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Questões de Lei Complementar n.º 1.151 de 2011 - reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública


ID
954124
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Nos termos da Lei Complementar Estadual n.º 1.151, de 25 de outubro de 2011, o cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica, de provimento em comissão, será ocupado

Alternativas
Comentários
  • Caros Colegas.

    Como diz a lei no Artigo 6º - O cargo de Superintendente da Polícia Técnico- Científica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.


    Então resposta correta letra B

  • Gabarito B

     

     

     

    Conforme a Lei Complementar 1.151 /2011.

     

     

    Artigo 6º - O cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.

     

     

     

    Tudo posso Naquele que me fortalece!

  • Art. 6º - O cargo de Superintendente da Polícia Técnico- Científica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.

  • - Gabarito: B.

    • Artigo 6º da Lei 1.151/11 - O cargo de Superintendente da Polícia Técnico-Científica, de provimento em comissão, será ocupado, alternadamente, por integrante das carreiras de Médico Legista e Perito Criminal, nos termos da lei.

ID
1442485
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A Lei Complementar n.º 1.151/2011-SP dispõe que o ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em________ , mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de __________de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.

Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.


    Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.


    Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.

  • Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.

  • QUESTÃO RESOLVIDA APENAS PELO PERIODO DO PROBATÓRIO/ESTABILIDADE
    QUE TEM COMO REGRA > 3 ANOS..

     

    PORÉM...QUASE ME CONFUNDIU..POIS SE SE TRATANDO DE DELEGADO...ELES ENTRAM NA 5°CLASSE...correto??
    RSSS.....   AINDA BEM QUE PRESTEI ATENÇÃO..POIS A QUESTÃO FALA DE "POLICIAIS CIVIS" E NÃO ESPECÍFICO DE "DELEGADO"

    RESUMINDO..

    DELEGADO > 5° CLASSE

    DEMAIS POLICIAIS CIVIS > 3° CLASSE

     

  • - Gabarito: E.

    • Artigo 3º - Lei 1.151/11 - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.