mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            VI - compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

     

            § 1o  A redistribuição ocorrerá ex officio para ajustamento de lotação e da força de trabalho às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção ou criação de órgão ou entidade.(Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 2o  A redistribuição de cargos efetivos vagos se dará mediante ato conjunto entre o órgão central do SIPEC e os órgãos e entidades da Administração Pública Federal envolvidos. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 3o  Nos casos de reorganização ou extinção de órgão ou entidade, extinto o cargo ou declarada sua desnecessidade no órgão ou entidade, o servidor estável que não for redistribuído será colocado em disponibilidade, até seu aproveitamento na forma dos arts. 30 e 31. (Parágrafo renumerado e alterado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

            § 4o  O servidor que não for redistribuído ou colocado em disponibilidade poderá ser mantido sob responsabilidade do órgão central do SIPEC, e ter exercício provisório, em outro órgão ou entidade, até seu adequado aproveitamento. 

  • Gabarito letra a).

     

    Lei Complementar Estadual n° 04/1990


    Art. 51 Remoção é o deslocamento do servidor a pedido ou de oficio, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede, observada a lotação existente em cada órgão:


    I - de uma para outra repartição do mesmo órgão ou entidade;

     

    II - de um para outro órgão ou entidade, desde que compatíveis a situação funcional e a carreira especifica do servidor removido.

     


    § 1º A remoção a pedido para outra localidade, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, fica condicionada à apresentação de laudo pericial emitido pela Corregedoria-Geral de Perícia Medica da Secretaria de Estado de Administração - SAD, bem como à existência de vagas.

     


    § 2º A remoção para outra localidade, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada. (OFÍCIO)

     

    *OBS. A remoção pode ser de ofício ou a pedido.

     

     

    Art. 53 Redistribuição é o deslocamento do servidor, com o respectivo cargo, para o quadro de pessoal do mesmo ou qualquer órgão ou entidade do Governo, cujo planos de carreira e remuneração sejam idêntico, observado sempre o interesse da administração.

     

     

    § 1º A redistribuição dar-se-á exclusivamente para ajustamento de quadros de pessoal às necessidades dos serviços, inclusive nos casos de reorganização, extinção, ou criação de órgão ou entidade.

     

    *OBS. A redistribuição é sempre de ofício.

     

     

    Fonte: http://app1.sefaz.mt.gov.br/0425762E005567C5/250A3B130089C1CC042572ED0051D0A1/F30BBDEE7F310A2E042567BD006CE603

     

     

     

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ID
2293321
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar no 04/1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais do Estado do Mato Grosso, estabelece, no caso da posse, que 

Alternativas
Comentários
  • ERROS:

    A) ocorrerá no prazo improrrogável de 60 dias contados da publicação do ato de provimento.  

     

    Art. 16. § 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento. (Nova redação dada pela LC 289/07)

     

    B) é vedada sua realização mediante procuração.

    Art. 16 § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.

     

    C) CORRETA. 

     

    D) é facultativa a apresentação da declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônio no ato da posse, sendo obrigatória para a entrada em exercício. 

    Art. 16 § 5º No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônIo e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

     

    E) sua ocorrência independerá de comprovada aptidão física para o exercício do cargo. 

    Art. 17. A posse em cargo público dependerá de comprovada aptidão física e mental para o exercício do cago, mediante inspeção médica oficial.
     

     

    Gabarito: LETRA C. 

  • gabarito: c

    Art. 16. Posse é a investidura no cargo público mediante a aceitação expressa das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo público com o compromisso de bem servir, formalizada com a assinatura do termo pela autoridade competente e pelo empossado.

    .§ 1º A posse ocorrerá no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias contados da publicação do ato de provimento

    § 2º Em se tratando de servidor em licença, ou afastamento por qualquer outro motivo legal, o prazo será contado do término do impedimento.

    § 3º A posse poderá dar-se mediante procuração especifica.

    § 4° Só haverá posse nos casos de provimento de cargo por nomeação, acesso e ascensão.

    § 5º No ato da posse, o servidor apresentará, obrigatoriamente, declaração dos bens e valores que constituem seu patrimônIo e declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública.

    § 6º Será tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer no prazo previsto no parágrafo 1º.

    § 7° O ato de provimento ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do resultado do concurso para as vagas imediatamente disponíveis conforme o estabelecido no edital de concurso


ID
2293324
Banca
FCC
Órgão
PGE-MT
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

No que se refere às formas de provimento, a Lei Complementar no 04/1990 estabelece que 

Alternativas
Comentários
  • Lei complementar n 04/1990

    rt. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica. 
     

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria.

     

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 
     

    Art. 36 Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: 
    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
    II - reintegração do anterior ocupante.


    Da Disponibilidade e do Aproveitamento


    Art. 37 Aproveitamento é o retorno do servidor em disponibilidade ao exercício do cargo público.


    Art. 40 O aproveitamento do servidor que se encontra em disponibilidade há mais de 12 (doze) meses dependerá de prévia comprovação de sua capacidade física e mental, por junta médica oficial.

    RESPOSTA LETRA B

  • Alternativa por alternativa. 

    A) são requisitos essenciais da transferência, tanto para o servidor como para o cônjuge ou companheiro, o interesse comprovado do serviço, a existência de vaga e contar com 2 anos de efetivo exercício no cargo.

    Art. 28 São requisitos essenciais da transferência: 
    I - interesse comprovado do serviço;
    II - existência de vaga;
    III - contar, o servidor, com 02 (dois) anos de efetivo exercício no cargo. 
    Parágrafo único Nos casos de transferência não se aplicam os incisos deste artigo para cônjuge ou companheiro (a). 

     

    B) CORRETA. GABARITO. 

     

    C) a reversão far-se-á a pedido ou de ofício. 

    Art. 34 A reversão far-se-á a pedido.

     

    D) reintegração é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. 

    OBS: A questão enunciou o conceito de REVERSÃO. 

    Art. 31 Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado por invalidez. quando, por junta médica oficial, forem declarados insubsistentes os motivos determinantes da aposentadoria. 

    Art. 35 Reintegração é a investidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por ocasião administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. 

     

    E) no caso do aproveitamento, extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional. 

    Art. 38 Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral.

     

  • Lei complementar nº 04/1990

    Da Readaptação 

    Art. 30 Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    § 1° Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado, nos termos da lei vigente.