-
LEI COMPLEMENTAR Nº 1.151, DE 25 DE OUTUBRO DE 2011.
Dispõe sobre a reestruturação das carreiras de policiais civis, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, e dá providências correlatas.
Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, dar-se-á em 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo período de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidades territoriais de Polícia Judiciária da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica.
-
Artigo 3º - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.
-
QUESTÃO RESOLVIDA APENAS PELO PERIODO DO PROBATÓRIO/ESTABILIDADE
QUE TEM COMO REGRA > 3 ANOS..
PORÉM...QUASE ME CONFUNDIU..POIS SE SE TRATANDO DE DELEGADO...ELES ENTRAM NA 5°CLASSE...correto??
RSSS..... AINDA BEM QUE PRESTEI ATENÇÃO..POIS A QUESTÃO FALA DE "POLICIAIS CIVIS" E NÃO ESPECÍFICO DE "DELEGADO"
RESUMINDO..
DELEGADO > 5° CLASSE
DEMAIS POLICIAIS CIVIS > 3° CLASSE
-
- Gabarito: E.
- Artigo 3º - Lei 1.151/11 - O ingresso nas carreiras policiais civis, precedido de aprovação em concurso público de provas e títulos, darse- á na 3ª Classe, mediante nomeação em caráter de estágio probatório, pelo exercício de 3 (três) anos de efetivo exercício, obrigatoriamente em unidade territorial de polícia judiciária e da polícia técnico-científica, salvo autorização do Secretário da Segurança Pública, mediante representação do Delegado Geral de Polícia.